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Distâncias 2.5.001 A distância máxima das provas de contra-relógio por equipas será de: CATEGORIA DISTÂNCIA MÁXIMA Cadetes 40 Juniores 70 Esperanças 80 Elite 100 Homens: Masters 70 Cadetes 20 Juniores 30 Mulheres: Elite 50 A desmultiplicação máxima para os cadetes é de 7,01 m. A desmultiplicação máxima para Juniores Masculinos e Femininos é de 7,93 m. Percurso 2.5.002 O percurso deverá ser seguro e estar perfeitamente assinalado.Deverá ser suficientemente largo e evitar as curvas demasiado acentuadas. A partir do momento de abertura da prova, o percurso apenas poderá ser utilizado pelos corredores em prova e pelos veículos que os acompanham. 2.5.003 As distâncias a percorrer deverão estar indicadas de forma visível todos os 10 km no mínimo. Para as provas em montanha, cada km deverá estar indicado. 2.5.004 (N) O organizador deverá assegurar um circuito de aquecimento de 800 metros no mínimo e próximo do local da partida. Ordem de Partida 2.5.005 A ordem de partida é estabelecida pelo organizador da prova de acordo com um critério objetiva a mencionar no programa - guia técnico da prova.2.5.006 A ordem de partida das provas de contra-relógio por equipas no quadro das provas por etapas é regulamentada no artigo 2.6.023. 2.5.007 As equipas partem com intervalos iguais. Contudo, este intervalo pode ser aumentado nas equipas que partem em último lugar. Partida 2.5.008 Os corredores de cada equipa devem apresentar-se para assinar a folha de ponto o mais tardar 15 minutos antes da hora de partida prevista.A equipe não poderá partir enquanto não estiver completa. O tempo de qualquer equipa que se apresente com atraso à partida será contado a partir da hora prevista para a sua partida. 2.5.009 À partida, os corredores serão agarrados lado a lado na linha de partida e largados sem serem empurrados, por elementos oficiais, os quais deverão ser os mesmos para todas as equipes. Cronometragem e Classificação 2.5.010 (N) A cronometragem será tirada em vários pontos de distância, distribuídos por forma a que os corredores e os espectadores sejam constantemente informados acerca do desenrolar da prova.2.5.011 Os tempos de chegada são tomados até ao décimo do segundo pelo menos. 2.5.012 Nos Campeonatos do Mundo, os tempos são tomados ao centésimo de segundo. Todavia, nos comunicados oficiais, nos quadros de afixação, nos ecrãs da TV, etc., os tempos serão indicados ao segundo. Somente em caso de empate, o tempo será comunicado com a precisão necessária para desempatar as equipes: ao décimo, centésimo ou milésimo de segundo. Este artigo aplica-se igualmente nos Jogos Olímpicos. 2.5.013 Para a classificação da equipa o regulamento da prova determinará qual o corredor cujo tempo de chegada à meta será o considerado. Equipas em Corrida 2.5.014 No caso de uma equipa ser alcançada, não está autorizada a puxar, nem a ir na roda da equipa que a alcançou. Esta cláusula também se aplica aos corredores atrasados. Um corredor atrasado não pode juntar-se a uma outra equipa, nem beneficiar ou dar ajuda.2.5.015 A equipa que alcança outra deverá observar um desvio lateral de dois metros pelo menos. Após um quilômetros, a equipa alcançada deverá posicionar-se a pelo menos, 25 metros da outra. 2.5.016 Se necessário, o Comissário deverá obrigar as equipas, a primeira a respeitar o desvio lateral de 2 metros e a outra a distância de 25 metros, sem prejuízo das sanções previstas na tabela de penalidades (artigo 12.1.040, ponto 47). 2.5.017 É proibido o impulso / empurrão mesmo entre corredores da mesma equipa. 2.5.018 A troca de comida, bebida, material pequeno, rodas, bicicletas assim como a ajuda em caso de reparação, são permitidas entre corredores de uma mesma equipe. 2.5.019 O regulamento da prova estabelecerá se é permitido algum abastecimento e definirá as respectivas modalidades. Viaturas acompanhantes 2.5.020 (N) Cada equipa será seguida por uma viatura que terá a bordo um comissário ou um delegado de uma outra federação nacional que não a do corredor.2.5.021 O veículo acompanhante deverá manter-se pelo menos a 10 metros atrás do último corredor da equipa, não devendo jamais ultrapassá-lo nem chegar à sua altura. Em caso de avaria, a desempanagem só é permitida na retaguarda e parado. 2.5.022 O veículo só está autorizado a intercalar-se entre a equipa e o (ou os) corredor(es) atrasado(s) caso a distância seja superior a 50 metros; os corredores atrasados não podem beneficiar em caso algum de meio fundo atrás do veículo. 2.5.023 O veículo acompanhante de uma equipa que vai ser alcançada é obrigado, desde que a distância que separa as 2 equipas seja inferior a 100 metros, a colocar-se atrás do veículo da outra equipa. 2.5.024 O veículo acompanhante de uma equipa que alcança uma outra não está autorizado a intercalar-se a não ser que as equipas estejam separadas por 60 metros no mínimo. Se com o tempo o desvio for diminuindo, o veículo deverá colocar?se atrás do último corredor da segunda equipe. 2.5.025 O veículo acompanhante está autorizado a transportar material que permita a substituição de rodas ou de bicicleta. É proibido preparar ou ter pronto, no exterior do veículo acompanhante, qualquer material destinado aos corredores. Todas as pessoas deverão se manter dentro dos veículos. 2.5.026 Caso a desempanagem por mota esteja autorizada, esta apenas poderá transportar rodas. 2.5.027 O uso de alto-falantes e megafones é autorizado. 2.5.028 As equipas devem ser constituídas por corredores de um mesmo Grupo Desportivo ou de um mesmo clube ou ainda de uma Seleção Nacional ou Regional que não tenha corredores que pertençam a um Grupo Desportivo. No que diz respeito aos grupos desportivos, o Organizador deve convidar e contratar o Grupo Desportivo, e não os seus corredores a título individual. |
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