ERRATA do Edital publicado no Diário Oficial do Município
em 13/11/2007:
Houve mudança no local e horário da realização das provas
da primeira etapa do processo seletivo, permanecendo a mesma data, por motivo
de força maior. No item 10.1.1 leia-se:
§
TODOS OS CANDIDATOS: Será realizada
no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, Rua da Bahia, 2020, próximo
à Praça da Liberdade, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, no dia
15/12/2007, com início às 14:00 horas
e 4 (quatro) horas de duração.
Belo Horizonte, 23 de Novembro de 2007
Andréia Augusta Diniz
Torres
Superintendente em exercício
Hospital Municipal Odilon Behrens
Dr. Reginaldo Aparecido Valácio
Coordenador
-
Comissão
de Residência Médica, COREME – HOB
--------------------------------------------------------------------------------
O Coordenador da Comissão de Residência
Médica - COREME, Dr Reginaldo Aparecido Valácio,
e a Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, Dra. Susana Maria
Moreira Rates, conforme dispõe a legislação vigente, comunicam que estarão
abertas, na Secretaria do Centro de Estudos do Hospital Municipal Odilon
Behrens, as inscrições para o processo
seletivo de candidatos ao preenchimento de vagas nos Programas de
Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC
e oferecidos por esta instituição.
1.
DA INSTITUIÇÃO: Hospital
Municipal Odilon Behrens
1.1 Endereço: Rua Formiga, 50 – Bairro: São Cristóvão - Belo
Horizonte – MG
CEP: 31.210-780
1.2 Telefone: 31 3277-6115 - Fax: 31 3277-6208
1.3 E-mail: coremehmob@hotmail.com
2.
DOS PROGRAMAS, VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:
2.1 : PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO:
|
ESPECIALIDADES |
VAGAS
|
DURAÇÃO
|
SITUAÇÃO
DO PROGRAMA
|
|
Cirurgia Geral |
4 (quatro) |
2 (dois) anos |
RECREDENCIADO |
|
Clínica Médica |
8 (oito) |
2 (dois) anos |
RECREDENCIADO |
|
Medicina de Família e Comunidade |
12 (doze) |
2 (dois) anos |
CREDENCIADO |
|
Neurocirurgia |
1 (uma) |
5 (cinco) anos |
CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO |
|
Obstetrícia e Ginecologia |
4 (quatro) |
3 (três) anos |
RECREDENCIADO |
|
Pediatria |
6 (seis) |
2 (dois) anos |
RECREDENCIADO |
2.2.
: PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO
DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL:
|
ESPECIALIDADES |
VAGAS |
DURAÇÃO |
SITUAÇÃO DO PROGRAMA |
|
Cirurgia Vascular |
2 (duas) |
2 (dois) anos |
CREDENCIADO |
|
Cirurgia Geral – Programa Avançado |
4 (quatro) |
2 (dois) anos |
CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO |
2.3.
: PROGRAMA COM PRÉ-REQUISITO
DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM PEDIATRIA:
|
ESPECIALIDADES |
VAGAS |
DURAÇÃO |
SITUAÇÃO DO PROGRAMA |
|
Medicina Intensiva
Pediátrica |
2 (duas) |
2 (dois) anos |
CREDENCIADO |
2.4.
: PROGRAMAS DE ANOS
OPCIONAIS:
As vagas abaixo não são permitidas para candidatos que já
tenham realizado ano(s) opcional(is) em qualquer subespecialidade no mesmo
Programa em que o candidato pretende realizar ano opcional de Residência
Médica, sob pena de cancelamento da inscrição e da matrícula.
|
PROGRAMA |
SUBESPECIALIDADE |
VAGAS |
DURAÇÃO |
SITUAÇÃO DO PROGRAMA |
|
Obstetrícia e Ginecologia |
Reprodução Humana |
1 (uma) |
1 (um) ano |
CREDENCIADO |
|
Obstetrícia e Ginecologia |
Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia |
2 (duas) |
1 (um) ano |
CREDENCIADO |
|
Pediatria |
Neonatologia |
4 (quatro) |
1 (um) ano |
CREDENCIADO |
2.5.
DAS VAGAS RESERVADAS PARA
CANDIDATOS APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO ANTERIOR E QUE SE ENCONTRAM PRESTANDO
O SERVIÇO MILITAR:
2.5.1.
Não há vagas reservadas nesta
instituição.
3.
DAS INSCRIÇÕES:
3.1 O candidato deverá optar por apenas uma especialidade ou
sub-especialidade.
3.2 A inscrição e a aprovação no processo seletivo não garantem
a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica
pretendido. Tal efetivação estará condicionada a apresentação do registro no
Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais no prazo previsto e
outros documentos relacionados no ítem “matrícula”.
3.3 Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições
poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil,
diploma revalidado ou de protocolo de solicitação de revalidação.
3.4 Em se tratando de médicos brasileiros, formados por
faculdades estrangeiras, o diploma deve estar revalidado por universidade
pública, na forma da Lei.
3.5 Aos médicos estrangeiros formados no Brasil será exigida a
apresentação do visto de permanência no Brasil.
4.
PERÍODO E FORMA DE REALIZAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES:
4.1.
As inscrições serão realizadas no
período de 27/11/2007 a 04/12/2007 em dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, no
seguinte endereço: Av. José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão - Centro de
Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens (3º andar).
4.2.
A taxa de inscrição no valor de
R$170,00 (cento e setenta reais) deverá ser paga na forma de depósito em
qualquer agência do Banco Bradesco para
crédito na conta nº712.893-2- AGÊNCIA 3478/9 - Lagoinha, a favor do Centro de
Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens.
4.3.
A inscrição poderá ser efetuada pelo
correio, no período de 27/11/2007 a 04/12/2007. O candidato deverá encaminhar
os documentos exigidos, juntamente com a ficha de inscrição, pelo serviço
SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R.), sendo considerada válida a data da
postagem constante no carimbo aposto ao SEDEX. Em nenhuma hipótese serão
aceitas inscrições com data de postagem posterior a 04/12/2007 no seguinte
endereço: Av. José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão - Centro de Estudos do
Hospital Municipal Odilon Behrens (3º andar), CEP 31210-690.
4.4. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição com letra legível,
indicando a opção para a área/especialidade de Residência Médica, no local da
inscrição. Para candidatos que forem efetuar sua inscrição via correio, a ficha
de inscrição se encontra disponível no site:
http://br.geocities.com/odilonbehrens.
4.5. As inscrições poderão ser efetuadas através de Procuração, sendo de inteira
responsabilidade do candidato as informações fornecidas pelo procurador.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO
ATO DA INSCRIÇÃO:
5.1. Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;
5.2. Fotocópia do Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina ou
Diploma de Médico ou Declaração da Instituição de Ensino que o candidato está
cursando a última série ou período do Curso Médico; com termino previsto até
31/01/2008.
5.3. Fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar;
5.4. 1 (uma) foto 3 x 4 recente;
5.5. Comprovante original da taxa de pagamento da inscrição.
5.6.
Para as áreas com pré-requisito, e
anos opcionais (R3) apresentar Certificado de Conclusão do Programa (registrado
pela CNRM) ou Atestado de Conclusão ou Atestado que irá concluir até a data
prevista para início do Programa (fornecido pela instituição, constando data do
início, término e o número do Parecer do Credenciamento pela CNRM).
6.
NORMAS GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES:
6.1.
Em caso de solicitação de
cancelamento da inscrição, com devolução do comprovante, a taxa de inscrição
poderá ser devolvida até no máximo 6 dias após o término das inscrições.
6.2.
As inscrições encerrar-se-ão,
improrrogavelmente, no dia e horário fixados neste Edital.
6.3.
As inscrições feitas através de
cheques somente serão consideradas realizadas quando da compensação dos mesmos.
6.4.
As inscrições implicam o
reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas
neste Edital e Manual do Candidato.
6.5.
Um número único de inscrição constará
no comprovante de inscrição do candidato.
6.6.
Todos os candidatos terão acesso às
provas da 1ª etapa mediante apresentação do documento de identidade
utilizado no ato da inscrição.
6.7.
Todos os candidatos, inclusive
aqueles que fizeram a sua inscrição por
SEDEX e não conhecerem o seu número de inscrição, deverão conferir o número de
inscrição que constará na folha de
respostas.
6.8.
O não cumprimento das exigências
implicará o indeferimento da inscrição.
6.9.
O manual do candidato será entregue
no ato da inscrição e estará disponível no site
http://br.geocities.com/odilonbehrens.
7.
DAS PROVAS:
7.1.
O processo seletivo será realizado em
duas etapas, sendo a primeira etapa através de prova de conhecimentos escrita
com valor de 90% e a segunda etapa através de análise curricular padronizada
com valor de 10%.
8.
PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:
8.1.
Para as especialidades com entrada
direta a prova será escrita, de múltipla escolha, versará sobre
conhecimentos médicos em 05 especialidades, identificadas seqüencialmente em
destaque, com igual número de questões e mesma pontuação para cada uma delas:
Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e
Ginecologia e Pediatria.
8.2.
Para as especialidades com
pré-requisito (incluindo anos opcionais), na primeira etapa, a prova será sobre
conhecimentos exclusivos da área do pré-requisito, com 45 questões de múltipla
escolha.
9.
SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:
9.1.
Serão considerados aprovados para
esta etapa todos os candidatos que obtiverem pontuação de 50% ou mais da maior
nota obtida por qualquer candidato submetido à mesma avaliação (prova geral
para acesso direto e provas específicas para acesso com pré-requisito)
9.2.
Participarão desta etapa os
candidatos aprovados na primeira etapa, e convocados para esta segunda etapa,
sendo um mínimo de 3 candidatos por vaga.
9.3.
Constará de análise curricular
padronizada com valor de 10% e utilizará o formulário anexo a este edital
(anexo 1 para PRMs de acesso direto, anexo 2 para PRMs de acessso com
pré-requisito).
9.4.
Caso o candidato já tenha tido o seu
currículo avaliado em processo seletivo de outra instituição, por comissão
oficial aprovada pela CEREM-MG, utilizando o mesmo instrumento padronizado, não
será necessária reavaliação e será considerada a mesma pontuação obtida.
9.5.
Caso o candidato tenha novos
documentos que comprovem aspectos do seu currículo não apresentados na primeira
avaliação, conforme discriminado no ítem anterior, poderá fazê-lo respeitando
os prazos previstos neste edital.
10. LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
10.1. PRIMEIRA ETAPA:
10.1.1. TODOS OS CANDIDATOS: Será realizada na Escola Municipal Marconi, Avenida do
Contorno, Nº 8.476, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, no dia
15/12/2007, com início às 16:00 horas.
e 4 (quatro) horas de duração.
10.2. SEGUNDA ETAPA:
10.2.1. Os candidatos deverão preencher o formulário de análise curricular
padronizada (Anexos 1 e 2, conforme apropriado) e anexar todos os documentos
comprobatórios, conforme instruções constantes no próprio formulário. Feito
isto, deverá entregá-los no Centro de Estudos no(s) dia(s) 28/12/2007 e
02/01/2008, horário de 9:00 às17:00, quando poderão confirmar se os itens os
itens 9.4 e 9.5 se aplicam ao seu caso.
10.2.2. Os candidatos da Neurocirurgia e da Clínica Médica deverão preencher o
formulário de análise curricular padronizada (Anexo 1) e comparecer no Centro
de Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens dia 28/12/2007, sexta-feira,
às 14:00hs, quando serão submetidos à
argüição curricular, que consta da demonstração dos comprovantes aos
examinadores.
11. NORMAS GERAIS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1. O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do horário previsto para o
início da prova, munido de lápis, caneta e borracha; e deverá apresentar o
documento de identidade utilizado no ato da inscrição para acesso ao local da
prova.
11.2. É proibido ao candidato portar quaisquer aparelhos eletrônicos, mesmo que
desligados, incluindo, relógios, computadores de mão, calculadoras, telefone
celular. A comprovação do porte de qualquer equipamento eletrônico por parte do
candidato resultará em sua eliminação do processo seletivo.
11.3. Relógios de parede serão colocados em todas as salas onde serão realizadas
as provas para verificação do horário de início e término da prova.
11.4. Fica proibida a anulação de questões ou edição de enunciados de questões
durante o período de realização das provas.
11.5. O gabarito da primeira etapa será divulgado no dia 15/12/2007, uma hora
após o término das provas. E afixado no
local da realização das provas e na portaria principal do HOB.
11.6. Em caso de revisão de questões das provas o candidato terá o direito de
recorrer. O recurso deverá ser protocolado no Centro de Estudos do HOB no dia
17/12/2007, de 9:00 às 17:00 horas ou no dia 18/12/2007 de 09:00 às 12:00
horas. A justificativa deverá ser acompanhada de fotocópias das referências
bibliográficas..
12. RESULTADOS:
12.1. O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 27/12/2007 às 19:00 h.,
na portaria principal do HOB e no endereço eletrônico http://br.geocities.com/odilonbehrens
constando apenas o número de inscrição dos candidatos e os pontos obtidos na
primeira etapa.
12.2. O resultado final será divulgado no dia 11/01/2008, às 19:00 h. na portaria
principal do HOB e no endereço eletrônico, constando apenas o número de
inscrição do candidato, em ordem decrescente de classificação. O número de
vagas define os aprovados, seguidos pelos excedentes.
13. DAS VAGAS:
13.1. As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação nas
provas (primeira e segunda etapas);
13.2. De acordo com a Resolução 11/2004, haverá reserva de vagas para candidato
aprovados que forem convocados a prestar o Serviço Militar. O número de vagas
reservadas será no máximo o número de vagas oferecidas pelo programa.
13.3. Em caso de empate, será considerado aprovado o candidato que obtiver maior
nota na Primeira Etapa. Se ainda permanecer o empate será considerado aprovado
o candidato que for mais velho.
13.4. Caso haja desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado
será convocado o próximo candidato
classificado, no período máximo de 60 dias após o início do Programa.
14. DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
14.1. Os candidatos aprovados ou seus representantes legais deverão comparecer no
dia 18/01/2008 no horário de 9:00 às 17:00 h. à secretaria da Comissão de
Residência Médica (COREME), no Centro de Estudos do HOB 3º andar para realização da matricula no PRM.
14.2. NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO APROVADO A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS
DE UMA INSTITUIÇÃO. Se já matriculado,
o candidato convocado deverá proceder o cancelamento da matrícula para efetuar
nova matrícula. Matrículas simultâneas implicarão a perda de todas as vagas.
14.3. Serão exigidos os originais e cópias dos seguintes documentos para
matrícula:
14.3.1. Cédula de Identidade;
14.3.2. CPF;
14.3.3. Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de
Minas Gerais (CRMMG) ou Declaração da Instituição de Ensino de que o candidato
concluirá a graduação antes de 01/02/2008. Neste último caso, a matrículas
somente será efetivada após apresentação do comprovante de inscrição no CRMMG,
respeitado o prazo máximo de 18/02/2008, sob pena de perda da vaga.
14.3.4. Comprovantes de estar em dia com o Serviço Militar e com as obrigações
eleitorais;
14.3.5. Certidão de nascimento ou casamento;
14.3.6. Comprovante de endereço recente em seu nome com CEP;
14.3.7. PIS/PASEP ou INSS;
14.3.8. 2 (duas) fotos 3 x 4 recentes;
14.3.9. Laudo de exame médico admissional;
14.3.10.
Comprovante de realização dos
Programas exigidos como pré-requisito.
14.4. Os candidatos aprovados deverão comparecer para realização da matrícula no
dia 18/01/2008, sob pena de perda da vaga.
14.5. Em caso de vagas não preenchidas, os candidatos excedentes serão convocados
através de telefonema gravado ou, quando não localizados, através de telegrama.
O não comparecimento no período máximo de 02 (dois) dias úteis, implicará em
perda da vaga.
14.6. Os médicos residentes, na qualidade de bolsistas com legislação específica,
não terão vínculo empregatício com a instituição. Os direitos e deveres dos
médicos residentes estão regulamentados nas resoluções da CNRM, e no regimento
e deliberações da COREME.
15. DO INÍCIO DOS PROGRAMAS
15.1. Os programas terão início no dia 01/02/2008
16. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:
16.1. 15% do valor da taxa de todas as inscrições realizadas para Concurso de
Residência Médica em Minas Gerais serão destinados à AREMG, Associação de Apoio
à Residência Médica de MG, mantenedora da CEREM/MG.
17. DO REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA MÉDICA E MANUAL DO CANDIDATO:
17.1. Encontra-se a disposição do candidato o Regimento da Comissão de Residência
Médica do Hospital Municipal Odilon Behrens, assim como o Manual do Candidato,
no endereço: http://br.geocities.com/odilonbehrens.
18. DOS CASOS OMISSOS:
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo ou Plenário da
CEREM
Belo Horizonte, 07 de Novembro de 2007
Dra. Susana Maria Moreira Rates
Superintendente
Hospital Municipal Odilon Behrens
Dr. Reginaldo Aparecido Valácio
Coordenador
-Comissão de Residência Médica COREME –
HOB
ANEXO 1: AVALIAÇÃO CURRICULAR PADRONIZADA – ACESSO DIRETO
COMPROVANTES ENTREGUES (para ser utilizado pelo agente que recebe
os currículos):
1.
No ato da entrega cada comprovante recebido deverá ser marcado
como “rec” ou “OK” na primeira coluna.
2.
Os itens não recebidos deverão ser assinados como “N”.
3.
Não preencha a coluna identificada pelo símbolo Ö. Esta coluna será utilizada pelo
avaliador que anotará os pontos obtidos em cada item em que o comprovante
conferir com o padrão exigido e registrará zero para os itens em que o
comprovante não conferir com o padrão exigido.
4.
O avaliador deverá somar os pontos obtidos em cada coluna e
registrar o total de pontos obtidos na avaliação curricular.
|
VALOR |
ÍTEM |
REC |
Ö |
|
VALOR |
ÍTEM |
REC |
Ö |
|
3,0 |
1.a) |
|
|
|
1,0 |
4.a) |
|
|
|
2,5 |
1.b) |
|
|
|
0,8 |
4.b) |
|
|
|
2,0 |
1.c) |
|
|
|
0,2 |
4.c1) |
|
|
|
1,5 |
1.d) |
|
|
|
0,2 |
4.c2) |
|
|
|
1,0 |
1.e) |
|
|
|
0,6 |
4.d1) |
|
|
|
|
|
|
|
|
0,6 |
4.d2) |
|
|
|
0,8 |
2.a) |
|
|
|
0,8 |
4.e) |
|
|
|
0,8 |
2.b) |
|
|
|
0,2 |
4.f.1) |
|
|
|
0,8 |
2.c) |
|
|
|
0,2 |
4.f.2) |
|
|
|
0,4 |
2.d) |
|
|
|
0,4 |
4.g.1) |
|
|
|
0,4 |
2.e) |
|
|
|
0,4 |
4.g.2) |
|
|
|
|
|
|
|
|
0,1 |
4.h) |
|
|
|
1,0 |
3.a) |
|
|
|
0,2 |
4.i) |
|
|
|
0,5 |
3.b) |
|
|
|
|
|
|
|
|
0,3 |
3.c) |
|
|
|
2,0 |
5.a) |
|
|
|
0,2 |
3.d) |
|
|
|
1,5 |
5.b) |
|
|
|
|
|
|
|
|
1,0 |
5.c) |
|
|
SOMA DOS PONTOS |
|
0,5 |
5.d) |
|
|
|||
|
|
0,5 |
5.e) |
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SOMA DOS
PONTOS |
|||
TOTALDE PONTOS |
|
|||||||
|
|
|
|||||||
|
|
||||||||
|
AVALIADOR PRINCIPAL: (assinatura e identificação) |
|
|
RESPONSÁVEL
PELA RECEPÇÃO DOS COMPROVANTES: (assinatura
e identificação) |
CANDIDATO: |
1. APROVEITAMENTO CURRICULAR:
O aproveitamento curricular global é entendido
aqui como um indicador que resume a graduação.
Descartamos a média aritmética das notas
obtidas nas diferentes disciplinas como indicador global, devido aos diferentes
pesos de diferentes disciplinas; consideramos impraticável a média ponderada
pela carga horária e importância de cada disciplina: método trabalhoso, sujeito
a erros de cálculo e à variabilidade nos índices de ponderação. Como o número
de disciplinas é relativamente pequeno, a moda poderia ser um indicador de
aproveitamento melhor que as médias aritmética e ponderada. No entanto, ao
invés de identificar a moda, optamos por pontuar a partir da proporção de notas
excelentes e boas, em diferentes faixas de pontuação (aproveitamento) nas
disciplinas curriculares. Este método é de aferição fácil, reprodutível e mais
relacionado à moda que às médias.
INSTRUÇÕES:
1.
Conte o número de disciplinas do seu histórico escolar, incluindo
as disciplinas optativas e escreva na primeira lacuna. (Ex: 64 disciplinas). Na
segunda lacuna escreva o número que representa metade das disciplinas. Se o
número total de disciplinas for ímpar arredonde para baixo. Ex: 65 disciplinas:
metade = 32
2.
Comece a marcar as notas acima de 89 ou conceito A utilizando uma
caneta marca texto na cópia xérox do seu histórico escolar. Pare de marcar se
atingir 50% das disciplinas (no caso do exemplo, 32 disciplinas.).
3.
Após marcar as notas acima de 89, e não atingindo 50%, comece a
marcar as notas acima de 85. Repita o processo até atingir 50% das disciplinas.
4.
Marque com X um único item de 1.a) a 1.e) que melhor descreve o
seu aproveitamento. Não escreva nada, além da sua identificação acima e do
número de disciplinas.
5.
Anexe, após esta página, a cópia xérox do histórico escolar
devidamente marcada com caneta marca-texto.
6.
No canto superior direito do comprovante escreva o número do item
pontuado (exemplo, se você teve mais de 50% de notas 90 ou mais o item marcado
é o 1.a).
7.
Se a sua faculdade não utiliza sistema de pontuação de 0-10 ou
0-100, peça a Seção de Ensino que providencie uma declaração com a legenda das
notas equivalentes. Casos que não se enquadrem não serão aceitos.
|
1. APROVEITAMENTO CURRICULAR: |
MÁXIMO: 3,0 pontos |
PONTOS: |
|
|
|
|
Em metade ou mais das _____ disciplinas
constantes no seu histórico escolar , ou seja, em pelo menos ____
disciplinas, você obteve: |
Valor: |
Marque com X |
AVALIADOR |
|
|
· Aproveitamento igual
ou superior a 90% |
3,0 |
1.a) |
|
|
|
· Aproveitamento igual
ou superior a 85% |
2,5 |
1.b) |
|
|
|
· Aproveitamento igual
ou superior a 80% |
2,0 |
1.c) |
|
ASSINATURA E CARIMBO |
|
· Aproveitamento igual
ou superior a 75% |
1,5 |
1.d) |
|
|
|
· Aproveitamento igual
ou superior a 70% |
1,0 |
1.e) |
|
|
|
· Aproveitamento
inferior a 70% |
0,0 |
1.f) |
|
|
INSTRUÇÕES:
8.
Marque com X a(s) alternativa(s) que descreve(m) a sua experiência
de estágios extra-curriculares. Não escreva nada, além da sua identificação
acima.
9.
Critério para definir estágio extra-curricular: estágios práticos e/ou atividades de
extensão não integrantes das disciplinas do histórico escolar, realizados em
instituições de assistência à saúde, incluindo suporte diagnóstico, que tenham
Residência Médica. Este critério se baseia no fato uma instituição somente é
reconhecida como “hospital de ensino” quando tem Residência Médica.
10.
Se você tiver dúvidas se a instituição em que você realizou o seu
estágio tem Residência Médica, consulte no site www.mec.gov.br/sesu ,
clique em Residência Médica | Latu sensu, no canto superior esquerdo
e, depois, na parte inferior da página em Consultas em sistema – Instituições X
Programas X Vagas.
11.
A duração mínima para permitir a aquisição de conhecimentos e
habilidades foi definida como um semestre, com carga horária semanal aproximada
de 8 horas semanais, totalizando 180 horas (8 horas semanais durante as 24
semanas do semestre totalizam 192 horas).
12.
Se a declaração que você recebeu não menciona carga horária,
solicite nova declaração à instituição em que você fez o estágio.
13.
O Plenário da CEREMMG decidiu por não valorizar múltiplos estágios
ou estágios específicos na área que o candidato deseja fazer Residência Médica,
por entender que isto seria uma forma de premiar a tendência à “especialização
precoce”.
14.
Anexe, após esta página, a(s) cópia(s) xérox das declarações
comprobatórias.
15.
No canto superior direito de cada comprovante, escreva o número do
item pontuado.
|
2. ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES: |
MÁXIMO: 1,5 pontos |
PONTOS: |
|
|
|
|
|
Valor: |
Marque com X |
AVALIADOR |
|
|
· Estágios
extra-curriculares práticos e/ou atividades de extensão universitária,
realizados em instituições de saúde, incluindo suporte propedêutico, com os
todos os seguintes critérios: · Instituição que tenha
Residência Médica · Duração de 6 meses
consecutivos ou mais · Carga horária mínima
de 180h (= semanal de 8h) |
0,8 |
2.a) |
|
|
|
· Mestrado, doutorado e
residência médica |
0,8 |
2.b) |
|
|
|
· Um segundo estágio
com as mesmas caracteristicas de 2.a) e 2.b), mas não pontuado nos itens
anteriores. |
0,8 |
2.c) |
|
|
|
· Estágio com as mesmas
características de 2a, exceto por carga horária menor: · Carga horária total
de 90h ou · Carga horária semanal
de 4h com duração de um semestre ou mais. |
0,4 |
2.d) |
|
ASSINATURA E CARIMBO |
|
· Um segundo com as
mesmas características de 2.d), não pontuado naquele item. |
0,4 |
2.e) |
|
|
INSTRUÇÕES:
16.
Marque com X a(s) alternativa(s) que descreve(m) a sua experiência
com monitorias.
17.
Somente considere que você realmente preenche este critério se a
sua declaração for oficial da instituição de ensino.
18.
Critério para definir monitoria ou PID (Programa de Incentivo a
Docência): participação do aluno diferenciado em atividades de ensino e
pesquisa de uma disciplina da grade curricular, durante, pelo menos, 1
semestre letivo.
19.
Esta participação pode ser conquistada por aprovação em processo
seletivo e pode conferir direito à bolsa. O Plenário da CEREM entendeu que
monitorias múltiplas não devem ter pontuação cumulativa e que monitorias
voluntárias, também devem ser valorizadas. Entende-se por monitoria voluntária
aquela em que não há o pagamento de bolsa de ensino, mas que recebe
reconhecimento oficial da Instituição de Ensino,.
20.
Anexe, após esta página, a(s) cópia(s) xérox das declarações
comprobatórias.
21.
No canto superior direito de cada comprovante, escreva o número do
item pontuado.
|
3. MONITORIAS: |
MÁXIMO: 1,5 pontos |
PONTOS: |
|
|
|
|
|
Valor: |
Marque com X |
AVALIADOR: |
|
|
·
Monitoria/PID de disciplina da grade curricular, com
todas estas características: · Aprovação em processo
seletivo (ou quando a declaração menciona tratar-se de monitor bolsista) · Certificado da
instituição de ensino ou de órgãos de fomento; não serão aceitas declarações
de próprio punho ou pessoais; · Duração mínima de 1
semestre letivo. |
1,0 |
3.a) |
|
|
|
·
Uma segunda monitoria/PID, em disciplinas diferentes, com as
mesmas características do item anterior, com duração de pelo menos 1 semestre
letivo. |
0,5 |
3.b) |
|
|
|
·
Monitoria de disciplina da grade curricular, com as
seguintes características de 3.a), mas: · Quando não houver
menção das palavras “bolsista” ou da expressão “aprovado em processo
seletivo”. · Certificado da
instituição de ensino · Duração mínima de 1
semestre letivo. |
0,3 |
3.c) |
|
|
|
·
Uma segunda monitoria, em disciplinas diferentes, com as mesmas
características de 3.c). |
0,2 |
3.d) |
|
|
INSTRUÇÕES:
22.
Para o item 4.b, a participação em grupos de pesquisa regulares
da instituição de ensino, deverá ser comprovada por declaração de reconhecido
orientador de grupo de pesquisa confirmado pela instituição. Para isso a
declaração deverá estar em papel timbrado. Caso haja necessidade de confirmar o
status do pesquisador responsável pela declaração, consulte o site http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/index.jsp (plataforma LATES).
23.
Os itens com possibilidade de pontuação dupla estão claramente
identificados. Ex: 4.c1 e 4.c2.
24.
Cartas do editor confirmando o aceite para publicação serão
aceitas. Não serão aceitos cópias de e-mails.
|
4. ATIVIDADES DE
PESQUISA, INICIAÇÃO CIENTÍFICA, LIGAS ACADÊMICAS E CURSOS RECONHECIDOS PELA
COMISSÃO NACONAL DE ACREDITAÇÃO ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES: |
MÁXIMO: 2,0 pontos |
PONTOS: |
|
|
|
|
|
Valor: |
Marque com X |
AVALIADOR |
|
· Bolsas de iniciação
científica (CNPq ou Fundações de Apoio a Pesquisa), com duração mínima de 1
ano ou 2 semestres letivos. |
1,0 |
4.a) |
|
|
· Participação em
grupos de pesquisa regulares da instituição de ensino, sem bolsa de iniciação
científica, por pelo menos 1 ano ou 2 semestres letivos. |
0,8 |
4.b) |
|
|
· Publicações em anais
de congresso em revista indexada. Aqui não estão incluídas publicações em
cadernos de resumo de congressos (vide abaixo). |
0,2 |
4.c1) |
|
|
0,2 |
4.c2) |
||
|
· Publicações de
artigos na integra em revistas nacionais indexadas no LILACS. Confira no site
http://bases.bireme.br/cgi-bin/wxislind.exe/iah/online/?IsisScript=iah/iah.xis&base=LILACS&lang=i |
0,6 |
4.d1) |
|
|
0,6 |
4.d2) |
||
|
· Publicações de
artigos na integra em revistas internacionais indexadas no MEDLINE. Confira
no site http://www.ncbi.nlm.nih.gov/entrez/query.fcgi?db=journals |
0,8 |
4.e) |
|
|
· Participação como
autor de pôster apresentado em congressos, simpósios ou seminários. |
0,2 |
4.f.1) |
|
|
0,2 |
4.f.2) |
||
|
· Participação como
autor de tema livre apresentado em congressos, simpósios ou seminários. |
0,4 |
4.g.1) |
|
|
0,4 |
4.g.2) |
||
|
· Participação como
organizador em ligas acadêmicas ou jornadas acadêmicas. |
0,1 |
4.h.) |
|
|
· Participação em
cursos ou eventos reconhecidos pela Comissão Nacional de Acreditação.
Confirme se o curso ou evento foi reconhecido no site http://www.cna-cap.org.br/db_busca.php4
|
0,2 |
4.i.) |
INSTRUÇÕES:
25.
Para os itens 5.a a 5.d, escolha aquele que melhor descreve o seu
nível de conhecimento da língua inglesa, que possa ser comprovado com
certificados de escolas reconhecidas, conforme descrição.
26.
Não serão aceitas declarações de pessoas físicas identificadas
como professores particulares de língua estrangeira.
27.
Quando a comprovação for apenas de disciplina (optativa ou não),
descrita como inglês técnico ou com outra denominação, você deverá marcar o
item 5.d., pois o nível será considerado como básico.
|
5. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA |
MÁXIMO: 2,0 pontos |
PONTOS: |
|
|
|
|
|
Valor: |
MARQUE COM X |
AVALIADOR: |
|
· LÍNGUA INGLESA:
Fluência oral e escrita, comprovada com aprovação em um dos testes
reconhecidos internacionalmente §
Michigan §
Cambrige §
TOEFL §
IELTS §
FCE (First Certificate in
English) |
2,0 |
5.a) |
|
|
· LÍNGUA INGLESA:
Estudos em nível avançado, com ótimo domínio da comunicação escrita: §
certificados de conclusão de curso avançado em escolas
reconhecidas. |
1,5 |
5.b) |
|
|
· LÍNGUA INGLESA:
Estudos em nível intermediário §
certificados de conclusão de curso intermediário em escolas
reconhecidas. |
1,0 |
5.c) |
|
|
· LÍNGUA INGLESA:
Estudos em nível básico §
certificados de conclusão de curso básico em escolas
reconhecidas |
0,5 |
5.d) |
|
|
· OUTRAS LÍNGUAS:
Conhecimento no mínimo intermediário comprovado §
certificados de conclusão de curso intermediário em escolas
reconhecidas |
0,5 |
5.e) |
ANEXO 2: AVALIAÇÃO CURRICULAR PADRONIZADA – ACESSO COM
PRÉ-REQUISITO
COMPROVANTES ENTREGUES (para ser utilizado pelo agente que recebe
os currículos):
5.
No ato da entrega cada comprovante recebido deverá ser marcado
como “rec” ou “OK” na primeira coluna.
6.
Os itens não recebidos deverão ser assinados como “N”.
7.
Não preencha a coluna identificada pelo símbolo Ö. Esta coluna será utilizada pelo
avaliador que anotará os pontos obtidos em cada item em que o comprovante
conferir com o padrão exigido e registrará zero para os itens em que o comprovante
não conferir com o padrão exigido.
8.
O avaliador deverá somar os pontos obtidos em cada coluna e
registrar o total de pontos obtidos na avaliação curricular.
|
VALOR |
ÍTEM |
REC |
Ö |
|
VALOR |
ÍTEM |
REC |
Ö |
||
|
2,0 |
1.a) |
|
|
|
|
0,4 |
4.a.1) |
|
|
|
|
1,0 |
1.b) |
|
|
|
0,4 |
4.a.2) |
|
|
|
|
|
0,5 |
1.c) |
|
|
|
0,6 |
4.b1) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,6 |
4.b2) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,4 |
4.c1) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0,4 |
4.c2) |
|
|
|
|
2,0 |
2.a) |
|
|
|
|
0,6 |
4.d.1) |
|
|
|
|
1,5 |
2.b) |
|
|
|
|
0,6 |
4.d.2) |
|
|
|
|
1,0 |
2.c) |
|
|
|
|
0,8 |
4.e.1) |
|
|
|
|
0,5 |
2.d) |
|
|
|
|
0,8 |
4.e.2) |
|
|
|
|
0,5 |
2.e) |
|
|
|
|
0,4 |
4.f.1) |
|
|
|
|
1,0 |
3.a) |
|
|
|
|
0,4 |
4.f.2) |
|
|
|
|
0,8 |
3.b) |
|
|
|
|
0,6 |
4.g.1) |
|
|
|
|
0,2 |
3.c1) |
|
|
|
|
0,6 |
4.g.2) |
|
|
|
|
0,2 |
3.c2) |
|
|
|
|
0,2 |
4.h) |
|
|
|
|
0,6 |
3.d1) |
|
|
|
|
0,4 |
4.i) |
|
|
|
|
0,6 |
3.d2) |
|
|
|
|
0,2 |
4.j) |
|
|
|
|
0,8 |
3.e) |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
|
|||
|
0,2 |
3.f.1) |
|
|
|
|
|
|
|||
|
0,2 |
3.f.2) |
|
|
|
|
TOTAL DE PONTOS: |
||||
|
0,4 |
3.g.1) |
|
|
|
|
|||||
|
0,4 |
3.g.2) |
|
|
|
|
|||||
|
0,1 |
3.h.) |
|
|
|
|
|
||||
|
0,2 |
3.i.) |
|
|
|
|
PRM DE PRÉ-REQUISITO: |
||||
|
SUBTOTAL: |
|
|
||||||||
|
AVALIADOR PRINCIPAL: (assinatura e identificação) |
|
|
RESPONSÁVEL
PELA RECEPÇÃO DOS COMPROVANTES: (assinatura
e identificação) |
CANDIDATO: |
1. APROVEITAMENTO DURANTE O PRM DE PRÉ-REQUISITO:
INSTRUÇÕES:
22.
Nos PRMs com pré-requisito, o Plenário da CEREM considerou que: a
avaliação trimestral é exigida em Resolução da CNRM; embora não homogênea, esta
avaliação é essencial para o desenvolvimento das competências esperadas para
certificação final, permitindo ajustes, quando necessários. Consideramos que
seria inapropriado reavaliar o histórico da graduação.
23.
Mesmo que você já tenha recebido o Certificado de Especialista e
já o tenha registrado no CRM, você apenas cumpriu o pré-requisito. Para pontuar
neste item, procure a COREME e solicite uma declaração que discrimine o seu
aproveitamento, seja com nota, seja com conceito.
24.
Anexe, após esta página, esta declaração constando o
aproveitamento e indique, no canto superior esquerdo, a qual item ela
corresponde.
|
1. APROVEITAMENTO CURRICULAR DURANTE O PRM PRÉ-REQUISITO: |
MÁXIMO: 2,0 pontos |
PONTOS: |
|
|
|
|
Considere a média aritmética das notas obtidas nas avaliações
trimestrais durante o PRM OU preferencialmente, o aproveitamento médio
constante na declaração da COREME. |
Valor: |
Marque com X: |
AVALIADOR: |
|
|
1a)
Aproveitamento igual ou superior a 90% ou conceito A |
2,0 |
1.a) |
|
|
|
1b)
Aproveitamento igual ou superior a 80% ou conceito B |
1,0 |
1.b) |
|
|
|
1c)
Aproveitamento igual ou superior a 70% ou conceito C |
0,5 |
1.c) |
|
|
2. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA
ESTRANGEIRA:
INSTRUÇÕES:
4.
Para os itens 5.a a 5.d, escolha aquele que melhor descreve o seu
nível de conhecimento da língua inglesa, que possa ser comprovado com
certificados de escolas reconhecidas, conforme descrição.
5.
Não serão aceitas declarações de pessoas físicas identificadas
como professores particulares de língua estrangeira.
6.
Quando a comprovação for apenas de disciplina (optativa ou não),
descrita como inglês técnico ou com outra denominação, você deverá marcar o
item 5.d., pois o nível será considerado como básico.
|
2. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA |
MÁXIMO: 2,0 pontos |
PONTOS: |
|
|
|
|
|
Valor: |
MARQUE COM X |
AVALIADOR: |
|
· LÍNGUA INGLESA:
Fluência oral e escrita, comprovada com aprovação em um dos testes
reconhecidos internacionalmente §
Michigan §
Cambrige §
TOEFL §
IELTS §
FCE (First Certificate in
English) |
2,0 |
2.a) |
|
|
· LÍNGUA INGLESA:
Estudos em nível avançado, com ótimo domínio da comunicação escrita: §
certificados de conclusão de curso avançado em escolas
reconhecidas. |
1,5 |
2.b) |
|
|
· LÍNGUA INGLESA:
Estudos em nível intermediário §
certificados de conclusão de curso intermediário em escolas
reconhecidas. |
1,0 |
2.c) |
|
|
· LÍNGUA INGLESA:
Estudos em nível básico §
certificados de conclusão de curso básico em escolas
reconhecidas |
0,5 |
2.d) |
|
|
· OUTRAS LÍNGUAS:
Conhecimento no mínimo intermediário comprovado §
certificados de conclusão de curso intermediário em escolas
reconhecidas |
0,5 |
|