Estatuto da Associação Anapolina de Skateboard

 

Capítulo 1  

Da Denominação, sede, foro e duração:

Art. 1º - A Associação Anapolina de Skateboard com sua sigla (AASK8), é uma associação civil, de denominação esportiva, sem fins lucrativos, de duração indeterminada com caráter reformável a medida das exigências de seus membros. O seu caráter educativo e assistencial é aberto a todos que se interessarem por esta modalidade esportiva, praticante ou não.

Capítulo 2  

Das Finalidades

Art. 2º - Para a realização das suas finalidades, a AASK8 tem como fins:

1.    Promover campeonatos, demonstrações, divulgando e despertando o interesse pela prática do Skate.

2.    Incentivar o desenvolvimento de um maior intercâmbio nas relações interpessoais.

3.    Manter contato com outras federações e associações com o objetivo de ingressar atletas do estado de Goiás em eventos de nível nacional.

4.    Obter recursos para a manutenção de seu patrimônio através de:

4.1   Ofício encaminhado às instituições governamentais seja ela, municipal, estadual ou federal.

4.2   Doações oriundas da iniciativa privada.

 

Capítulo 3  

Dos sócios, bem como seus direitos e deveres:

Art. 3º - Serão integrados pessoas físicas e todas as classes sociais, independentes de seu sexo, raça e cultura, desde que satisfaçam as exigências regimentais.

1.       Associados Fundadores - São os que assinaram a ata da primeira Assembléia Geral, ou pertenceram à primeira administração:

1.1       A admissão de associados será feita apedido do interessado ou por indicação de qualquer associado, com consenso por parte do presidente da entidade.

1.2       A idade mínina para pertencer ao quadro social é de 18 anos ou menor com autorização dos pais.

1.3       Estarão em pleno gozo dos seus direitos os associados regularmente admitidos e que cumprem perfeitamente o estatuto. Assiste a eles os seguintes direitos:

 

1. Participar e discutir sobre assuntos da AASK8, votar e ser votado quando escolhido para a mesma.

2. Freqüentar a sede e gozar dos benefícios previstos pelas normas estaturiais e regimentais.

3. Propor novos associados.

4. Propor sugestões e diretoria.

 

Dos Deveres dos Associados

1.       Portar-se com dignidade, tendo vida exemplar como indivíduo, membro da família e da sociedade.

2.       Cumprir as disposições estaturiais regimentais e legais e as deliberações que, de acordo com a diretoria forem tomadas.

3.       Propagar o espírito associativo e prestigiar a associação ao máximo possível.

4.       Aceitar os cargos e encargos para os quais venham ser eleitos ou indicados, exercendo-os com dignidade, dedicação e boa vontade.

 

Da Exclusão dos Associados:

1.       O indivíduo que faltar com o cumprimento dos itens citados em acima em seus Deveres, estará sujeito a exclusão da Associação.

2.       A exclusão deve acontecer de forma democrática e em Assembléia Geral convocada pelo Presidente.

 

Capítulo 4  

Art. 4º - São órgãos da administração

1.       Assembléia Geral (AG)

2.       Diretoria

 

§ único - Somente poderão ser eleitos para os cargos da administração os associados em pleno gozo de seus direitos e com a idade mínina de 18 anos, salvo casos especiais com a aprovação da maioria dos presentes na (AG).

 

Capítulo 5  

Da Assembléia Geral

Art. 5º - A (AG) é o órgão máximo da Associação. Reunir-se ordinariamente, no mês de Janeiro, em dia que será designado pela diretoria mediante convocação através de pelo menos um órgão de imprensa, feita no mínino com 5 (cinco) dias de antecedência, no sentido do perfeito cumprimento das disposições estaturiais.

§ 1º - Considerar-se a (AG) instalada em primeira convocação, quando presentes a metade mais um dos associados, em Segunda e última convocação 30 minutos após, com qualquer número.

§ 2º - A (AG) será dirigida pelo presidente ou seu substituto e cabe a eles verificar a regularidade da convocação e a presença do número legal de associados.

§ 3º - A mesa de trabalho da (AG) será composta, no mínino, pelo presidente ou seu substituto legal e por um secretário.

a -  Na ausência dos secretários, substituir-lhe a um dos tesoureiros, em ordem sucessiva de hierarquia, ou convocar um dos diretores para substituir o faltoso.

§ 4º - Realizada a eleição, o presidente da entidade proclama os eleitos dando-lhes posse imediata.

§ 5º - Em caso de empate, será considerado eleito o associado mais antigo, persistindo o empate o mais idoso.

§ 6º - As deliberações da (AG) serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.

§ 7º - No final da reunião, a ata será lida, discutida e aprovada pela assembléia e terá no mínino a assinatura do presidente e secretário.

Art 6º - Compete a (AG)

1 -         Tomar conhecimento, anualmente dos relatórios da administração e balanços, a demonstração da receita e da despesa e a prestação de contas da diretoria, referente ao exercício anterior, de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro, analisa-los e aprová-los.

2 -         Deliberar sobre assuntos diversos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições estaturiais.

3 -         Proceder a inquéritos adminstrativos e até suspender de suas funções qualquer órgão da adminstração quando for verificado com provas hábeis a conivência dos membros em atos lesivos ao interesse da entidade, em caso da diretoria, a  (AG) determinará um associado para presidir a reunião.

4 -         Em caso de suspensão funcional, nomear associados para ocuparem os cargos vagos, até o final de seus mandatos.

Art 7º - A (AGO) - Assembléia Geral Oficial, será convocada tantas vezes se fizerem necessárias:

1 -                     Mediante deliberação do presidente, sendo através de ordem justificada.

2 -                     Mediante requerimento assinado por pelo menos, 4 membros associados interessados.

 

Art 8º - A (AGO) funcionará de maneira idêntica à ordinária, naquilo que lhe competir.

Art 9º - Os membros eleitos para os cargos da administração deverão ter suas assinaturas na ata que é instrumento bastante como termo de posse.

Capítulo 6  

Da Diretoria

Art. 10º - A AASk8 é adminstrada por uma diretoria com 6 membros eleitos e empossados pela (AG). São os seguintes cargos:

1- Presidente

2- Vice-Presidente

3- Secretário/Tesoureiro

4- Diretor de Relações Públicas

5- 1º Conselheiro

6- 2º Conselheiro

 

§ único - O mandato dos membros da diretoria é de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleições.

Art. 11º - Compete à diretoria:                                                                                                      

a)       Dirigir, administrar, decidir sobre medidas administrativas e deliberar sobre assuntos de interesse da associação, obedecidas as normas estaturiais.

b)        Acompanhar as operações financeiras feitas pelo presidente, denunciando-as quando lesivas aos interesses da associação, a denúncia pode ser feita por qualquer membro da diretoria, e deve ser encaminhada para providências cabíveis.

c)       Conceder licenças solicitadas pelo presidente da associação.

d)       Submeter os casos de alienação de imóveis ao presidente para parecer, enviando-o após a (AG) para aprovação

e)       Outras atividades necessárias ao bom desempenho da administração

f)         Cumprir e fazer cumprir as disposições estaturiais, regimentais e legais.

 

§ 1º - As vagas que ocorrem na diretoria serão preenchidas por escolha do presidente, entre os associados em pleno gozo de seus direitos.