Manifesto pelo livre acesso à tecnologia de informação e democratização do conhecimento no Brasil
por Fábio de Almeida Luiz (luiz.fabio@gmail.com) em 24 de Novembro de 2004
Iniciou-se no Brasil um debate muito saudável sobre a possibilidade de a iniciativa pública optar preferencialmente por soluções de software livre em detrimento ao software proprietário quando houver equivalência entre as mesmas. A lei 2269/99 ou lei do software livre de autoria do Deputado Walter Pinheiro do Partido dos Trabalhadores determina que não é obrigado o uso de software livre, mas este é preferido quando for equivalente ao software proprietário.
Esta lei e seus desígnios tornaram-se mote de uma discussão que já envolveu (em episódios desagradáveis inclusive) o ITI (Instituto de Tecnologia de Informação do Governo Federal), a Microsoft do Brasil (que teceu comentários de gosto duvidoso sobre a conduta de membros do 2º escalão do governo federal) e diversas empresas e profissionais, defensores deste ou daquele lado. O que pode ser notado, entretanto, é que poucos profissionais e técnicos do meio estão familiarizados com os conceitos de software livre, da Free Software Foundation, da GPL (General Public Licence) e de quais seriam os preceitos ideológicos (tão comentados mas pouco explicados) por trás dos uso de software livre.
No início de Novembro de 2004 uma empresa do Rio de Janeiro, a Bufalo Informática, através da pessoa de um de seus sócios Sr. Dennes Torres publicou na internet uma Carta Protesto contra a lei 2269/99. Esta carta protesto não foge à regra e ao mesmo tempo que procura defender que a lei federal não deve dar preferência a nenhuma solução comete deslizes ao confundir software livre com software grátis, ao não perceber a diferença entre software livre e software com código fonte aberto e ao distorcer sua interpretação da GPL para atestar seus argumentos. Todavia o texto completo da carta protesto pode, e deve, ser lido por todos aqueles que queiram participar deste debate no site da Bufalo Informática: http://www.bufaloinfo.com.br/protesto.doc
O objetivo deste manifesto não é contrapor ou contra argumentar a carta protesto do Sr. Dennes Torres ainda que seja o objetivo apoiar a lei 2269/99 por entender que ela é pedra fundamental para a democratização do uso de computadores no Brasil, país em desenvolvimento (ou de 3º mundo, como queira) onde mesmo computadores de US$ 200,00 (duzentos dólares estado-unidenses) com sistemas operacionais de mesmo valor são proibitivos para a maioria esmagadora da população economicamente ativa.
Este manifesto busca elucidar vários pontos que os opositores da lei 2269/99 ainda não perceberam ou compreenderam referentes ao software livre e suas definições básicas, no intuito de promover um debate mais maduro, sensato e que traga frutos melhores para o desenvolvimento do Brasil como nação independente e soberana. Sim, isto seria como fornecer mais munição ao “inimigo” mas é ponto pacífico para todos que apenas com total ciência de todas as informações é que dois lados podem realizar um debate produtivo.
Para tanto, este manifesto usará, indiscriminadamente, metáforas, exemplos, citações de materiais de terceiros, enfim qualquer tipo de informação disponível para esclarecer os detalhes da fisolofia do software livre e mostrar que não há busca por travar uma guerra entre duas ou mais plataformas distintas, apenas a busca pelo direito universal de acesso ao conhecimento.
1- Software Livre
Basicamente o software livre nasceu em 1984 com a criação da Free Software Foudation (Fundação Software Livre) com o objetivo de criar uma versão livre e gratuita de um sistema operacional semelhante ao UNIX (UNIX-like) então o sistema mais usado em redes corporativas e instituições de ensino. Os sistemas UNIX eram e são até hoje proprietários e, em geral, caros demais para que usuários domésticos de computador pudessem comprá-los. E como eram uma plataforma de uso e desenvolvimento completa e estabelecida pareceu a todos que deveriam ser disponibilizados para que os usuários pudessem operar seus computadores pessoais que surgiam no mercado.
Àquela época os sistemas operacionais como conhecemos hoje ainda não existiam, com suas interfaces gráficas, aplicativos de escritório, etc. Computadores eram ferramentas de desenvolvimento muito especificas e caras. Com a popularização do computador pessoal empresas como a Microsoft, Apple e a popria IBM desenvolveram sistemas operacionais para desktop, a saber Microsoft Windows, Apple Mac OS e IBM OS/2. No entanto mesmo com o aparecimento de sistemas operacionais comerciais seus preços e restrições de uso provenientes das licenças de software impulsionaram ainda mais o movimento de software livre. Mesmo com a disseminação do Windows e seu barateamento e posterior popularidade o movimento da Free Software Foundation (FSF) continuou a existir. E a pergunta que deve ser feita e respondida por todos é: Por que? Por que profissionais usariam seu tempo livre para desenvolver um clone de UNIX (notadamente um sistema complexo de usar e administrar) quando havia opções mais simples e amigáveis disponíveis a preços acessíveis na época?
Porque as licenças desses sistemas (e de todos os programas ditos proprietários) impede o usuário, o dono da cópia de programa, de ter acesso ao código-fonte, e de usá-lo como bem entenda. Ao adquirir uma cópia de software proprietário o usuário é proibido, sob pena de multa e até prisão, de saber ou entender o que se passa dentro de seu próprio computador.
O software livre não é gratuito. O software livre é tão propriedade do usuário quanto é do seu desenvolvedor. Software livre não é um software que você pode pegar de graça, é um software que você pode usar livremente da maneira que você achar melhor. Esse conceito forneceu a base para a concepção do sistema GNU, que é o sistema operacional completo que a FSF nasceu para desenvolver. Posteriormente o kernel Linux foi incluído no sistema e nasceu o GNU/Linux que o mercado chama atualmente de Linux, mas que este documento chamará de GNU ou GNU/Linux para manter respeito aos criadores da filosofia que possibilitou que este debate seja agora desenvolvido.
Então notamos que a principal preocupação da FSF e dos desenvolvedores de software livre não é o preço de cada cópia de um programa. A maior preocupação é promover uma plataforma aberta, que qualquer um possa acessar, modificar e utilizar de modo que todos os usuários são também desenvolvedores, mantenedores e donos do programa. Esclarecido o que software livre significa há outro ponto que deve ser mencionado.
A ideologia é uma constante quando fala-se em software livre, pois descende da palavra liberdade que é, por concepção, uma ideologia. Quando a sociedade civil lutou pelo fim da escravatura lutou pela liberdade. As mulheres lutaram por igualdade de direitos que significava sua liberdade. Pessoas hoje lutam pelo software livre porque ele representa liberdade do ponto de vista da inclusão digital. Um software que permite que o usuário altere seu código-fonte dá a liberdade para que todas as pessoas possam aprender a programar se quiserem e entendam como os computadores funcionam internamente. O software livre é o passaporte para a democratização do conhecimento e deve ser apoiado por todos aqueles que desejam uma sociedade mais igualitária onde a informação não é benefício apenas de uma elite mas sim benefício de todos. Para mais informações sobre o software livre e a FSF por favor visite http://www.gnu.org/
2- Propriedade Intelectual e patentes
O conceito de patentes não nasceu para proteger a propriedade intelectual e isso é algo que muitas pessoas não entendem. Para muitos profissionais e empresas as patentes e licenças estão intimamente ligadas com a idéia de impedir que concorrentes copiem seus produtos. Essa é uma ilusão que tem sido apregoada por muitas associações comerciais como a RIAA (Associação Americana da Indústria Fonográfica).
Uma patente não protege um produto ou uma idéia de ser copiada. A Coca-Cola e a Pepsi são um exemplo clássico. A quantidade de fabricantes de automóveis no mundo é outro. No começo do século XX a Daimler-Benz patenteou o invento do automóvel na Alemanha e posteriormente a Ford começou a fabricá-los nos EUA sem pagar nenhum centavo ao detentor da patente do invento. É praxe no mercado de eletrodomésticos de linha branca (fogões, geladeiras, etc) comprar produtos lançados pela concorrência, desmontá-los, analisar fraquezas e virtudes e incluir e modificar características de produtos. E todos os produtos são patenteados por seus fabricantes mas isso não impede esse processo de ocorrer.
As patentes servem realmente para proteger direitos de comercialização e marcas, ou seja, as patentes servem para proteger o investimento, proteger o dinheiro das empresas. Para verificar a veracidade do aqui definido basta notar que até a segunda guerra mundial grande parte das patentes registradas em solo estado-unidense (EUA) eram creditadas a indivíduos, pessoas físicas denominadas inventores. A partir da década de 1950 a maioria das patentes era registrada em nome de empresas que efetuavam pesquisa para vender os produtos resultantes destas. Para mais informações visite o Escritório para Patentes e Marcas dos EUA em www.uspto.gov.
A propriedade intelectual é um conceito criado para dar crédito de alguma forma, talvez monetária, à um indivíduo que tenha criado ou desenvolvido uma idéia. Mas não é o compartilhamento de idéias e sua posterior discussão que levou nossa sociedade ao nível de desenvolvimento que apresenta hoje? Se eu impeço meus interlocutores de acessar e usar minhas idéias, como posso estabelecer qualquer tipo de debate com eles? Uma metáfora que eu uso bastante é que se sir Isaac Newton, grande físico inglês do século XIX, tivesse patenteado suas fórmulas sobre a teoria da gravitação universal nós ainda não teríamos chegado à lua e tão pouco teríamos satélites e nem internet pois não haveria empresa que pudesse sustentar os custos tamanha a necessidade de aplicação de tais fórmulas. Mas como Newton não patenteou tais fórmulas cientistas do mundo todo puderam usá-las de maneira livre. E a patente delas não ocorreu pelo simples fato de que naqueles dias patentear idéias e fórmulas não era aceitável. Até a segunda guerra apenas a patente de produtos ou mecanismos era permitida, diferente de hoje onde tudo pode ser patenteado desde ações até ruídos sonoros.
E isso abre caminho para outra percepção, ainda de cunho filosófico, a de que a organização de uma sociedade e seus dogmas influem no desenvolvimento dessa sociedade por muito mais tempo do que aquele no qual essa organização e esses dogmas tenham validade. Estaríamos, controlando tão rigidamente o processo de disseminação de inventos e conhecimento, atrasando o desenvolvimento futuro de nossa sociedade? Se um mesmo grupo tivesse acesso à todo conhecimento sobre remédios e farmacologia possuído e devidamente patenteado por diversas indústrias diferentes do setor já não teríamos desenvolvido um tratamento curativo eficaz para o câncer? Esse tipo de hipótese nos ajuda a imaginar que tipos de benefícios poderiam ser alcançados em uma sociedade que usasse as patentes de maneira leal e não predatória permitindo o livre desenvolvimento do intelecto humano.
3- Porque discutir filosofia quando este manifesto deve tratar da disseminação democrática e igualitária do conhecimento
A informática é uma parte importante do conhecimento humano moderno. Todavia não é mais importante que a matemática ou a física, a biologia, a química, e nenhuma outra. De fato todas as áreas da ciência acabam, em certo momento, correlacionando-se e/ou unindo-se para atingir progressos que saltam aos nossos olhos todos os dias. Assim não podemos discutir aspectos da informática e de seu papel na sociedade humana hoje sem projetar exemplos de outras áreas, seja para dar clareza aos argumentos, seja para tornar palpável um ponto de vista.
Agora que foram colocadas algumas observações sobre os conceitos básicos sobre os quais o software livre foi criado torna-se apropriado discutir acerca das razões pelas quais a lei 2269/99 da República Federativa do Brasil fora criada e o porquê de parte da sociedade civil brasileira posicionar-se contra ela enquanto outra parte posiciona-se a seu favor.
4- Preferência pelo software livre em detrimento ao proprietário
O objetivo principal desta preferência não é o TCO (Total Cost of Ownership ou Custo Total de Propriedade) da solução livre. Na verdade não se pode afirmar que software livre tem TCO menor que uma solução proprietária equivalente. E a recíproca também não pode ser afirmada. Qualquer um que diga que software proprietário tem TCO menor que software livre está mentindo. O TCO é uma conta complexa que precisa de muitos dados para ser feita e é um resultado particular de cada caso estudado. Então TCO não serve para justificar a aplicação em massa desta ou daquela solução. O objetivo principal da lei do software livre é muito mais dar preferência à um programa que possa ser alterado para atender exatamente às necessidades do usuário. E nesse aspecto o software proprietário só pode ser considerado se for executado sob encomenda o que faz com que este tenha um custo de produção, instalação e manutenção muitas vezes maior que o software proprietário tradicional.
Podemos então dizer seguramente que um software de modelo livre tem maiores possibilidades de ser adaptado para uma especificação ou função com um TCO menor que o software proprietário. Mas ainda assim é uma possibilidade. O que não é uma possibilidade é que com software livre o estado (usuário do programa) tem acesso integral ao código e pode verificar o que está rodando em suas máquinas. Queiram ou não só isso garante isenção e soberania nacional no tocante a missões críticas, como equipamentos militares, instalações de energia, instalações nucleares, sistemas de comunicação. E por mais que muitos não queiram tocar nesse assunto, rodar programas de uma única empresa, seja ela qual for, sem ter acesso ao código-fonte em instalações de missão crítica fundamentais para a integridade territorial de um país não pode ser, pois não há argumentos ou meios para tornar isso, uma atitude inteligente.
Entra aqui o maior argumento em prol da lei do software livre. Ela dá dispositivo legal para que, independente de TCO, o governo opte por soluções livres e de código aberto para implantar nos sistemas que sejam considerados de missão crítica. Esse também é o aspecto da lei que espera-se que promova desenvolvimento de software e tecnologia nacionais já que muito deve ser desenvolvido dentro de instalações próprias do governo brasileiro, com profissionais brasileiros, gerando acesso ao conhecimento e produção intelectual nacional.
Para tanto parece óbvio que é mais fácil contar com a colaboração do maior número de fornecedores e mão de obra possível. E o número de empresas e profissionais que desenvolvem em software livre cresce continuamente no mercado, dada a facilidade de obtenção de informações, já que todas elas encontram-se disponíveis e abertas.
E ao contrário do que se diz freqüentemente é perfeitamente possível, do ponto de vista legal, desenvolver software não livre em ambiente de software livre. Devem permanecer livres apenas as partes de código anteriormente livres usadas ou modificadas. Qualquer código criado a partir do zero pelo governo que não use software livre pode permanecer proprietário se o governo brasileiro determinar que seja fundamental para segurança nacional.
5- Usar software livre ou proprietário
Afirmar que não se pode usar este ou aquele modelo de software para esta ou aquela função é uma inverdade. Um programa pode ser usado para a função que fora desenhado para executar, seja ele livre ou proprietário. A diferença é como você pode usá-lo. Criar um cenário para explanar esta posição pode levar mais facilmente à compreensão, por isso vamos imaginar que um ministério do governo necessite de uma aplicação de planilhas de cálculo. Vamos escolher o ministério de Minas e Energia, já que a polêmica das instalações de enriquecimento de urânio de Angra dos Reis (Rio de Janeiro) está também em discussão.
Vamos supor que para efetuar os cálculos de enriquecimento do mineral atômico com o processo desenvolvido totalmente no Brasil o ministério das minas e energia precise de uma planilha de cálculo que possua em suas bibliotecas a fórmula da constante de Plank. É uma formula para cálculos de física quantica, mas não atenhamo-nos a esse detalhe. Criada a necessidade vamos analisar a compra do software de dois distribuidores distintos, um deles oferece uma solução proprietária, o outro oferece uma solução livre.
a- Solução Proprietária: O ministério compra o produto e este não traz em suas bibliotecas a formula requerida. O desenvolvedor do programa é contatado e cobra uma taxa pela modificação que deve ser efetuada. O ministério fornece as especificações e o programa é alterado, passando a ser 100% funcional e atendendo às especificações. Após o processo o desenvolvedor pode acrescentar o recurso ao seu programa e usar esse detalhe como mais um argumento de venda para outros governos ou instituições. Ou poderia ainda em uma perspectiva mais sinistra passar essas informações, informações do ministério brasileiro para outros governos, sem conhecimento ou consentimento do mesmo.
b- Solução Livre: O ministério adquire (compra ou instala gratuitamente) o produto e ele não possui a fórmula. O ministério designa uma equipe própria para alterar o programa e ele torna-se 100% funcional e dentro das especificações. Todas as informações que deveriam ser mantidas confidenciais continuam dentro do ministério.
É um cenário básico por demais, sendo bobo até, mas exemplifica de maneira rápida o tipo de benefício que a utilização de software livre pode trazer, ao setor público e também privado, em termos de confidencialidade e adaptabilidade nas soluções implantadas.
6- Acesse os fatos
Não há dúvidas que a maior oposição do mercado de informática mundial hoje contra o software livre reside na Microsoft. E não é difícil entender o porque disso, já que cerca de 6% do faturamento da empresa no Brasil é devido a contratos com o setor público segundo o site de notícias Terra. Veja sobre isso em http://www.base64.com.br/news.php?recid=277.
A empresa iniciou campanha publicitária contra a plataforma aberta GNU/Linux e em favor de seus produtos citando estudos independentes de empresas de consultoria e denominou-a Get the Facts (algo como acesse os fatos em uma tradução livre). A campanha pode ser vista em http://www.microsoft.com/windowsserversystem/facts/default.mspx.
Uma das empresas que fornece soluções de código aberto para servidores, a Novell, teve acessos aos mesmos estudos, das mesmas empresas de consultoria independentes, principalmente o Yankee Group, e descobriu que nem todas as informações constantes nos relatórios foram consideradas pela campanha publicitária da Microsoft. A Novell em seu site apresenta tais informações sob o título Unbending the Truth (algo como revelando a verdade) que pode ser acessado em http://www.novell.com/linux/truth/.
A Microsoft tenta provar que o seu sistema operacional é melhor que o GNU/Linux para operar em servidores corporativos. E assim como os atacantes da lei 2269/99 a empresa sediada em Redmond não entendeu que a discussão sobre qual dos dois sistemas é melhor ou pior ou qual deles apresenta menor TCO é, na verdade secundária. Melhor ou pior, mais caro ou barato é como preferir bananas à maças. Sem dúvida que para certos casos o Windows será melhor e mais barato, para outros o GNU/Linux será melhor e mais barato e o debate não deve prender-se à isso e à campanhas publicitárias.
Os fatos que devem ser percebidos por todos é que o GNU/Linux só é o sistema operacional que mais cresce em participação de mercado hoje porque deixa seu usuário livre para usá-lo como desejar e adaptá-lo às suas necessidades. E que se a legislação brasileira agora dá preferência para programas livres o caminho mais fácil (veja o mais fácil, eu não digo que é o melhor caminho, ok?) para a Microsoft continuar a fornecer seus programas para o governo brasileiro é tornar seu software livre também. Por que a Microsoft sequer considera essa hipótese?
Não é uma questão financeira, em absoluto, pois várias empresas tem boa parte de seus rendimentos baseada em software livre. Podemos citar a Red Hat, a IBM, a brasileira Conectiva. A própria Novell não vende softwares livres, mas recentemente adquiriu a SuSe, uma das maiores empresas distribuidoras de GNU/Linux da Europa. Se todas essas empresas conseguiram criar mercado para produtos livres a Microsoft também poderia.
A Microsoft, com muita razão, ainda acredita que manter seu sistema proprietário, obrigando o usuário a comprar uma licença para cada máquina que possui baseando seus produtos em ferramentas de computação proprietárias mantendo o mercado em uma espécie de monopólio de padrões técnicos, é a maneira mais rentável de manter o negócio, afinal de contas não há concorrentes.
Como exemplo cito o padrão .doc de documentos de escritório. O .doc foi criado pela Microsoft quando do lançamento de seu processador de textos, o Microsoft Word. Este padrão é fechado, sendo proibido que qualquer empresa utilize-o sem pagar taxas de registro para a empresa que o criou. Como o padrão difundiu-se no mercado todos os usuários de programas para escritório hoje utilizam o MS Word que é o único editor de texto comercial a usar o padrão .doc. Mas será que os usuários consideram o MS Word como seu editor de texto preferido? Quantos usuários já experimentaram outro programa de edição de texto?
No mundo do software livre a suíte de escritório de mais destaque é o OpenOffice. Derivado do StarOffice adquirido pela Sun Microsystems da StarWorks. Seu padrão de arquivos é o .sxw e ele é aberto, livre e documentado para que qualquer desenvolvedor possa incluir um leitor de arquivos .sxw em seu programa. Com isso os usuários do padrão .sxw podem optar por qual editor de texto usar e aqueles que usam o OpenOffice o fazem por acharem que este é o que melhor satisfaz suas necessidades.
7- GNU/Linux legal
Um dos argumentos que a Microsoft e outra empresa chamada SCO usaram para atacar o maior ícone do software livre (o sistema operacional GNU/Linux) foi o de que o kernel do sistema chamado de Linux violaria patentes de empresas que desenvolveram o sistema UNIX original, entre elas a AT&T, a Bell Labs, a Caldera Systems e a própria SCO.
A SCO é a atual proprietária dos direitos de copyright sobre o sistema UNIX original e chagou a abrir processo contra a IBM afirmando que esta teria inserido partes de código de sua versão de UNIX (conhecida como AIX) no Linux. Noticia sobre este processo pode ser lida em http://info.abril.com.br/aberto/infonews/062003/17062003-4.shl.
Após isso a SCO ameaçou processar usuários de GNU/Linux em todo o mundo também sob o argumento de que o GNU/Linux conteria código de sua propriedade, essa informação pode ser confirmada em http://info.abril.com.br/aberto/infonews/052003/15052003-3.shl.
Algum tempo após isso tudo acontecer surgiram rumores, confirmados posteriormente, que a Microsoft teria dado fundos monetários para a SCO enquanto ela, convenientemente, movia seu processo contra a IBM e usuários de sistemas GNU/Linux como pode ser visto em http://www.newsforge.com/software/03/08/25/1117203.shtml?tid=11.
Que interesses a Microsoft poderia ter em clientes de empresas revendedoras de GNU/Linux serem processados por uma empresa quase falida da Califórnia? Não é difícil imaginar que muitos profissionais em dúvida sobre qual plataforma escolher ao serem assombrados por possíveis processos milionários não arriscariam seus pescoços. Uma virada de mesa ocorreu quando empresas distribuidoras de GNU/Linux começaram a oferecer à seus clientes uma espécie de seguro, onde caso você fosse processado por estar usando GNU/Linux não teria que tirar nenhum centavo do bolso para pagar despesas legais ou indenizações. Essa notícia pode ser lida em diversos locais como http://www.linuxit.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=2366.
Esse tipo de prática da Microsoft despertou ainda mais interesse da mídia e das empresas que necessitam de soluções de tecnologia pelo GNU/Linux, afinal se um sistema chegou a incomodar tanto o desenvolvedor do Windows a ponto deste estar envolvido nesse tipo de negociação é porque deve apresentar algum ponto positivo.
E os questionamentos sobre as capacidades do software livre, e principalmente sobre o GNU/Linux só fizeram aumentar o interesse do mercado pela plataforma. E de fato, usando a lógica de mercado onde maior oferta reduz custos fica lógico entender o aumento da penetração dos sistemas livres nos mercados mundial e brasileiro. Já que várias empresas suportam a plataforma, sempre em carater de software livre, existem diversas equipes trabalhando para criar correções técnicas, modificações e documentação. Mas não é mérito falar em segurança e estabilidade quando se fala da plataforma livre GNU/Linux. Não por não ser o objetivo deste documento, mas pelo fato de que um software confiável e seguro não é uma virtude de um desenvolvedor. É uma obrigação.
Acostumamo-nos a aceitar as falhas dos computadores e dos sistemas operacionais e achar normal um sistema de banco, ou de um órgão público, estar fora do ar. Não é nada normal. Computadores são máquinas lógicas e matemáticas, não deveriam apresentar falhas nunca. E de fato os problemas decorrentes de falhas são geralmente provenientes do software sendo executado. A questão é que não compramos automóveis para ficarmos parados em beiras de estrada com capôs abertos, se isso ocorre dizemos que o carro é ruim.
As constantes falhas de segurança reportadas diariamente em softwares proprietários, desde sistemas operacionais passando por navegadores de internet, leitores de e-mail e até pacotes de escritório devem-se ao modelo de desenvolvimento arcaico utilizado pelas empresas. Poucos profissionais trabalham em partes importantes do sistema, como a pilha TCP/IP, a máquina de exibição gráfica. Poucos usuários testam esses produtos antes de serem lançados comercialmente e é uma questão estatística que reza o fato de quanto menos testarmos um produto mais sujeito a falhas ele será.
No modelo livre milhares de desenvolvedores trabalham no mesmo software. Milhares de usuários testam as versões pré lançamento do programa, assim é natural que quando o software livre receba o aval para ser usado como programa estável ele esteja mais maduro e menos sujeito a falhas. Mas, novamente, é obrigação de uma empresa vender um produto seguro, livre de defeitos e isento de vícios implícitos. E é nessa obrigação que a maioria dos programas proprietários falha mostrando que o modelo proprietário não é o mais adequado para o desenvolvimento de grandes projetos. Sendo o modelo de desenvolvimento aberto do software livre mais ajustado e mostrando resultados melhores nos aspectos de segurança e estabilidade.
8- Objetivo do software livre e o papel da lei 2269/99
Como o grupo que desenvolve o OpenOffice é uma comunidade na internet, seu compromisso é com o desenvolvimento de um editor de textos competente e estável. Não há expectativa de lucro envolvida e esse trabalho acontece porque suas centenas de desenvolvedores não acham que um pacote de escritório deva custar US$ 300,00. Eles acreditam que um pacote de escritório é algo tão importante quanto as operações matemáticas que usamos todos os dias e que devem custar o mesmo que elas custam, nenhum centavo.
Essa é a faceta filosófica que está por trás do software livre e que a Microsoft e várias outras empresas preterem em face ao lucro continuado e incessante baseado na manutenção da inacessibilidade do usuário e demais desenvolvedores à informações que deveriam estar disponíveis a todos por questão de ética.
Ética que está ligada à cadeia pela qual a Microsoft e as empresas que produzem software proprietário integram. As linguagens com as quais a Microsoft escreve a maioria de seus programas, C e Assembly, foram desenvolvidas e consolidadas ao longo de anos e são gratuitas e livres. A Microsoft usa ferramentas e conhecimentos que recebeu gratuita e livremente para gerar padrões fechados e monopólios que prejudicam os direitos individuais dos usuários de computador. A FSF e as comunidades que desenvolvem software livre consideram isso uma injustiça que deve ser reparada. A reparação é a adoção, pela iniciativa pública, privada e pela sociedade civil organizada de padrões abertos e software livre.
É nesse sentido que a lei do software livre 2269/99 ajudará a desenvolver uma cultura digital mais humana, igualitária e democrática, menos elitizada e menos passível da influência do poder econômico de grandes grupos nos processos de desenvolvimento dos países de 3º mundo e de educação das mentes dos cidadãos desses países. A lei 2269/99 é um grande passo para que o governo brasileiro torne-se independente não da empresa X ou Y, mas para que o governo brasileiro torne-se independente de qualquer empresa. Não é uma questão de escolher lados e estar nas mãos da Microsoft ou da IBM. Na verdade é ideal não estar nas mãos de ninguém. E adotar software livre é isso. Adotar e usar software livre é estar livre, é ser livre e poder trocar de versão de programa ou de fornecedor quando bem entender.
9- O software livre irá dominar o mundo
Não! Não estamos em uma guerra, e não haverá ganhadores ou perdedores desde que todos cumpram seu papel honestamente. Sempre haverá software proprietário e sempre haverá software livre. O que todos devem entender é que não se trata de banir um ou outro. Alguns nichos de mercado como os bancos vão usar software proprietário por muito tempo e essa questão pode até ter um lado positivo.
O interesse da comunidade deve prevalecer e deve ficar claro que não há uma solução ideal para todos os casos. Existem hoje situações nas quais o software proprietário encaixa-se melhor e vice-versa. A prórpia lei 2269/99 diz que deve-se preferir o software livre quando ele for equivalente. Leiam isso de novo! Significa que se eu for comprar sistemas operacionais para computadores devo preferir o GNU/Linux, não porque ele é de graça (porque na verdade ele não é) mas sim porque eu posso ler seu código, saber o que ele faz e modificá-lo como eu quiser. Várias aplicações proprietárias não possuem equivalentes livres e o governo, mesmo com a lei do software livre continuará comprando software proprietário. A lei é apenas um dispositivo para que o setor público aja como o setor privado já vem agindo a alguns anos.
O que parece que acontecerá é que cada vez mais as empresas, os governos e as pessoas irão ter interesse por usar software livre, por sua flexibilidade e liberdade de direitos para o usuário. No futuro estaremos, como sociedade, usando os computadores como usamos carros. Porque com software proprietário o usuário maneja o software como o desenvolvedor quer e as coisas não devem ser assim em um mundo democrático.
10- O que as empresas que fazer software proprietário devem fazer
A curto prazo as empresas de desenvolvem software proprietário, se quiserem ser fornecedores da iniciativa pública no Brasil, devem produzir software livre. Isso não significa necessariamente adotar o GNU/Linux como sistema operacional padrão. É possível fazer software livre em qualquer ambiente computacional.
Em uma escala de tempo maior as empresas podem desenvolver e promover soluções que não tenham equivalentes em modelo livre. Surge aí o desenvolvimento de tecnologia que a lei se propõe a gerar. Toda indústria deve basear-se em inovação e mudanças constantes. Uma Indústria que tem os mesmos produtos como líderes de segmento por mais de 20 anos apresenta algum problema. Significa que falta inovação ou alguém não está permitindo que as inovações cheguem à superfície.
A longo termo um novo modelo de desenvolvimento e negócios deve ser apresentado. E deve ser um modelo onde os custos sejam mais compatíveis com a realidade dos países em desenvolvimento. Nada de programas cheios de bugs que serão sucateados por um novo lançamento em 18 meses e que custem US$ 300,00.
As gravadoras estado-unidenses ficaram amedrontadas com o fenômeno do MP3 e tentam combatê-los a qualquer custo. Analisando a história hoje, friamente, quem de nós se surpreenderia? Albuns de 40 minutos de música, com 12 músicas, das quais apenas 2 são boas com fotos 3x4 dos artistas, por US$ 10,00. Quando o MP3 surgiu nenhuma gravadora notou que vender as músicas pela internet individualmente por US$ 0,80 cada poderia ser lucrativo, mais até que vender álbuns impressos e prensados. Após perseguir o formato por anos agora eles tentam fazer isso.
O mercado de software não pode incorrer no mesmo erro do mercado fonográfico. É momento de perceber que os desejos do mercado estão mudando e tentar acompanhar a tendência, porque lutar contra ela não dará lucro e nem aumentará participação de mercado.
11- O GNU/Linux não possui copyright?
Na verdade possui sim. O copyright do GNU pertence à FSF e o copyright do Linux pertence à Linus Torvalds. A FSF quando criou a GNU GPL (GNU General Public License ou Licença Pública Geral GNU) introduziu o conceito de copyleft onde o desenvolvedor ou possuidor do copyright abre mão de todos os direitos legais para o usuário desde que este usuário mantenha esses direitos para outros usuários. Linus Torvalds fez o mesmo com seu kernel Linux e isso é válido para todos os programas livres lançados sob a GPL.
Um indivíduo ou empresa pode pegar o código-fonte do GNU/Linux, alterá-lo, compilá-lo e vende-lo, sem nenhum impedimento legal e cobrando o que quiser por isso, desde que todas as alterações por ele executadas sejam disponibilizadas da mesma maneira que ele recebeu o código original. É uma espécie de corrente do bem de software e permite que todos acessem livremente todas as melhorias feitas por qualquer um no sistema GNU/Linux.
E se daqui a dois anos, por exemplo, o Sr. Linus Torvalds não quiser que ninguém mais use o software dele e quiser exercer o direito de copyright que ele possui? A boa notícia é que o software não é dele, o copyright sim. Se isso ocorresse todo o código já lançado até hoje continuaria livre, pois é governado pela licença GPL. Então outro grupo de programadores poderia pegar todo esse material e continuar desenvolvendo como se nada tivesse acontecido. O nome deixaria de ser Linux (como foi dito, patentes servem para proteger marcas não idéias) e à excessão do nome tudo continuaria como antes. E Linus teria o nome Linux e um monte de trabalho pela frente, pois teria que começar tudo de novo, do zero, e não usar nada que exista no Linux hoje.
Mas isso está longe de acontecer, na verdade Linus Torvalds, Michael Widenius e Rasmus Lerdorf escreveram um apelo contra as patentes de software na Europa para o Conselho da União Européia. Como eles criaram o Linux, o banco de dados MySQL e a linguagem de internet PHP respectivamente, sua posição contra a patente de software é muito importante. O artigo sobre isso está em http://lwn.net/Articles/112509/.
Você pode ler mais e informar-se sobre o conceito de copylef criado por Richard Stallman, fundador da Free Software Foundation em http://www.gnu.org/philosophy/ sobre a GPL em http://www.gnu.org/licenses/gpl.html. Não tenho conhecimento da Licença da Microsoft (EULA de End User Licence Ageement ou Acordo de Licença para Usuário Final) estar disponível para leitura on-line, mas você pode acessá-la no cd de instalação do Microsoft Windows ou no menu de Ajuda do Microsoft Office. Aconselho a todos os usuários a lerem as duas licenças e também a GPL e decidirem sob qual delas preferem estar sujeitos. A lei 2269/99 é a opção da República Federativa do Brasil para esta decisão, a grosso modo.
12-Porque apoiar a lei 2269/99
Só para ficar bem claro, já que muita coisa diferente foi discutida aqui, o objetivo do software livre e das comunidades de usuários e de empresas que o suportam é promover igualdade de direitos e conhecimento a todos. As empresas também mantém interesse nos lucros, isso é claro, mas essa é a sua missão, a razão pela qual foram criadas. O mérito das empresas que suportam o software livre é que elas conseguiram aliar o desejo social de muitos com sua principal meta.
Entidades como a FSF, a criadora do GNU/Linux possuem uma postura contraria ao software proprietário, considerando-o um problema social que deve ser combatido, já que promove uma espécie de discriminação cultural ao impedir que as pessoas tenham acesso ao código fonte dos softwares e usem seus programas como quiserem.
Entidades como a OSI (Open Source Initiative ou Iniciativa de Código Aberto) entendem que o software proprietário tem seu lugar, mas lutam para que todos os softwares, mesmo os proprietários, sejam softwares de código-fonte aberto. O usuário não poderia usar ou modificar o programa como entendesse melhor, mas ao menos poderia ter certeza que roda o software que deseja.
Empresas como a Microsoft acreditam que o software proprietário é o melhor modelo, pois os usuários e concorrentes não sabem como é o código e os desenvolvedores podem fazer o que bem entenderem. Tudo que o usuário pode ou não fazer está registrado em um contrato que o usuário aceita automaticamente tendo comprado ou pirateado o produto, já que o usuário aceita o contrato ao usar o programa.
A maioria das grandes empresas que suportam o GNU/Linux hoje trabalham entre dois ou mais desses modelos, como a IBM, a HP, a Novell, a Sun, e outras. Elas possuem produtos livres e produtos proprietários em suas linhas. Separam caso a caso o tipo de licença que aplicam.
A lei 2269/99 permite que a maioria das empresas multinacionais de informática hoje presentes no Brasil participem, por definição, das licitações que prefiram software livre ao proprietário. Isso permite a livre concorrência dentro dos preceitos do código civil brasileiro e atende aos interesses do governo brasileiro de desenvolver tecnologia nacional, de promover independência tecnológica do país, de manter a soberania nacional e de dar condições aos profissionais brasileiros de equipararem-se tecnicamente aos competidores estrangeiros. Ainda abre caminho para que o setor privado brasileiro e os usuários de computadores no Brasil possam considerar a opção pela plataforma livre GNU/Linux e programas livres como o OpenOffice e o Mozilla, exercendo seu direito cívico de livre escolha. Por todos esses aspectos a lei de software livre merece total apoio dos cidadãos brasileiros interessados no desenvolvimento sustentável do Brasil.
13- Objetivo final deste Manifesto
Este documento não pretende converter o usuário de computadores para uma tendência ou teoria ideológica. Não prega que todos devam instalar o GNU/Linux em seus computadores, mesmo que seu autor acredite sinceramente que todos devessem tentar isso ao menos para saber o que é esse tal de GNU/Linux do qual tanto fala-se hoje. E tão pouco almeja justificar a existência de uma lei de software livre brasileira. Busca explanar detalhes que são freqüentemente esquecidos ou mal interpretados quando as discussões tornam-se disputas entre partidos e expor argumentos não emotivos, mas sim técnicos pelos quais o software livre deve ser incentivado e não combatido.
A União Européia tem a possibilidade de não aprovar uma lei de patentes de software, permitindo por essência que qualquer software possa ser analisado e estudado por qualquer cidadão europeu. Se isso ocorrer um novo passo para a disseminação universal do conhecimento pode ser dado, como muitos outros já foram dados em outros momentos da história humana.
O Brasil abre essa possibilidade também, incentivando o uso de padrões abertos na iniciativa pública. O autor original deste documento acredita que essa pode ser uma possibilidade histórica para a nação brasileira e que como cidadãos devemos aproveitá-la em lugar de discutir se ela afeta ou não os interesses comerciais de uma empresa ou uma classe de profissionais. Talvez, e apenas talvez, essa lei coloque o país na vanguarda da tecnologia de informação mundial. E é com essa possibilidade em mente que o autor original desta carta acredita que uma possibilidade histórica pode surgir.
Hoje já existe uma interface gráfica disponível para GNU/Linux e outros UNIX-likes feita por um cidadão brasileiro. É um produto feito com a contribuição de diversas pessoas ao redor do mundo. Chama-se WindowMaker e foi criada por Alfredo Kojima quando este era estudante da UFRS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), acesse http://www.windowmaker.org/ para informações sobre esta interface. Temos uma empresa nacional mantendo e desenvolvendo um sistema GNU/Linux em Curitiba no Paraná, chamada Conectiva. Para informações sobre o Conectiva Linux e para baixá-lo gratuitamente acesse http://www.conectiva.com.br/. A Conectiva contribui fortemente para o desenvolvimento do sistema livre GNU/Linux sendo respeitada internacionalmente. Há ainda o Kurumin Linux que é uma distribuição que roda a partir do CD, interessante para aqueles que queiram testar o GNU/Linux sem instalá-lo no HD. O Kurumin tem sido bem comentado, inclusive no exterior, como uma das melhores distribuições compactas de GNU/Linux do mundo todo. Para conhecer o Kurumin e baixá-lo gratuitamente acesse o web site http://www.guiadohardware.net/kurumin/.
São produtos e tecnologia criados e desenvolvidos no Brasil, mas que só foram possíveis com a popularização do conceito de software livre. Nenhum software proprietário foi base (inspiração talvez sim) para criação de tecnologia nacional de ponta como o software livre vem sendo nos últimos anos.
Muito mais pode ser desenvolvido com a competência de nossos profissionais desde que as ferramentas corretas sejam disponibilizadas e o software proprietário não apresenta-se como uma dessas ferramentas atualmente.
Este documento e seu conteúdo são disponibilizados sob a GPL da Free Software Foundation e foi produzido usando o sistema operacional GNU/Linux da Mandrake Software e o editor de textos OpenOffice do Projeto OpenOffice.org
Se quiser acrescentar ou modificar os dados deste documento ou traduzí-lo para outras línguas que não o Português do Brasil fique à vontade para fazê-lo e acrescente seu nome no subtítulo superior.
Fábio de Almeida Luiz é estudante da UFPR (Universidade Federal do Paraná) do curso de Engenharia Civil. Programa computadores desde os 10 anos de idade em várias linguagens e plataformas. É programador free-lancer de CLPs (Controladores Lógicos Programáveis), sócio da América Latina Consultoria em Projetos Ltda. Em Curitiba/PR e atualmente é gerente do Escritório Modelo e Projeto de Otimização de Recursos da UFPR. Em seu tempo livre contribui para o Projeto Mozilla BR como tradutor oficial da MPL (Mozilla Public Licence ou Licença Pública Mozilla)