Portaria
n.º N-038-A, de 31 de Agosto de 1983.
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA PESCA - SUDENE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso I, do Decreto n.º 73.632, de 13
de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 33, § 1º, do
Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos
S/7175/68 e S/1245/83,
R
E S O L V E:
Art.
1º -
Proibir, no Estado do Rio Grande do Sul, a captura e a industrialização de
indivíduos das espécies abaixo indicadas, de comprimento totais inferiores ao
estabelecido na tabela seguinte:
|
NOME
VULGAR |
NOME
CIENTÍFICO |
TAMANHO
MÍNIMO |
|
Castanha |
Umbrina
canosai |
25cm |
|
Corvina |
Micropogon
furnieri |
30cm |
|
Dourado |
Salminus
maxillosus |
50cm |
|
Enchova |
Pomatomus
saltatrix |
35cm |
|
Grumatã |
Prochilodus
sp. |
30cm |
|
Jundiá |
Rhamdia
guelen |
30cm |
|
Linguado |
Paralichthys
brasiliensis |
30cm |
|
Miraguaia |
Pogonias
chromis |
50cm |
|
Pampo
gordinho |
Reprilus
paru |
15cm |
|
Pampo
parona ou viuva |
Parona
signata |
30cm |
|
Pampo
real |
Trachinatus
glaucus |
35cm |
|
Papa-terra |
Meticirrhus
sp. |
25cm |
|
Peixe-rei |
Odonthestes
bonaerensis |
20cm |
|
Peixe-rei |
Odonthestes
ihering |
20cm |
|
Pescadinha |
Macrodon
ancylodon |
25cm |
|
Pescada
olhuda |
Cynoscion
striatus |
30cm |
|
Piava |
Leporinus
copelandi |
30cm |
|
Pintado |
Pimelodus
clarias |
18cm |
|
Tainha |
Mugil
brasiliensis |
35cm |
|
Traira |
Hoplias
malabaricus |
30cm |
§
1º - Para efeito de mensuração define-se como comprimento total a distância
entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.
§
2º - Admite-se a tolerância de 10% (dez por cento) sobre o número de animais
capturados com tamanhos inferiores ao estabelecido neste artigo.
Art.
2º - Os infratores das disposições
constantes desta Portaria estão sujeitos às sanções previstas no Decreto-lei
n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967 e demais legislação complementar.
Art.
3 º - Esta Portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação, ficando revogadas as Portarias n.º N-468, de 06 de agosto de
1970, e N-022, de 26 de julho de 1983.
ROBERTO FERREIRA DO AMARAL
Superintendente