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INTRODUÇÃO

O Regulamento de Bicicletas de BMX, da UVP-FPC, regula a prática no território nacional e faz parte do RGTC. Todos os Agentes Desportivos, Clubes, Associações de Clubes, praticantes e outros intervenientes deverão ser obrigatoriamente filiados na UVP-FPC. Todos os casos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo Colégio de Comissários ou outro órgão competente, de acordo com o RGTC e Estatutos.

6.1.1 BICICLETA

A bicicleta de competição a utilizar na prática de provas de BMX é aquela que se encontra universalmente reconhecida como adequada à pratica desta modalidade, com rodas de 20 polegadas.

6.1.2 ÉPOCA

6.1.2.1 A Época de Ciclismo de BMX coincide com o ano civil.

6.1.2.2 A TAÇA DE PORTUGAL, CAMPEONATO NACIONAL e as demais provas dos Calendários Nacional e Regionais serão realizadas entre 01 de Fevereiro e 31 de Outubro.

6.1.3 LICENÇAS DESPORTIVAS

6.3.1 A Licença Desportiva é um documento de identificação, válido de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano. Por época, apenas poderá ser outorgada uma licença por corredor.

6.1.3.2 Os pedidos de licença devem ser acompanhadas por:

  • Boletim de filiação;

  • Bilhete de Identidade - fotocópia;

  • Autorização dos pais ou tutor, com reconhecimento notarial ou apresentação do BI de quem assinar autorização (só para menores de 18 anos);

  • 2 fotografias;

  • Exame Médico da UVP/FPC;

  • Taxa anual de inscrição.

6.1.3.3 O pedido de licença terá de dar entrada na UVP-FPC com o mínimo de 15 dias de antecedência em relação à data de realização da prova.

6.1.3.4 Os corredores com licenças estrangeiras terão de possuir autorização escrita do clube e uma credencial da UVP-FPC

para correrem em Portugal, exceto nas provas do Calendário Internacional .

6.1.3.5 Só podem autenticar os pedidos de licença como Diretores do Clube/Núcleo Desportivo os dirigentes cujas assinaturas

constem no respectivo boletim de filiação.

6.1.3.6 Para participação nos Campeonatos de BMX os corredores têm de ter pelo menos 7 (sete) anos de idade.

A participação de corredores estrangeiros é permitida no Campeonato Nacional, só contando a sua participação para os prêmios e não para os títulos.

É vedada a participação de corredores estrangeiros na Taça de Portugal.

6.1.4 CLASSES E CATEGORIAS

As competições de BMX são abertas a praticantes MASCULINOS e FEMININOS, que são divididos nas CLASSES e CATEGORIAS, a seguir designadas:

6.1.4.1 Categorias

As categorias são as seguintes

a) Classes por idades (bicicletas standard):

  • INICIADOS . 7,8,9 e 10 anos

  • INFANTIS. .. . 11 e 12 anos

  • JUVENIS . .. . 13 e 14 anos

  • CADETES. .. . 15 e 16 anos

  • JUNIORES . ... 17 e 18 anos

  • ELITE . .. . 19 e + anos

b) Classes Cruiser:

  • INFANTIS. .. . 11 e 12 anos

  • JUVENIS . .. . 13 e 14 anos

  • CADETES. .. . 15 e 16 anos

  • JUNIORES . ... 17 e 18 anos

  •  ELITE . .. . 19 - 29 anos

  • VETERANOS A 30 - 39 anos

  • VETERANOS B 40 e + anos

6.1.4.2 Classes Etárias

As classes etárias são determinadas pela idade dentro de cada categoria. A classe etária atribuída a cada corredor é determinada pelo ANO DE NASCIMENTO, qualquer que seja o dia e o mês.

Antes dos 7 anos de idade não é permitida participação em competições OFICIAIS.

As classes etárias só são consideradas para provas internacionais.

6.1.4.3 Divisão (Classes - Categorias)

Oito corredores constituem uma Classe. Caso não hajam oito corredores inscritos numa determinada classe, os mesmos passam à classe imediatamente superior à sua. Porém embora correndo em conjunto, serão feitas classificações separadas, para cada classe etária. Toda a classe insuficientemente representada e que não possa agrupar-se segundo as normas anteriores não será admitida na competição.

6.1.4.4 Se numa classe tiverem inscrito 9 corredores ou mais e se apresentam no dia da corrida, esta classe não poderá ser agrupada salvo se o número requerido de participantes não for conseguido devido a doença ou acidente.

6.1.4.5 Nenhum corredor está autorizado a competir numa categoria abaixo da sua classe ou idade, ou numa classe de sexo oposto, salvo nos casos previstos nas disposições relativas a reagrupamentos.

6.1.4.6 Por sua vez se o número de participantes do sexo feminino não for suficiente para efetuar uma "RACE GIRL", estas poderão correr com os concorrentes masculinos. Quando isso acontecer a prova passará a denominar-se de Competição MISTA "OPEN CLASS". Nesses casos as participantes serão integradas na categoria etária imediatamente INFERIOR.

6.1.5 PLACAS - NÚMERO - (Identificação dos Concorrentes)

6.1.5.1 Todas as Bicicletas de competição devem ter uma Placa de identificação colocada na frente do Guiador. Quando o guiador tiver uma barra transversal, a borda superior da placa não pode ultrapassar a esponja de segurança.

6.1.5.2 As placas devem ser construídas em plástico ou noutro material com uma rigidez equivalente, com as seguintes dimensões : Altura - 20 - 25 cm - Largura - 25 - 30 cm. A publicidade na placa não pode ultrapassar os 6 cm de altura e só pode ser utilizada com autorização da UVP-FPC.

6.1.5.3 A placa não pode ser danificada nem alterada. Também não é autorizada a utilização de qualquer tipo de autocolantes ou outros.

6.1.6 INSCRIÇÕES

Competição

As inscrições para as provas do Calendário Nacional encerram 45 minutos antes do inicio da prova, no local da mesma.

6.1.7 O PRATICANTE

6.1.7.1 Deslocações ao Estrangeiro

Nenhum corredor pode participar em provas no estrangeiro sem autorização prévia da UVP-FPC.

6.1.7.2 Publicidade

A publicidade é regulamentada, porém isso não invalida a recusa oficial ou uma tomada de posição quando se verificar abuso de inscrições publicitárias supérfluas ou inúteis. É proibida a publicidade na placa número do piloto, exceção feita aquela que assistirá à UVP-FPC ou eventualmente ao organizador de provas, quando este fornecer as placas de números (dentro das medidas e cores regulamentadas).

6.1.8 COMPETIÇÕES

6.1.8.1 Provas

Consultar o Calendário Nacional.

6.1.8.2 Denominação das Provas

As provas de BM.X no território português podem ser:

  • Regionais

  • Nacionais

  • Open Internacional

6.1.8.3 Títulos de Corridas

Os títulos adotados para as provas oficiais da UVP-FPC (como o Campeonato Nacional ou Taça de Portugal), sendo propriedade da Federação, nunca podem ser utilizados sem a respectiva AUTORIZAÇÃO.

O título de uma corrida só se torna propriedade do criador da prova depois de o mesmo solicitar oficialmente à UVPFPC e este organismo o registro oficialmente.

6.1.8.4 Provas Oficiais

São provas oficiais aquelas cujo título (como o Campeonato Nacional), pertençam exclusivamente à UVP-FPC.

As provas oficiais são em princípio organizadas pela própria Federação. No entanto uma Associação Regional, um Clube ou um Organizador particular, podem vir a organizar provas oficiais se para tanto forem oficialmente delegados pela UVP-FPC.

As provas oficiais nacionais são as seguintes:

  • Campeonato Nacional

  • Taça de Portugal

6.1.8.5 Exibições

As exibições são autorizadas quando se enquadrem no programa de provas de Promoção e Divulgação, e desde que, respeitem os regulamentos da UVP-FPC.

6.1.8.6 Classificações e Pontuação

A classificação e pontuação para apuramento das eliminatórias são as seguintes:

Class. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º

Pontos 1- 2- 3- 4- 5- 6- 7- 8

6.1.8.7 Passam à eliminatória seguinte os quatro corredores que somarem o menor número de pontos, no conjunto das três

mangas de cada corrida. Em caso de igualdade pontual desempata o corredor melhor classificado na terceira manga. Se continuarem empatados conta a segunda ou primeira manga da corrida .

6.1.8.8 Um corredor que não se apresenta recebe a classificação NA ( Não Alinhou ) e não se classifica para qualquer outra manga da competição seguinte.

6.1.8.9 Um corredor que começa uma corrida e que não termina a

mesma, recebe a classificação NT (Não Terminou). Assim, o mesmo corredor vai receber uma pontuação igual ao número de corredores que participaram na corrida. Este corredor pode qualificar-se para a manga de competição seguinte.

6.1.9 CLASSIFICAÇÃO GERAL FINAL INDIVIDUAL

Para a classificação geral do Campeonato Nacional contam os 8 finalistas de cada categoria, mais os 8 eliminados das meias - finais aos quais é atribuída a seguinte pontuação:

Class.1 º

2 º

3 º

4 º

5 º

6 º

7 º

8 º

9 º

1 0 º

1 1 º

1 2 º 1 3 º 1 4 º 1 5 º 1 6 º

Ponto s 2 2

1 8

1 5

1 3

1 2

1 1

1 0

9

8

7

6

5 - 4 - 3 - 2 - 1

 

Os desempates serão feitos por a seguinte ordem:

a) Participação em maior número de provas.

b) O número de melhores classificações entre eles.

c) Classificação geral no Campeonato Nacional.

d) Número de placa mais baixa.

Esta situação aplica-se para a classificação individual no

Campeonato Nacional.

6.1.10 CLASSIFICAÇÃO GERAL POR EQUIPAS

Pontuam para as Equipas os quatro corredores melhor classificados na Geral de todas as categorias, no final de cada Prova do Campeonato Nacional, bem como na Final da Taça de Portugal. São atribuídos a soma dos pontos dos quatro melhores corredores de cada Equipe. Em caso de igualdade entre duas ou mais equipas será tomada em consideração o seguinte:

a) O número total de 1ºs lugares

b) O número total de 2ºs lugares , e assim sucessivamente

c) A equipa com maior número de Provas no Campeonato

Nacional.

d) A equipa com maior número de corredores inscritos na

UVP-FPC.

Esta situação aplica-se para as Provas e classificação

Coletiva no Campeonato Nacional e Taça de Portugal.

6.1.11 ORGANIZAÇÃO DE PROVAS

6.1.11.1 Pedido de Organização

Nenhuma prova pode ser anunciada e muito menos levada a efeito sem que previamente seja pedido e organizado o respectivo processo, através da Associação Regional da área geográfica a que disser respeito. A autorização para a prova e o respectivo processo subordinar-se-ão ao que está oficialmente regulamentado para todas as provas de ciclismo - designadamente do ciclismo em pista - visto que também as corridas de BMX se disputam em recintos fechados.

6.1.11.2 Direitos de Organização

Os direitos de organização, para todas as categorias de provas implicam o pagamento à UVP-FPC (30 dias antes da prova) de uma taxa de realização circunscrevendo-se os encargos de realização unicamente aquelas despesas absolutamente inalienáveis.

6.1.11.3 Prêmios

São atribuídos no final do Campeonato Nacional os seguintes prêmios:

Ao Campeão Nacional de todas as categorias: Camisola de Campeão Nacional, Medalha dourada.

 Aos segundos e terceiros classificados: Medalha Prateada (2ºs) e Medalha Bronzeada (3ªs).

Do 4º ao 8º Classificado de cada categoria é atribuído um troféu.

Taças às 5 (cinco) primeiras equipas classificadas.

Taça de Portugal, Taça à primeira, segunda e terceira classificadas.

Ponto único - O titulo de Campeão Nacional será atribuído desde que o número de corredores inscritos não seja inferior a quatro, na respectiva categoria.

6.1.11.4 Troféus

Podem ser disputados troféus com classificações especiais em qualquer prova. Fica no entanto determinado que o respectivo regulamento tem de ser sancionado pela UVPFPC.

II CAPÍTULO - REGULAMENTO TÉCNICO – MECÂNICO

6.2.1 EQUIPAMENTO E PROJEÇÕES

Os corredores devem levar os seguintes equipamentos cada vez que rodem na pista.

6.2.1.1 Camisola

A camisola é obrigatório ser de mangas compridas, e a mesma deve cobrir os braços até aos pulsos.

6.2.1.2 Calça

As calças são obrigatoriamente compridas, calças oficiais do tipo de motocross, de ganga, ou outro tecido resistente e justas às pernas. Não são autorizados calções mesmo com projeções.

6.2.1.3 Luvas

Luvas completas. Não são autorizadas luvas cortadas ou sem dedos.

6.2.1.4 Capacete

É obrigatório o uso de capacete e o mesmo deverá ser integral ou aberto, mas neste caso é obrigatório o uso de queixeira de proteção.

6.2.2 EQUIPAMENTO - BICICLETA

6.2.2.1 O Guiador

A largura máxima dos guiadores, tanto para as bicicletas standard como para as de cruisier, é de 74 cms (29").

A elevação máxima dos guiadores, tanto para as bicicletas standard como para as de cruisier, é de 30 cms (12").

Os Punhos no guiador são obrigatórios e devem cobrir integralmente as extremidades dos mesmos.

Os guiadores recurvados ou rebaixados são totalmente proibidos.

As almofadas de proteção anti-choque devem ter uma espessura mínima de 1 centímetro.

6.2.2.2 O Selim e Espigão de Selim

Só os espigões de selim curvados de origem podem ser autorizados. São interditos todos os espigões dobrados

através de meios artesanais.

A cobertura do selim deve ser construída com um material suficientemente resistente com o fim de evitar que o espigão do selim o perfure.

O espigão do selim deve estar fixada ao tubo do quadro por meio de uma blocagem de fixação. O perne de fixação não deve ultrapassar a porca mais de 5 mm.

6.2.2.3 Manivelas, Pedais e Transmissões

O comprimento dos braços das manivelas é livre, de qualquer modo a sua distância do solo á bicicleta não deve ser afetada.

Os rolamentos do pedaleiro devem estar ajustados com o fim de permitir que as manivelas rodem livremente sem nenhuma folga excessiva.

Os pedais devem estar solidamente fixos às manivelas e ajustados de forma que elimine qualquer movimento lateral dos mesmos em relação aos eixos de rotação das manivelas.

Os eixos dos pedais devem ter uma solidez que permita resistir às dureza das provas de BMX.

Os dentes da caixa dos pedais devem ser suficientemente agudos, de maneira a oferecerem boas condições de aderência às sapatilhas, sem que os mesmos possam por em perigo os corredores e não podem ultrapassar os 5 milímetros. Por outro lado a ponta de cada dente (ranhura) deve ser macia não devendo dar a sensação de picar quando se passa com os dedos.

São proibidas igualmente os ganchos e as correias. Os pedais automáticos, estão autorizados É autorizada a utilização do mecanismo de mudanças de velocidade.

6.2.2.4 Os Travões

Todas as bicicletas utilizadas em competição devem estar equipadas com um travão na retaguarda, acionado com o pé (retropedal), ou com a mão (travão cantilever).

A haste de segurança do travão de retropedal deve estar fixada à escora traseira inferior do lado esquerdo por uma braçadeira e parafuso, mecanicamente sólidos. Não é autorizado que a mesma seja soldada ao quadro.

O cabo de travão traseiro deve estar agarrado ao quadro. O travão da frente pode ser instalado, mas não é obrigatório.

A extremidade da manete do travão de mão deve ser redonda e lisa, ou coberta de forma a que não represente nenhum perigo.

Todas as extremidades do cabo que estão expostas, devem estar soldadas ou devidamente cobertas, com o fim de evitar algum perigo.

6.2.2.5 As Rodas

Todas as bicicletas de competição utilizadas na classe standard de 20" devem estar equipadas com rodas iguais, com um diâmetro de 20". As bicicletas de cruisier devem estar equipadas com rodas idênticas cujo seu diâmetro real não poderá ser inferior a 57 cms, 22" como mínimo, sem que as mesmas ultrapassem as 26".

As bicicletas cujas rodas são 20" só podem competir nas classes standard, assim como as de cruisier só são permitidas na categoria de cruisier.

As bicicletas dos corredores menores de 7 anos podem ter rodas menores de 20".

As rodas devem levar um determinado número de raios que corresponda às suas especificações relativas aos cubos e aros. Os raios devem ter uma tensão adequada aos rolamentos dos cubos, e devem estar ajustados com o fim de evitar uma folga excessiva.

Os pneus devem ter um bom piso que permita uma boa aderência, seja qual for o tipo de piso das pistas.

A pressão dos pneus deve ser a mesma com o fim de garantir a segurança do corredor em todos os pontos da pista.

Os eixos das rodas não podem sobressair mais do que 5 mm de cada lado.

A utilização dos eixos de blocagem rápida não são autorizados

6.2.2.6 A Bicicleta e o Quadro

O quadro da bicicleta deve ser suficientemente sólido para poder resistir à dureza das provas BMX e não deve apresentar qualquer tipo de fissuras. Também não são autorizados os quadros alterados artesanalmente, com soldaduras agrestes ou com qualquer outro defeito.

São proibidos todos os tipos de apoios, guarda - correntes , guarda - lamas, e outro tipo de acessórios metálicos ou plásticos bem como depósitos de gasolina fictícios, porcas, patilhas, outro tipo de materiais soldados ou fixados mecanicamente na bicicleta. Também os refletores nas rodas ou no quadro são proibidos, assim como qualquer objeto cortante ou saliente.

Os demais acessórios e peças devem estar fixos à bicicleta.

6.2.2.7 Jogo de Direção

As garfos devem poder girar livremente apoiadas nos rolamentos da série de dileção, sem se registrar nenhum tipo de folga.

O espigão não deve ultrapassar a contra porca da série de direção em mais de 5 cms. Em relação às determinações

do fabricante, (quando não estiver indicada a altura máxima do espigão).

6.2.2.8 Proteções da Bicicletas

São obrigatórias as seguintes com uma espessura mínima de 1 centímetro:

  •  Um revestimento em esponja na barra transversal do guiador.

  • Um revestimento em esponja no tubo horizontal do quadro

  • .Um revestimento em esponja no espigão do guiador.

6.2.3 DIREÇÃO DE PROVAS

A UVP-FPC assegura o controlo de todas as provas organizadas sob o seu Regulamento.

Esse controlo tem a ver, por um lado com regularidade desportiva, e por outro com a responsabilidade de organização propriamente dita.

6.2.4 DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO

O Diretor de organização, ajudado pelos comissários, tem a responsabilidade de:

a) Estabelecer o programa de corrida e fazê-lo cumprir.

b) Selecionar os oficiais e o pessoal administrativo segundo a importância da prova e dar-lhes as instruções necessárias para o carreto desenrolar da mesma.

c) Assegurar-se da disponibilidade do equipamento necessário para a prova.

d) Obter, expor e apresentar os troféus necessários e as recompensas monetárias para a prova, se estas existirem.

6.2.5 COMISSÁRIOS DE PISTA

a) Os comissários de pista devem fazer respeitar todas as normas que regulam uma determinada prova. Determinam em caso de impugnação apresentada depois de cada prova.

b) Todos os comissários de pista devem levar um uniforme que permita aos corredores e chefes de equipa identificá-los

facilmente.

c) Um dos comissários de pista será nomeado diretor de corrida. Determina sobre todos os litígios e reclamações que afetem os corredores, os oficiais, os chefes de equipa ou familiares.

d) O diretor de corrida mencionado no ponto 4 pode ser ajudado por um dos diretores adjuntos.

e) O segundo diretor adjunto fica situado na zona de reclamações. Em caso de reclamação, recebe nesta zona  todos os corredores implicados e informar-se-á de quais os motivos da reclamação, junto dos comissários de curva que tenham observado o incidente ou incidentes. Toma nota d  todas as opiniões e detalhes num formulário, compreendendo as indicações dos interessados e dos comissários implicados. Apresenta esse documento ao diretor de corrida, que se pronunciar sobre a reclamação. O segundo diretor adjunto continua com este caso de reclamação e informa o diretor administrativo de qualquer modificação nos resultados. O segundo diretor adjunto deve anotar todas as penalizações no formulário, onde consta o nome dos interessados, a classe de competição, o País e tipo de infração. O diretor de corrida assinará este documento.

6.2.6 INSPETORES

Os inspetores são responsáveis, antes do treino, da inspeção da bicicleta e do equipamento de cada corredor com o fim de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas nesta matéria.

6.2.7 STARTERS

Os Starters são os responsáveis pela saída das corridas. Ativam o funcionamento da grelha de saída, pela sinalização das falsas partidas e cumprem qualquer tarefa necessária para garantir que a saída de cada corrida se efetue corretamente e com total segurança. É a mesma equipa de starters quem dá a saída nos treinos e na corrida.

Os starters são os únicos oficiais habilitados a notificar o diretor de corrida sobre a finalização de um corredor que fez uma falsa partida.

6.2.8 COMISSÁRIOS DE CURVA

Os comissários devem controlar o comportamento dos corredores na pista e chamar atenção de outros oficiais sobre os acidentes que possam acontecer na pista. O diretor de corrida determina o número de comissários necessários para o carreto desenvolvimento da prova. Os comissários devem situar-se em cada uma das curvas da pista e nas proximidades dos obstáculos e saltos. Deverão tirar apontamentos escritos sobre todas as infrações ocorridas e sobre os incidentes que atraíram a sua atenção. Estas notas devem ser enviadas ao diretor de corrida, para sua consulta, antes de resolver sobre uma reclamação.

6.2.9 COMISSÁRIOS DE LINHA DE CHEGADA

Um mínimo de dois comissários qualificados devem situar-se na linha de chegada. Têm a responsabilidade individual de registrar por escrito a ordem em que cada corredor passou a linha de meta. As suas listas de pontuação são comparadas no fim de cada corrida, com a gravação de vídeo, se for necessário. A ordem de chegada oficial de cada corrida é determinada com base na maioria dos resultados registrados pelos comissários, cuja decisão é inapelável. Estes resultados são transmitidos de imediato aos administrativos responsáveis pelos comunicados de corrida. Que de imediato os elaboram, afixam e os tornam públicos.

6.2.10 PRIMEIROS SOCORROS

Em todas as sessões de treinos e nas corridas, deve estar presente pelo menos uma ambulância, assim como um numero suficiente de pessoas que possam prestar os primeiros socorros rapidamente, entre eles se possível um médico qualificado. A ambulância, assim como o pessoal de primeiros socorros, devem colocar-se no interior da pista.

Deve-se acondicionar de forma perfeitamente assinalada, uma via de saída que permita a ambulância abandonar rapidamente o lugar. Este acesso deve estar livre durante as sessões de treino e corrida, devendo os serviços de segurança estar sempre presentes.

6.2.11 LOCUTOR DE PISTA

Os comunicados oficiais relativos as competições são efetuados pelo locutor, que para além disso tem a responsabilidade de informar os corredores, os espectadores e os comissários de todas as alterações que possam afetar o programa de corrida.

6.2.12 ADMINISTRATIVOS

Os administrativos são responsáveis pelas inscrições e têm a seu cargo:

6.2.12.1 Receber os formulários de inscrição de todos os corredores, assim como os pedidos de autorização e controlar em conformidade de acordo com o regulamento.

6.2.12.2 Elaborar a lista de inscritos em cada categoria e estabelecer a classificação seqüencial dos corredores.

6.2.12.3 Os administrativos responsáveis pelas listas de corrida têm a seu cargo a sua distribuição aos corredores inscritos em cada categoria e nas mangas de qualificação que não superam os oito corredores. Também deve colocar os seus nomes nas listas de corridas adequadas.

6.2.12.4 Os administrativos responsáveis pela afixação das listas de corrida tem a seu cargo a colocação das referidas listas nos placares previstos para o efeito. As mesmas devem ser afixados por categoria e por idades, com o máximo de cuidado para que todos os números de corrida sejam bem visíveis.

6.2.13 COMISSÁRIOS DA ZONA ANTERIOR A GRELHA DE

SAÍDA

Os comissários da zona anterior à grelha de saída têm a missão de dirigir os corredores na direção das pistas. Anunciam o número de corrida, da categoria e o nome de cada corredor para cada prova. Um exemplar das listas de corrida é enviado ao oficial responsável nesta zona.

6.2.14 COMISSÁRIOS DA RAMPA DE SAÍDA

Os comissários da rampa de saída tem a seu cargo a tarefa de dirigir os corredores desde as linhas de pista da zona anterior à grelha de saída, para a zona da grelha de partida em cada manga da competição. Devem situar-se na parte detrás da rampa de saída para a partida. Os comissários da rampa de saída estão autorizados a retardar a saída de um corredor cujo equipamento não esteja em conformidade com o estabelecido no presente Regulamento.

6.2.15 COMISSÁRIOS DE CONTROLE DA LINHA DE

CHEGADA

Os comissários do controle da linha de chegada têm como função controlar a entrada e saída dos corredores e de outras pessoas na zona da linha de chegada. Devem colocar-se em cada um dos pontos de acesso a esta zona e impedirem que entrem familiares, chefes de equipa ou espectadores, salvo em algum caso de urgência médica que seja justificada a sua presença. Os comissários de controle da linha de chegada tem igualmente a seu cargo manter a ordem entre os corredores, que uma vez terminada a sua prova aguardam na zona dos postes de chegada.

PARTE C

As regras enunciadas na parte C do presente regulamento, constituído pelos Capítulos III, IV e V tratam da forma como se deve organizar uma prova de BMX sob o controle da UVP-FPC. Assim parte-se de um pressuposto que todos os Comissários, Corredores e Treinadores que participem numa prova deste tipo têm conhecimento e respeitam as regras comunicadas nesta parte C.

III CAPÍTULO - REGRAS GERAIS DA COMPETIÇÃO

6.3.1 LICENÇAS, FILIAÇÕES E COMPORTAMENTO GERAL

6.3.1.1 Nenhum corredor com menos de 7 anos de idade está autorizado a participar em provas de BMX organizadas sob o controle da UVP-FPC. Entenda-se a idade do dia do começo da competição e não a idade indicada no ponto 4.2 II capítulo.

6.3.1.2 Todos os corredores devem possuir uma licença válida e pemitida pela UVP-FPC. Nenhum corredor cuja a sua licença tenha sido suspensa, pode participar numa prova organizada sob o controle da UVP-FPC ou da UCI, durante o período de suspensão.

6.3.1.3 Nas provas internacionais, cada corredor só pode ser selecionados pelo seu país de origem, independentemente, do país em tenha sido emitida a licença .

6.3.1.4 Todos os Corredores devem respeitar as regras e seguir todas as instruções que forem dadas pelos comissários durante uma prova. Em qualquer momento devem fazer prevalecer todo o seu espírito de desportivismo e evitarem qualquer tipo de comportamento que não se quadune com o do BMX como desporto. Está proibido o uso de qualquer tipo de vocabulário obsceno ou vulgar. Todos os corredores que usem este tipo de linguagem estão sujeitos a uma sanção cuja natureza está determinada pelo Conselho Disciplinar da UVP-FPC ou da UCI.

6.3.1.5 Todos os corredores que participem numa prova em estado de embriagues ou sobre o efeito de estimulantes serão desqualificados, podendo ser alvo de outras sanções cuja sua natureza está determinada pela comissão de BMX da UCI.

6.3.2 BANDEIRAS

Os comissários de corrida utilizam bandeiras de cores, cujos seus significados se expõem, a continuação, com o fim dos mesmos estabelecerem comunicação com os corredores.

BANDEIRA VERDE: A pista está livre e a corrida pode ter inicio.

BANDEIRA AMARELA: A pista está congestionada e os corredores devem manter-se na grelha de saída

BANDEIRA VERMELHA: Os participantes na pista devem deixar de correr imediatamente e regressar a grelha de saída afim de receberem novas instruções.

6.3.3 TREINOS E REUNIÕES COM CHEFES DE EQUIPAS

6.3.3.1 Não é autorizado a nenhum corredor rodar na pista antes do comissário responsável proceder à inspeção da sua bicicleta e do seu equipamento de segurança. Nenhuma bicicleta poderá ser admitida na pista sem a marca oficial que indique que tenha passado pela inspeção.

6.3.3.2 No mínimo, deve ser feita uma sessão de treino antes da corrida, seja qual for a prova. Devem prever-se períodos de treino distintos para cada categoria. Cada categoria tem direito a um período de tempo suficiente que permita a todos os corredores inscritos nessa categoria completarem pelo menos quatro voltas à pista, assim como efetuarem treinos com a grelha de saída.

6.3.3.3 Após terem terminado os treinos, o diretor de corrida pode convocar uma reunião com os chefes de equipa. O objetivo desta reunião é informar de todas as regras suplementares que possam estar em vigor durante a corrida, assim como qualquer outro elemento informativo conveniente ao desenrolar da prova em geral.

6.3.4 PROGRAMA DE CORRIDA, CLASSIFICAÇÕES E

PONTUAÇÕES

6.3.4.1 O programa de corrida é estabelecido conforme as disposições previstas no presente regulamento.

6.3.4.2 O programa de corrida e a ordem das provas são fixadas num painel informativo.

a) O nome e número de placa de cada corredor.

b) O número de cada corrida.

c) As mangas de competição para que estão classificados os corredores.

d) As posições de saída para cada manga de qualificação.

6.3.5 POSIÇÕES NA GRELHA DE SAÍDA

6.3.5.1 Nas mangas de qualificação, as posições na grelha de saída são determinadas segundo as regras que figuram no ponto

5.3.

6.3.5.2 As posições da grelha de saída para as eliminatórias de competição que se seguem às mangas de qualificação, são determinadas por sorteio, nas finais das eliminatórias o sorteio é feito com todos os pilotos através de bolas numeradas ou outro tipo de sorteio idêntico.

6.3.5.3 Nas provas de BMX organizadas sob o regulamento da UCI utiliza-se o sistema informático de gestão de corridas homologado pela UCI. As posições de saída para todas as rondas de competição, segundo as mangas de qualificação, serão determinadas de forma aleatória pelo computador.

6.3.5.4 Na grelha de saída, cada corredor deve começar a corrida na posição de saída que lhe foi atribuída. O corredor que não respeitar esta regra corre o risco de desclassificação. Cada corredor deve alinhar na zona anterior à grelha de saída e deve colocar-se, na mesma no momento da sua chamada.

6.3.6 A PARTIDA

Na partida de uma corrida de BMX procede-se da seguinte forma:

6.3.6.1 Quando se utiliza uma grelha de saída automática, o starter deve pronunciar as seguintes ordens de saída.

a) "Riders Ready" (Corredores Prontos): Os corredores que não estiverem prontos para saírem devem participar ao starter logo após a voz do mesmo com a palavra ALTO, de modo a que o mesmo volte a repetir as vozes de partida.

b) "Watch the lights" (Atenção ao semáforo): Quando se pronuncia esta ordem, o Starter aciona o controlo de saída e a mesma não pode ser anulada.

6.3.6.2 Quando se utiliza uma grelha de saída acionada manualmente, as ordens de saída são as seguintes:

a) "Riders Ready" (Corredores Prontos): Os corredores que não estiverem prontos para saírem devem participar ao starter logo após a voz do mesmo com a palavra ALTO, de modo que o mesmo volte a repetir.

b) "Pedals Ready" ( Pedais Prontos): Quando esta ordem é pronunciada, a saída não pode ser anulada.

c) "Go" (Já): A grelha de saída cai com esta palavra.

6.3.6.3 Para as saídas com grelha, os corredores devem colocar a roda da frente contra a grelha e permanecerem imóveis durante as ordens de partida do starter. Todo o movimento durante as ordens do starter são susceptíveis de desqualificação.

6.3.6.4 Todo o corredor que passe para a pista de outro durante os dez primeiros metros de corrida e daí tirar vantagem a seu favor, ou fazer cair o outro corredor, será penalizado com o seguinte: o mesmo é colocado na ultima posição dessa corrida.

6.3.7 COMPORTAMENTO NA PISTA

6.3.7.1 Só os corredores inscritos na prova têm o direito a correr ou treinar na pista no mesmo dia da prova.

6.3.7.2 O diretor de corrida á a autoridade máxima em competição seja em que caso for. Está habilitado a excluir um qualquer participante, familiar ou espectador por razões de segurança ou se infringir alguma regra do presente regulamento.

6.3.7.3 Se os comissários interromperem uma corrida antes do seu término, os participantes devem regressar de imediato à sua pista de saída e esperar novas instruções.

6.3.7.4 Todas as novas saídas serão assinaladas por meio de uma buzina ou outro qualquer aviso sonoro claramente audível. A decisão de voltar a repetir uma manga de qualificação, uma ronda de competição o uma única final pode justificar-se, segundo a opinião do diretor de corrida, ou o desenrolar da competição possa ter sido perturbado por um ou vários corredores, espectadores, a entrada de algum animal na pista ou outro qualquer elemento estranho.

6.3.7.5 Se um corredor cai ou se vê forçado a sair da pista por uma avaria da sua bicicleta, durante uma corrida, a sua primeira

obrigação é não alterar o correto desenrolar da prova. Para isso abandona a pista com a sua bicicleta. Se um corredor

for incapaz de se levantar após uma queda, ele só poderá ser assistido pelos socorristas oficiais da prova.

6.3.7.6 Todo o corredor que abandone a pista durante uma corrida, em qualquer que seja as circunstâncias deverá ainda assim

entrar no ponto mais próximo da sua saída, com a condição de que o pode fazer em total segurança. Deve evitar prejudicar os outros corredores sem passar por nenhum atalho que daí possa retirar vantagens na corrida. Todo o corredor que passe por um atalho, ou que daí retire alguma vantagem em relação aos outros, será penalizado do seguinte modo: será atribuído a esse corredor o último lugar dessa corrida.

6.3.7.7 Durante o desenrolar de uma prova, o corredor deve evitar todo o contacto deliberado com qualquer parte do seu corpo ou da sua bicicleta com outro corredor, que possa ter como intenção de o passar, fazê-lo cair ou beneficiar um terceiro. A finalização por este tipo de infração é a atribuição imediata da última posição da corrida.

6.3.7.8 O corredor da frente da corrida, tem o direito de escolher a sua melhor trajetória, tanto nas ratas como nas curvas. Em qualquer caso, na última reta o corredor da frente não pode impedir deliberadamente a outro corredor que o ultrapasse tentando cortar-lhe a trajetória. A finalização por esta infração é a inversão de posto com o corredor prejudicado.

6.3.7.9 É proibido favorecer um corredor para que este possa obter uma melhor qualificação na chegada. Rodar para favorecer um colega de equipa também está proibido. Os corredores culpados por tais infrações serão penalizados com a relegação para último lugar da corrida em causa.

6.3.7.10 Os chefes de equipas, familiares ou qualquer outra pessoa não podem obstruir o desenrolar normal de uma corrida com o objetivo de favorecer um corredor ou a equipa. Este comportamento pode ocasionar uma penalização contra o corredor ou equipa em causa.

6.3.7.11 Após ter passado a linha de chegada, cada corredor deve dirigir-se para a zona dos postes de chegada e colocar-se junto ao poste cujo número corresponde ao lugar obtido na chegada. Os corredores devem permanecer nesta posição até que o comissário de corrida lhes dê autorização para abandonar o lugar.

6.3.8 EQUIPAMENTO DE COMPETIÇÃO

Inspeção

a) Antes de um treino oficial ou do começo de uma prova, o corredor, a sua bicicleta, o capacete e o seu equipamento devem ser inspecionados pelos comissários de corrida com o fim de se assegurar a sua conformidade em relação ao presente regulamento.

b) Um corredor cujo equipamento seja considerado pelos inspetores ou pelo comissário de pista como podendo representar perigos não será autorizado a correr, independentemente de que o dito equipamento esteja conforme as disposições do presente Regulamento.

c) Um corredor que não respeite as instruções relativas ao seu equipamento, que lhe tenham sido dadas pelos inspetores ou pelo comissário de pista, não será autorizado a participar na prova seja ela qual for.

IV CAPÍTULO - REGRAS, SANÇÕES E RECURSOS

6.4.1 O DIRETOR DE CORRIDA

Pode impor as sanções seguintes a todo o corredor que não cumpra as regras do presente Regulamento.

6.4.2 UMA ADVERTÊNCIA OFICIAL

Um corredor recebe uma advertência oficial em determinados casos de má conduta, quando o corredor não envergue a camisa de Campeão Nacional ou quando se apresente com a placa de número danificada ou partida. A primeira advertência dada a um corredor não implica sanção particular. De qualquer modo, se receber uma segunda advertência no curso da mesma jornada, por uma infração similar ou diferente, será desqualificado da competição.

6.4.3 ÚLTIMO LUGAR DA CORRIDA

Um corredor pode ser classificado em último lugar de uma corrida, seja qual for o lugar que tenha obtido após o término da mesma; 1- Quando passar a linha de meta com as mãos fora do guiador, ou a fazer cavalinho só apoiado na roda detrás, 2- Efetuar figuras aéreas inúteis e perigosas na pista durante a corrida, 3 - retirar o capacete ou a proteção da boca.

6.4.4 DESCLASSIFICAÇÃO

Um corredor que seja desqualificado não pode continuar a participar na corrida.

6.4.5 INVERSÃO DE LUGARES

Os pontos ganhos por dois corredores podem ser trocados em relação aos que ocuparam no final da corrida. A única exceção são as provas do Campeonato do Mundo de BMX, às quais se aplicam as disposições do ponto 7 apêndice 7.h, do IV capitulo.

6.4.6 A UVP-FPC ou a UCI

Podem, se assim o decidirem, suspender por um período determinado ou retirar definitivamente a licença que autoriza um corredor a participar nas provas de BMX organizadas sobre o controlo da UVP-FPC ou a UCI. As infrações seguintes implicam a suspensão de licença.

6.4.7 CORRER COM NOME FALSO

a) Proporcionar informações erradas que não corresponda à sua idade, classe ou qualquer outro tipo de informação no momento da sua inscrição, com o objetivo de obter alguma vantagem em relação à corrida.

b) Colocar-se de acordo com um ou vários corredores para decidirem antecipadamente o resultado de uma corrida.

c) Dar ou receber de um corredor, comissário, espectador ou de qualquer outra pessoa presente numa competição de BMX, de forma direta ou indireta, uma gratificação ou outra prova ilícita que tenha por objetivo interferir no resultado da corrida.

d) Utilizar intencionalmente uma bicicleta que não esteja em conformidade com as normas de competição.

e) Modificar as características de uma bicicleta depois de inspecionada, de forma tal que as ditas modificações constituem uma infração às regras da competição.

f) Atuar de forma desleal, fazer prova de má conduta ou cometer qualquer ação cuja natureza prejudique o BMX enquanto desporto, seja durante a prova ou fora dela.

g) Tomar alguma substancia proibida pela UCI.

h) Os corredores são responsáveis pelos atos dos seus familiares, chefe de equipe ou qualquer outra pessoa do seu envolvimento durante uma competição de BMX. Todo o comportamento incorreto por parte dessas pessoas pode dar origem, caso o comissário de pista ou o diretor da organização o entendam, à desqualificação ou suspensão do corredor, e à expulsão da zona da pista da pessoa responsável pela conduta incorreta.

 

6.4.8 PROCESSO DE DEFESA DOS PILOTOS

Todo o piloto que, em seu entender, tenha sido direta ou indiretamente prejudicado, durante uma corrida, tem o direito de, após a chegada, apresentar a "reclamação" ou "recurso" ao Diretor de Corrida.

 

6.4.9 RECLAMAÇÕES

A reclamação deve ser feita pelo próprio piloto, logo após a passagem pela meta. Para tal ele deve chamar a atenção do Diretor de Corrida levantando o braço.

Durante a corrida o corredor não tem que julgar se é ou não vitima de uma irregularidade, ou de falso julgamento. Deve continuar até ao fim da corrida e somente à chegada deve apresentar a sua reclamação.

Todas as reclamações devem ser de imediato apreciadas pelo Diretor de Corrida, que logo dará a conhecer se são aceitas ou rejeitadas.provoco

Fica no entanto perfeitamente claro que sejam quais foram os motivos invocados não são aceites reclamações com base em desconhecimento dos regulamentos.

Se a reclamação for aceite, o piloto prejudicado será classificado no lugar do piloto que provocou a falta. Em contrapartida se a reclamação não tiver qualquer tipo de justificação e for mesmo julgada como falsa ou fantasiosa, pode ser aplicada uma penalização ao piloto que apresentou a reclamação.

6.4.10 RECURSOS

Nas Provas Nacionais (internacionais) após a sua reclamação, se o piloto entender que a decisão do Diretor de Corrida não contemplou o seu prejuízo, ele pode recorrer dessa decisão. Esse recurso só será aceite por escrito devidamente assinado pelo interessado, e acompanhado pela quantia que prevê o R.G.T.C. da UVP-FPC ou (Regulamento da UCI), para, "0 Ciclismo Convencional" ou o que está legislado pela UCI, para as provas internacionais.

O recurso deve ser apresentado ao Presidente do Júri, dez minutos após a decisão do Diretor de Corrida. São os membros do Júri da prova, nas corridas nacionais, que no próprio local examinam e decidem sobre o recurso

apresentado. A decisão que venha a ser tomada pelos comissários de recurso é irrevogável.

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