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Capítulo IV- PROVAS DE CONTRA-RELÓGIO INDIVIDUAL 2.4.001 As distâncias são as seguintes:
* Só podem ser efetuadas em recintos fechados. A desmultiplicação máxima para os cadetes é de 7,01 m. A desmultiplicação máxima para Juniores Masculinos e Femininos é de 7,93 m. 2.4.002 O percurso deverá ser seguro e estar perfeitamente assinalado. 2.4.003 A partir do momento de abertura da prova, o percurso apenas poderá ser utilizado pelos corredores em prova e pelos veículos que os acompanham. 2.4.004 As distâncias ainda por cobrir deverão estar indicadas de forma visível todos os 5 km no mínimo. Para as provas em montanha, cada km deverá estar indicado. 2.4.005 (N) O organizador deverá assegurar um circuito de aquecimento de 800 metros no mínimo e próximo do local da partida.
Ordem de Partida 2.4.006 A ordem de partida é estabelecida pelo organizador da prova de acordo com um critério objetiva a mencionar no programa - guia técnico da prova.2.4.007 Os corredores partem com intervalos iguais. Contudo, este intervalo pode ser aumentado nos corredores que partem em último lugar. 2.4.008 A ordem de partida das etapas de contra-relógio no quadro das provas por etapas é regulamentada pelo artigo 2.6.022. 2.4.009 Nos campeonatos do mundo e nos Jogos Olímpicos, a ordem de partida é estabelecida pela UCI. Partida 2.4.010 Os corredores devem apresentar-se para assinar a folha de ponto até 15 minutos antes da sua hora de partida. 2.4.011 A partida deve ser efetuada parada. O corredor é seguro e largado sem ser empurrado, por um elemento oficial, o qual deverá ser o mesmo para todos os corredores. Se o tempo é cronometrado mediante uma banda eletrônica na linha de partida, a distância entre a ponto de contacto do boyau da frente com o chão e a banda eletrônica não pode, no momento da partida, ser superior a 5 cm. (N) A partida é efetuada de uma rampa de lançamento. 2.4.012 O corredor parte sob as ordens do cronometrista que efetua a contagem inversa, no final do qual o cronômetro é ativado. O tempo de qualquer corredor que se apresente atrasado à partida será contado desde a hora prevista para a sua partida 2.4.013 A partida pode ser determinada através do contacto do boyau com uma banda de cronometragem eletrônica, sobre a linha de partida. Neste caso, o corredor poderá partir com um atraso de cinco segundos após a contagem inversa. Se o corredor partir após este prazo ou no caso de problemas com o registro de tempos eletrônica, o tempo do corredor será descontado desde a ativação do cronômetro manual ao termo da contagem decrescente. 2.4.014 (N) A cronometragem será tomada em vários pontos de distância, repartidos de maneira a que os corredores e os espectadores sejam continuamente informados acerca do desenvolvimento da prova. 2.4.015 Os tempos de chegada são tomados até ao décimo de segundo no mínimo. 2.4.016 Nos campeonatos do mundo, os tempos são tomados ao centésimo de segundo. No entanto, nos comunicados oficiais os tempos são indicados ao segundo, em quadros de publicação, nos ecrãs da TV, etc. Somente em caso de igualdade de tempos, o tempo será comunicado com a precisão necessária para desempatar os corredores: ao décimo ou centésimo de segundo. Este artigo aplica-se igualmente aos Jogos Olímpicos.
Corredores em Prova 2.4.017 Se um corredor for alcançado, não está autorizado a acompanhar nem a ir na roda do corredor que o alcança.2.4.018 O corredor que alcança outro deverá manter um desvio lateral de 2 metros no mínimo. Após um quilômetros, o corredor alcançado deverá rolar pelo menos a 25 metros do outro. 2.4.019 Se necessário, o comissário deve obrigar os corredores, o primeiro a respeitar o desvio lateral de 2 metros e o outro a distância de 25 metros, sem prejuízo das sanções previstas na tabela de penalidades (artigo 12.1.040, ponto 41). 2.4.020 É proibida a ajuda entre corredores. 2.4.021 O regulamento da prova deverá precisar se está previsto algum abastecimento e estabelecerá as modalidades.
Viaturas acompanhantes 2.4.022 (N) Cada corredor será seguido por uma viatura que terá a bordo um comissário ou um delegado de uma outra federação nacional que não a do corredor.2.4.023 O veículo acompanhante deverá manter-se pelo menos a 10 metros atrás do corredor, não devendo jamais ultrapassá-lo nem chegar à sua altura. Em caso de avaria, a assistência só é autorizada parado não devendo o veículo acompanhante impedir a passagem de seja quem for. 2.4.024 O veículo acompanhante de um corredor que vai ser alcançado deverá, desde que a distância que separa os dois corredores seja inferior a 100 metros, colocar-se na retaguarda do veículo do outro concorrente. 2.4.025 O veículo acompanhante do corredor que alcança outro não está autorizado a intercalar-se a não ser que os corredores estejam separados no mínimo por 50 metros. Se com o tempo o desvio se for reduzindo, o veículo deverá colocar-se na retaguarda do segundo corredor. 2.4.026 O veículo acompanhante está autorizado a transportar material que permita a mudança de rodas ou de bicicleta. 2.4.027 É proibido preparar ou ter pronto, no exterior do veículo acompanhante, qualquer material destinado aos corredores. Todas as pessoas deverão se manter no interior dos veículos. 2.4.028 Caso a desempanagem por mota seja autorizada, esta apenas poderá transportar rodas. 2.4.029 O uso de alto-falantes ou megafones é autorizado. Participação 2.4.030 Numa prova de Contra-Relógio Individual aberta aos grupos desportivos segundo os artigos, 2.1.002 e 2.1.003, o Organizador deve convidar e contratar os grupos desportivos, e não os corredores a título individual.
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