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Em homenagem ao Jornalista Carlos
Cardoso |
Corrupção Em Moçambique:
Alguns elementos para debate
Autor - Marcelo Mosse
Os cães
olham e a caravana espanta-se...
Carlos
Cardoso, 1995
Este estudo é da plena responsabilidade do
seu autor e foi elaborado, sem qualquer tipo de financiamento, com o propósito de homenagear o jornalista Carlos Cardoso. Pode ser citado e
publicado livremente, referindo-se
a fonte.
Novembro de 2004 - Marcelo Mosse é Jornalista e pesquisador
independente; Pós-graduado em Estudos de Desenvolvimento e Mestrando em
Estudos Africanos no ISCTE/Lisboa. Já foi editor do Metical e do
MediaFAX. É co-autor da foto-biografia de Samora Machel (Maguezo
Editores, 2001), co-autor, a par de Paul Fauvet, da biografia de Carlos
Cardoso (Ndjira, 2003; Double Storey, 2004; Caminho, 2004). Escreveu,
juntamente com Peter Gastrow, o estudo "Mozambique: Threats Posed by
Criminal Networks" (2001, Institute for Security Studies).
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Corrupção Em
Moçambique:
Alguns
elementos para debate
Conteúdo
1-Introdução
2-Alguma bibliografia sobre
corrupção em Moçambique
3-
Grande Corrupção, Pequena
Corrupção: algumas notas
conceptuais
4 -
Contas Públicas e Falta de
Transparência
5- Um
Presidente-Empresário
6-
Conflito de Interesses: a
precariedade da lei
7- As
Fragilidades no Procurement
Público
8-
Reforçar e dar independência às
instituições de controlo
9-
Responsabilização, moralização e
clientelismo
10-
Conclusão
11-
Referências Bibliográficas
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1-Introdução
Desde a
chegada da democracia e da
economia de mercado nunca a
corrupção tinha sido um produto
de luxo no mercado eleitoral
moçambicano. A paz e a
estabilidade foram sempre os
aspectos de fundo na mobilização
política, mas nesta terceiras
eleições gerais, o combate à
corrupção é um dos principais
trunfos. Todos os candidatos
prometem combater a corrupção,
mas nenhuma das propostas
apresenta uma compreensão
profundo do fenómeno.
Combater a
corrupção implica conhecer e
compreender como é que ela
ocorre, quais as estruturas de
oportunidade existentes, quais
as fragilidades institucionais
que mais brechas abre para as
que transacções corruptas
ocorram; ninguém fala
fragilidades intitucionais, do
nepotismo e do clientelismo que
continuam a marcar a esfera
pública em Moçambique, da falta
de independência política dos
funcionários públicos; todos
falam da pequena corrupção, mas
ninguém ataca as reformas
sectoriais e a independência do
judiciário; e todos fazem vista
grossa à responsabilização,
reduzindo a vontade política a
uma expressão sem conteúdo;
ninguém aborda as instituições
de accountability nem as
regras de conflito de interesse;
ninguém refere os sistemas de
integridade e a grande corrupção
parece que não existe.
Nesta mudança
de liderança com a saída de
Joaquim Chissano, pode-se
arriscar a hipótese de que a
corrupção poderá a aumentar em
Moçambique. A nova liderança,
seja Armando Guebuza ou Afonso
Dhlakama, terão campo para
implantarem as suas redes de
clientela e os fundos do Estado
continuarão a ser uma das fontes
de enriquecimento das elites. A
disputa eleitoral pelo controlo
do Estado parece resumir-se numa
disputa pelo controlo de
recursos e redistribuição de
recursos entre pares.
Os dois
principais candidatos partem
para a competição numa situação
bastante frágil quanto as suas
possibilidades de se
posicionarem duramente contra a
corrupção: Armando Guebuza abriu
brechas para a manutenção do
clientelismo reinante e, se
ganhar, terá muitas dificuldades
em promover a transparência dado
os seus enormes interesses
empresariais, o seu acesso a
créditos de tesouro sem
garantias e a inexistência de
regras de conflito de interesse
que regulem a actuação de um
Presidente-Empresário;
Moçambique também corre o risco
de ter um Presidente (Afonso
Dhlakama) que é citado como mau
gestor, que usa e abusa dos 4
biliões de Meticais, que a
Renamo recebe do erário público,
sem critérios de gestão
transparente. O discurso
eleitoral sobre a corrupção anda
longe da realidade.
Este artigo
procura fazer, através de uma
pesquisa bibliográfica e
empírica, uma revisão dalguns
elementos que caracterizam a
corrupção
[1]
em Moçambique
tendo como pano de fundo as
eleições gerais de Dezembro de
2004. É uma homenagem do autor
ao assassinado jornalista Carlos
Cardoso, uma das vozes mais
críticas e que mais expôs a
corrupção em Moçambique .
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2-Alguma
bibliografia sobre corrupção em
Moçambique
Nos últimos
anos, e sobretudo desde a
viragem para a democracia,
Moçambique tem aumentado a sua
reputação por causa da corrupção
que percorre todos os sectores
da sociedade e pelo facto de
que, apesar de ser uma realidade
dramática, os doadores não terem
ainda endurecido a sua linguagem
visando uma maior pressão sobre
governantes. A percepção geral
sobre os altos índices de
corrupção em Moçambique foi já
reportada em diversas abordagens
[2]
.
No anterior
regime autoritário, a corrupção
não era tolerada e a liderança
política era vigorosa na punição
dos que abusavam do bem público,
possibilitando também altos
níveis morais de condenação,
mesmo apesar dos fracos salários
na função pública e uma carência
generalizada de bens de consumo
de primeira necessidade. Mas a
democratização e liberalização
não foram acompanhadas de um
redesenho institucional efectivo
de modo a se acautelar o
desenvolvimento da corrupção.
Quando falamos em redesenho
institucional, referimo-nos à
introdução e aplicação prática
de instituições que poderiam
contribuir para a implantação da
transparência num quadro
político diferente, como sejam
as instituições de
accountability.
A ausência de
uma cultura de prestação de
contas por parte do Governo
está, no entanto, a mudar
paulatinamente a percepção dos
doadores sobre Moçambique,
apesar de que a apreciação
relativa ao desempenho
macroeconómico e dos programas
de alívio à pobreza se mantém
mais ou menos a mesma. Mas a
mudança de percepção
[3]
suscita debates
em vários círculos da cooperação
internacional orientados
sobretudo em dois sentidos: até
que ponto o fenómeno pode
comprometer as aspirações de
desenvolvimento de Moçambique? E
que acções concretas em termos
institucionais, destinadas a
reduzirem as suas estruturas de
oportunidade, podem ter lugar?
Alguns estudos
recentes dão pistas sobre a
incidência da corrupção em
Moçambique. Por exemplo, a
corrupção foi identificada como
o maior obstáculo ao
desenvolvimento económico na
província de Inhambane
(Inhambane Investment Climat
Survey, Berlim University of
Technology/German Technical
Cooperation Agency, 2004).
De acordo com o estudo, as
empresas de Inhambane gastam uma
média de 9,5% do seu rendimento
líquido na corrupção.
Em 2003, o
relatório sobre competitividade
em África do Fórum Económico
Mundial
[4]
colocava
Moçambique no 19º lugar em 21
países no que concerne a
pagamentos irregulares nas
importações e importações, no
17º de 21 no favorecimento a
altos funcionários
governamentais por causa das
suas decisões e em 17º de 21 no
que dizia respeito a falta de
independência do sector
judiciário.
Um estudo
recente à gestão das finanças
públicas em Moçambique chegou,
entre outras, à conclusão de que
Moçambique permanece um país
onde um único partido domina as
relações de clientela dentro do
Estado e o accountability
parece ser mais forte dentro do
partido que no sector público
(Scanteam, Analysts and
Advisers, 2004, Public
Management Assessment:
Mozambique Final Report Oslo,
Setembro 2004.)
Este estudo
refere que as regras de
procurement, muitas delas não
são cumpridas e, quando
cumpridas, sem nenhum controlo.
“Há rumores de um abuso de larga
escala no procurement público.
(…) Por outro lado, os
relatórios de auditoria da
Inspecção-geral de Finanças não
são tornados públicos, o que
retira a sua força”. O
estudo sugere ainda que a recém
criada Unidade Contra a
Corrupção afecta ao Gabinete do
Procurador-geral da República
“não está equipada para lidar
com a gama de incidentes
reportados de corrupção e crime
económico”.
Uma outra
avaliação mostra que um dos
grandes problemas de Moçambique
é a conciliação de conflitos de
interesses, incluindo no acesso
à terra (Hamilton et al,
2002, Assessment of Corruption
and Red Tape as Barriers to
Trade and Investment in
Moçambique). Alguns destes
estudos colocam ênfase na
pequena corrupção,
designadamente na corrupção de
funcionários do sector público.
Mas a grande corrupção também é
mencionada (ver HARDING, Alan
and GERSTER, Richard, (2004),
Learning Assessment of Joint
Review 2004 Final Report).
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3. Grande
Corrupção, Pequena Corrupção:
algumas notas conceptuais
As abordagens
teóricas sobre corrupção têm
distinguido a corrupção política
(grande corrupção) da corrupção
burocrática (pequena corrupção).
A grande corrupção acontece nos
altos níveis da autoridade
política. Concretamente,
acontece quando os políticos e
os decisores (chefes de Estado,
Ministros e oficiais de topo),
investidos da capacidade de
formular, estabelecer e
implementar leis em nome do
povo, tornam-se, eles próprios,
corruptos (Doig e Theobald,
2000). A grande corrupção lida
com indivíduos situados em altas
esferas do poder, os quais
exploram as suas posições para
extraírem subornos das
corporações nacionais e
internacionais, apropriando-se
dos pay-offs de
contratos, ou desviam largos
montantes do dinheiro público
para contas bancárias
localizadas geralmente no
exterior.
A corrupção
burocrática é aquela que ocorre
na administração pública, no
lado da implementação das
políticas. Esta corrupção de
“nível baixo” ou “de rua” é
aquela que os cidadãos normais
experimentam no seu dia a dia,
nomeadamente na Administração
Pública, nos serviços como
hospitais, escolas, locais de
licenciamento de actividades
comerciais, polícia, alfândegas,
autoridades fiscais, etc. As
somas envolvidas nesta forma de
corrupção são geralmente
modestas (ajustadas às condições
locais) e, por isso, a corrupção
burocrática é geralmente
referida como rotineira ou
“pequena corrupção”, mesmo que
as somas possam ser
consideráveis em casos
particulares e em termos
agregados.
A corrupção
política e a corrupção
burocrática tendem a seguir de
mãos dadas. A corrupção política
é usualmente suportada por uma
corrupção burocrática amplamente
disseminada, numa pirâmide
invertida de extracção. E a
corrupção nos altos níveis é
contagiosa para os níveis
inferiores da Administração
Pública, dado que estes vão
seguir os exemplos predatórios
dos seus dirigentes (principais)
ou seguirem as suas instruções (Andvig
et al, 2000) |
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4-Contas
Públicas e Falta de
Transparência
A busca de
renda (rent-seeking) é
muitas das vezes vista como
corrupção. Na verdade, os dois
são conceitos que se sobrepõem.
Enquanto a corrupção envolve o
uso do poder público para
benefícios privados, a busca de
renda deriva do conceito
económico de renda, ou seja,
ganhos em excesso sem custos
relevantes, e iguala ao que
muitos pensam serem lucros de
monopólio.
A busca de
renda, o esforço para adquirir
renda, não é necessariamente
banido por lei, nem é sequer
considerado imoral na sociedade.
Também não tem efeitos perversos
à economia em termos de
desenvolvimento, no caso de se
verificar um investimento
produtivo, mas é largamente
improdutivo e muitas vezes
economicamente ineficiente (Rose-Ackerman,
2000). Esta prática parece
vigorar nos dias de hoje em
Moçambique. A história dos
créditos mal parados, da
delapidação da banca (Hanlon,
2001, Matando a Galinha dos Ovos
de Ouro, Metical) pode
configurar práticas que se
assemelham ao rent-seeking.
Se o acesso a
esses créditos não foi feito de
forma ilegal, a sua não
devolução e a ausência de
investimentos na produção
tiveram graves consequências ao
nível das finanças públicas. Um
dos riscos fiduciários recentes
do Estado moçambicano foi
resultado da necessidade de se
cobrir os buracos financeiros na
banca privatizada, originados
por créditos bancários
atribuídos às elites políticas
moçambicanas (Scanteam, 2004,
Avaliação do Risco Fiduciário
Moçambique. Esboço/Projecto do
Relatório. Oslo).
Numa economia
de mercado onde os princípios da
concorrência são sagrados até
que ponto é correcto o Estado
financiar empresas privadas,
sobretudo quando estamos perante
um Estado altamente endividado
[5]
? Coloquemos a
questão doutra forma: imaginemos
que o Estado moçambicano é
saudável, consegue financiar-se
sem recurso à mão estendida, sem
uma dívida externa
insustentável, sem um
crescimento da dívida pública
interna (crescimento motivado
pelo recursos a operações de
Obrigações de Tesouro destinada
a cobrir prejuízos financeiros
originados no roubo à banca),
nesta situação, e admitindo que
o Estado possa financiar a
economia, com que critérios é
que isso seria feito? Quem teria
direito a esses financiamentos?
Por concurso público? Como?
Seriam elegíveis todas as
empresas de moçambicanos? Ou
apenas as empresas ligadas a
membros do Partido Frelimo e
alguns amigos estrangeiros?
Pois o Estado
continua a financiar algumas
empresas. A prática não é
recente, mas no actual contexto
de penúria (o país só tem de
reservas líquidas uns poucos 700
milhões de USD), é passível de
muitas interrogações. O
financiamento a indivíduos
ligados ao Partido Frelimo vem
de há vários anos, desde que
começou a empresarialização
das elites políticas com a
viragem para a economia de
mercado, e é feita com base em
fundos concedidos ao Estado
Moçambicano, entre donativos e
créditos destinados ao reforço
da Balança de Pagamentos.
Donativos do Japão, USAID, da
RFA, e créditos do Banco
Africano Desenvolvimento e da
IDA (Banco Mundial), entre
outros, já foram passados a
empresas moçambicanas sem
qualquer concurso público, sem
garantias de retorno e a taxas
de juro concessionais
[6]
.
A partir de
1999, a concessão dos créditos
foi diminuindo em termos de
montantes, mas a tendência
decrescente é invertida em 2002,
onde, de acordo com o Tribunal
Administrativo (2004), se produz
um considerável incremento de
268% relativamente aos montantes
concedidos em 2001, duplicando
inclusivamente o valor de 1999.
“Em termos
de Dólares Americanos foram
concedidos créditos do tesouro
no valor de 19,5 milhões de USD
durante o ano de 2002.
Relacionando este montante com o
valor pago a título de serviço
da dívida externa (34,3 milhões
de USD) constata-se que foram
destinados valores
significativos às operações de
créditos concedidos com fundos
de apoio à Balança de
Pagamentos” (T.A., 2004).
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Quadro
nº1.
LISTA
DE EMPRESAS FINANCIADAS PELO
ESTADO EM 2001
(em milhões
de Meticais)
Beneficiários Valor
Água Vumba………………………………………………4.539
Chá
Matate……………………………………………….27.983
Geralco…………………………………………………….535
Inagrico……………………………………………………6.739
Kanes…………………………………………………….1.261
Mecula……………………………………………………12.304
Mopac…………………………………………………….1.974
Multip…………………………………………………….1.118
Nhama
Comércios Lda……………………………………5.186
Paviblocos……………………………………………….......846
Scanmo de Moç…………………………………………......498
Spar……………………………………………………...25.645
TransAustral…………………………………………………61
Outros
a)…………………………………………………17.028
Total…………………………………………………….126.251
a) Vários
beneficiários, sendo a ULC a
intermediária Financeira
Fonte:
Tribunal Administrativo,
Relatório e Parecer Sobre a
Conta Geral do
Estado
Relativo ao Exercício Económico
de 2001.
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O perfil destas
empresas remete para figuras
políticas ligadas ao partido no
poder. Por exemplo, a Nhama
Comércios Lda. tem como sócia,
entre outros, Marina Pachinuapa,
veterana da luta de libertação
nacional. A Mecula (Transporte
de Passageiros e Mercadorias) é
uma empresa pertencente a
Alberto Joaquim Chipande, também
veterano da luta armada, figura
a quem a história oficial
atribui a autoria do primeiro
tiro da insurreição contra o
colonialismo português. A Mecula
voltou a ter acesso a créditos
do tesouro em 2002, como
demonstra o quadro nº2.
Outra das
empresas visadas é a
TransAustral, de João Américo
Mpfumo, também veterano de
guerra, e filho. Mpfumo também
tem uma empresa de nome SOGA. Em
2001, Mpfumo usou a Soga para
obter financiamento para a
TransAustral em condições
concessionais. No relatório do
TA referente a Conta Geraldo
Estado de 2001, vindo a público
em 2003, o tribunal realça que
no caso da empresa Soga,
constatou-se que, na realidade,
quem recebeu o empréstimo foi a
empresa TransAustral, Lda, com
um capital realizado de 100.000
USD, com a finalidade de comprar
viaturas para transporte de
passageiros, para a cidade de
Maputo”. As condições do
empréstimo foram as seguintes:
montante mutuado no valor de
1.500.000 USD e prazo de
reembolso de cinco anos, com
diferimento de um ano a partir
da chegada das viaturas. Não
constava no processo analisado
qualquer documento para garantir
a recuperação dos fundos
mutuados, como por exemplo a
constituição de garantias reais.
Esta situação causou estranheza
aos auditores, que exigiram
explicações ao Governo. Eis a
resposta do Governo:”A concessão
do empréstimo foi efectivamente
à TransAustral, tendo esta
adjudicado à empresa Soga a
condução do processo de
importação das viaturas, razão
pela qual nos print-out
do Banco de Moçambique figurava
o nome da Soga ao invés da
Trans-Austral”.
Em face desta
resposta do executivo, o TA
reiterou a necessidade de o
Governo apresentar, sobre este
caso, informação com clareza e
exactidão. Mas na sua resposta
no contraditório, para além de
não explicar porque não foram
constituídas garantias reais no
crédito a Américo Mpfumo, o
Governo esqueceu-se de dizer
que, tal como a Soga, a
TransAsutral é também
maioritariamente participada por
João Américo Mpfumo. Este é
apenas um exemplo de ausência de
transparência. Aliás, a ausência
de critérios claros e
transparentes na concessão de
créditos por parte do Estado é
uma prática anual. Em 2002, ela
voltou a verificar-se. Eis a
lista de empresas financiadas
pelo Estado em 2002. |
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Quadro
nº2
LISTA
DE EMPRESAS FINANCIADAS PELO
ESTADO EM 2002
(Todos os
empréstimos foram a juros
concessionais de 5% anuais)
Somotor/Atromap……………………………………….2.500.000
Scanmo Grupo
Mecula ………………………………… 1.500.000
IMOPETRO como
intermediário……………………… 2.500.000
Mavimbi
………………………………………………...2.500.000
Fasol………………………….
…………………………2.000.000
Colégio Alvor
Manhiça…………………………… ……. 1.000.000
Mozcocos……………………………………………….1.000.000
Colégio
Kugombwe………………………………. …….
500.000
Metalec……………………………………………………500.000
Mozcor……………………………………………………450.000
Chá Namal
(Organizações Namarrói)
……………………. 300.000
Fonte:
Relatório Sobre a Conta Geral do
Estado de 2002, Tribunal
Administrativo, 31 de Agosto de
2004.
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Algumas destas
empresas são sociedades formadas
por figuras conhecidas pela sua
militância no Partido Frelimo.
Por exemplo, num registo de 2000
a Scanmo, que até já fechou as
suas operações em Moçambique,
era participada pelo Ministério
dos Transportes e Comunicações e
pela Scandinávia Motor
Consulting e tinha como objecto
a importação, distribuição e
assistência após venda de
produtos SCANIA. E é parceira de
uma das empresas onde Armando
Guebuza é sócio: a MOVA,
Montagem de Veículos Automóveis,
LDA.
A Mavimbi é
uma empresa do sector pesqueiro
onde são sócios os cidadãos
Armando Emílio Guebuza, Moisés
Massinga e Jesus Camba Gomes,
mais a Juma Comércio
Internacional. Os dados mostram
que Armando Guebuza teve acesso
em 2002 a um crédito no montante
de 2 500 000 USD destinados à
compra de uma embarcação de
pesca. Esta cifra espanta muitas
das pessoas ligadas às pescas em
Moçambique, que referem que as
embarcações mais caras, com os
apetrechos do último grito,
situam-se nos 500 mil USD. Mas a
questão é que Guebuza tem esse
acesso.
Outra empresa
com acesso privilegiado a
financiamentos do Estado, o
Colégio Alvor, também pertence a
figuras conhecidas do Partido
Frelimo: Amélia Narciso Matos
Sumbane, Adriano Fernando
Sumbane, Filomena Panguene e
Fernando Andrade Fazenda.
O acesso aos
créditos do tesouro é feito sem
qualquer transparência, facto
reconhecido pelo Governo.Com
efeito, numa nota enviada ao
Tribunal Administrativo em 2003,
aquando do contraditório da
análise à Conta Geral do Estado
de 2001, o Governo, através da
Direcção Nacional do Tesouro,
caracterizava assim o processo
de concessão desses créditos:
“Para a
concessão destes acordos os
interessados submetem ao
Ministério do Plano e Finanças
um pedido de financiamento
acompanhado de um estudo de
viabilidade do projecto objecto
de financiamento. A decisão
sobre a elegibilidade das
empresas que vão usufruir dos
empréstimos é da competência do
Ministro do Plano e Finanças. As
empresas que beneficiam destes
fundos acordam com o Tesouro o
pagamento dos contra-valores,
após a utilização e expirado o
prazo de deferimento concedido.
As empresas vão fazendo uso dos
fundos e o Banco de Moçambique
envia mensalmente, à DNT, as
informações sobre as utilizações
feitas pelos beneficiários.
Findo o prazo de deferimento,
começam a proceder aos
pagamentos” (Tribunal
Administrativo, Relatório e
Parecer Sobre a Conta Geral do
Estado Relativo ao Exercício
Económico de 2001).
O último
período deste excerto é falso. A
verdade é que apenas 10% dos
créditos concedidos em 2002
estão a ser devolvidos pagos.
Vejamos o parecer do TA sobre a
matéria, inserido num anexo ao
parecer sobre a Conta Geral do
Estado de 2002: “Do estudo
minucioso sobre a forma como os
créditos concedidos pelo Estado,
com fundos de Apoio à Balança de
Pagamentos, estão sendo
reembolsados, conclui-se que dos
10 empréstimos especificamente
analisados, concedidos no ano de
2002, somente a ATROMAP iniciou
o seu reembolso. É de sublinhar
que no caso das outras empresas,
os prazos de início dos
reembolsos, segundo respectivos
planos, já foram amplamente
ultrapassados. Dos devedores do
Estado por empréstimos
concedidos em anos anteriores,
estão a pagar a ULC, Stema,
Imopetro, Geralco, TDM, Chá
Montes Matate, Pescamar e EDM.
Por conseguinte, a maioria dos
empréstimos não está a ser
reembolsada”.
“ (…) Como
foi sublinhado nos Relatórios do
Tribunal Administrativo dos anos
anteriores, não há garantias
reais que permitam a recuperação
dos fundos emprestados no caso
de incumprimento dos prazos de
pagamento. A inexistência de
disposições sobre penalizações
nos respectivos contratos
assinados e a possibilidade de
recurso ao Juízo Privativos das
Execuções Fiscais parecem
insuficientes, como mecanismos
de cobrança, para se reaverem os
montantes concedidos. Ainda
assim, estes mecanismos nunca
foram accionados pela Direcção
Nacional do Tesouro, em nenhum
dos créditos cujo reembolso
estão em atraso”.
Acrescenta o
TA: “Confirmado o expresso no
parágrafo acima, a empresa TSL,
a quem foram concedidos dois
empréstimos, de 3.130.000 USD e
5.400.000, em Janeiro e Julho de
1998, respectivamente, efectuou
somente pagamentos de juros em
1999 no período de diferimento
solicitado ao Governo”.
O TA
recomenda: “Em geral deve-se
aprimorar o rigor colocado na
atribuição dos empréstimo,
incorporando, no processo, os
necessários estudos de
viabilidade económico-financeira
dos projectos, bem como o
estabelecimento contratual que
assegurem, através de garantias
reais o reembolso dos
empréstimos em dívida”.
Uma nota: de
acordo com o Tribunal
Administrativo, a Mavimbi não
está a devolver o crédito de
2002.
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4- Um
Presidente-Empresário
Quando
Moçambique fez uma viragem
brusca do socialismo para o
capitalismo, Armando Guebuza foi
dos primeiros a convencer-se que
o caminho passava pela
acumulação primária de capital.
Era preciso criar-se uma
burguesia nacional que pudesse
ser alavanca do desenvolvimento,
defendia-se.
A história de
como o enriquecimento das elites
políticas aconteceu está
amplamente documentada
[7]
. Ela assentou
basicamente nas privatizações,
que foram um descalabro, e na
delapidação dos recursos da
banca, os quais o Estado teve de
repor.
A corrupção
associada à privatização e
liberalização de empresas e
sectores de actividade tem sido
estratégica para a obtenção de
apoios políticos e ganhos
ilícitos de fundos em
determinadas transições
democráticas que não apenas
Moçambique, embora se deva dizer
que as novas estruturas de
oportunidade não sejam
necessariamente intrínsecas à
transição para a democracia,
estando, isso sim, relacionadas
com o modelo de reforma do
Estado que tem vindo a ser
imposto e o maior ou menor grau
que as instituições têm de se
precaver contra a alteração
brusca da dimensão do Estado e
dos valores na esfera pública.
No caso de
Moçambique, a construção da
almejada burguesia foi
claramente baseada no saque de
fundos públicos: a nossa
burguesia retira do Estado e
retira sempre, não fazendo o
retorno. Mas a ânsia de
enriquecimento levou a que
alguns políticos criassem
empresas em muitas áreas, mesmo
na ausência de recursos e
know-how para que elas
operassem com sucesso. Guebuza é
um exemplo, não necessariamente
de insucesso, mas de uma
vastidão de interesses
empresariais. Desde os
primórdios do capitalismo
moçambicano, o actual candidato
a Presidente da República fundou
um império empresarial e
parcerias em quase todos os
sectores de actividade
económica. Se chegar a
Presidência de Moçambique,
Guebuza vai ter de tomar
decisões importantes sobre áreas
económicas onde ele tem
interesses. A nossa investigação
conseguiu inventariar uma lista
sugestiva de empresas em cujo
registo legal o seu nome aparece
[8]
.
Guebuza tem
interesses no sector
imobiliário, na hotelaria e
turismo, em institutos de beleza
(através da Venturin, Limitada,
onde é sócio de Miguel Nhaca
Guebuza, Augusto Lucas, Henrique
Joaquim Macuácua; Augusto Lucas
está ligado a Alexandre Barradas
na Moçambique Comércio
Internacional e na Health and
Beauty Center Moçambique).
O provável
futuro Presidente tem interesses
na pesca e transformação
industrial de pescado e
mariscos, actividade comercial e
representações comerciais,
gestão, consultoria e
participações, investimentos
noutras empresas ou associações
(através da Mavimbi, Lda.). Nas
pescas, Guebuza não se fica pela
Mavimbi. Possui também a
Maluandle, Lda, onde é sócio de
Moisés Massinga e Jesus Camba
Gomes.
Guebuza tem
interesses na comunicação social
(através da Nova Tribuna).
Algumas publicações
relacionam-no com o Diário de
Moçambique, um jornal sedeado na
cidade da Beira. A consultoria é
também uma das suas áreas de
interesse (através da Focus 21,
Gestão e Desenvolvimento, onde
também são sócios o seu filho
Mussumbuluko e a sua esposa
Maria da Luz), assim como na
montagem e comércio de veículos
automóveis (através da MOVA,
Montagem de Veículos Automóveis,
SARL, onde é sócio de Judith
Mutaca, Rosa Chadraca
Massavanhane, Mariano de Araújo
Matsinha, Manuel Braga, Elísio
Langa, Timothy Wade George,
Valeriano Pedro, Venâncio
Mazivele). Para além destas
individualidades, a Mova tem
como sócios a Scanmo de
Moçambique e a Scan Marine, Lda.
Mas duvida-se que a Mova esteja
a operar.
Até 1987,
altura em que Guebuza era
Ministro dos Transportes e
Comunicações, a Scanmo de
Moçambique era participada por
esse Ministério e pela
Scandinávia Motor Consulting e
tinha como objecto a importação,
distribuição e assistência após
venda de produtos SCANIA. Até o
ano de 2000, esta estrutura
accionista continuava intacta. A
Scan Marine, num registo de
1992, é por sua vez participada
pela Scanmo, por Delfim de Deus
e Simão Muhai, ex-responsável do
Gabinete do Plano do Vale do
Zambeze (GPZ), uma instituição
criada para desenvolver o Vale
do Zambeze. O objecto social da
Scan Marine envolve a construção
e reparação de barcos de fibra
de vidro, produção de peças e
partes de peças sobressalentes,
etc.
Os interesses
de Guebuza na área industrial
estendem-se a presenças em
empresas de engenharia
electrónica e electricidade
geral (através da Eletroctec,
Limitada., onde tem como
parceiros a Electrosul Lda, a
Motec Lda. e a MI Empreendimento
e Participações Financeiras;
através da Intelec, Indústria de
Material Eléctrico, Lda., onde é
sócio da Electro Sul e da MI
Participações).
A INTELECT foi
inaugurada com pompa em finais
da década de 90, mas a produção
de material eléctrico dependia
da parceria que Guebuza
conseguiu operar com uma empresa
estrangeira, a Aberdare Cables
(PTY), e não só. Nesta área de
material eléctrico, as parcerias
estenderam-se a um leque de
entidades e pessoas,
nomeadamente a Marqot Holdings
(PTY), a Concerto Electropower
de Moçambique, a Zaka Limitada,
a Londoloza Electropower, a TEG
(Telecomunicações, Electricidade
e Gás), onde a Intelec (de
Guebuza, relembre-se) é sócio de
Salimo Abdula, Maria de Assunção
Lebceeuf, António Luís Teixeira,
Manuel Ferreira Fernandes,
Patrícia de Sousa Fernandes, Rui
Lopes, Henrique Fernando e
Ângelo Pinto. A INTELECT criou
igualmente um braço para a área
da publicidade, a Intelec Lites,
onde também são sócios Noel
Charles Chittenden e Alessandra
Ângela Anita de Naya.
Se há bocado
vimos que a Mova foi criada para
se dedicar a montagem e comércio
de viaturas, os registos apontam
que Guebuza também tem
interesses na fiscalização de
viaturas por via da INSPETEC,
Sociedade de Inspecção de
Engenhos Motorizados. Aqui o
candidato da Frelimo tem como
sócios José Solomone Cossa (PCA
da Aeroportos de Moçambique,
empresa pública tutelada pelo
Ministérios dos Transportes e
Comunicações, um dos sectores de
maior influência de Guebuza
desde que dirigiu a pasta entre
finais de 80 e princípios de
90). A Inspetec foi criada para
fazer inspecção técnica e
certificação de vistoria de
automóveis e de embarcações.
O império
empresarial do provável futuro
Presidente de Moçambique não se
fica por aqui. Ele é parceiro de
Raul Domingos, seu concorrente
político, na Águas de
Moçambique, a empresa que gere o
abastecimento de água pública
nas cinco principais cidades
moçambicanas. Também constam
interesses de Guebuza em
sociedades anónimas como a
Cornelder, que gere os portos da
Beira e de Quelimane (esta
concessão foi atribuída este
ano, Guebuza já era candidato),
na TRAC (Trans-African
Concessions), que tem a licença
de exploração da auto-estrada
Maputo-Witbank, na África do
Sul.
Mas é curioso
como uma mesma pessoa tem
interesses diversificados em
várias e repetidas áreas. De
Guebuza encontra-se igualmente
registada a “Água,
Empreendimentos e
Participações,” onde é sócio com
António Sumbane, Matias Boa,
Cadmiel Muthemba (actual
Ministro das Pescas) e Moisés
Massinga. Esta sociedade foi
estabelecida em 1999 para
investir em participações “em
empreendimentos, industriais,
comerciais, agrícolas e
turísticos, gestão de
participações, prestação de
serviços nas áreas industriais,
comerciais, agrícolas e
turísticas”. Também existe a New
Express Lda, onde é sócio de
Félix Massingue e de Daúde
Idrisse Nhaca Guebuza, e
destina-se à “prestação de
serviços na área de
correspondência ao nível de todo
o país, fazendo entrega de
encomendas ao domicílio,
documentos, valores e jornais
num serviço personalizado”.
Armando Emílio Guebuza não é
sócio da Vodacom Moçambique
SARL, mas um dos seus parceiros
em muitos negócios, Miguel Nhaca
Guebuza, participa dessa
empresa.
No sector dos
transportes pode ainda
encontrar-se registos de
presenças de Armando Emílio na
TATA Moçambique, Lda, onde
também são sócios a Tata Holding
Moçambique Lda e a Mbatine
Investimentos Lda. Num registo
de Abril de 2002, a Tata
Moçambique aparece como
participada por Armando Emílio
Guebuza, pela Tata Holding
Moçambique e pela Mbantine
Investimentos. A mesma Tata de
Moçambique, de que Armando
Guebuza é sócio, é parceira da
Navique e da Emose, ambas
empresas públicas, numa
organização chamada Equimar,
Lda. A Mbantine Investimentos é
uma empresa da família de
António Sumbana.
Para
inventariar os interesses
empresariais de uma figura que
concorre à Presidência de
Moçambique não basta fazer a
listagem das empresas onde ele é
sócio. Ou verificar as empresas
onde a sua família tem
interesses. É necessário também
verificar quem são os parceiros
dos seus parceiros, pois isso
ajuda a perceber os flancos por
onde Guebuza pode sofrer,
hipoteticamente, algumas
influências. E esta verificação
traz dados de uma vastidão de
ligações empresariais e sociais
que assusta, que faz de
Moçambique um terreno fértil
para clientelismos e nepotismo e
difícil para controlar a
corrupção. Parece que todos
estão ligados a todos. Esses
dados não cabem neste trabalho.
Mas tomemos
apenas a JUMA. Com efeito, num
registo oficial datado de 1994,
a JUMA Comércio Internacional
era apresentada como sendo
pertença de Manuela Casesmeiro
Diaz, Jesus Camba Gomez e José
Luís Frederico da Costa Virott.
Em registo de 1996, Costa Virott
deixa de ser sócio da Juma,
entrando João José Aleixo Serejo
e a Reteliz, uma empresa de
prestação de serviços. A JUMA
Comercio Internacional também
aparece como sócia da FrigoPesca,
Frigoríficos de Pesca de Maputo,
Lda, onde são também sócios a
Afropesca, a qual tinha relações
com Costa Virott. Este registo
data de 2001. Nos registos mais
recentes da estrutura accionista
da Afropesca figuram os nomes de
Ismael Taibo Mithá, Adelina
Bernardino Paindane Mocumbi e
Ana Neto. Adelina é esposa do
antigo Primeiro-ministro Pascoal
Mocumbi.
Mas os sócios
da JUMA têm uma vastidão de
interesses. Têm interesses em
actividades turísticas de safari
e pesca desportiva através da
Inhaca Safaris, Lda, em parceria
com a Gone Fishing e Roberto
Velloza; tem interesses nas
pescas através da Empresa
Pesqueira de Inhambane; na
gestão de portos pesqueiros,
através da SOGEP (onde
participam a SIP-Sociedade
Industrial de Pesca e a
Afropesca). A SIP é pertença de
António Eduardo Schwalbach,
Maria da Conceição Gil Marques e
Sergei Golubonitchiy e está
também relacionada com a
Foresight Enterprises.
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5.Conflito de Interesses: a
precariedade da lei
Qualquer
transição para a democracia
implica mudanças na forma de
organização do Estado e no
carácter da governação,
estabelecendo-se a separação de
poderes, os cheks and
balances, a transparência na
gestão do bem público e o
accountability, os
mecanismos de controlo e os
oversights, etc. Entre as
novas instituições relevantes e
que funcionam como instrumentos
de prevenção da corrupção
encontram-se as regras de
conflito de interesse e a
declarações de bens.
Em Moçambique,
alguns passos foram dados no
sentido de um redesenho
institucional que tivesse por
objectivo acautelar a
utilização, por parte de
titulares de poderes públicos,
de bens do Estado ou dos seus
cargos para benefício pessoal.
Por exemplo, em 1990 foi
aprovada uma lei
[9]
que introduzia
novas normas de conduta, deveres
e direitos dos dirigentes
superiores do Estado. E em 1998
uma outra lei
[10]
com o mesmo
alcance atingia os titulares dos
cargos governativos. Os dois
dispositivos continham, entre
outras, algumas regras
fundamentais para o exercício da
transparência numa sociedade
democrática: a declaração de
bens e sua actualização anual.
Estas leis
abordam o conflito de interesse
nos níveis mais altos da
governação. A lei proíbe o
envolvimento de altos
funcionários do Estado em
actividades remuneradas dentro
das suas áreas de
responsabilidade; também
estabelece a declaração de bens
e fontes de rendimento. A alínea
d) do artigo 2 da Lei 4/90,
estabelece que os dirigentes
superiores do Estado “não devem
utilizar a influência ou poder
conferido pelo cargo para obter
vantagens pessoais, proporcionar
ou conseguir favores e
benefícios indevidos a
terceiros”. O artigo 3 da mesma
lei estabelece a obrigatoriedade
de os dirigentes “declararem os
seus activos patrimoniais,
passivos, cargos sociais que
exercem ou exerceram em empresas
privadas e públicas, indicação
de rendimento complementar
bruto, para efeitos de dedução
fiscal, declaração de património
dos cônjuges, actualização anual
do património activo”. O nº5
deste artigo estabelece que “a
não apresentação culposa das
declarações dos previstas ou a
sua inexactidão indesculpável,
determinam a aplicação de
sanções, incluindo a pena de
demissão”. A lei também regula
algumas incompatibilidades,
nomeadamente é incompatível o
exercício de actividade
remunerada sem prévia
autorização; ser administrador
ou gestor de qualquer empresa
salvo quando tal se faça por
determinação ou por delegação do
Estado; executar para outrem
actividades de carácter
profissional relacionadas com a
sua esfera de decisão, mesmo que
não remuneradas. No caso de o
titular ser sócio accionista,
administrador ou proprietário de
qualquer empresa, a gestão da
propriedade e das partes sociais
deverão ser confiadas a outrem… |
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Mas só 8 anos
mais tarde é que se estabeleceu
que a declaração patrimonial
tinha de ser depositada no
Conselho Constitucional
[11]
. Essa passagem
foi confirmada pela a Lei 7/98,
a qual é no fundo uma revisão da
4/90. É certo que esta 4/90
tenta dar passos em relação a
separação do público e privado,
mas não estabelece os mecanismos
efectivos de controlo;
estabelece mais direitos que
deveres; mais mordomias que
instituições de controlo. Não se
refere ao Presidente da
República e nem diz onde é que a
declaração dos bens deve ser
feita. Aliás, o Decreto que a
regula, dando-a força de facto,
só foi aprovado no ano 2000, dez
anos mais tarde. Mesmo assim só
decreta regimes de aposentação,
pensões de sobrevivência, não só
para os dirigentes mais também
para os cônjuges e parentes.
A Lei 7/98
tenta fazer um avanço, mas faz
poucos avanços no que diz
respeito aos deveres e
obrigações. Estabelece um regime
sancionatório, no caso de um
dirigente violar as normas, e
clarifica que a competência na
matéria é da alçada do Conselho
Constitucional. Faz um
enquadramento penal sobre a
corrupção, sobre a violação da
legalidade orçamental e sobre a
utilização abusiva de
informações, mas é muito vaga
quanto ao acesso às declarações
de bens.
E quem tem
acesso a essas declarações? Diz
a lei que “o Presidente da
República, a Assembleia da
República, o Primeiro-ministro,
a PGR mediante solicitação
escrita ao Conselho
Constitucional”. E acrescenta:
“As declarações são protegidas
pelas normas do segredo de
justiça, sendo a sua difusão
indevida sancionada nos termos
da Lei”. Tal como está a lei, a
sociedade civil e os órgãos de
comunicação social que estejam
no rasto de uma suspeita de
corrupção, em suma, a opinião
pública, não tem acesso às
declarações, dificultando o
exercício da fiscalização. A lei
alista vários deveres mas não
diz qual é o seu conteúdo (por
exemplo fala dos deveres de
lealdade, de isenção, mas não
explica o que isso é) e não diz
como é que a fiscalização das
declarações de bens pode ser
feita.
Desde que a
lei foi estabelecida nenhum
cidadão moçambicano ficou a
conhecer a natureza e valores
dos bens de qualquer governante
moçambicano. Como concluiu
também um estudo recente
(Hamilton, 2002), as declarações
não são públicas, pois os
registos ficam engavetados num
cofre de tribunal e nem os
jornalistas têm acesso. De
acordo com este estudo, as leis
têm aspectos tão bizarros como
os seguintes: o
Primeiro-Ministro tem de
declarar os seus bens apenas ao
Presidente da República; outros
altos oficiais declaram ao
Primeiro-ministro. A conclusão
do estudo é que, a lei é
inefectiva em termos de dar
pistas e documentar actividades
corruptas. Isto dificulta também
a buscas de evidências de
corrupção e o accountability.
A percepção
preliminar que se extrai é a de
que o legislador nunca teve a
intenção de tornar esta lei mais
efectiva, dando-lhe mais
transparência. Mas o quadro
geral destes mecanismos de
controlo democrático é precário.
Por exemplo, não há de regras de
conflito de interesse que
acautelem quaisquer oportunismos
por parte de deputados da
Assembleia da República (AR). Um
estudo da Ética Moçambique
(2001) mostra que os deputados
da AR podem ter, ao mesmo tempo,
participações em empresas e
votarem leis que lhes
beneficiem. Ou seja, a l ei não
regula o conflito de interesses
de parlamentares em relação ao
sector privado: os deputados
podem servir interesses sem
restrições; não há impedimentos
ou condicionamento à ocupação
por estes de cargos de confiança
em empresas privadas, incluindo
em lugares de Administração.
O estudo
refere que “esta permissividade
encerra um considerável risco. O
deputado pode dirigir ou ser
membro de uma comissão que
estuda e elabora uma lei
susceptível de ter efeito sobre
uma empresa de que é
responsável; isto será ainda
mais grave se o deputado em
questão representar uma empresa
que, ainda que moçambicana, seja
dominada por capitais
estrangeiros”.
Por outro
lado, a lei não dispõe de nenhum
mecanismo que impeça que o
deputado faça ‘lobbies’
para adiar ou impedir a
aprovação da lei, ou assegurar
que a lei seja elaborada de modo
a não ferir os interesses da sua
empresa. Sendo a empresa de que
o deputado é responsável
dominada por capitais
estrangeiros, este pode servir
interesses estrangeiros”
(Ética Moçambique, 2003,
Principais Resultados do Estudo
Sobre a Boa Governação, Maputo).
O mesmo estudo da Ética
Moçambique chegou à conclusão
que a regulação do conflito de
interesse para os membros do
Governo é limitada; não tem
efeito sobre o período
pós-executivo. Isto permite que
um membro do Governo faça do seu
período de exercício o período
para procurar emprego ou firmar
negócios com efeito no período
pós-exercício. Com efeito, e
citando ainda a Ética, “a lei
não impede que um ministro se
empregue num projecto que ele
próprio criou, depois de deixar
o cargo ministerial. Ou de
tornar-se accionista ou
funcionário executivo de uma
empresa que ele próprio
licenciou ou privatizou. Esta
permissividade pode afectar de
maneira substancial na motivação
ministerial, uma vez que
proporciona um forte incentivo
para intervir em situações
susceptíveis de gerar para si
oportunidade de emprego no
período pós-executivo” (Ética
Moçambique, 2003). |
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A observação
destas lacunas, e sobretudo no
caso dos deputados da AR, parece
pertinente pois em Moçambique
temos deputados-empresários em
bancos que recorrem a fundos de
empresas públicas para se
manterem sustentáveis. Uma
dessas empresas é o Banco
Mercantil e de Investimento
(BMI) detido em 60% por empresas
e individualidades nacionais.
Até finais de 2002, a estrutura
accionista do BMI era assim: 40%
Alfred Kalisa; 25 Instituto
Nacional de Segurança Social;
10% Electricidade de Moçambique;
25 % outros accionistas em nome
individual, entre os quais o
deputado Teodato Hunguana, o
advogado Albano Silva, o
deputado Mariano Matsinha e o
delegado do Ministério do
Trabalho na África do Sul, Pedro
Taimo. Alguma comunicação social
moçambicana mencionou a presença
no BMI do grupo Focus 21, ligado
a Armando Guebuza, mas a nossa
investigação não conseguiu
confirmar.
Em meados de
2003, o BMI teve de aumentar o
seu capital social de 2 para 4
milhões de USD em função de
prejuízos verificados nos
primeiros anos de actividade
[12]
. Na altura,
alguma imprensa moçambicana
colocava uma questão pertinente:
porque é que entidades públicas
como o INSS e a EDM tinham de
cobrir prejuízos de um banco
privado; qual era a legitimidade
dessa operação; o que ganhava o
Estado? Aliás, o INSS tem acções
noutros bancos moçambicanos
[13]
. Por lei, as
empresas públicas são autónomas,
mas isso não significa que o
Governo não tenha a tutela sobre
elas, incluindo sobre as suas
decisões mais significativas.
Numa democracia cabe aos
deputados da Assembleia da
República exercerem a
fiscalização sobre os actos da
governação. No caso do BMI, onde
deputados de peso do Partido
Frelimo são sócios, o que se
pode esperar?
Outra
evidência empírica que realça a
precariedade das nossas regras
de conflito de interesse tem a
ver com a concessão dos créditos
do tesouro. De acordo com o
Governo, a decisão sobre a
concessão dos créditos do
tesouro são tomadas pelo
Ministro do Plano e Finanças.
Observando a lista de empresas
beneficiárias dos créditos
concedidos em 2001, constata-se
que uma delas é a Inagrico. A
Inagrico é uma empresa virada
para área de indústria,
agricultura e comércio, tendo
como um dos sócios o conhecido e
respeitado advogado, António
Albano Silva. Só que Albano
Silva é marido da Ministra do
Plano e Finanças, Luísa Diogo,
que decidiu a concessão dos
créditos.
Em Moçambique
também não temos regras de
conflito de interesse que
incidam sobre a figura do
Presidente da República. Se
Guebuza ou Dhlakama ganharem as
eleições, nada na lei diz que
eles não podem tomar decisões
que beneficiem os seus
interesses empresariais. Esta
lacuna parece grave pois o cargo
de PR não tem a ver com uma área
específica de actividade como
acontece com um Ministério. De
acordo com a Constituição da
República, o PR é o chefe do
Governo, orientando toda a
política governamental e gozando
de iniciativa de legislar,
nomeadamente através de actos
normativos que ganham a forma de
decreto e despacho presidencial
[14]
. |
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Sobre o PR não
recai qualquer regra de conflito
de interesse nem sobre ele há a
obrigação de declaração de bens.
Tanto a 4/90 e a 7/98 afectam os
dirigentes superiores do Estado
e os titulares de cargos
governativo, mas não se inclui o
PR, que, de acordo com a
Constituição da República, é um
órgão de soberania. Eis a
situação que Armando Guebuza
pode vir a encontrar se chegar a
Ponta Vermelha, ele que tem um
império de interesses e ligações
empresarias. Eis a situação que
Afonso Dhlakama pode vir a
encontrar se chegar a Ponta
Vermelha, ele que é alegadamente
um mau gestor, segundo fontes da
Renamo (corremos o risco de
Dhlakama andar com o OGE nos
bolsos, como anda com os
dinheiros da Renamo?).
Uma faceta
curiosa desta matéria é o
próprio entendimento que Guebuza
tem sobre regras de conflito de
interesse, etc. Numa recente
entrevista no canal STV
[15]
, poucos dias
antes do início da campanha
eleitoral, o jornalista
perguntou-lhe o que é garantia
que ele não usaria os poderes de
Presidente da República para
beneficiar as suas empresas.
Guebuza respondeu
peremptoriamente: “A
Constituição da República”. E
acrescentou que “a Constituição
é que vai garantir que eu não
faça a gestão das minhas
empresas”.
Mas a
Constituição de Moçambique não
estabelece nenhuma
incompatibilidade entre as
funções de Presidente da
República e de empresário.
Nenhuma alínea da lei
fundamental diz que o Presidente
da República, tendo empresas em
quase todos os sectores de
actividade, não deve tomar
decisões sobre matérias que
toquem interesses económicos
nessas áreas. E nada proíbe
Guebuza de ter empresas. Aliás,
a Constituição defende o direito
de propriedade e, como cidadão,
Guebuza pode ter as propriedades
que quiser. Como Presidente
também.
Em Moçambique
nenhuma lei faz a gestão de
conflitos de interesses no caso
de o Presidente ser também
empresário. Esta lacuna suscita
algumas questões tendo em conta
duas evidências empíricas: a
primeira é que Armando Guebuza
tem acesso a créditos do
tesouro, através da Mavimbi, sem
transparência, a juros
concessionais, sem garantias; a
segunda é que Guebuza tem uma
vastidão de interesses em tudo o
que é actividade económica em
Moçambique, sendo de destacar o
sector das pescas, uma das suas
principais e visíveis fontes de
acumulação.
Uma questão é:
como é que será a concessão de
créditos do tesouro num quadro
em que o Presidente da República
também é empresário? E se for
Dhlakama, que revela uma
ganância de enriquecimento? O
processo vai continuar? Os
montantes vão aumentar? Haverá
transparência? Haverá garantias?
A Mavimbi continuará a ter
acesso a esses créditos? Os seus
inúmeros parceiros também?
Outra questão
é: terá Armando Guebuza coragem
para, tendo interesses
lucrativos no sector das pescas,
impor uma gestão racional e
cuidada da pescaria dado o
crescente declínio de pescado em
Moçambique, seja por causa do
esforço de captura, seja pela
ruinosa gestão ambiental?
[16]
Ou Guebuza irá em
contrapartida aumentar os TACs
(Total Admissível de Captura)
dado que para ele interessará
mais o lucro que as
externalidades negativas
decorrentes dessa ganância? Irá
ele colocar a Mavimbi a tomar
conta do Ministério das Pescas?
Estas são
questões imediatas que se
colocam em face da ausência de
regras de conflitos de interesse
que regulem a actuação de um
Presidente da
República-Empresário.
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6.As
Fragilidades no Procurement
Público
Numa
democracia em construção, um dos
indicadores de peso é a
transparência a todos os níveis
da governação. Uma das áreas
onde a transparência é ser regra
de ouro é o procurement. O
procurement tem a ver com as
compras de bens e serviços por
parte do Estado. E envolve
arranjos que regulam a compra de
bens e serviços e as concessões
que o Estado faz. Regras de
transparência claras impõem
concursos públicos e evitam que
o Estado compre gato por lebre;
evitam o favorecimento por parte
de quem decide, o tráfico de
influência e as burlas.
Em Moçambique,
o procurement e os concursos
públicos são áreas vulneráveis
onde oportunidades de corrupção
ocorrem em função das fraquezas
institucionais; são potenciais
fontes de abuso de fundos
públicos. Até que ponto um novo
Governo em Moçambique vai ter
uma coragem férrea para levar a
cabo uma reforma efectiva no
procurement?
No nosso caso,
o procurement ainda não funciona
de acordo com os padrões
internacionais e são muitas as
queixas de que determinadas
concessões são atribuídas em
função de interesses ligados a
figuras do Partido Frelimo. Uma
das queixas mais recentes foi a
da atribuição da licença para o
2º operador de telefonia móvel.
Uma firma moçambicana que também
havia concorrido queixou-se de
tinha sido preterida a favor de
uma outra que estava bem
posicionada junto de
figuras-chave do Partido
Frelimo.
No geral, as
regras de procurement são fracas
e permissivas à corrupção.
Alguns estudos apontam diversas
fragilidades e uma transparência
limitada, levando a um
ineficiente uso de recursos
públicos e a uma alta
vulnerabilidade do sistema para
a corrupção. Um relatório
elaborado pela KPMG Moçambique
para o Ministério do Plano e
Finanças
[17]
mostra que no
sistema de administração das
finanças públicas não existe um
plano de procurement,
designadamente um plano que
deveria conter informações sobre
tipos de bens e serviços a serem
contratado/comprados, uma
codificação dos concursos e um
timeframe de execução dos
concursos, etc. Por outro lado,
de acordo com o mesmo relatório,
os membros dos comités de
avaliação não assinam
declarações de imparcialidade,
etc.
O documento
síntese do Joint Review Meeting
(2004), o Aide Memorier,
refere que em Moçambique vários
empresários apontam que os
concursos públicos não tem sido
claros e sobre as preferências
de determinadas compras recaem
suspeitas de que não se baseiam
em critérios de isenção,
qualidade e preço, mas em função
dos pagamentos que os membros
das comissões de avaliação
recebem de suborno. Esta prática
prejudica o Estado.
Uma recente
auditoria da ajuda da SIDA
(Cooperação Sueca) ao Ministério
de Educação, levada a cabo pela
Ernst & Young, revela que as
regras de procurement que
existem não são seguidas.
“Facturas e recibos
representando cerca de metade de
todos os pagamentos foram dados
como desaparecidos; as contas de
reconciliação eram duvidosas,
mais de metade dos pagamentos
não foram devidamente tratados,
as regras foram desvirtuadas e
despesas não relacionadas com os
propósitos do financiamento
foram feitas” (Ernst & Young,
Report on Additional Procedures
for Mined, 16 June 2004).
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A situação parece
dramática a este nível. Um
estudo da Scanteam
[18]
diz que a s
auditorias da Inspecção-geral de
Finanças apontam para o mesmo
problema de falta de cumprimento
das regras. “É muito difícil um
funcionário público ter acesso
ao livro de regras do
procurement e não tem havido
treino nessa matéria”. O
relatório acrescenta que “é
muito claro que indivíduos bem
colocados nos centros de decisão
tem obtidos vantagens das
fragilidades de oversight
e das funções de controlo, para
enriquecerem-se, eles próprios,
através do procurement público,
incluindo com dinheiros da
cooperação internacional”.
Os principais
parceiros de cooperação com
Moçambique sustentam, no
entanto, que tem havido
progressos na reforma do
procurement (Aide Memorier,
2004). Com efeito,
Moçambique ainda não tem um novo
Código do Procurement que possa
dar maior transparência, mas uma
medida relevante foi tomada este
ano: a suspensão da prática
legal, oficial, que permitia que
concorrentes a fornecimentos ao
Estado podiam oferecer subornos
a membros das comissões de
avaliação. Era uma espécie de
institucionalização da
corrupção, na sua forma de
suborno, e tinha sido
estabelecida por um Diploma
Ministerial de 1995, a altura em
que o Ministro do Plano e
Finanças era Tomás Salomão.
O despacho,
datado de 20 de Junho de 1995,
estabelecia a regra de os
avaliadores dos processos de
aquisição de bens, empreitadas
de obras públicas e requisição
de serviços do Estado, cobrarem
comissões em dinheiro como
incentivo ao seu trabalho. A par
desse despacho, foi emitida uma
circular no Ministério do Plano
e Finanças, que dizia que
funcionários das comissões de
avaliação tinham direito a uma
parte dessas comissões, até 35%.
Despacho e circular foram
revogados este ano na sequência
de pressões dos doadores. O
despacho de revogação, datado de
22 de Março de 2004, estabelece
“a proibição da contratação
condicionada a recepção de
importâncias concedidas a título
de comissão por compra ou
desconto na aquisição de bens,
empreitadas de obras públicas e
requisição de serviços pelo
Estado; proibição da recepção de
importâncias concedidas a título
de comissão por compra ou
desconto na aquisição de bens,
empreitadas de obras públicas e
requisição de serviços pelo
Estado”.
A questão que
se coloca é se a suspensão dessa
prática foi devidamente
explicada aos vários níveis de
gestão da coisa pública e se
está a ser monitorizada Porquê?
Porque a nossa investigação
encontrou indícios de que
prática de cobrança de comissões
e gratificações na administração
pública, incluindo a
municipalizada, continua. Um
desses indícios é um documento
chamado “Modelo da Proposta de
Preço”, que um dado município em
Moçambique usa quando aborda
fornecedores. É um impresso que
os fornecedores têm de preencher
em resposta a uma solicitação de
preço. Nele devem discriminar os
itens, as quantidades, os preços
e confirmar de que nos custos
dos materiais estão incluídos
todos os impostos e taxas
devidos, etc. Mas o Modelo
contém também uma alínea que é
um escândalo no presente
contexto condenação da corrupção
na função pública. A alínea reza
assim:”As comissões e
gratificações, se as houver,
pagas ou a serem pagas por nós a
agentes, relativamente à
presente proposta e à execução
do contrato se este nos for
adjudicado, são as seguintes”. A
seguir, o fornecedor terá de
preencher o nome e endereço do
agente, o valor e a moeda e a
finalidade da comissão ou
gratificação.
Como é que
será o procurement público na
era do Presidente-Empresário?
Por exemplo, este ano os
moçambicanos viram a Cornelder
vencer o concurso para o
controlo do Porto de Quelimane,
mas o processo não foi
devidamente divulgado na opinião
pública.
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7.Reforçar e dar independência
às instituições de controlo
Em qualquer
contexto democrático a corrupção
no sector público combate-se (ou
controla-se) com a existência de
instituições de accountability
efectivas
[19]
. São várias e
vão desde o enquadramento penal
aos códigos de conduta para
circunstâncias específicas,
passando pelos oversight
do legislativo (comissões de
inquérito, etc.), sistemas de
controlo, instituições
superiores de auditoria que
sejam independentes do Governo
(com o poder de inspeccionar,
regular e reportar sobre os
aspectos de gestão do bem
público), fiscalização interna,
etc.
Em Moçambique,
a Inspecção-geral do Estado (IGE)
e Tribunal Administrativo (TA)
têm a responsabilidade de
realizarem as auditorias interna
e externa do sector público,
respectivamente. Mas, de acordo
com o já citado relatório da
Scanteam sobre a gestão das
finanças públicas em Moçambique,
ambas não têm capacidade
suficiente. O Tribunal
Administrativo tem a dever legal
de fazer uma auditoria à Conta
Geral do Estado, que é anual. O
TA faz análises à Conta do
Estado desde 1998, mas essas são
apresentadas à Assembleia da
República 20 meses após o
término do ano fiscal. O TA deve
auditar cerca de 800 contas de
instituições do sector público.
Em 2001, o TA só conseguiu
auditar cerca de 400. Em 2003, o
TA apenas fez 8 auditorias
específicas. Isto significa que
apenas 1% das 800 contas foram
escrutinadas, o que é o índice
extremamente baixo. Para a
Scanteam, uma das grandes
lacunas presentes é que as
auditorias do TA são fornecidas
apenas aos doadores e não ao
público moçambicano.
O relatório
realça que este dever de o TA
auditar as contas do Estado
parece ser aceite por todas as
instituições relevantes do
Estado, considerando-se uma
operação fundamental e
inteiramente indispensável para
que o apoio dos doadores ao
Orçamento Geral do Estado
permanece. Mas “a operação
continua a ser lenta. A
compilação que o Ministério do
Plano e Finanças faz à CGE só
termina um ano depois do ano em
análise; e o TA leva um tempo
substancial depois desse ano
posterior ao ano em análise. Em
Moçambique foi introduzido um
novo quadro legal dentro do qual
o tempo foi reduzido para 12
meses, em linha com os standards
regionais. Se isso for cumprido,
o TA vai ter de, em 2005,
auditar as contas do Estado de
2003 e 2004”.
Há evidências
que apontam que as deficiências
no exercício da fiscalização
prévia (no caso de contratos e
decisões de execução orçamental
e não no caso da Conta Geral do
Estado) por parte do Tribunal
Administrativo não dependem
apenas das suas fragilidades,
mas da falta de uma cultura de
prestação de contas por partes
das entidades sujeitas a essa
fiscalização. Um estudo
elaborado sobre a matéria
[20]
refere que “a
pesar dos programas de formação
realizados pelo Tribunal
Administrativo, as
administrações sujeitas à
fiscalização prévia estão ‘em
falta’. Um balanço dos
resultados obtidos com os
referidos programas de formação
ou divulgação demonstra uma
fraca resposta por parte das
entidades que integram a
Administração Pública em matéria
de instrução dos processos dos
actos e contratos sujeitos à
fiscalização prévia”. Por
exemplo, “os entes sujeitos à
fiscalização prévia não facultam
os contratos (‘o fluxo
processual no que concerne os
contratos é insignificante’)
[21]
; os processos
são deficientes no que concerne
a sua instrução o que provoca
demoras no processo de
fiscalização prévia”.
Noutra
avaliação do Scanteam (
Avaliação do Risco Fiduciário
Moçambique, Esboço/Projecto do
Relatório Oslo, 2004), a
pesquisa concluiu que em
Moçambique “ a gestão da
economia tem sido satisfatória
mas a abrangência e a
transparência do orçamento é
fraca, planificação a médio
prazo e a orçamentação são
fracas, a execução orçamental e
os relatório de prestação de
contas apresentam bastantes
fraquezas”. É consensual que uma
auditoria externa de alta
qualidade é um requisito
essencial para que haja
transparência no uso dos fundos
públicos.
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8.Responsabilização, moralização
e clientelismo
Um quadro de
referência teórico comummente
empregue para a análise de
problemas ligados à corrupção é
o modelo Principal-Agente.
Trata-se de uma situação em que
um Agente serve – ou não
consegue servir – o interesse do
Principal (Banfield, 2000). O
Agente é a pessoa que aceita uma
obrigação para agir em nome do
seu Principal e, fazendo-o,
serve os interesses deste com se
fossem os seus. O Principal pode
ser uma pessoa singular ou uma
entidade colectiva (organização
ou mesmo o público em geral).
Ao agir em
nome do Principal, um Agente
terá de exercer uma certa
discrição; e quanto maior for o
leque de assuntos (medidas em
termos de efeitos para os
interesses do Principal) que ele
pode exercer, a sua discrição
aumenta. De acordo com Banfield,
a situação inclui terceiras
partes, pessoas ou entidades
abstractas, as quais podem
ganhar o perder em função da
acção do agente. Mas nesta
relação há regras (leis e outras
normas sociais) cuja violação
encerra a probabilidade de
penalização (Custos)
[22]
que é imposta ao
violador. Nalguns casos essas
regras podem ser mais ou menos
ambíguas ou vagas e às vezes não
existe a certeza de que elas
possam ser aplicadas.
Banfield
descreve também as situações em
que um Agente é corrupto. Um
Agente é pessoalmente corrupto
quando sacrifica os interesses
do Principal em seu benefício,
minando a confiança existente;
um agente é oficialmente
corrupto se, servindo o
interesse do principal, viola as
regras conscientemente, agindo
ilegalmente e fora dos padrões
éticos, prejudicando os
interesses do seu Principal. A
questão dos Custos a que o
Agente incorre é relacionada com
os níveis de dependência que
marcam as relações entre as duas
entidades. Antes de tudo, é
preciso ficar claro que os
Agentes são dependentes em
vários graus; mas quanto mais
independentes forem, maiores
serão os Custos que pode
acarretar por um acto de
corrupção. A noção de Custos que
Banfield expõe deve ser vista
como significando um
Desincentivo
[23]
. Os
Agentes recebem um conjunto de
incentivos que o vão motivar a
obedecer e ser leal ao
Principal; mas também há um
conjunto de desincentivos em
caso de desobediência, como o
risco de perda de emprego ou de
direitos de pensão; estes riscos
são desincentivos à
desobediência. Estes riscos têm
a ver com a responsabilização. |
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Outro conceito
fundamental para a nossa análise
é o de clientelismo.
Lemerchand e Keith (2000) no seu
texto “Political Clientelism and
Development: A Preliminary
Analysis”, defendem que,
diferentemente dos conceitos de
classe e etnicidade, que são
entidades grupais, o
clientelismo refere-se a
relações personalizadas e
recíprocas entre um inferior e
um superior, que detém recursos
desiguais. Ao contrário do tipo
ideal das relações burocráticas,
as normas, a racionalidade, o
anonimato, o universalismo estão
ausentes da relação
patrono/clientela. Pelo
contrário, a afectividade é o
principal elemento desta
relação. O clientelismo deve ser
visto como um conjunto de
relações mais ou menos
personalizadas, afectivas e
recíprocas entre actores ou
conjunto de actores detendo
recursos desiguais e envolvendo
benefícios mútuos que têm
ramificações políticas para além
da esfera imediata da relação.
Esta formulação sugere três
critérios gerais de
caracterização do clientelismo
político: a variável tendência
de assimetria entre os actores;
a extensibilidade e durabilidade
da relação; o carácter
transaccional. Os autores
enfatizam também um elemento que
consideram fundamental: a
questão da lealdade envolvida.
Essa lealdade vai ser o
resultado da discrepância de
status, poder, influência e
controlo de recursos diferentes
entre os actores envolvidos, o
que só serve tanto para segregar
como para unir os patronos e
clientes.
Se a
responsabilização é uma coisa
que ainda não existe em
Moçambique, o clientelismo é uma
prática muito observável na
nossa sociedade. A ausência da
responsabilização não é um
incentivo para que o agente
cumpra as suas obrigações e
preste contas; pelo contrário, é
um incentivo para que o agente
continue a transgredir as normas
de isenção e transparência; é um
incentivo ao clientelismo, ao
nepotismo e à delapidação dos
cofres do Estado e dos dinheiros
da cooperação internacional.
Isto quer dizer que se duas
auditorias distintas revelam que
o Ministro da Educação, Alcido
Ngwenha, e o Reitor da
Universidade Eduardo Mondlane,
Brazão Mazula, são responsáveis
pela corrupção nas instituições
que dirigem e não há qualquer
responsabilização por parte da
tutela, o Ministro e o Reitor
vão ganhar um incentivo para
continuarem as mesmas práticas
[24]
.
Aliás, o
Ministro é actualmente um dos
responsáveis pela campanha
eleitoral da Frelimo e é
candidato a deputado da
Assembleia da República pela
cidade de Maputo num lugar
elegível. O reitor da UEM é o
Director do Observatório
Eleitoral, um organismo que tem
justamente um dos pilares a
promoção da transparência. Mesmo
que Alcido Ngwenha tenha sido
tido por uma auditoria
internacional como corrupto, o
Partido Frelimo não o
responsabiliza e coloca-o na
lista de eleição para deputados.
No caso do reitor da UEM, a
auditoria de que fazemos
referência é arrasadora: “ O
reitor da UEM, Brazão Mazula,
tem a maior responsabilidade
pelas correntes práticas de
corrupção na universidade. Essas
práticas são facilitadas pela
chefe das relações públicas,
Zita Usta”. Apesar destas
evidências, Brazão Mazula
continua a pedra e cal reitor da
UEM e os indícios mostram que a
universidade vive o seu maior
descalabro ao nível da gestão de
fundos e da academia. E o
Director do Observatório
Eleitoral tem vindo a pedir
transparência no processo
eleitoral em curso.
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A classe política
moçambicana já teria dado passos
firmes no controlo da corrupção,
se quisesse. A recente aprovação
do Lei Anti-Corrupção vem
reforçar um enquadramento penal
que já existia, mas que foi
completamente ignorado. O crime
de corrupção já estava previsto
nos artigos 318 e 321 do Código
Penal em vigor em Moçambique. O
mesmo Código apresenta um
conjunto de artigos que se podem
inscrever com maior ou menor
dificuldade no conceito de
corrupção na administração
pública, nomeadamente o artigo
322 que se refere a aceitação de
oferecimento ou promessa por
empregado público, o artigo 314
que versa sobre a concussão, o
artigo 315 que penaliza a
imposição arbitrária de
contribuições, o artigo 316 que
sanciona o recebimento ilegal de
emolumentos, o artigo 317 que
pune a aceitação de interesse
particular por empregado
público, o artigo 313 que versa
sobre o peculato, o artigo 218
que aborda a falsificação
praticada por empregado público
no exercício das suas funções,
etc.
Os casos de
Ngwenha e Mazula não mereceram
uma sanção pública do Governo.
Porquê? Porque, arriscamos, os
quadros mentais que governam as
práticas clientelistas, os
canais de reciprocidade (e
cumplicidades) com que as elites
se sustentam e as clientelas se
reproduzem não permitiram. O
Estado moçambicano permanece
essa entidade híbrida,
formalmente moderno mas
mergulhado em formas de
governação neo-patrimoniais e
informais. O Reitor é designado
pelo Chefe de Estado mas a
duração do seu mandado não está
regulada na lei.
A
responsabilização dos titulares
de cargos governativos (as leis
4/90 e 7/98 são aplicáveis tanto
ao Ministro Ngwenha como a
reitor da UEM) podia ser um
factor de credibilização do
sistema de controlo das finanças
públicas em geral e da
fiscalização prévia em
particular. Não seria senão a
concretização de um princípio já
consagrado na Lei n.º 9/2002, de
12 de Fevereiro: “1. Os
titulares dos cargos públicos
(...) respondem financeira,
disciplinar, criminal e
civilmente nos termos da lei,
pelas infracções que pratiquem
no âmbito do exercício das suas
funções de execução orçamental
ou financeira” (Artigo 66).
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9.Conclusão
Transparência,
integridade, regras de conflito
de interesse, etc, são
instituições carentes em
Moçambique. Clientelismo,
nepotismo, favorecimentos,
tráficos de influência são
instituições enraizadas. A
corrupção tem muito espaço para
desenvolver-se. Por exemplo, no
caso das declarações dos bens, o
indicador de transparência não é
o simples depósito das
declarações num dado tribunal e
o acesso restringido a um
pequeno grupo de pessoas: é o
acesso da opinião pública. No
caso da gestão dos fundos
públicos (ex. relatórios
orçamentais, balanços
financeiros anuais, créditos do
tesouro) um indicador de
transparência é o acesso do
público a essa informação. A
transparência vai depender de se
a informação é publicada no
devido tempo, se ela pode ser
acessível ao público. Numa
economia de mercado, o acesso a
crédito do tesouro implicaria um
concurso público.
Um dos grandes
problemas de Moçambique no que
concerne à luta contra a
corrupção não é necessariamente
a ausência de leis. Como já
notamos, existem leis. E, nos
últimos tempos, o Governo deu,
com o apoio dos doadores, passos
firmes estabelecendo uma Unidade
Anti-Corrupção junto da
Procuradoria-geral da República,
melhorando o sistema de gestão
das finanças públicas com a
aprovação do SISTAFI. A
Assembleia da República (AR)
aprovou uma Lei Anti-Corrupção e
está em curso a revisão da lei
que regula o procurement
público.
O
estabelecimento de regras de
declaração de bens, de
incompatibilidades e conflito de
interesses foram uma tentativa
de Moçambique se adaptar às
regras da democracia, mas o
Estado continuou a ser gerido na
sua tradição de clientelismo e
nepotismo. As novas regras são
precárias e as leis existentes
não são aplicadas. Houve alguns
avanços na reacção institucional
face à corrupção em Moçambique,
mas foram avanços insuficientes
para serem anti-corpos eficazes.
As lacunas
institucionais, a ausência de
vontade política na
responsabilização de dirigentes
ao mínimo indício, a degradação
de valores morais na sociedade,
as pressões
político-partidárias, a vontade
de enriquecimento rápido,
continuam a expor o bem público
à expropriação de uma pequena
elite política e as suas
clientelas.
Uma
interpretação-chave sobre a
natureza do Estado-pós colonial
em África é feita com base na
noção de neo-patrimonialismo
[25]
. Elementos de
neo-patrimonialismo parecem
observáveis em Moçambique quanto
tentamos perceber as tendências
que a corrupção percorre. A
precariedade do desenho
institucional em face das
oportunidades de corrupção pode
ser estratégica para a
reprodução das elites. E a
reprodução das elites assenta na
chamada grande corrupção. Talvez
por isso os discursos sobre a
corrupção apontam apenas
baterias contra a pequena
corrupção, aquela que na
abordagem de Huntington (1968)
até pode ser funcional para a
paz social moçambicana. Num
artigo de 2003, Nicolas Van de
Walle
[26]
repisa o
argumento de que o clientelismo
político cada vez mais constitui
o mecanismo primário de
acomodação e integração de uma
pequena elite política, mais do
que a patronagem partidária de
massas. Em há demasiado material
empírico que sustenta esta
asserção. |
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10.
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|
[1]
Quando falamos de
corrupção estamos a usar o
conceito de Nye (1978), segundo
o qual a corrupção é um
comportamento desviante dos
deveres formais e públicos para
a obtenção de ganhos privados,
sejam pessoais, familiares ou de
um grupo privado.
[2]
Ver Hanlon,
2000; Transparency
International, 2000; Gastrow e
Mosse, 2001; Ética Moçambique,
2001.
[3]
O AIDE
MEMOIRE do Joint Review Meeting
entre o governo e os doadores,
havido em Abril de 2004, é claro
quanto à necessidade de acções
urgentes no sentido do controlo
da corrupção em Moçambique. Por
outro lado, um grupo de
parlamentares holandeses da
direita criticou os altos níveis
de corrupção (medidos pela
percepção dos vários actores),
sugerindo um corte da ajuda a
Moçambique. Sem bem que esse
grupo seja pouco influente no
parlamento e governo holandeses
(de acordo com fontes
holandesas) e apesar de a sua
posição ter sido enviesada pois
ter-se-á baseado apenas em
entrevistas com partidos da
oposição, o cenário parece
indicar uma cada vez maior
desconfiança da cooperação
internacional relativamente a
Moçambique.
[4]
African
Competitiveness Report (2003),
The World Economic Forum.
[5]
Moçambique
continua a ser um dos maiores
receptores de ajuda externa em
África. A comunidade
internacional ajuda mais de
metade dos gastos públicos e
mais de metade do investimento
público. O Governo pretende no
entanto ir diminuindo a
dependência dos apoios dos
doadores através do aumento das
suas receitas (Batley, 2002).
[6]
O
metalomecânico português,
António Simões, também teve
acesso a créditos do tesouro em
regime concessional. Como
escreve Hanlon (2001), “Simões
pediu dinheiro emprestado para
importar, modernizar a Companhia
Siderúrgica de Moçambique (CSM)
e desenvolver a Trefil. Entre
1992 e 1994, a CSM e a Trefil
receberam 17 milhões de USD em
empréstimos altamente favoráveis
e de longo prazo com dinheiro da
ajuda da Noruega, França,
Alemanha, Suécia e Suiça. Mas a
indústria metalúrgica não foi
revitalizada. O equipamento
mostrou-se muito dispendioso e
nunca foi instalado. A CSM só
funcionou uns meses depois da
privatização. Não tardou muito
que Simões não tivesse dinheiro
nem para importar matéria-prima
nem para salário”.
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|
[7]
Ver artigos de
Joseph Hanlon (2000); Carlos
Cardoso escreveu muito no
Metical (1997-2000) sobre o
processo de acumulação das
elites no poder.
[8]
Os dados
sobre os interesses empresariais
de Armando Guebuza podem ser
encontrados na Conservatória do
Registo Comercial de Maputo. No
entanto, uma grande fonte para
esta matéria é a base de dados
em Cd-rom, da Pandora Box, de
nome Hermes versão 1.1, onde
constam os Anúncios Judiciais e
Outros Publicados no Boletim da
República III série, de 25 de
Junho de 1975 a 31/12/ de 2002.
[9] Lei 4/90,
de 26 de Setembro e o seu
respectivo regulamento, o
Decreto nº55/2000, de 27 de
Dezembro. Isto quer dizer que
uma lei aprovada em 1990 só
começou efectivamente a ter
força 10 anos mais tarde.
[10]
Lei
nº7/98, de 15 de Junho e o seu
respectivo regulamento, o
Decreto nº48/2000, de 5 de
Dezembro.
[11]
As
matérias de foro constitucional
em Moçambique estiveram desde
1990 sob a alçada do Tribunal
Supremo. Só no ano passado é que
Moçambique passou a dispor de um
Conselho Constitucional
efectivo.
[12]
Sobre
o BMI, o ano de 2004 trouxe uma
novidade: o Banco de Moçambique
anunciou que o BMI era um banco
que não cumpria algumas regras
de ouro estabelecidas pela
autoridade reguladora.
[13]
Em
2003, o INSS não revelou os seus
balanços financeiros e as suas
políticas de investimento. Os
balanços financeiros submetidos
foram produzidos pela gestão
cobrindo o ano fiscal de 2002 e
publicadas em Novembro de 2003.
A folha de balanços tornada
pública mostra que do total dos
bens do INSS em 2002, pelo menos
48% foram retidos em bancos, sob
a forma de numerário (33.5%) ou
sobre investimentos em acções
(14.9%). Isto representa um
aumento considerável dado que em
2001 a situação era de 10.8% em
depósitos em numerário e 0,4% em
investimentos. (Scanteam, 2004).
[14]
Constituição da República de
Moçambique (2001): Imprensa
Nacional de Moçambique, Maputo.
Com a revisão da Constituição
aprovada a 16 de Novembro de
2004, à figura de PR já recai
uma limitação: ele já pode ser
processado judicialmente e ser
alvo de “impeachement” pelos
crimes praticados no exercício
das suas funções. É um avanço,
mas muito limitado. |
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[15]
Entrevista de
Armando Emílio Guebuza ao
jornalista Jeremias Langa
transmitida na noite de 12 de
Outubro de 2004. STV, Maputo.
[16]
De
acordo com um estudo do
Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira (2004) a
captura da pesca industrial
(incluindo as embarcações
semi-industrias congeladoras)
foi de 7117 toneladas em 2002, o
que significa que foi 15%
inferior á captura de 2002 e a
mais baixa desde 1994. O estudo
mostra um cenário terrível, a
que não está alheio o esforço de
captura por parte das empresas
de pesca, recomendando que esse
esforço seja reduzido em cerca
de 35% atingindo 180 mil horas
padronizadas, que representam o
nível de esforço de pesca do
período 1982-1987. Uma das
variantes recomendadas na
direcção da redução desse
esforço é o alargamento dos
períodos de veda para 4,5 meses,
ao invés dos actuais dois meses.
Palha de Sousa et al, (2004)
The Shallow Water Shrimp at
Sofala Bank in Mozambique.
Instituto Nacional de
Investigação Pesqueira. Maputo
[17]
KPMG
Moçambique (2004): Public
Financial Administration
Procurement Review for the year
ended 31 December, Maputo.
[18]
Scanteam, Analysts and Advisers
(2004): Public Management
Assessment, Mozambique, Final
Report Oslo.
[19]
Ver
Countering Public Sector
Corruption: an overview of
corruption prevention measures
in OECD countries, 1997.
[20]
O
autor, um académico,
facultou-nos o estudo mas pediu
que não revelássemos a fonte.
Fica aqui cumprido o acordo.
[21]
Durante o ano de 2001 foram
recebidos 48 processos relativos
a contratos, dos quais 38 foram
devolvidos para melhor
instrução. No ano 2002 foram
recebidos 100 processos
atinentes a contratos, tendo
sido devolvidos 85. Em 2003
foram recebidos 363 processos,
tendo sido devolvidos 239 e
recusados o visto 31, por
irregularidades diversas (Fonte:
Tribunal Administrativo).
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[22]
Não é nossa
intenção enfatizar apenas os
custos penais/formais, logo
institucionais, descurando os
custos morais de que fala
Alessandro Pizzorno (em “Lo
Scambio Occulto”, de Donatella
della Porta). No entanto, há
autores que advogam que o
controlo da corrupção não se faz
com cruzadas morais; as pessoas
reagem às estruturas de
incentivos e não aos apelos
morais (Diamond, 2000).
[23]
A
dinâmica entre os incentivos e
os desincentivos na relação
entre o Principal e o Agente
parece fundamental para se
compreender o alcance desta
teoria no estudo da corrupção.
Nos Estado Unidos da América,
com a sua natureza fragmentada
de autoridade tanto dentro como
entre o Governo federal, o
Estado e as jurisdições locais,
o principal incentivo do sistema
é o dinheiro, para além de
outros incentivos materiais; nos
níveis mais baixos da hierarquia
governamental, a segurança no
trabalho é um incentivo
importante; nos níveis médios, a
simples ideia de participação em
grandes assuntos, servindo boas
causas, e a partilha do carisma
atribuído aos corpos de elite
(como o FBI), também é
considerado como um incentivo
importante; e ao nível do topo,
o poder e a glória funcionavam
como incentivos, sendo muito
difícil encontrar um funcionário
governamental ao mais alto nível
que tenha aceitado uma nomeação
apenas em busca de vantagens
pecuniárias.
[24]
No
caso de Alcido Ngwenha, ver
Ernst & Young (2004): Report on
Additional Procedures for Mined;
no caso de Brazão Mazula, ver
Tom Alberts et al (2004):
Support to UEM´s Reconstruction
of Research Cooperation.
Inception Report, Amesterdam and
Stockholm.
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[25]
De acordo com
Jean-François Médard, o Estado
neo-patrimonial é subproduto de
uma tentativa de transferência
de tecnologia política e
administrativa (...) iniciada
com o Estado-colonial e
prosseguida com o Estado-pós
colonial; trata-se de um
processo que levou a que se
tivéssemos hoje uma entidade
híbrida, ou seja, um Estado que
não é nem moderno nem
tradicional; um Estado africano
não é um Estado patrimonial, mas
um Estado patrimonializado,
pois combina princípios
contraditórios do Estado moderno
e do patrimonialismo, que na
Europa marcou o absolutismo.
Médard descreve algumas práticas
do neo-patrimonialismo como
sendo o clientelismo e o
patronage politique. O
primeiro conceito remete para
uma relação de troca de favores
pessoais entre pessoas que
controlam recursos desiguais; o
segundo remete para uma relação
de troca fortemente
personalizada, onde se distribui
favores de ordem política ou
administrativa. Uma das
contribuições mais notáveis de
Médard neste debate é a de que o
que caracteriza o
neo-patrimonialismo é uma
ausência total de distinção
entre o público e o privado.
Para Médard, mesmo quando a
distinção entre os domínios
público e privado existe em
termos legais e formais, ela não
funciona na política diária pois
é contraditória com certas
normas culturais. Médard dá o
exemplo desta contradição com o
dilema do exercício
legal-racional da autoridade e a
normas de lealdade que o agente
público tem para com os
familiares e amigos ( MÉDARD,
J-François: L’Etat Post-Colonial
en Afrique Noire. L’Interprétation
Néo-Patrimoniale de L’’Etat. In
Anàlisi, Bordeaux, pp.125-133.)
[26]
Nicolas Van De Walle (2003):
“Meet the New Boss, Same as the
Old Boss”? The Evolution of
Political Clientelism in Africa.
Michigan State University Center
for Global Development.
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Marcelo Mosse
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