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A empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS abriu um concurso em 2002 para vários cargos em vários pólos de trabalho. Este concurso foi adiado várias vezes vindo a ocorrer em janeiro de 2004 sendo que os resultados foram divulgados em 27/02/2004.

A estatal FURNAS tem 3418 funcionários efetivos e 2143 terceirizados e abriu no último concurso um total de 9218 vagas quando se inscreveram 55757 candidatos.

Esta situação de FURNAS, onde a terceirização ocorreu nas atividades-fim da empresa de forma indiscriminada, fez com que o TCU determinasse a regularização do quadro funcional da empresa dentro de um prazo de 1 ano, obrigando esta a abrir o referido concurso público.

Toda essa situação foi acompanhada pela procuradora do MPT-1aReg/RJ, Dra Guadalupe Louro Turos Couto desde 2001, a qual por várias vezes orientou os dirigentes da empresa à se adequarem sua conduta à ordem jurídica. O MPT-RJ aguardou a realização do concurso público e, posteriormente, constatou que não obstante a aprovação de 9 mil candidatos, a empresa insiste em manter o pessoal não-concursado que seguiria exercendo as mesmas atividades por intermédio de empresas terceirizadas. Além disso, após o resultado do concurso, a empresa lançou quatro editais de licitação para contratar empresas prestadoras de serviços. Neles, há uma cláusula que dá a FURNAS o direito de escolher os funcionários que essas empresas contratarão para prestar os serviços.

O TRT concedeu liminar obrigando FURNAS a substituir imediatamente os 2,3 mil trabalhadores terceirizados por funcionários já aprovados em concurso público. A liminar estabeleceu ainda R$ 10 mil de multa diária por cada cargo que tiver trabalhador já aprovado no concurso e não for preenchido. Esta liminar foi concedida em ação civil pública da Procuradoria Regional do Trabalho obrigando a empresa a dar explicações sobre o andamento da substituição dos trabalhadores à Justiça em 60 dias.

O juiz Ricardo Georges Affonso Miguel, da 26ª Vara do Trabalho, não aceitou o pedido da Procuradoria de interromper os atuais contratos de terceirizados alegando a necessidade da continuidade dos serviços essenciais prestados por FURNAS, entretanto, determinou a substituição imediata dos terceirizados nos casos em que há funcionários já aprovados em concurso público.

A Dra. Guadalupe, que comparou os editais de licitação e do concurso público promovido por Furnas em 18 de janeiro, entrou com ação civil pública para impedir que a empresa realizasse tais licitações. Segundo Guadalupe, nos editais de licitação há a descrição de cargos que as prestadoras deverão fornecer, que coincidem com os do quadro de funcionários da empresa e com os do concurso público.

A procuradora explicou que o fato de FURNAS escolher os funcionários treinados pela própria empresa para a prestação de serviços terceirizados já caracteriza a fraude ao concurso público. Segundo ela, a terceirização só é permitida em atividades que não são de especialidade da empresa. A procuradora do MPT, Dra Guadalupe, protocolou uma petição que qualifica a ação do presidente da estatal, José Pedro Rodrigues Oliveira, de tranqüilizar os terceirizados, como crime de desobediência (Artigo 330 do Código Penal) e prevaricação (Artigo 319).

O presidente da empresa, juntamente com alguns funcionários têm declarado na imprensa que FURNAS não pode absorver os concursados e regularizar seu quadro funcional, devido ao fato nos novos funcionários não serem treinados, o que culminaria num apagão generalizado. Este pronunciamento do presidente de FURNAS, divulgada pela imprensa e internet, de que a contratação dos concursados poderia causar uma paralização nas atividades da empresa, não expressa a verdade, como atestam muitos dos próprios funcionários de FURNAS (que têm parentes aprovados no concurso e aguardando as respectivas chamadas).

Pode até ser que exista, em algum local, situação que mereça análise mais apurada no tocante ao comprometimento das atividades da empresa, mas esta não é a situação de todos os pólos de trabalho. Analisando-se a lista de terceirizados aprovados de FURNAS, constata-se que em alguns pólos e funções, a efetivação de parte considerável dos concursados seria facilmente assimilada pela empresa, o que certamente acarretaria na legalização do quadro funcional, bem como em redução de gastos com terceirização. Isso certamente seria altamente benéfico para FURNAS e para o GOVERNO FEDERAL. Daí a pergunta:

- Por que ninguém ainda foi chamado, pelo menos, para estes pólos e cargos?

Circulam pela imprensa várias informações dando conta que de FURNAS tentará de todas as maneiras manter o pessoal terceirizado e, conseqüentemente, deixar que o prazo de validade do atual concurso decline, mantendo o status atual do quadro funcional. Mais ainda, que o presidente de FURNAS está divulgando novos concursos pra este ano e pro ano que vem. De acordo com funcionários da empresa que estão acompanhando o fato, isso se deve ao fato de que muitos "protegidos" não passaram no concurso e ainda, os que passaram, ficaram muito mal-colocados.

Todos sabemos do esforço das empreiteiras para se posicionarem no fluxo de capital circulante do Brasil, a despeito da lei, da moral, da ética e do direito. A situação de FURNAS é extremamente sintomática neste aspecto.

Se FURNAS não tem condições de absorver pessoal, por que realizar concurso público com tal número de vagas?

Por que fazer tanto esforço para manter pessoal terceirizado, principalmente os que não foram aprovados no último concurso público e nenhum esforço em absorver pessoal concursado?

A quem interessa a terceirização indiscriminada e tendenciosa do pessoal de FURNAS?

Por que não analisar cada pólo de trabalho e se empenhar na reguralização do quadro funcional de acordo com análises de viabilidade e prioridades, em vez de generalizar forçadamente situações pontuais, com o único intuito de manter a inércia da situação irregular e amoral?

Como anunciar mais concursos dentro da validade do último, quando se expressa a pouca vontade de absorver os concursados?

Por que lançar editais para terceirização de mão-de-obra quando se tem uma lista de aprovados com parcela ínfima de convocações?

Por que não efetivar os aprovados (respeitando-se as classificações), que em sua maioria já são funcionários em regime de contratos especiais?

Se tal efetivação não pode ser imediata, por que não programá-la no prazo de vigência do concurso?

Por quê não se divulgar, pelo site de FURNAS, a lista dos tais 300 que já foram chamados pela empresa?

Por quê exigiram 3 anos de experiência para os cargos do edital, e agora este tempo é insuficiente e não dá as garantias para ocupações dos cargos dos aprovados, colocando em risco as atividades operacionais da empresa?

Por quê tentar reduzir o prazo de validade do concurso vigente?

A inércia de tal situação encarece as contas do GF, protela a regularização do quadro funcional, afronta os concursados, desafia o poder judiciário e somente beneficia as empreiteiras terceirizadoras e aqueles que chegaram ao benefício dos contratos especiais simplesmente por ingerências políticas. Além do mais, permite que estes contratados “especiais”, adentrem aos quadros públicos de forma vergonhosa, burlando o meio lícito e legal dos concursos, através de ingerências no judiciário, justificando-se com a prerrogativa de atuarem nos cargos como concursados e funcionários essenciais por período de tempo muito longo.

Assim, se forem contabilizados todos os fatores de forma transparente, séria e honesta, concluir-se-á que a situação atual precisa ser regularizada com urgência, através da absorção dos concursados de FURNAS, o que finalizará esta vergonhosa situação. Tal chamada deveria ocorrer imediatamente para os pólos com deficiência de pessoal e para os pólos onde parte considerável do pessoal aprovado já está na empresa sob o regime de contratos especiais, o que seria assimilado pela empresa sem prejuízos à sua funcionalidade, e num segundo momento, chamando o restante do pessoal aprovado. Somente após tal desfecho seria correto o anúncio de novos concursos, ou mesmo o questionamento sobre possíveis riscos operacionais, ao contrário do que está acontecendo.

Assim, os aprovados começam a se mobilizar junto as instâncias jurídicas e junto à imprensa nacional, preparando um grande "barulho" para os próximos dias! O "Governo" terá de engolir mais um escândalo e um rol de denúncias onde emergirão seus verdadeiros atributos:(.....)

No tocante à FURNAS, essa é apenas mais uma situação sintomática destes atributos!

Cabem então algumas perguntas:

Até quando o GF, e ainda, o MME assistirão inertes a tais desencadeamentos?

Será que esse é o conceito de gestão pública que o PT classificava como "Tempo da Esperança" em suas épocas de campanha?

Esperanças em que? ....Nas ações do MPT?

Os concursados aprovados, os terceirizados aprovados, a justiça e a sociedade aguardam e desejam um parecer da Dra. DILMA ROUSSEFF.......!!!!!

Texto: Samuel Meier

Fonte: Internet

 

 
 

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