Estatuto da Associação
Anapolina de Skateboard
Capítulo 1
Da Denominação, sede, foro e duração:
Art. 1º - A Associação Anapolina de Skateboard com sua sigla (AASK8), é uma associação civil, de denominação esportiva, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com caráter reformável a medida das exigências de seus membros. O seu caráter educativo e assistencial é aberto a todos que se interessarem por esta modalidade esportiva, praticante ou não.
Capítulo 2
Das Finalidades
Art. 2º - Para a realização das suas finalidades, a AASK8 tem como fins:
1.
Promover campeonatos, demonstrações, divulgando e despertando o
interesse pela prática do Skate.
2.
Incentivar o desenvolvimento de um maior intercâmbio nas relações
interpessoais.
3.
Manter contato com outras federações e associações com o objetivo de
ingressar atletas do estado de Goiás em eventos de nível nacional.
4.
Obter recursos
para a manutenção de seu patrimônio através de:
4.1
Ofício
encaminhado às instituições governamentais seja ela, municipal, estadual ou
federal.
4.2
Doações oriundas
da iniciativa privada.
Capítulo 3
Dos sócios, bem como seus direitos e deveres:
Art. 3º - Serão integrados pessoas físicas e todas as classes
sociais, independentes de seu sexo, raça e cultura, desde que satisfaçam as
exigências regimentais.
1.
Associados
Fundadores - São os que assinaram a
ata da primeira Assembléia Geral, ou pertenceram à primeira administração:
1.1
A admissão de
associados será feita apedido do interessado ou por indicação de qualquer
associado, com consenso por parte do presidente da entidade.
1.2
A idade mínina
para pertencer ao quadro social é de 18 anos ou menor com autorização dos pais.
1.3
Estarão em pleno
gozo dos seus direitos os associados regularmente admitidos e que cumprem perfeitamente
o estatuto. Assiste a eles os seguintes direitos:
1. Participar e discutir sobre
assuntos da AASK8, votar e ser votado quando escolhido para a mesma.
2. Freqüentar a sede e gozar dos benefícios
previstos pelas normas estaturiais e regimentais.
3. Propor novos associados.
4. Propor sugestões e diretoria.
Dos Deveres dos Associados
1.
Portar-se com dignidade, tendo vida exemplar como indivíduo, membro da
família e da sociedade.
2.
Cumprir as disposições estaturiais regimentais e legais e as deliberações
que, de acordo com a diretoria forem tomadas.
3.
Propagar o espírito associativo e prestigiar a associação ao máximo
possível.
4.
Aceitar os cargos e encargos para os quais venham ser eleitos ou
indicados, exercendo-os com dignidade, dedicação e boa vontade.
Da Exclusão dos Associados:
1.
O indivíduo que faltar com o cumprimento dos itens citados em acima em
seus Deveres, estará sujeito a exclusão da Associação.
2.
A exclusão deve acontecer de forma democrática e em Assembléia Geral
convocada pelo Presidente.
Capítulo 4
Art. 4º - São órgãos da administração
1.
Assembléia Geral (AG)
2.
Diretoria
§ único - Somente poderão ser eleitos para os cargos da
administração os associados em pleno gozo de seus direitos e com a idade mínina
de 18 anos, salvo casos especiais com a aprovação da maioria dos presentes na
(AG).
Capítulo 5
Da Assembléia
Geral
Art. 5º - A (AG) é o órgão máximo da Associação. Reunir-se
ordinariamente, no mês de Janeiro, em dia que será designado pela diretoria
mediante convocação através de pelo menos um órgão de imprensa, feita no mínino
com 5 (cinco) dias de antecedência, no sentido do perfeito cumprimento das
disposições estaturiais.
§ 1º - Considerar-se a (AG)
instalada em primeira convocação, quando presentes a metade mais um dos
associados, em Segunda e última convocação 30 minutos após, com qualquer
número.
§ 2º - A (AG) será dirigida pelo
presidente ou seu substituto e cabe a eles verificar a regularidade da
convocação e a presença do número legal de associados.
§ 3º - A mesa de trabalho da (AG)
será composta, no mínino, pelo presidente ou seu substituto legal e por um
secretário.
a - Na
ausência dos secretários, substituir-lhe a um dos tesoureiros, em ordem
sucessiva de hierarquia, ou convocar um dos diretores para substituir o
faltoso.
§ 4º - Realizada a eleição, o
presidente da entidade proclama os eleitos dando-lhes posse imediata.
§ 5º - Em caso de empate, será
considerado eleito o associado mais antigo, persistindo o empate o mais idoso.
§ 6º - As deliberações da (AG)
serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
§ 7º - No final da reunião, a
ata será lida, discutida e aprovada pela assembléia e terá no mínino a
assinatura do presidente e secretário.
Art
6º - Compete a (AG)
1 -
Tomar conhecimento, anualmente dos relatórios da administração e
balanços, a demonstração da receita e da despesa e a prestação de contas da
diretoria, referente ao exercício anterior, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro,
analisa-los e aprová-los.
2 -
Deliberar sobre assuntos diversos que forem levados ao seu conhecimento,
satisfeitas as prescrições estaturiais.
3 -
Proceder a inquéritos adminstrativos e até
suspender de suas funções qualquer órgão da adminstração
quando for verificado com provas hábeis a conivência dos membros em atos
lesivos ao interesse da entidade, em caso da diretoria, a (AG) determinará um associado para presidir a
reunião.
4 -
Em caso de suspensão funcional, nomear associados para ocuparem os
cargos vagos, até o final de seus mandatos.
Art 7º - A (AGO) -
Assembléia Geral Oficial, será convocada tantas vezes se fizerem necessárias:
1 -
Mediante deliberação do presidente, sendo através de ordem justificada.
2 -
Mediante requerimento assinado por pelo menos, 4 membros associados
interessados.
Art 8º - A (AGO) funcionará de maneira idêntica à ordinária, naquilo que lhe competir.
Art 9º - Os membros
eleitos para os cargos da administração deverão ter suas assinaturas na ata que
é instrumento bastante como termo de posse.
Capítulo 6
Da Diretoria
Art. 10º - A AASk8 é
adminstrada por uma diretoria com 6 membros eleitos e
empossados pela (AG). São os seguintes cargos:
1- Presidente
2- Vice-Presidente
3- Secretário/Tesoureiro
4- Diretor de Relações
Públicas
5- 1º Conselheiro
6- 2º Conselheiro
§ único - O mandato dos membros da diretoria
é de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleições.
Art. 11º - Compete à diretoria:
a)
Dirigir, administrar, decidir sobre medidas administrativas e deliberar
sobre assuntos de interesse da associação, obedecidas as normas estaturiais.
b)
Acompanhar as operações
financeiras feitas pelo presidente, denunciando-as quando lesivas aos
interesses da associação, a denúncia pode ser feita por qualquer membro da
diretoria, e deve ser encaminhada para providências cabíveis.
c)
Conceder licenças solicitadas pelo presidente da associação.
d)
Submeter os casos de alienação de imóveis ao presidente para parecer,
enviando-o após a (AG) para aprovação
e)
Outras atividades necessárias ao bom desempenho da administração
f)
Cumprir e fazer cumprir as disposições estaturiais, regimentais e
legais.
§ 1º - As vagas que ocorrem na
diretoria serão preenchidas por escolha do presidente, entre os associados em
pleno gozo de seus direitos.