
LOTERIA
GREEN
CARD



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Formulários
devem ser enviados eletronicamente entre:
1º
de novembro e 30 de dezembro de 2003
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Manual completo de procedimentos e normas para inscrições -
Valor: R$ 5,00
Forma
de pagamento: Depósito Bancário
Banco do Brasil & Caixa Econômica Federal

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Convidamos para participar do programa de Loteria do Green
Card Americano, pelo qual você poderá ganhar um "green
card" e morar e trabalhar nos Estados Unidos. Se você
não é um cidadão americano, você deve aderir ao
programa e aproveitar a oportunidade que lhe está sendo
oferecida por um programa do governo americano, através
de uma lei aprovada pelo Congresso - o programa de Loteria
do Green Card DV2005.

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O
Departamento de Estado estará aceitando as incrições
online ao Programa de Loteria do Green Card
Americano no período de 1º de Novembro a 30 de
Dezembro de 2003. Ao custo
de R$ 5,00 disponibilizaremos à você
um manual completo de como fazer sua inscrição
pela internet no referido período citado acima. |
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![freiheitsstatue(1)[1].jpg (9211 bytes)](freiheitsstatue.jpg) 
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A maioria dos habitantes do mundo é elegível para participar da
loteria. Elegibilidade é determinada pelo país de nascimento do
participante. Se o seu país de nascimento não consta na lista de
países qualificados, você pode inscrever-se como natural do país
de nascimento do seu cônjuge ou de seus pais.
LISTA
DE PAÍSES POR REGIÃO CUJOS NATIVOS SE QUALIFICAM AO PROGRAMA
AMÉRICA
DO SUL, AMÉRICA CENTRAL E CARIBE
Antígua
e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil,
Chile, Costa Rica, Cuba, Dominica, Equador, Granada, Guatemala,
Guiana, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão
e Névis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Suriname,
Trinidad e Tobago, Uruguai, Venezuela.

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É gratuito. Não custa nada participar da loteria anual do "green
card". Apenas disponibilizamos um documento completo de como
proceder na inscrição com a entrada correta dos dados e padrões
de foto (scanneada) que deverá conter no ato da inscrição,
efetuando correto preenchimento e envio do formulário para o
endereço certo dentro do prazo.
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INSCRIÇÃO
NO PROGRAMA DE VISTOS DE DIVERSIDADE PASSA A SER ELETRÔNICA
A
partir deste ano, todos os candidatos que desejam participar do
programa de loteria de vistos de diversidade devem se registrar
eletronicamente na internet. Os candidatos podem acessar o site
entre 1o de novembro de 2003, sábado, e 30 de dezembro de 2003,
terça-feira, para preencher o formulário de inscrição eletrônico
de vistos de diversidade. As inscrições em papel para vistos
de diversidade não mais serão aceitas.
O
Programa de Vistos de Diversidade de Imigrantes aprovado pelo
Congresso é administrado pelo Departamento de Estado, com vigência
anual, e conduzido segundo os termos da Seção 203(c) da Lei de
Imigração e Nacionalidade (INA). A Seção 131 da Lei de Imigração
de 1990 (Lei Pública 101-649) fez emendas à INA 203 para criar
uma nova classe de imigrantes conhecida como “imigrantes de
diversidade” (imigrantes DV).
QUAL
O LIMITE NUMÉRICO PARA O DV-2005?
Por
lei, o programa de diversidade de imigração dos EUA
disponibiliza o número máximo de 55 mil vistos de residência
permanente por ano para pessoas qualificadas. Entretanto, a Lei de
Amparo à Nicarágua e América Central (Nacara), aprovada pelo
Congresso em novembro de 1997, estipula que, a partir do DV-99 e
pela duração que se fizer necessária, 5 mil dos 55 mil vistos
de diversidade concedidos anualmente serão utilizados para o
programa Nacara. A redução do teto para 50 mil teve início com
o DV-2000 e continua em vigor para o programa DV-2005.
DEPARTAMENTO
DE ESTADO DOS EUA
Escritório do Porta-voz
19 de agosto de 2003
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State Department News
"Green Card Registration, will be available only online at
the State Department dedicated website - No more regular mailing
of applications." Published August 18th 2003
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Formulários
devem ser enviados eletronicamente entre:
1º
de novembro e 30 de dezembro de 2003
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Manual completo de procedimentos e normas para inscrições -
Valor: R$ 5,00
Forma
de pagamento: Depósito Bancário
Banco do Brasil & Caixa Econômica Federal
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