Regras da dama de 100 casas
1. Do jogo e dos jogadores
1.1. O Jogo de Damas é um esporte mental, praticado entre 2 pessoas.
1.2. Por definição, essa pessoas são os jogadores.
1.3. O Jogo de Damas pode ser praticado por amadores ou profissionais.
2. Do material
2.1. Joga-se num tabuleiro quadrado, dividido em 100 casas, alternadamente claras e escuras.
2.2. Joga-se nas casas escuras, denominadas casas ativas.

2.3. As linhas oblíquas formadas pelas casas escuras são as diagonais, num total de 17. A mais longa das diagonais, ao todo com 10 casas e que une os dois cantos do tabuleiro, denomina-se grande diagonal.
2.4. Coloca-se o tabuleiro entre os dois jogadores sendo que a primeira casa do canto inferior esquerdo seja escura.
2.5. O tabuleiro assim colocado comporta as seguintes denominações:
2.5.1. Bases ou travessas de coroação: lados do tabuleiro faces aos jogadores.
2.5.2. Tabelas: as colunas laterais.
2.5.3. Travessas: as linhas horizontais com 5 casas escuras.
2.5.4. Colunas: as linhas verticais com 5 casas escuras.
2.6. Por convenção, as casas escuras são tacitamente numeradas de 1 a 50 (notação Manoury). Essa numeração não será impressa no tabuleiro. É possível observar que:
2.6.1. As cinco casas escuras das bases ou travessas de coroação recebem os números de 1 a 5 e de 46 a 50.
2.6.2. As cinco casas escuras das tabelas ou primeira ou última coluna, recebem, à esquerda, os números 6, 16, 26, 36 e 46 e, à direita, os números 5, 15, 25, 35 e 45.
2.7. Joga-se com 20 pedras brancas ou claras e 20 pedras pretas ou escuras.
2.8. Antes do início da partida as 20 pedras pretas ocupam as casas de 1 a 20, cabendo às pedras brancas as casas de 31 a 50. As casas de 21 a 30 ficarão livres.
3. Do movimento das peças
3.1. Peça é a denominação genérica de pedra e dama.
3.2. O primeiro lance é sempre de iniciativa do condutor das brancas. Os jogadores jogam, alternadamente, com as próprias peças, um lance de cada vez.
3.3. A pedra desloca-se obrigatoriamente para a frente, em diagonal, da casa onde permanece para uma casa livre da travessa seguinte.
3.4. A pedra que atingiu a travessa de coroação e ali permaneceu no final do lance é promovida a dama. Assinala-se a coroação da pedra sobrepondo-se lhe uma outra pedra da mesma cor.
3.5. A dama recém coroada deve aguardar que o adversário tenha jogado uma vez antes de entrar em ação.
3.6. A dama pode mover-se para frente ou para trás da onde ela está colocada para qualquer outra, à escolha, na diagonal que ocupa até a casa que está livre.
3.7. Considera-se terminado o movimento da peça quando o jogador a houver largado depois de deslocá-la.
3.8. O fato do jogador ter tocado uma peça jogável implica na obrigação de jogar esta peça desde que se trate de um movimento possível.
4. Da tomada
4.1. A tomada das peças do adversário é obrigatória e tanto se realiza para frente quanto para trás.
4.2. Se uma peça entra em contato, diagonalmente, com uma peça adversária após a qual existe uma casa vazia na mesma diagonal, deve-se obrigatoriamente saltar a peça adversária e ocupar a casa livre, então a peça adversária é retirada do tabuleiro.
4.3. Se uma peça estiver na diagonal em que uma dama está sendo que as próximas casas depois da peça adversária estarão vazias, a dama é obrigada a saltar a peça e parar em qualquer casa vazia existente na diagonal.
4.4. Se uma dama ou uma pedra estiver em ponto de tomar e tiver mais de uma pedra na diagonal sendo que entre as peças estiver uma casa vazia ela é obrigada a tomar todas as peças .
4.5. Numa tomada em cadeia (várias peças) é proibido saltar as próprias peças.
4.6. Numa tomada em cadeia é permitido passar mais de uma vez pela mesma casa vazia, mas só pode saltar um vez a peça adversária.
4.7. Uma tomada em cadeia deve ser claramente executada, peça por peça, salto por salto, até que se alcance a casa final.
4.8. O movimento da peça durante uma tomada em cadeia considera-se terminado quando o jogador tiver soltado a peça durante ou após a tomada.
4.9. As peças tomadas só podem ser retiradas do tabuleiro depois da execução total da tomada em cadeia.
4.10. A tomada do maior número de peças na tomada em cadeia é obrigatória, a obrigatoriedade é de optar pela jogada que possibilitar a tomada do maior número de peças do adversário dentre as opções que dispuser o jogador em sua vez de jogar. Na tomada, a dama e a pedra ficam em plano de igualdade.
4.11. Se as peças a tomar, de dois ou vários modos, são em número igual, o jogador tem a liberdade de escolher qualquer dessas possibilidades seja com pedra ou dama, numa captura simples ou múltipla.
4.12. Se uma pedra numa tomada em cadeia atingir a travessa de coroação mas não ali parar será ainda pedra.
5. Das irregularidades
5.1. Eis algumas irregularidades:
5.1.1. Jogar na sua vez dois lances seguidos.
5.1.2. Fazer movimento irregular de pedra ou dama.
5.1.3. Tocar uma de suas próprias peças e jogar outra.
5.1.4. Voltar um lance executado.
5.1.5. Jogar peça do adversário.
5.1.6. Jogar uma peça quando é possível capturar.
5.1.7. Retirar do tabuleiro, sem razão de ser, peças do adversário ou próprias.
5.1.8. Retirar irregularmente peças do tabuleiro antes que termine a tomada.
5.1.9. Retirar, depois da captura, peças que não foram tomadas.
6. Do empate
6.1. A partida é considerada quando a mesma posição se apresenta pela terceira vez cabendo o jogador o mesmo lance.
6.2. Verificando-se que durante 25 lances sucessivos foram feitos apenas por movimentos de damas, sem tomada ou deslocamento de pedra.
6.3. Se não subsistem mais de três damas, ou duas damas e uma pedra, ou uma dama e duas pedras contra uma dama, o final será considerado empatado após transcorrido dezesseis lances no máximo.
6.4. Os finais de duas damas contra uma dama, uma dama e uma pedra contra uma dama ou uma dama contra uma dama, são considerados empatados após executados cinco lances no máximo.