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É PRECISO deixar claro, que há um vício cultural DE QUE SOLDADO NÃO TEM DIREITO A NADA. Pra Soldado quase sempre tudo é dificultado, omitido e etc! Quase sempre o Direito do Soldado só é obtido quando ingressa na Justiça, já imaginou? Lembra dos 28,86%, do Gcet(no meu caso, até prescreveu)? Lembra da remuneração referente a participação em acampamento? Ao esmiuçarmos todas as possibilidades de como se encaminha o processo dos Soldados Concursados da Aeronáutica, tentamos entender o raciocínio de quem realmente interessa. O judiciário. Tentando traçar um parâmetro entre as duas instituições (Militar e judiciária). Constatamos que os regulamentos militares, pouco interesse despertam aos intelectuais, a julgar pela pequena quantidade de literatura disponível a seu respeito. Mais limitado ainda se considerarmos apenas o que a de científico neles. Quase tudo é de natureza meramente descritiva e cuja autoria, poucas vezes, ultrapassa os muros castrenses. O que explica o desconhecimento e até mesmo o despreparo das autoridades judiciárias que quase sempre mantêm a herança cultural onde é de práxis dizer: “Soldado serve e vai embora”. (O que não é um erro para os que ingressam em conformidade com o regulamento). A sociedade e o judiciário não têm conhecimento profundo dos regulamentos militares, e por esse desconhecimento tem condenado os SOLDADOS CONCURSADOS DA AERONÁUTICA ao círculo vicioso ao qual não fazem parte. A “FAB”, por sua vez, faz o possível para obscurecer o verdadeiro entendimento do regulamento. O bom censo e a simples observância do regulamento já bastão para se entender que estes SOLDADOS(aqui tratados-concursados) não fazem parte do regulamento que violentou a livre fruição ao exercício do direito adquirido, liquido e certo gerado por aprovação e nomeação em concurso público federal. Também é lamentável ver-se que há algum tipo de resistência retardando, o quanto possível, a plenitude do estado democrático de direito. O ato do desligamento desses rapazes Poe às claras o profundo desrespeito a constituição onde a justiça e o direito são apenas palavras sem efeito dentro da instituição. A normatização castrense, e possivelmente, uma perspectiva distorcida dos chefes militares criaram uma ilha de exclusão dentro do estado democrático de direito. Chamamos de perspectiva distorcida a ilusão de imaginar que o acesso de seus membros ao direito poderá colidir com os interesses da instituição, haja vista que essa mesma instituição esta vinculada a princípio de direito e sua práxis não poderá dar-se fora disso. Parafraseando; como bem ilustram as palavras do Gen. Ex. Luis Gomes de Almeida, ex Ministro do STM (citado por Santos, 1997): “O exercito é uma Organização permanente baseada na hierarquia e disciplina, porém, mesmo assim, a justiça e o direito devem imperar em nossa Organização, porque em caso contrário seria o império do arbítrio que fatalmente nos levaria a dissolução”. Em que medida os diretos e garantias fundamentais dos militares (“SE” CONCURSADOS) da “FAB”, á luz da Constituição federal de 1988, estão sendo usurpados em seus direitos? Seria a medida da eficiência dos mecanismos de controle da instituição, que instauram o medo, o silêncio e a omissão como palavras de ordem nos corações subalternos? Seria a medida da ineficiência dos poderes constituídos que não despertaram interesse pelas tramas castrenses e evitam ferir a suscetibilidade dos chefes militares, permitindo que a constituição seja letra morta no interior dos quartéis? Acreditamos, pois, que a garantia e o estímulo ao exercício da cidadania permitirá que a Força Aérea Brasileira entre no momento político vivido (inaugurado a mais de dez anos) pelo resto do país. As condições para o desenvolvimento de seus membros é elemento essencial capaz de reverter esse quadro, gerando uma nova cultura, que permita à instituição encontrar alternativas viáveis para aplicabilidade do regulamento num contexto de evolução política, sem colocar em risco seu papel constitucional, tão pouco conflitar-se com o momento político no qual está imerso. Fonte: Luís Carlos – Editado e Publicado por: Chagas Freitas Chagas Freitas: |
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