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A
internet é considerada um marco na divisão
da história da humanidade, principalmente, pela quantidade de
benefícios
que propicia, mas também, por estar se tornando um instrumento
de crime, tem causado ao homem muitas preocupações.
O Cyberespaço tem como infeliz realidade a disseminação
das ações criminosas contribuindo tanto para a geração
de novos delitos quanto para a execução de crimes já conhecidos.
No sistema brasileiro os avanços legislativos são muito mais
lentos que os avanços tecnológicos dificultando assim as
ações da justiça. Não existe uma legislação
específica para a internet. Assim, é preciso usar as leis
do código penal, que data de 1941. Tem como única exceção
a lei que proíbe as cópias de software.
Está sendo desenvolvida pelo Comitê Gestor da Internet no
Brasil, o Ministério Público Federal e a Abranet – Associação
Brasileira das Empresas de Internet uma campanha para criar um manual que
ajude juízes e promotores a aprofundar seus conhecimentos sobre
crimes na internet. O Comitê Gestor e o Ministério Público
ficarão responsáveis pela edição de uma cartilha
de segurança virtual que mostrará como proceder em uma investigação
na internet.
Em caso de crime na internet o internauta pode fazer uma queixa em qualquer
delegacia e as cópias de e-mails e print- screens (são imagens
que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer
o Boletim de Ocorrência. Logo, possuídos de uma ordem judicial,
os investigadores terão acesso aos conteúdos dos sites ou
e-mails suspeitos. Mas como as leis da internet são as mesmas utilizadas
no mundo real, afirmar que alguém cometeu um crime, sem que isso
seja verídico, configura-se delito de calúnia (Código
Penal, art. 138), tanto no mundo real como no da internet. Outro exemplo
seria o crime de dano (Código Penal, art. 183), quando ao danificar
o patrimônio de outra pessoa, como, por exemplo, um carro, isso será considerado
crime, assim como um hacker que invade um equipamento de informática
alheio, danificando a base de dados. Também é considerado
praticante de igual crime penal a pessoa que apaga, com intuito de causar
danos à outrem, imagem gravada em fita de VHS, de difícil
ou impossível recuperação. É estelionatário
quem falsifica a assinatura e o valor de um cheque de terceiro para levantar
fundos junto a agência bancária, assim como também
quem captura, na internet, os dados de um cartão de crédito
titularizado por outra pessoa e a partir destes dados faz compras nos chamados “magazines
virtuais” causando prejuízo à primeira.
Enfim, são vários os crimes cometidos na internet, no Brasil,
os principais são os contra a honra (injúria, calúnia
e difamação), a exibição de imagens de conteúdo
sexual envolvendo crianças e adolescentes (pedofilia) e a divulgação
de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além
de fraudes envolvendo cartões de crédito.
Neste site trataremos destes principais crimes ocorridos no Brasil.
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