| O NOME E A LEI Veja os principais artigos sobre o assunto: Concernente ao tipo de nome: Artigo 55 - parágrafo único: Os oficiais do Registro Civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, a decisão do Juiz competente. 12 Concernente à grafia do nome: Artigo 56 - parágrafo único: Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico de prenome, admite-se a retificação, bem como a mudança mediante sentença do Juiz, a requerimento do interessado no caso do artigo 55 - parágrafo único, se o oficial não houver impugnado. O artigo 58 refere-se a erros gráficos. Entretanto não distingue ou especifica critérios como também não estabelece regras ou uso de letras na composição de nomes ou sobrenomes das novas famílias e cidadãos. Delegando este “poder” a oficiais dos Cartórios, as vezes pouco esclarecidos sobre Antropônimos, influir e até decidir sobre nomes e sobrenomes de muitas famílias, criando dificuldades sobre nomes que desejam ser registrados com as letras K, W e Y ou TH, não obedecendo o “Direito Consuetudinário” de qualquer cidadão. Esquecendo-se que Antropônimos não são traduzíveis, apenas adaptados ou aportuguesados para o nosso idioma. Isto é um direito da família decidir quais as letras que comporão o nome de seus filhos, desde que esses nomes não venham a infringir o Artigo 55 da Lei n° 6015/73. ...VOLTAR |
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