ERRATA do Edital publicado no Diário Oficial do Município em 13/11/2007:

Houve mudança no local e horário da realização das provas da primeira etapa do processo seletivo, permanecendo a mesma data, por motivo de força maior. No item 10.1.1 leia-se:

§            TODOS OS CANDIDATOS: Será realizada no Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, Rua da Bahia, 2020, próximo à Praça da Liberdade, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, no dia 15/12/2007, com início às 14:00 horas  e  4 (quatro) horas de duração.

 

 

 

Belo Horizonte, 23 de Novembro de 2007

 

 

 Andréia Augusta Diniz Torres

Superintendente em exercício 

Hospital Municipal Odilon Behrens

 

 

 

Dr. Reginaldo Aparecido Valácio

Coordenador -

Comissão de Residência Médica,  COREME – HOB

 

--------------------------------------------------------------------------------

 

O Coordenador da Comissão de Residência Médica - COREME, Dr Reginaldo Aparecido Valácio, e a Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, Dra. Susana Maria Moreira Rates, conforme dispõe a legislação vigente, comunicam que estarão abertas, na Secretaria do Centro de Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens, as inscrições para o processo seletivo de candidatos ao preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC e oferecidos por esta instituição.

 

1.      DA INSTITUIÇÃO: Hospital Municipal Odilon Behrens

1.1  Endereço: Rua Formiga, 50 – Bairro: São Cristóvão - Belo Horizonte – MG
CEP: 31.210-780

1.2  Telefone: 31 3277-6115 - Fax: 31 3277-6208

1.3  E-mail: coremehmob@hotmail.com

 

2.      DOS PROGRAMAS,  VAGAS E PRÉ-REQUISITOS:

2.1  : PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO:

ESPECIALIDADES

VAGAS
DURAÇÃO
SITUAÇÃO DO PROGRAMA

Cirurgia Geral

4 (quatro)

2 (dois) anos

RECREDENCIADO

Clínica Médica

8 (oito)

2 (dois) anos

RECREDENCIADO

Medicina de Família e Comunidade

12 (doze)

2 (dois) anos

CREDENCIADO

Neurocirurgia

1 (uma)

5 (cinco) anos

CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO

Obstetrícia e Ginecologia

4 (quatro)

3  (três) anos

RECREDENCIADO

Pediatria

6 (seis)

2 (dois) anos

RECREDENCIADO

 


 

2.2.   : PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL:

ESPECIALIDADES

VAGAS

DURAÇÃO

SITUAÇÃO DO PROGRAMA

Cirurgia Vascular

2  (duas)

2 (dois) anos

CREDENCIADO

Cirurgia Geral – Programa Avançado

4 (quatro)

2 (dois) anos

CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO

 

2.3.   : PROGRAMA COM PRÉ-REQUISITO DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM  PEDIATRIA:

ESPECIALIDADES

VAGAS

DURAÇÃO

SITUAÇÃO DO PROGRAMA

Medicina Intensiva Pediátrica

2 (duas)

2 (dois) anos

CREDENCIADO

 

2.4.   : PROGRAMAS DE ANOS OPCIONAIS:

As vagas abaixo não são permitidas para candidatos que já tenham realizado ano(s) opcional(is) em qualquer subespecialidade no mesmo Programa em que o candidato pretende realizar ano opcional de Residência Médica, sob pena de cancelamento da inscrição e da matrícula.

 

 

PROGRAMA

SUBESPECIALIDADE

VAGAS

DURAÇÃO

SITUAÇÃO DO PROGRAMA

Obstetrícia e Ginecologia

Reprodução Humana

1 (uma)

1 (um) ano

CREDENCIADO

Obstetrícia e Ginecologia

Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia

2 (duas)

1 (um) ano

CREDENCIADO

Pediatria

Neonatologia

4 (quatro)

1 (um) ano

CREDENCIADO

 


 

2.5.               DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO ANTERIOR E QUE SE ENCONTRAM PRESTANDO O SERVIÇO MILITAR:

2.5.1.      Não há vagas reservadas nesta instituição.

 

3.      DAS INSCRIÇÕES:

3.1  O candidato deverá optar por apenas uma especialidade ou sub-especialidade.

3.2  A inscrição e a aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica pretendido. Tal efetivação estará condicionada a apresentação do registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais no prazo previsto e outros documentos relacionados no ítem “matrícula”.

3.3  Em se tratando de médicos estrangeiros, as inscrições poderão ser realizadas mediante apresentação do visto de permanência no Brasil, diploma revalidado ou de protocolo de solicitação de revalidação.

3.4  Em se tratando de médicos brasileiros, formados por faculdades estrangeiras, o diploma deve estar revalidado por universidade pública, na forma da Lei.

3.5  Aos médicos estrangeiros formados no Brasil será exigida a apresentação do visto de permanência no Brasil.

 

4.      PERÍODO E FORMA DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1.       As inscrições serão realizadas no período de 27/11/2007 a 04/12/2007 em dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Av. José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão - Centro de Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens (3º andar).

4.2.       A taxa de inscrição no valor de R$170,00 (cento e setenta reais) deverá ser paga na forma de depósito em qualquer  agência do Banco Bradesco para crédito na conta nº712.893-2- AGÊNCIA 3478/9 - Lagoinha, a favor do Centro de Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens.

4.3.       A inscrição poderá ser efetuada pelo correio, no período de 27/11/2007 a 04/12/2007. O candidato deverá encaminhar os documentos exigidos, juntamente com a ficha de inscrição, pelo serviço SEDEX, com Aviso de Recebimento (A.R.), sendo considerada válida a data da postagem constante no carimbo aposto ao SEDEX. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com data de postagem posterior a 04/12/2007 no seguinte endereço: Av. José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão - Centro de Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens (3º andar), CEP 31210-690.

4.4.       O candidato deverá preencher a ficha de inscrição com letra legível, indicando a opção para a área/especialidade de Residência Médica, no local da inscrição. Para candidatos que forem efetuar sua inscrição via correio, a ficha de inscrição se encontra disponível no site: http://br.geocities.com/odilonbehrens.

4.5.       As inscrições poderão ser efetuadas através de Procuração, sendo de inteira responsabilidade do candidato as informações fornecidas pelo procurador.

 

5.      DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

5.1.       Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;

5.2.       Fotocópia do Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina ou Diploma de Médico ou Declaração da Instituição de Ensino que o candidato está cursando a última série ou período do Curso Médico; com termino previsto até 31/01/2008.

5.3.       Fotocópia do comprovante de estar em dia com o Serviço Militar;

5.4.       1 (uma) foto 3 x 4 recente;

5.5.       Comprovante original da taxa de pagamento da inscrição.

5.6.       Para as áreas com pré-requisito, e anos opcionais (R3) apresentar Certificado de Conclusão do Programa (registrado pela CNRM) ou Atestado de Conclusão ou Atestado que irá concluir até a data prevista para início do Programa (fornecido pela instituição, constando data do início, término e o número do Parecer do Credenciamento pela CNRM).


 

6.      NORMAS GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES:

6.1.       Em caso de solicitação de cancelamento da inscrição, com devolução do comprovante, a taxa de inscrição poderá ser devolvida até no máximo 6 dias após o término das inscrições.

6.2.       As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia e horário fixados neste Edital.

6.3.       As inscrições feitas através de cheques somente serão consideradas realizadas quando da compensação dos mesmos.

6.4.       As inscrições implicam o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital e Manual do Candidato.

6.5.       Um número único de inscrição constará no comprovante de inscrição do candidato.

6.6.       Todos os candidatos terão acesso às provas da 1ª etapa mediante apresentação do documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

6.7.       Todos os candidatos, inclusive aqueles que fizeram  a sua inscrição por SEDEX e não conhecerem o seu número de inscrição, deverão conferir o número de inscrição  que constará na folha de respostas.

6.8.       O não cumprimento das exigências implicará o indeferimento da inscrição.

6.9.       O manual do candidato será entregue no ato da inscrição e estará disponível no site http://br.geocities.com/odilonbehrens.

 

7.      DAS PROVAS:

7.1.       O processo seletivo será realizado em duas etapas, sendo a primeira etapa através de prova de conhecimentos escrita com valor de 90% e a segunda etapa através de análise curricular padronizada com valor de 10%.


 

8.      PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

8.1.       Para as especialidades com entrada direta a prova será escrita, de múltipla escolha, versará sobre conhecimentos médicos em 05 especialidades, identificadas seqüencialmente em destaque, com igual número de questões e mesma pontuação para cada uma delas: Cirurgia Geral, Clínica Médica, Medicina Preventiva e Social, Obstetrícia e Ginecologia e Pediatria.

8.2.       Para as especialidades com pré-requisito (incluindo anos opcionais), na primeira etapa, a prova será sobre conhecimentos exclusivos da área do pré-requisito, com 45 questões de múltipla escolha.

 

9.      SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

9.1.       Serão considerados aprovados para esta etapa todos os candidatos que obtiverem pontuação de 50% ou mais da maior nota obtida por qualquer candidato submetido à mesma avaliação (prova geral para acesso direto e provas específicas para acesso com pré-requisito)

9.2.       Participarão desta etapa os candidatos aprovados na primeira etapa, e convocados para esta segunda etapa, sendo um mínimo de 3 candidatos por vaga.

9.3.       Constará de análise curricular padronizada com valor de 10% e utilizará o formulário anexo a este edital (anexo 1 para PRMs de acesso direto, anexo 2 para PRMs de acessso com pré-requisito).

9.4.       Caso o candidato já tenha tido o seu currículo avaliado em processo seletivo de outra instituição, por comissão oficial aprovada pela CEREM-MG, utilizando o mesmo instrumento padronizado, não será necessária reavaliação e será considerada a mesma pontuação obtida.

9.5.       Caso o candidato tenha novos documentos que comprovem aspectos do seu currículo não apresentados na primeira avaliação, conforme discriminado no ítem anterior, poderá fazê-lo respeitando os prazos previstos neste edital.


 

10.  LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

10.1.   PRIMEIRA ETAPA:

10.1.1.  TODOS OS CANDIDATOS: Será realizada na Escola Municipal Marconi, Avenida do Contorno, Nº 8.476, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, no dia 15/12/2007, com início às 16:00 horas.  e  4 (quatro) horas de duração.

 

10.2.   SEGUNDA ETAPA:

10.2.1.  Os candidatos deverão preencher o formulário de análise curricular padronizada (Anexos 1 e 2, conforme apropriado) e anexar todos os documentos comprobatórios, conforme instruções constantes no próprio formulário. Feito isto, deverá entregá-los no Centro de Estudos no(s) dia(s) 28/12/2007 e 02/01/2008, horário de 9:00 às17:00, quando poderão confirmar se os itens os itens 9.4 e 9.5 se aplicam ao seu caso.

10.2.2.  Os candidatos da Neurocirurgia e da Clínica Médica deverão preencher o formulário de análise curricular padronizada (Anexo 1) e comparecer no Centro de Estudos do Hospital Municipal Odilon Behrens dia 28/12/2007, sexta-feira, às  14:00hs, quando serão submetidos à argüição curricular, que consta da demonstração dos comprovantes aos examinadores.

 

 

11.  NORMAS GERAIS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1.   O candidato deverá comparecer 30 minutos antes do horário previsto para o início da prova, munido de lápis, caneta e borracha; e deverá apresentar o documento de identidade utilizado no ato da inscrição para acesso ao local da prova.

11.2.   É proibido ao candidato portar quaisquer aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, incluindo, relógios, computadores de mão, calculadoras, telefone celular. A comprovação do porte de qualquer equipamento eletrônico por parte do candidato resultará em sua eliminação do processo seletivo.

11.3.   Relógios de parede serão colocados em todas as salas onde serão realizadas as provas para verificação do horário de início e término da prova.

11.4.   Fica proibida a anulação de questões ou edição de enunciados de questões durante o período de realização das provas.

11.5.   O gabarito da primeira etapa será divulgado no dia 15/12/2007, uma hora após o término das provas.  E afixado no local da realização das provas e na portaria principal do HOB.

11.6.   Em caso de revisão de questões das provas o candidato terá o direito de recorrer. O recurso deverá ser protocolado no Centro de Estudos do HOB no dia 17/12/2007, de 9:00 às 17:00 horas ou no dia 18/12/2007 de 09:00 às 12:00 horas. A justificativa deverá ser acompanhada de fotocópias das referências bibliográficas..

 

12.  RESULTADOS:

12.1.   O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 27/12/2007 às 19:00 h., na portaria principal do HOB e no endereço eletrônico http://br.geocities.com/odilonbehrens constando apenas o número de inscrição dos candidatos e os pontos obtidos na primeira etapa.

12.2.   O resultado final será divulgado no dia 11/01/2008, às 19:00 h. na portaria principal do HOB e no endereço eletrônico, constando apenas o número de inscrição do candidato, em ordem decrescente de classificação. O número de vagas define os aprovados, seguidos pelos excedentes.

13.  DAS VAGAS:

13.1.   As vagas serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem maior pontuação nas provas (primeira e segunda etapas);

13.2.   De acordo com a Resolução 11/2004, haverá reserva de vagas para candidato aprovados que forem convocados a prestar o Serviço Militar. O número de vagas reservadas será no máximo o número de vagas oferecidas pelo programa.

13.3.   Em caso de empate, será considerado aprovado o candidato que obtiver maior nota na Primeira Etapa. Se ainda permanecer o empate será considerado aprovado o candidato que for mais velho.

13.4.   Caso haja desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado será  convocado o próximo candidato classificado, no período máximo de 60 dias após o início do Programa.

 

14.  DA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

14.1.   Os candidatos aprovados ou seus representantes legais deverão comparecer no dia 18/01/2008 no horário de 9:00 às 17:00 h. à secretaria da Comissão de Residência Médica (COREME), no Centro de Estudos do HOB 3º andar  para realização da matricula no PRM.

14.2.   NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO APROVADO A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UMA INSTITUIÇÃO.  Se já matriculado, o candidato convocado deverá proceder o cancelamento da matrícula para efetuar nova matrícula. Matrículas simultâneas implicarão a perda de todas as vagas.

14.3.   Serão exigidos os originais e cópias dos seguintes documentos para matrícula:

14.3.1.  Cédula de Identidade;

14.3.2.  CPF;

14.3.3.  Comprovante de Inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRMMG) ou Declaração da Instituição de Ensino de que o candidato concluirá a graduação antes de 01/02/2008. Neste último caso, a matrículas somente será efetivada após apresentação do comprovante de inscrição no CRMMG, respeitado o prazo máximo de 18/02/2008, sob pena de perda da vaga.

14.3.4.  Comprovantes de estar em dia com o Serviço Militar e com as obrigações eleitorais;

14.3.5.  Certidão de nascimento ou casamento;

14.3.6.  Comprovante de endereço recente em seu nome com CEP;

14.3.7.  PIS/PASEP ou INSS;

14.3.8.  2 (duas) fotos 3 x 4 recentes;

14.3.9.  Laudo de exame médico admissional;

14.3.10.                     Comprovante de realização dos Programas exigidos como pré-requisito.

14.4.   Os candidatos aprovados deverão comparecer para realização da matrícula no dia 18/01/2008, sob pena de perda da vaga.

14.5.   Em caso de vagas não preenchidas, os candidatos excedentes serão convocados através de telefonema gravado ou, quando não localizados, através de telegrama. O não comparecimento no período máximo de 02 (dois) dias úteis, implicará em perda da vaga.

14.6.   Os médicos residentes, na qualidade de bolsistas com legislação específica, não terão vínculo empregatício com a instituição. Os direitos e deveres dos médicos residentes estão regulamentados nas resoluções da CNRM, e no regimento e deliberações da COREME.

 

15.  DO INÍCIO DOS PROGRAMAS

15.1.   Os programas terão início no dia 01/02/2008

 

16.  DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:

16.1.   15% do valor da taxa de todas as inscrições realizadas para Concurso de Residência Médica em Minas Gerais serão destinados à AREMG, Associação de Apoio à Residência Médica de MG, mantenedora da CEREM/MG.

 

17.  DO REGULAMENTO DA RESIDÊNCIA MÉDICA E MANUAL DO CANDIDATO:

17.1.   Encontra-se a disposição do candidato o Regimento da Comissão de Residência Médica do Hospital Municipal Odilon Behrens, assim como o Manual do Candidato, no endereço: http://br.geocities.com/odilonbehrens.


 

18.  DOS CASOS OMISSOS:

18.1.   Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo ou Plenário da CEREM

 

 

 

 

Belo Horizonte, 07 de Novembro de 2007

 

 

 

 

Dra. Susana Maria Moreira Rates

Superintendente

Hospital Municipal Odilon Behrens

 

 

Dr. Reginaldo Aparecido Valácio

Coordenador -Comissão de Residência Médica  COREME – HOB


ANEXO 1: AVALIAÇÃO CURRICULAR PADRONIZADA – ACESSO DIRETO

 

COMPROVANTES ENTREGUES (para ser utilizado pelo agente que recebe os currículos):

 

1.             No ato da entrega cada comprovante recebido deverá ser marcado como “rec” ou “OK” na primeira coluna.

2.             Os itens não recebidos deverão ser assinados como “N”.

3.             Não preencha a coluna identificada pelo símbolo Ö. Esta coluna será utilizada pelo avaliador que anotará os pontos obtidos em cada item em que o comprovante conferir com o padrão exigido e registrará zero para os itens em que o comprovante não conferir com o padrão exigido.

4.             O avaliador deverá somar os pontos obtidos em cada coluna e registrar o total de pontos obtidos na avaliação curricular.

 

VALOR

ÍTEM

REC

Ö

 

VALOR

ÍTEM

REC

Ö

3,0

1.a)

 

 

 

1,0

4.a)

 

 

2,5

1.b)

 

 

 

0,8

4.b)

 

 

2,0

1.c)

 

 

 

0,2

4.c1)

 

 

1,5

1.d)

 

 

 

0,2

4.c2)

 

 

1,0

1.e)

 

 

 

0,6

4.d1)

 

 

 

 

 

 

 

0,6

4.d2)

 

 

0,8

2.a)

 

 

 

0,8

4.e)

 

 

0,8

2.b)

 

 

 

0,2

4.f.1)

 

 

0,8

2.c)

 

 

 

0,2

4.f.2)

 

 

0,4

2.d)

 

 

 

0,4

4.g.1)

 

 

0,4

2.e)

 

 

 

0,4

4.g.2)

 

 

 

 

 

 

 

0,1

4.h)

 

 

1,0

3.a)

 

 

 

0,2

4.i)

 

 

0,5

3.b)

 

 

 

 

 

 

 

0,3

3.c)

 

 

 

2,0

5.a)

 

 

0,2

3.d)

 

 

 

1,5

5.b)

 

 

 

 

 

 

 

1,0

5.c)

 

 

SOMA DOS

 PONTOS

 

0,5

5.d)

 

 

 

0,5

5.e)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA DOS

PONTOS

TOTAL

DE PONTOS

 

 

 

 

 

AVALIADOR PRINCIPAL:

(assinatura e identificação)

 

 

 

 

                                                                                                                                 

RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DOS COMPROVANTES:

(assinatura e identificação)

CANDIDATO:

 

 

 

 

1. APROVEITAMENTO CURRICULAR:

O aproveitamento curricular global é entendido aqui como um indicador que resume a graduação.

Descartamos a média aritmética das notas obtidas nas diferentes disciplinas como indicador global, devido aos diferentes pesos de diferentes disciplinas; consideramos impraticável a média ponderada pela carga horária e importância de cada disciplina: método trabalhoso, sujeito a erros de cálculo e à variabilidade nos índices de ponderação. Como o número de disciplinas é relativamente pequeno, a moda poderia ser um indicador de aproveitamento melhor que as médias aritmética e ponderada. No entanto, ao invés de identificar a moda, optamos por pontuar a partir da proporção de notas excelentes e boas, em diferentes faixas de pontuação (aproveitamento) nas disciplinas curriculares. Este método é de aferição fácil, reprodutível e mais relacionado à moda que às médias.

 

INSTRUÇÕES:

1.             Conte o número de disciplinas do seu histórico escolar, incluindo as disciplinas optativas e escreva na primeira lacuna. (Ex: 64 disciplinas). Na segunda lacuna escreva o número que representa metade das disciplinas. Se o número total de disciplinas for ímpar arredonde para baixo. Ex: 65 disciplinas: metade = 32

2.             Comece a marcar as notas acima de 89 ou conceito A utilizando uma caneta marca texto na cópia xérox do seu histórico escolar. Pare de marcar se atingir 50% das disciplinas (no caso do exemplo, 32 disciplinas.).

3.             Após marcar as notas acima de 89, e não atingindo 50%, comece a marcar as notas acima de 85. Repita o processo até atingir 50% das disciplinas.

4.             Marque com X um único item de 1.a) a 1.e) que melhor descreve o seu aproveitamento. Não escreva nada, além da sua identificação acima e do número de disciplinas.

5.             Anexe, após esta página, a cópia xérox do histórico escolar devidamente marcada com caneta marca-texto.

6.             No canto superior direito do comprovante escreva o número do item pontuado (exemplo, se você teve mais de 50% de notas 90 ou mais o item marcado é o 1.a).

7.             Se a sua faculdade não utiliza sistema de pontuação de 0-10 ou 0-100, peça a Seção de Ensino que providencie uma declaração com a legenda das notas equivalentes. Casos que não se enquadrem não serão aceitos.

 

1. APROVEITAMENTO CURRICULAR:

MÁXIMO:

3,0 pontos

PONTOS:

 

 

 

 

Em metade ou mais das _____ disciplinas constantes no seu histórico escolar , ou seja, em pelo menos ____ disciplinas, você obteve:

Valor:

 

Marque com X

 

AVALIADOR

·       Aproveitamento igual ou superior a 90%

3,0

1.a)

 

 

·       Aproveitamento igual ou superior a 85%

2,5

1.b)

 

 

·       Aproveitamento igual ou superior a 80%

2,0

1.c)

 

 

ASSINATURA E CARIMBO

·       Aproveitamento igual ou superior a 75%

1,5

1.d)

 

 

·       Aproveitamento igual ou superior a 70%

1,0

1.e)

 

 

·       Aproveitamento inferior a 70%

0,0

1.f)

 

 


INSTRUÇÕES:

8.             Marque com X a(s) alternativa(s) que descreve(m) a sua experiência de estágios extra-curriculares. Não escreva nada, além da sua identificação acima.

9.             Critério para definir estágio extra-curricular:  estágios práticos e/ou atividades de extensão não integrantes das disciplinas do histórico escolar, realizados em instituições de assistência à saúde, incluindo suporte diagnóstico, que tenham Residência Médica. Este critério se baseia no fato uma instituição somente é reconhecida como “hospital de ensino” quando tem Residência Médica.

10.         Se você tiver dúvidas se a instituição em que você realizou o seu estágio tem Residência Médica, consulte no site www.mec.gov.br/sesu , clique em Residência Médica | Latu sensu, no canto superior esquerdo e, depois, na parte inferior da página em Consultas em sistema – Instituições X Programas X Vagas.

11.         A duração mínima para permitir a aquisição de conhecimentos e habilidades foi definida como um semestre, com carga horária semanal aproximada de 8 horas semanais, totalizando 180 horas (8 horas semanais durante as 24 semanas do semestre totalizam 192 horas).

12.         Se a declaração que você recebeu não menciona carga horária, solicite nova declaração à instituição em que você fez o estágio.

13.         O Plenário da CEREMMG decidiu por não valorizar múltiplos estágios ou estágios específicos na área que o candidato deseja fazer Residência Médica, por entender que isto seria uma forma de premiar a tendência à “especialização precoce”.

14.         Anexe, após esta página, a(s) cópia(s) xérox das declarações comprobatórias.

15.         No canto superior direito de cada comprovante, escreva o número do item pontuado.

 

 

2. ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES:

MÁXIMO:

1,5 pontos

PONTOS:

 

 

 

 

 

Valor:

 

Marque com X

 

AVALIADOR

·       Estágios extra-curriculares práticos e/ou atividades de extensão universitária, realizados em instituições de saúde, incluindo suporte propedêutico, com os todos os seguintes critérios:

·   Instituição que tenha Residência Médica

·   Duração de 6 meses consecutivos ou mais

·   Carga horária mínima de 180h (= semanal de 8h)

0,8

2.a)

 

 

·       Mestrado, doutorado e residência médica

0,8

2.b)

 

·       Um segundo estágio com as mesmas caracteristicas de 2.a) e 2.b), mas não pontuado nos itens anteriores.

0,8

2.c)

 

 

·       Estágio com as mesmas características de 2a, exceto por carga horária menor:

·   Carga horária total de 90h ou

·   Carga horária semanal de 4h com duração de um semestre ou mais.

0,4

2.d)

 

 

ASSINATURA E CARIMBO

·       Um segundo com as mesmas características de 2.d), não pontuado naquele item.

0,4

2.e)

 

 


INSTRUÇÕES:

 

16.         Marque com X a(s) alternativa(s) que descreve(m) a sua experiência com monitorias.

17.         Somente considere que você realmente preenche este critério se a sua declaração for oficial da instituição de ensino.

18.         Critério para definir monitoria ou PID (Programa de Incentivo a Docência): participação do aluno diferenciado em atividades de ensino e pesquisa de uma disciplina da grade curricular, durante, pelo menos, 1 semestre letivo.

19.         Esta participação pode ser conquistada por aprovação em processo seletivo e pode conferir direito à bolsa. O Plenário da CEREM entendeu que monitorias múltiplas não devem ter pontuação cumulativa e que monitorias voluntárias, também devem ser valorizadas. Entende-se por monitoria voluntária aquela em que não há o pagamento de bolsa de ensino, mas que recebe reconhecimento oficial da Instituição de Ensino,.

20.         Anexe, após esta página, a(s) cópia(s) xérox das declarações comprobatórias.

21.         No canto superior direito de cada comprovante, escreva o número do item pontuado.

 

 

 

3. MONITORIAS:

MÁXIMO:

1,5 pontos

PONTOS:

 

 

 

 

 

Valor:

 

Marque com X

 

AVALIADOR:

·   Monitoria/PID de disciplina da grade curricular, com todas estas características:

·       Aprovação em processo seletivo (ou quando a declaração menciona tratar-se de monitor bolsista)

·       Certificado da instituição de ensino ou de órgãos de fomento; não serão aceitas declarações de próprio punho ou pessoais;

·       Duração mínima de 1 semestre letivo.

1,0

 

3.a)

 

 

 

 

·   Uma segunda monitoria/PID, em disciplinas diferentes, com as mesmas características do item anterior, com duração de pelo menos 1 semestre letivo.

0,5

3.b)

 

·   Monitoria de disciplina da grade curricular, com as seguintes características de 3.a), mas:

·       Quando não houver menção das palavras “bolsista” ou da expressão “aprovado em processo seletivo”.

·       Certificado da instituição de ensino

·       Duração mínima de 1 semestre letivo.

0,3

3.c)

 

 

·   Uma segunda monitoria, em disciplinas diferentes, com as mesmas características de 3.c).

0,2

3.d)

 

 

 


INSTRUÇÕES:

 

22.         Para o item 4.b, a participação em grupos de pesquisa regulares da instituição de ensino, deverá ser comprovada por declaração de reconhecido orientador de grupo de pesquisa confirmado pela instituição. Para isso a declaração deverá estar em papel timbrado. Caso haja necessidade de confirmar o status do pesquisador responsável pela declaração, consulte o site http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/index.jsp  (plataforma LATES).

23.         Os itens com possibilidade de pontuação dupla estão claramente identificados. Ex: 4.c1 e 4.c2.

24.         Cartas do editor confirmando o aceite para publicação serão aceitas. Não serão aceitos cópias de e-mails.

 

 

 

 

 

 

 

4. ATIVIDADES  DE PESQUISA, INICIAÇÃO CIENTÍFICA, LIGAS ACADÊMICAS E CURSOS RECONHECIDOS PELA COMISSÃO NACONAL DE ACREDITAÇÃO ESTÁGIOS EXTRA-CURRICULARES:

MÁXIMO:

2,0 pontos

PONTOS:

 

 

 

 

 

 

 

Valor:

Marque com X

AVALIADOR

·       Bolsas de iniciação científica (CNPq ou Fundações de Apoio a Pesquisa), com duração mínima de 1 ano ou 2 semestres letivos.

1,0

4.a)

·       Participação em grupos de pesquisa regulares da instituição de ensino, sem bolsa de iniciação científica, por pelo menos 1 ano ou 2 semestres letivos.

0,8

4.b)

·       Publicações em anais de congresso em revista indexada. Aqui não estão incluídas publicações em cadernos de resumo de congressos (vide abaixo).

0,2

4.c1)

0,2

4.c2)

·       Publicações de artigos na integra em revistas nacionais indexadas no LILACS. Confira no site http://bases.bireme.br/cgi-bin/wxislind.exe/iah/online/?IsisScript=iah/iah.xis&base=LILACS&lang=i

0,6

4.d1)

0,6

4.d2)

·       Publicações de artigos na integra em revistas internacionais indexadas no MEDLINE. Confira no site http://www.ncbi.nlm.nih.gov/entrez/query.fcgi?db=journals 

 

0,8

 

 

4.e)

 

·       Participação como autor de pôster apresentado em congressos, simpósios ou seminários.

0,2

4.f.1)

0,2

4.f.2)

·       Participação como autor de tema livre apresentado em congressos, simpósios ou seminários.

0,4

4.g.1)

0,4

4.g.2)

·       Participação como organizador em ligas acadêmicas ou jornadas acadêmicas.

 

0,1

 

 

4.h.)

 

·       Participação em cursos ou eventos reconhecidos pela Comissão Nacional de Acreditação. Confirme se o curso ou evento foi reconhecido no site http://www.cna-cap.org.br/db_busca.php4

 

0,2

4.i.)

 


 

INSTRUÇÕES:

 

25.         Para os itens 5.a a 5.d, escolha aquele que melhor descreve o seu nível de conhecimento da língua inglesa, que possa ser comprovado com certificados de escolas reconhecidas, conforme descrição.

26.         Não serão aceitas declarações de pessoas físicas identificadas como professores particulares de língua estrangeira.

27.         Quando a comprovação for apenas de disciplina (optativa ou não), descrita como inglês técnico ou com outra denominação, você deverá marcar o item 5.d., pois o nível será considerado como básico.

 

5. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

MÁXIMO:

2,0 pontos

PONTOS:

 

 

 

 

 

Valor:

MARQUE COM X

 

AVALIADOR:

·       LÍNGUA INGLESA: Fluência oral e escrita, comprovada com aprovação em um dos testes reconhecidos internacionalmente

§          Michigan

§          Cambrige

§          TOEFL

§          IELTS

§          FCE (First Certificate in English)

2,0

5.a)

·       LÍNGUA INGLESA: Estudos em nível avançado, com ótimo domínio da comunicação escrita:

§          certificados de conclusão de curso avançado em escolas reconhecidas.

1,5

5.b)

·       LÍNGUA INGLESA: Estudos em nível intermediário

§          certificados de conclusão de curso intermediário em escolas reconhecidas.

1,0

5.c)

·       LÍNGUA INGLESA: Estudos em nível básico

§          certificados de conclusão de curso básico em escolas reconhecidas

0,5

5.d)

·       OUTRAS LÍNGUAS: Conhecimento no mínimo intermediário comprovado

§          certificados de conclusão de curso intermediário em escolas reconhecidas

0,5

5.e)

 

 

 


ANEXO 2: AVALIAÇÃO CURRICULAR PADRONIZADA – ACESSO COM PRÉ-REQUISITO

 

COMPROVANTES ENTREGUES (para ser utilizado pelo agente que recebe os currículos):

 

5.             No ato da entrega cada comprovante recebido deverá ser marcado como “rec” ou “OK” na primeira coluna.

6.             Os itens não recebidos deverão ser assinados como “N”.

7.             Não preencha a coluna identificada pelo símbolo Ö. Esta coluna será utilizada pelo avaliador que anotará os pontos obtidos em cada item em que o comprovante conferir com o padrão exigido e registrará zero para os itens em que o comprovante não conferir com o padrão exigido.

8.             O avaliador deverá somar os pontos obtidos em cada coluna e registrar o total de pontos obtidos na avaliação curricular.

 

VALOR

ÍTEM

REC

Ö

 

VALOR

ÍTEM

REC

Ö

2,0

1.a)

 

 

 

 

0,4

4.a.1)

 

 

 

1,0

1.b)

 

 

 

0,4

4.a.2)

 

 

 

0,5

1.c)

 

 

 

0,6

4.b1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,6

4.b2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,4

4.c1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,4

4.c2)

 

 

 

2,0

2.a)

 

 

 

 

0,6

4.d.1)

 

 

 

1,5

2.b)

 

 

 

 

0,6

4.d.2)

 

 

 

1,0

2.c)

 

 

 

 

0,8

4.e.1)

 

 

 

0,5

2.d)

 

 

 

 

0,8

4.e.2)

 

 

 

0,5

2.e)

 

 

 

 

0,4

4.f.1)

 

 

 

1,0

3.a)

 

 

 

 

0,4

4.f.2)

 

 

 

0,8

3.b)

 

 

 

 

0,6

4.g.1)

 

 

 

0,2

3.c1)

 

 

 

 

0,6

4.g.2)

 

 

 

0,2

3.c2)

 

 

 

 

0,2

4.h)

 

 

 

0,6

3.d1)

 

 

 

 

0,4

4.i)

 

 

 

0,6

3.d2)

 

 

 

 

0,2

4.j)

 

 

 

0,8

3.e)

 

 

 

 

SUBTOTAL

 

0,2

3.f.1)

 

 

 

 

 

 

0,2

3.f.2)

 

 

 

 

TOTAL

DE PONTOS:

0,4

3.g.1)

 

 

 

 

0,4

3.g.2)

 

 

 

 

0,1

3.h.)

 

 

 

 

 

0,2

3.i.)

 

 

 

 

PRM DE PRÉ-REQUISITO:

SUBTOTAL:

 

 

 

AVALIADOR PRINCIPAL:

(assinatura e identificação)

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL PELA RECEPÇÃO DOS COMPROVANTES:

(assinatura e identificação)

CANDIDATO:

 

 

 

 


 

1. APROVEITAMENTO DURANTE O PRM DE PRÉ-REQUISITO:

 

 

INSTRUÇÕES:

22.         Nos PRMs com pré-requisito, o Plenário da CEREM considerou que: a avaliação trimestral é exigida em Resolução da CNRM; embora não homogênea, esta avaliação é essencial para o desenvolvimento das competências esperadas para certificação final, permitindo ajustes, quando necessários. Consideramos que seria inapropriado reavaliar o histórico da graduação.

23.         Mesmo que você já tenha recebido o Certificado de Especialista e já o tenha registrado no CRM, você apenas cumpriu o pré-requisito. Para pontuar neste item, procure a COREME e solicite uma declaração que discrimine o seu aproveitamento, seja com nota, seja com conceito.

24.         Anexe, após esta página, esta declaração constando o aproveitamento e indique, no canto superior esquerdo, a qual item ela corresponde.

 

 

 

 

1. APROVEITAMENTO CURRICULAR DURANTE O PRM PRÉ-REQUISITO:

MÁXIMO:

2,0 pontos

PONTOS:

 

 

 

 

Considere a média aritmética das notas obtidas nas avaliações trimestrais durante o PRM OU preferencialmente, o aproveitamento médio constante na declaração da COREME.

Valor:

Marque com X:

AVALIADOR:

1a)      Aproveitamento igual ou superior a 90% ou conceito A

2,0

1.a)

 

1b)      Aproveitamento igual ou superior a 80% ou conceito B

1,0

1.b)

 

1c)      Aproveitamento igual ou superior a 70% ou conceito C

0,5

1.c)

 


2. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA:

 

INSTRUÇÕES:

 

4.             Para os itens 5.a a 5.d, escolha aquele que melhor descreve o seu nível de conhecimento da língua inglesa, que possa ser comprovado com certificados de escolas reconhecidas, conforme descrição.

5.             Não serão aceitas declarações de pessoas físicas identificadas como professores particulares de língua estrangeira.

6.             Quando a comprovação for apenas de disciplina (optativa ou não), descrita como inglês técnico ou com outra denominação, você deverá marcar o item 5.d., pois o nível será considerado como básico.

 

2. CONHECIMENTOS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

MÁXIMO:

2,0 pontos

PONTOS:

 

 

 

 

 

Valor:

MARQUE COM X

 

AVALIADOR:

·       LÍNGUA INGLESA: Fluência oral e escrita, comprovada com aprovação em um dos testes reconhecidos internacionalmente

§          Michigan

§          Cambrige

§          TOEFL

§          IELTS

§          FCE (First Certificate in English)

2,0

2.a)

·       LÍNGUA INGLESA: Estudos em nível avançado, com ótimo domínio da comunicação escrita:

§          certificados de conclusão de curso avançado em escolas reconhecidas.

1,5

2.b)

·       LÍNGUA INGLESA: Estudos em nível intermediário

§          certificados de conclusão de curso intermediário em escolas reconhecidas.

1,0

2.c)

·       LÍNGUA INGLESA: Estudos em nível básico

§          certificados de conclusão de curso básico em escolas reconhecidas

0,5

2.d)

·       OUTRAS LÍNGUAS: Conhecimento no mínimo intermediário comprovado

§          certificados de conclusão de curso intermediário em escolas reconhecidas

0,5