Eqüinos

(site voluntário em defesa dos eqüinos)

Em PORTO ALEGRE:

Cartaz UDEVA

CAMPANHA DA UDEVA

"Gostaríamos de divulgar nossa campanha "INCLUSÃO SOCIAL NÃO SE FAZ COM SOFRIMENTO ANIMAL", em defesa dos aproximadamente 6000 cavalos que circulam diariamente pelas ruas de Porto Alegre. Apesar da existência de uma Lei Municipal que regulamenta a circulação de veículos de tração animal, nossa Prefeitura continua a fazer "vistas grossas" ao descumprimento descarado do Código de Trânsito Brasileiro, sem falar no Decreto Federal nº 24.645/34, que tão claramente dispõe sobre o assunto. Em nossa cidade instituiu-se uma nova profissão: os "carroceiros-lixeiros", pessoas sem mínimos conhecimentos sobre as normas de trânsito, que obrigam os animais a circular horas a fio sob o sol quente na hora do "rush", nas ruas mais movimentadas da capital. Os animais, em sua maioria visivelmente magros e doentes, são muitas vezes conduzidos por crianças. O slogan da campanha deve-se ao argumento utilizado pelo poder público de P.Alegre de que os carroceiros necessitam das carroças para sobreviver e, em nome desta suposta inclusão social, a situação atual deve ser mantida. Além de ignorar o problema, existe a tentativa de imprimir uma imagem errônea de elitismo ao movimento em defesa dos animais, chegando nosso atual Prefeito a declarar em uma entrevista à Rádio Gaúcha (06/11/00) que "o que incomoda não são os cavalos, e sim a pobreza". Repudiamos este posicionamento que denota completa insensibilidade em relação aos direitos constituídos dos animais. Assim, lançamos esta ampla campanha educativa que objetiva incentivar a cobrança de providências por parte dos cidadãos de Porto Alegre, visto que a insatisfação com esta realidade é notória na comunidade, senão por compaixão aos animais, também por várias outras razões, entre elas o desrespeito total às leis de trânsito. Como parte da campanha de esclarecimento, apresentamos em nosso site toda a legislação pertinente, além da enquete online já no ar há alguns meses e orientação para que as pessoas expressem sua opinião junto ao poder público. Um adesivo também passa ser vendido pela UDEVA como forma de propiciar à comunidade uma forma pública de posicionamento. A quem estiver interessado, principalmente na troca de idéias entre as cidades que enfrentam o mesmo problema, favor acessar o site da UDEVA : www.udeva.org.br.. A quem leu até aqui, muito obrigado pelo seu tempo.
Letícia Eifler - UDEVA

Cartas publicadas no Jornal Zero Hora

"Andando pela Avenida Ipiranga, vi um cavalo extremamente magro, puxando uma carroça repleta de sacos de lixo. O animal andava com visível dificuldade. Mesmo assim era açoitado pelo carroceiro. Subitamente, caiu morto na avenida, por absoluta exaustão.
Até quando teremos que assistir a cenas como esta ? Como é possível aceitar tamanha brutalidade?
(M.B.A., Médica, Porto Alegre)"

"Até quando continuará liberada a tortura nas ruas de Porto Alegre com o massacre de cavalos e a total cumplicidade da prefeitura e da Brigada Militar é o que eu gostaria de saber. Urge que esses carroceiros sejam detidos na via pública. Especialmente que a população e os meios de comunicação denunciem os casos grotescos de tortura de animais. Cumpra-se o Código de Trânsito Brasileiro, que obriga as carroças a terem placa de identificação e, portanto, possam ser denunciadas em flagrante. (P.W., Médico, Porto Alegre)"

"Diariamente, tenho visto cavalos em péssimas condições puxando carroças sobrecarregadas em meio ao trânsito da cidade. Um dia desses vi um cavalo se curvando de dor na tentativa de puxar uma carroça enquanto era açoitado. Onde estão as autoridades desta cidade que permitem que animais doentes e famintos sejam usados como meio de transporte e tração ? (M.B.A., Porto Alegre)"

"Há poucos dias tive de intervir quando um carroceiro chutava a barriga do cavalo porque o animal não queria andar pelo excesso de peso na carroça. Sugiro que quando uma pessoa presenciar maus tratos a animais chame a Brigada Militar. Somente assim os direitos dos bichos serão respeitados. (M.S., Funcionária Pública, Porto Alegre)"

Cartas publicadas no Jornal Correio do Povo

"Solidarizo-me com os leitores que, como eu, se comovem com a maneira cruel com que são tratados os animais, em especial os cavalos em nossa cidade. Animais sentem tanto quanto os humanos a dor de uma chicotada, a falta de alimento e o desabrigo. Apelo às autoridades competentes para que façam mais pelos animais do que somente cadastrar carroças.(I.F.K., Porto Alegre)"

"A Declaração Universal dos Direitos dos Animais expressa, em seus artigos, a defesa de suas vidas, liberdade e integridade física e psíquica. Reconhece-lhes respeito e a consideração que merecem. (W.K.O., Porto Alegre)"

"A Unesco, representando a humanidade, proclamou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que comemora 21 anos a 27 de janeiro. Os países que a assinaram (entre eles o Brasil) têm a responsabilidade de desenvolver todos os esforços para que seja cumprida, atingindo sua finalidade de proteger os animais. (Z.O.R., Porto Alegre)"

"Estando em vigor o Código de Trânsito Brasileiro e tendo sido aprovada a Lei Municipal 7.976, não é possível compreender por que Porto Alegre não consegue regularizar a situação das carroças que circulam na cidade. Em Novo Hamburgo e em outras cidades, esses veículos já estão cadastrados, licenciados, usando placas e outros acessórios para que possam estar sob controle das autoridades. Segundo uma pesquisa realizada por um entidade mundial de proteção ao animal, Porto Alegre é a capital latino-americana com o maior número de carroças, o que parece não ser percebido pela Secretaria Municipal dos Transportes (S.M.T.). Em média, por semana, 10 cavalos caem doentes nas ruas ou são envolvidos em acidentes de trânsito, sem contar os casos que não chegam ao nosso conhecimento. Carroças circulando em ruas de movimento intenso com cavalos doentes e feridos e sendo conduzidas por crianças até quando serão o cartão-postal de Porto Alegre ? (S.F.N., Porto Alegre)"

 

Trav. Leonardo Truda - P. Alegre
Carroça vista de lado. Excesso de peso. Verdadeiro absurdo!

A mesma carroça vista de costas. Carroça emplacada: HZA 262
(placa amarela, à direita)

 

Av. Assis Brasil, 18:20 horas. Carroça no "rush" de uma das avenidas mais movimentadas de Porto Alegre. Cavalo em velocidade constante, sem descanso, tentando acompanhar o ritmo dos automóveis.

 

Égua esfaqueada nas dependências da APRODAN  (Federação Gaúcha de Proteção aos Animais)

Agradecimentos: Letícia Eifler ( www.eugostodebicho.com.br ) que permitiu o uso de sua pesquisa e trabalho, além das fotos que foram enviadas pela Federação Gaúcha de Proteção aos Animais.

 

Mensagem

"Porto Alegre é uma cidade premiada em qualidade de vida!!! A cada ano coleciona prêmios da ONU, é a cidade mais arborizada do pais, há equipes resgatando a qualidade de vida nas vilas e um empenho entusiasmado pelo social. Mas é uma cidade cruel e distante no que diz respeito a proteção dos animais. Já observaram os cavalos atrelados as carroças? Não deve ser só aqui que assistimos esta degradante cena em outras cidades com certeza poderemos assistir a estas cenas de horror urbano. Cavalos trôpegos e mal cuidados, carregando peso acima do normal! Atrelados a carroças emplacadas pela Prefeitura local, Carroceiros que pagam impostos, e isso é lei. Onde está a lei que controla a quantidade de peso que um animal destes pode carregar? Quem faz valer a lei de proteção animal? O Estado? A Prefeitura? Não compreendo!!!! Como estas pessoas vivem do lixo numa cidade cheia de cooperativas seletivas onde o lixo seco é selecionado ??? Porque as prefeituras permitem o tráfego destes animais junto a esta atividade nas cidades. Prefeituras ricas que poderiam investir mais no social e olhar para estes tristes animais, famintos, machucados ,magros carregando cargas absurdas e como se não bastasse, 3 ou 4 pessoas sobre suas carroças! Porque não economizar um pouco mais em propagandas políticas e investir em cooperativas localizadas para este povo trabalhar sem sacrificar estes animais? Meu Deus. Olhem o século que estamos vivendo!!!! E ainda usamos os cavalos para servir o homem. Só que com a brutal diferença que nos séculos anteriores o tratamento dado a estes animais era mais digno, e avançando no tempo ele fica cada vez pior. Mais pobreza, mais maus tratos, menos condição de dignidade aos animais. Se algum dos amigos aqui souber como evitar isso, através de denúncia de órgãos que sejam realmente competentes, se alguém souber de uma forma correta de processar as prefeituras ou acionar na justiça mesmo estes órgão destinados a proteção animal que REALMENTE NÃO FUNCIONAM. Vamos agir de uma forma digna, por favor vamos levantar uma bandeira juntos e agir em prol destes animais sofridos e mal tratados. (Jacqueline Marchioro - por e-mail)"

 

Jornal Zero Hora, 03/03/02
Página 10, coluna do Barrionuevo

Em defesa dos cavalos
Impressionado com imagens transmitidas no Jornal do Almoço, na RBS TV, o vereador Adeli Sell (PT) procurou o gerente de operações e fiscalização da EPTC, Vanderlei Cappellari, para tomar medidas contra os maus-tratos a animais, especialmente cavalos que puxam carroças com imensas cargas. No dia 6, o vereador participa de reunião com representantes da EPTC e da
Secretaria de Educação para estruturar uma campanha de conscientização da população. Sempre elegante, portando um dos legítimos chapéus panamá de sua coleção, Adeli Sell é visto seguidamente fiscalizando nas ruas a violência contra animais, de cavalos a rinhas de galo. Seguidor de São Francisco, é autor de um projeto que torna 4 de outubro o Dia Municipal de Proteção Animal.

 

Lei de PORTO ALEGRE

( Regulamenta a circulação de Veículos de Tração Animal nas vias do Município)

Lei  7.976/97:

Regulamenta a circulação de Veículos de Tração Animal nas vias do Município.

Art. 1° - Fica proibida a circulação de veículos de tração animal no perímetro compreendido pelas avenidas Ipiranga, Antônio de Carvalho, Protásio Alves, Carlos Gomes, Sertório, Farrapos, Mauá e Edvaldo Pereira Paiva, e ruas Dom Pedro II e Souza Reis.
Art. 2° - Todo Veículo de Tração Animal deverá ser cadastrado na Secretaria Municipal dos Transportes.
Art. 3° - Para o cadastramento e licenciamento de Veículos de Tração Animal será exigida documentação de acordo com o previsto nos artigos 108 e 117 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito (CNT).
Parágrafo único - O cadastramento e o licenciamento de Veículos de Tração Animal serão gratuitos.
Art. 4° - Somente maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de documento de identificação, conforme disposto no art. 129 do Regulamento do CNT, poderão conduzir Veículos de Tração Animal.
Art. 5° - Fica proibida a condução de Veículos de Tração Animal com mais de duas rodas no Município de Porto Alegre.
Art. 6° - Somente será permitida a circulação de Veículos de Tração Animal quando forem utilizadas rodas com pneus.
Art. 7° - Nos Veículos de Tração Animal com duas rodas é obrigatório o uso de escoras ou suporte fixado por dobradiças, tanto na parte dianteira como na traseira, evitando que, quando o veículo estiver parado, o peso da carga, encontrando-se na parte traseira, recaia sobre o animal ou levante os varais.
Art. 8° - Os Veículos de Tração Animal deverão conter buzinas (tímpanos) ou outros sinais de alarme acionáveis pelo condutor.
Art. 9° - Os Veículos de Tração Animal deverão portar sinais luminosos para serem utilizados desde o pôr do sol até o amanhecer.
Art. 10° - Os condutores de Veículos de Tração Animal deverão obedecer ao disposto nos artigos 175 e 179 , parágrafo único, do Regulamento do CNT.
Art. 11° - É expressamente proibido: I - transportar, nos Veículos de Tração Animal, carga ou passageiros de peso superior às suas forças; II - carregar animais ou carga superior a 150 (cento e cinqüenta) quilos; III - montar animais e respectivo veículo que já tenham a
carga permitida; IV - abadonar, em qualquer ponto, animais doentes, extenuados,  enfraquecidos ou feridos;  V - utilizar guizos, chocalhos ou campainhas, ligadas aos arreios ou ao veículo, para produzir ruídos constantes; VI - utilizar relhos ou similares nos Veículos de Tração Animal; VII - inflingir maus tratos, nas mais diversas formas, aos animais. Parágrafo único - A carga, por veículo, será fixada pela autoridade competente, obedecendo sempre ao estado das vias públicas e respectivos aclives ou declives, peso ou espécie de veículos, fazendo constar, nas respectivas licenças, a tara e a carga útil.
Art. 12° - A autoridade que tomar conhecimento de qualquer infração às disposições contidas nesta Lei poderá ordenar confisco do animal e do veículo de tração.
Art. 13° - O Município poderá firmar convênio com as Associações Protetoras de Animais, com a finalidade de auxiliar na fiscalização das normas estabelecidas nesta Lei, através de autorização especial.
Art. 14° - Poderão ser delimitados horários para a circulação de Veículos de Tração Animal nas vias do Município, a critério das autoridades de trânsito.
Art. 15° - As penalidades de que trata o art. 17 desta Lei serão impostas, concomitantemente, aos proprietários e condutores de Veículos de Tração Animal, toda vez em que houver responsabilidade solidária na infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um, "de per si", pela falta comum que lhes forem atribuída. Parágrafo único - Aos condutores caberá a responsabilidades pelas infrações decorrentes de atos por eles praticados na direção dos veículos.
Art. 16° - Consideram-se maus tratos: I - praticar atos de abuso ou crueldade com qualquer animal; II - obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento; III - golpear, ferir ou mutilar violentamente qualquer órgão
ou tecido do animal, exceto a castração; IV - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que, humanitariamente, se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; V - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário;  VI - fazer trabalhar animais em período de gestação;  VII - atrelar animais a veículos carentes de apetrechos indispensáveis, tais como balancins, ganchos e lanças;  VIII - arrear ou atrelar animais de forma a molestá-los; IX - manter animais atrelados e sedentos.
Art. 17° - A infração a qualquer dispositivo desta Lei acarretará ao infrator multa no valor equivalente a 30 (trinta) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência). Parágrafo único - A reincidência da infração implicará  duplicação da multa e uma segunda reincidência acarretará a apreensão do animal e cassação da licença a que alude o art. 3º desta Lei.
Art. 18° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de abril de 1997.

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