A internet é considerada um marco na divisão da história da humanidade, principalmente, pela quantidade de benefícios que propicia, mas também, por estar se tornando um instrumento de crime, tem causado ao homem muitas preocupações.
O Cyberespaço tem como infeliz realidade a disseminação das ações criminosas contribuindo tanto para a geração de novos delitos quanto para a execução de crimes já conhecidos.

No sistema brasileiro os avanços legislativos são muito mais lentos que os avanços tecnológicos dificultando assim as ações da justiça. Não existe uma legislação específica para a internet. Assim, é preciso usar as leis do código penal, que data de 1941. Tem como única exceção a lei que proíbe as cópias de software.

Está sendo desenvolvida pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o Ministério Público Federal e a Abranet – Associação Brasileira das Empresas de Internet uma campanha para criar um manual que ajude juízes e promotores a aprofundar seus conhecimentos sobre crimes na internet. O Comitê Gestor e o Ministério Público ficarão responsáveis pela edição de uma cartilha de segurança virtual que mostrará como proceder em uma investigação na internet.

Em caso de crime na internet o internauta pode fazer uma queixa em qualquer delegacia e as cópias de e-mails e print- screens (são imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o Boletim de Ocorrência. Logo, possuídos de uma ordem judicial, os investigadores terão acesso aos conteúdos dos sites ou e-mails suspeitos. Mas como as leis da internet são as mesmas utilizadas no mundo real, afirmar que alguém cometeu um crime, sem que isso seja verídico, configura-se delito de calúnia (Código Penal, art. 138), tanto no mundo real como no da internet. Outro exemplo seria o crime de dano (Código Penal, art. 183), quando ao danificar o patrimônio de outra pessoa, como, por exemplo, um carro, isso será considerado crime, assim como um hacker que invade um equipamento de informática alheio, danificando a base de dados. Também é considerado praticante de igual crime penal a pessoa que apaga, com intuito de causar danos à outrem, imagem gravada em fita de VHS, de difícil ou impossível recuperação. É estelionatário quem falsifica a assinatura e o valor de um cheque de terceiro para levantar fundos junto a agência bancária, assim como também quem captura, na internet, os dados de um cartão de crédito titularizado por outra pessoa e a partir destes dados faz compras nos chamados “magazines virtuais” causando prejuízo à primeira.

Enfim, são vários os crimes cometidos na internet, no Brasil, os principais são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes (pedofilia) e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.

Neste site trataremos destes principais crimes ocorridos no Brasil.

 
 
1