Desembargador
nega habeas-corpus a Edir Macedo
São Paulo, 25 (AE) - O vice-presidente do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desembargador Dagoberto Salles Cunha Camargo, negou hoje liminar
que pediu habeas-corpus para o "bispo" Edir Macedo, líder da Igreja
Universal do Reino de Deus.
medida, pleiteada por dois advogados, visava à revogação da prisão
preventiva decretada contra o "bispo". O juiz da 21ª Vara Criminal,
Carlos Henrique Abrão, decretou a prisão em processo que acusa o
"bispo" de estelionato e formação de quadrilha.
Edir Macedo continuará preso no 91º Distrito Policial por pelo menos mais
duas semanas, prazo mínimo para o julgamento de mérito do habeas-corpus por
uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. O "bispo" está
trancafiado naquele distrito desde a tarde de domingo (24).
O habeas-corpus foi pedido pelos advogados Adalberto de Camargo Aranha,
desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, e Antônio Carlos Campos
Machado, deputado estadual pelo PTB. Eles alegam que o juiz Henrique Abraão
decretou a prisão preventiva de ofício (por iniciativa própria), sem que a
medida tivesse sido requerida pelo Ministério Público.
Para eles, trata-se de medida violenta e inconstitucional, sem nenhuma
justificativa, mesmo porque, se ao final vier a ser condenado naquele processo,
o "bispo" terá direito ao sursis ou prisão albergue domiciliar, pois
é primário e tem bons antecedentes.
O juiz Henrique Abraão salientou que a prisão preventiva do
"bispo" foi necessária para garantir a ordem pública, a normalidade
da instrução criminal e para a defesa dos interesses da sociedade. O juiz
destaca em seu despacho: "convenço-me sobre os nefastos e malsinados
efeitos que redundam na eventual liberdade do agente, propagando-se a doutrina e
contando com a colaboração de massas enfileiradas de pessoas incautas e
incultas, com o propósito notadamente mercantilista".
Os advogados argumentam que se a ação de Edir Macedo é "nefasta e
malsinada, é pura questão opinitiva pois assim não pensam milhares de fiéis
que correm aos templos e aos estádios para ouvir sua pregação".
Os defensores dizem ainda que o "bispo" não pretende deixar o País,
pois "fosse seu desejo coagir as testemunhas, burlar a colheita das provas,
já o teria feito no decorrer do inquérito policial e não como previsão de
futuro".
Para os advogados, Edir Macedo foi atingido em sua liberdade e dignidade,
contrariando ainda dispositivo constitucional que prevê a inocência do réu até
o seu julgamento.
O desembargador Dagoberto Salles negou a liminar com pedido de habeas-corpus
em favor do "bispo" de Edir Macedo em despacho assim redigido: "O
sistema legal vigente, em relação ao habeas-corpus, não prevê medida
liminar, salvo situação teratológica, excepcional, e assim mesmo por construção
pretoriana. O caso dos autos - sem embargo de louvável esforço do ilustre
advogado impetrante - não comporta a concessão da pretendida liminar,
competindo à Egrégia Câmara Criminal, a que for distribuído o feito, o exame
abrangente e aprofundado da questão. Indefiro, pois, a liminar. Processe-se o
pedido, requisitando-se as informações, colhendo-se a seguir o parecer da
inclita Procuradoria-Geral da Justiça. Intime-se. "
O "bispo" Edir Macedo será levado à presença do juiz Carlos
Henrique Abraão, na próxima sexta-feira (29), às 13 horas, a fim de ser
interrogado. Foi Abraão quem decretou a prisão do líder da Igreja Universal
do Reino de Deus, na sexta-feira passada (22). Edir será levado ao Fórum
algemado e escoltado. O juiz mandou ofício à Receita Federal, requisitando cópias
das declarações de Imposto de Renda feitas por Edir Macedo nos últimos cinco
anos.
©Agência Estado.Aedata
Comentário:
Vejam que naquela época, em 92, a mídia em geral ainda tratava o "bispo" de "bispo", sempre entre aspas, retratando o caráter charlatanesco deste homem. Hoje, o "bispo" não está mais atrás das grades. Uma pena. Não é mais chamado de "bispo", mas de Bispo. E a Igreja do "Bispo" já tem até um vice-presidente da República. Como se vê, quem alimenta uma fera, coopera para a própria ruína da sociedade.