Home

BMX

Contra Relógio - Equipes

Contra Relógio - Individual

Critérios Técnicos

  Doping
Prova estrada 1 dia Provas de etapas

 Licenças

Regras e downloads Os equipamentos

 

Capítulo II - DISPOSIÇÕES GERAIS

1 Participação

 

2.2.001

O número de corredores participantes numa prova de estrada é limitado a 200.

 

2.2.002

O número máximo de corredores titulares por equipa é fixado no mínimo de 4 e no máximo de 10.

O organizador deverá indicar no programa - guia técnico e no boletim oficial de inscrição o número máximo para a sua prova. Este número deverá ser igual para todas as equipas. Os corredores inscritos a mais não serão tomados em consideração.

Se o número máximo de corredores por equipa é fixado em 4, 5 ou 6, a equipa não poderá partir com menos de 4 corredores. Se o número máximo é de 7 ou 8, a equipa não poderá partir com menos de 5 corredores. Se o número máximo de corredores por equipa é fixado em 9 ou 10, a equipa não poderá partir com menos de 6 corredores.

 

2.2.003

(N) As equipas poderão inscrever suplentes para os corredores titulares desde que o seu número não ultrapasse metade do número dos corredores estipulados. Somente os suplentes inscritos poderão substituir os titulares.

 

2.2.004

(N) O mais tardar três dias antes da prova, as equipas deverão confirmar por escrito ao organizador, os nomes dos titulares e de três suplentes. Apenas os corredores mencionados nesta confirmação poderão alinhar à partida.

2.2.005

Se o número dos corredores inscritos numa prova por equipas ultrapassar o número de participantes possíveis na prova, o número de participantes por equipa será reduzido de forma igual para todas as equipas. Nas outras provas, a prioridade será a da ordem de recepção dos

boletins de inscrição. O organizador deve comunicar a redução a todas as equipas bem como os inscritos não aceites, no mais breve espaço de tempo.

 

2.2.006

Se três dias antes da prova o número de participantes inscritos for inferior a 100 corredores, o organizador pode autorizar as equipas inscritas a aumentarem o número dos seus corredores para um máximo de 12.

2 Organização

Programa da Prova - guia técnico

 

2.2.007

(N) O organizador é obrigado a definir um programa - guia técnico para cada edição da sua prova.

 

2.2.008

(N) O programa deverá conter no mínimo, os seguintes pontos:

O regulamento particular da prova, do qual constará os seguintes detalhes, de acordo com o tipo de prova:

  • a referência de que a prova será disputada ao abrigo dos regulamentos da UCI

  • a classe da prova e a Tabela de pontos UCI aplicável;

  • as categorias dos participantes;

  • o número de corredores por equipa (máximo e mínimo);

  • horário de funcionamento do Secretariado;

  • local e hora da confirmação dos participantes e distribuição de dorsais;

  • local e hora da reunião dos Directores Desportivos / Chefes de Equipa;

  • local exato do Secretariado e do Controle Anti-Doping;

  • Freqüência utilizada para a Rádio-Volta;

  • outras classificações, indicando todas as informações necessárias (pontos; formas de desempate; de ex-quo etc...

  • os prémios atribuídos a todas as classificações;

  •  bonificações (se for o caso);

  • as percentagens de fecho de controlo

  • etapas com Chegada em Montanha, para aplicação do artigo 2.6.028;

  • procedimentos protocolares;

  • forma de classificação (tempos realizados) nas etapas Contra-Relógio por equipas;

  • se for o caso, a presença da moto de apoio neutro;

  • se for o caso, a existência de abastecimento nas Etapas ou etapas de Contra-Relógio e as suas modalidades;

  • o critério para a ordem de Partida de uma prova de Contra-Relógio ou de um Prólogo; o critério determinará a ordem das equipes ; cada equipa determinará a ordem de Partida dos seus corredores;

  • uma descrição do percurso da prova ou das etapas com o perfil, distâncias, abastecimentos, e se for caso, circuito;

  • os obstáculos do percurso (túnel, passagem de nível, pontos perigosos, ...);

  • o itinerário detalhado e o correspondente horário previsto de Chegada;

  • os sprints intermédios, prêmio de montanha e prêmios especiais

  • o pano e perfil dos últimos três quilômetros;

  • o local exato das Partidas e Chegadas;

  • Lista dos hospitais na proximidade do percurso;

  • a composição do Colégio de Comissários;

  • o nome, morada e número de telefone do Diretor da Prova e a identidade dos oficiais;

Secretariado

2.2.009

(N) O organizador deverá providenciar, pelo período de duração da prova ou de cada etapa, um secretariado permanente e equipado. Um responsável da organização deverá estar sempre presente.

 

2.2.010

(N) Esse Secretariado será assegurado no local da partida, duas horas antes da partida da prova ou da etapa e, no mínimo, duas horas antes da chegada no local da chegada.

 

2.2.011

(N) O Secretariado no local de chegada será assegurado até à transmissão dos resultados à UCI, ou se os comissários não tiverem ainda terminado o seu trabalho nessa altura, até ao momento em que tais trabalhos ficarem concluídos.

2.2.012

(N) O Secretariado deverá estar equipado com uma linha telefônica. O secretariado à chegada estará ainda equipado com um telefax.

Resultados

 

2.2.013

(N) A partir do momento em que os resultados da prova ou da etapa são conhecidos, o organizador deverá transmiti-los, de imediato por fax à UCI e à UVP - Federação Portuguesa de Ciclismo, juntamente com a lista dos corredores presentes à partida.

 

2.2.014

(N) A UVP - Federação Portuguesa de Ciclismo comunicará à UCI, tão breve quanto possível, qualquer alteração dos resultados comunicados pelo organizador.

Segurança

2.2.015

O organizador deverá providenciar um serviço de segurança adequado e organizar uma colaboração eficaz com a força policial.

 

2.2.016

Sem prejuízo das disposições legais e administrativas aplicáveis e da obrigação de prudência de cada um, o organizador deverá velar para evitar locais ou situações ao longo do percurso que representem um perigo para os corredores, para os acompanhantes e para o público.

 

2.2.017

O organizador deverá assinalar, a uma distância útil, qualquer obstáculo que possa conhecer ou prever e que represente um risco anormal para a segurança dos corredores e dos acompanhantes. Assim, um organizador velará, para assegurar a iluminação dos túneis de forma a que seja possível, em qualquer local do túnel e à entrada deste, distinguir a olho nu a matrícula de um automóvel à distância de 10 metros, assim como um veículo de cor escura a 50 metros.

(N) Os obstáculos referidos no presente artigo devem estar indicados no programa - guia técnico da prova. Além disso, deverrão ser mencionados especificamente na reunião dos diretores desportivos.

2.2.018

O organizador deverá ter um veículo de reconhecimento na primeira linha da corrida o qual poderá assinalar eventuais obstáculos.

 

2.2.019

Uma zona de pelo menos 300 metros antes e 100 metros depois da linha de chegada deverá estar protegida por barreiras. Essa zona será acessível exclusivamente aos responsáveis da organização, corredores, assistentes paramédicos, diretores desportivos e elementos da imprensa credenciados.

 

2.2.020

Em caso algum poderá a UCI ou a UVP - Federação Portuguesa de Ciclismo ser considerada responsável por falhas no percurso ou acidentes que possam acontecer.

Cuidados Médicos

2.2.021

Os cuidados médicos durante a prova serão assegurados exclusivamente pelo ou pelos médicos nomeados pela direção da prova, e isso a partir do momento em que os corredores entram no recinto do controlo de partida até ao momento em que o abandonam o local da chegada.

2.2.022

No caso de um tratamento importante ou na subida de montanhas e encostas, o médico deverá obrigatoriamente trabalhar parado. O médico é responsável pela sua viatura e seus ocupantes e não permitirá qualquer ajuda tendente a facilitar a manutenção ou o regresso ao pelotão do corredor que esteja a receber cuidados (agarrar, meio fundo, etc.).

 

Rádio-Volta

 

2.2.023

(N) O organizador assegurará um serviço informativo "Rádio Volta". Deverá exigir que todos os veículos estejam equipados com um receptor que lhes permita receber continuamente o rádio volta.

3 - Desenvolvimento da Prova

Andamentos

2.2.024

Para os corredores Juniores Masculinos e Juniores Femininos o andamento máximo autorizado é 7,93m.

Comunicação em prova

2.2.024

bis

Nas provas de Juniores Masculinos e Juniores Femininos é proibida a utilização de ligações rádio ou outros meios de comunicação à distância entre Diretores Desportivos e corredores.

Comportamento dos Corredores

 

2.2.025

É proibido aos corredores desembaraçarem-se sem qualquer precaução, de alimentos, mochilas, bidons, vestuário, etc. seja em que lugar for. O corredor não pode atirar nada para a estrada, devendo aproximar-se das bermas e aí depositar o objeto com toda a segurança.

 

2.2.026

O porte e a utilização de recipientes de vidro são proibidos.

 

2.2.027

É proibido atirar qualquer objeto, seja contra quem for.

Dorsais

2.2.028

Os corredores devem usar dois dorsais, exceto nas provas de contra-relógio, nas quais devem usar apenas um.

Placa de Quadro

 

2.2.029

Exceto nas provas de contra-relógio, os corredores devem fixar na parte da frente do quadro da sua bicicleta (ou em caso de impossibilidade noutro local), uma placa de quadro que reproduza o número do dorsal.

 

Colégio de Comissários

2.2.030

O colégio de comissários terá a composição indicada no artigo 1.2.109.

Incidentes da Corrida

2.2.031

Em caso de acidente ou incidente susceptível de prejudicar o desenvolvimento normal da prova em geral ou de uma etapa em particular o Diretor da Prova, após acordo com o Colégio de Comissários, pode em qualquer altura decidir, depois de informar os Cronometristas, o seguinte:

  • modificar o percurso;

  • determinar uma neutralização temporária da prova ou da etapa;

  • considerar uma etapa como não disputada;

  • anular uma parte da etapa assim como todos os resultados das eventuais classificações intermédias e de dar uma nova partida na proximidade do local do incidente;

  • manter os resultados obtidos ou dar nova partida tomando em consideração as diferenças registradas no momento do incidente.

 

Abandono

2.2.032

O corredor que abandonar deve retirar de imediato o dorsal e entregá-lo a um comissário ou ao carro vassoura. Esse corredor não tem o direito de atravessar a linha de chegada.Salvo em caso de acidente corporal ou doença grave, deverá tomar lugar a bordo do carro vassoura.

Veículos

2.2.033

Qualquer veículo com acesso ao percurso da prova deverá estar munido de um sinal distintivo.

2.2.034

Salvo nas provas de contra-relógio, os veículos das equipes não podem ser, monovolumes, miniautocarros nem camionetas.

2.2.035

Os veículos devem circular do lado da estrada exigido pela legislação nacional.

2.2.036

O organizador deverá colocar à disposição de cada um dos comissários internacionais uma viatura com teto de abrir, munida de um emissor-receptor.

2.2.037

As equipas e os organizadores não podem recusar-se a levar um comissário a bordo da sua viatura.

Acompanhantes

2.2.038

Todos os acompanhantes da prova, com exceção dos jornalistas credenciados e dos convidados de honra, devem ser portadores de uma licença.

Os veículos das equipas deve ter a bordo um diretor desportivo ou um chefe de equipa, licenciado enquanto tal, como responsável pelo veículo. Para os veículos dos grupos desportivos, esse diretor desportivo deverá para além disso, estar inscrito nessa qualidade na UCI.

2.2.039

É proibido aos acompanhantes atirar seja qual for o objeto ao longo do percurso.

2.2.040

As aspersões feitas a partir de um veículo são proibidas.

4 Caderno de Imprensa

Definição

2.2.041

O caderno de imprensa diz respeito à imprensa escrita, falada, audiovisual e fotógrafos, em viatura ou moto.

Credenciação

2.2.042

O organizador deve enviar aos diferentes órgãos de informação um formulário para credenciação, consoante o modelo no artigo 2.2.088.

2.2.043

As pessoas regularmente credenciadas pelo seu órgão de imprensa devem dispor de uma carta reconhecida por:

  • Carta de Imprensa Nacional

  • Associação Internacional da Imprensa Desportiva

  • Associação Internacional dos Jornalistas de Ciclismo

2.2.044

Todas as pessoas que não foram credenciadas antecipadamente, não poderão ser após acordo entre o organizador e o delegado da A.I.J.C. designado, e desde que o nome tenha sido comunicado ao organizador.

2.2.045

O organizador entrega à pessoa credenciada um cartão de cor verde na qual constam o nome da prova e a data da realização.

Informações antes da Corrida

2.2.046

Os organizadores devem transmitir aos diferentes organismos de imprensa o máximo de informações relativas à sua prova nos dias que antecedem a mesma: itinerário, lista de inscritos, preparação das partidas, etc.. Eles são obrigados especialmente, a colocar à disposição das pessoas credenciadas a lista dos inscritos (no secretariado via fax), na sexta feira até ao meio dia o mais tardar, para uma prova que se realize no fim de semana, ou na véspera até ao meio dia para uma prova que se realize de semana.

Informações durante a Corrida

2.2.047

As pessoas credenciadas devem receber as informações e as diretivas respeitantes ao desenvolvimento da prova, nos locais onde os diretores as colocam.

2.2.048

Se a direção da prova, por razões de segurança, envia os veículos de imprensa por uma estrada paralela ou com muitos quilômetros de avanço, as pessoas credenciadas devem ser mantidas ao corrente de todo o desenrolar da prova.

2.2.049

As informações devem ser transmitidas em francês ou inglês e na língua do país onde decorre a prova.

Caravana de Imprensa

2.2.050

Exceção feita para o jornal organizador, cada órgão de imprensa apenas disporá de uma viatura e de uma moto na caravana, salvo acordo prévio com o organizador.

2.2.051

Esses veículos devem estar providos de uma placa identificativa, na frente e na traseira, de maneira a poderem prosseguir na prova.

Todos estes veículos devem obrigatoriamente, estar equipados com um receptor que lhes permita receber permanentemente o radio volta.

2.2.052

Caso se imponha uma limitação de veículos de imprensa pela natureza do percurso ou por razões de segurança, o organizador não poderá aplicá-la antes de consultar e chegar a acordo com a UCI e a AIJC.

2.2.053

Os organizadores exigirão que os veículos da imprensa sejam conduzidos por condutores experientes, conhecedores das provas de ciclismo e das manobras numa prova. Esses condutores podem ser jornalistas ou técnicos. Cada órgão de imprensa é responsável pelas qualidades do condutor  que indica.

5 Circulação na Corrida

Generalidades

2.2.054

Os condutores  são responsáveis pelo seu veículo e devem acatar imediatamente as ordens e indicações dos diretores de corrida e de prova.

2.2.055

À chegada dos corredores, no último quilômetro, nenhum veículo de imprensa seja qual for pode permanecer na corrida, salvo exceção definida no inicio da mesma.

2.2.056

Em caso de desrespeito pelas ordens ou indicações acima referidas, o condutor do veículo ou os passageiros da moto serão penalizados com a retirada da placa identificativa por um período determinado em função da gravidade do comportamento. Esta sanção será tomada por qualquer membro do colégio de comissários de acordo com o diretor da prova ou o seu delegado e poderá ser aplicada durante a prova ou à sua chegada.

2.2.057

Se as placas identificativas forem retiradas numa prova da taça do mundo, a sanção será aplicada, na(s) taça(s) do mundo seguinte(s). Se as placas identificativas forem retiradas numa prova por etapas, o veículo ou a mota não poderá circular na corrida por uma ou várias das etapas seguintes.

2.2.058

Se os profissionais da imprensa deixarem os corredores agarrarem-se no seu veículo serão postos fora da corrida e suspensos por um período determinado em função da gravidade do comportamento.

Carros

2.2.059

A caravana de imprensa situada na frente da corrida, não pode acolher carros publicitários ou carros de equipas.

2.2.060

No seio da caravana de imprensa, os carros de imprensa têm que ter prioridade sobre eventuais carros de convidados do organizador.

2.2.061

Na prova, as viaturas da imprensa devem seguir as diretivas impostas pelos diretores de corrida e de prova. Não podem em caso algum transpor uma barragem se para tal não tiverem sido autorizados.

2.2.062

É proibido filmar ou fotografar a partir de um carro de imprensa em movimento.

2.2.063

Os carros de imprensa devem respeitar o código da estrada em vigor nos países onde decorre a prova. Não podem se posicionar  em dupla fila, a menos que o intuito seja o de evoluir rapidamente, após ter recebido do diretor de corrida, autorização ou ordem para tal.

Motos dos fotógrafos

2.2.064

Na frente da corrida, os pilotos devem circular à frente do carro do Comissário, formando um 'comboio' móvel.

2.2.065

Para tirar as fotos, os pilotos deixam-se deslizar à vez, até à cabeça do pelotão; o fotógrafo tira a sua foto e retoma imediatamente o seu lugar.

2.2.066

Nenhuma moto pode ficar entre a cabeça do pelotão e o carro do Comissário da frente.

No caso excepcional em que a moto seja apanhada de surpresa demasiado perto dos corredores, deve-se deixar ultrapassar. Não voltará ao seu lugar até que o diretor da corrida assim o autorize.

2.2.067

Na retaguarda, os pilotos circularão em fila indiana a partir do carro da direção de corrida, obrigando-se a facilitar a circulação dos veículos chamados ao pelotão ou que desejem ultrapassar os corredores .

2.2.068

Na montanha e nas subidas, os pilotos devem ter o cuidado de não incomodar os corredores nem os veículos oficiais e, em principio, os fotógrafos operarão parados.

2.2.069

À chegada, os fotógrafos portadores de credenciais tomam lugar de um e outro lado da estrada, segundo o plano do artigo 2.2.089.

Motos dos repórteres de rádio e televisão

2.2.070

Na frente, estas motos devem ficar à frente das motos dos fotógrafos e nunca deverão intercalar-se entre o carro do Comissário e os corredores.

Apenas se poderão intercalar entre dois grupos de corredores com autorização do diretor de corrida.

2.2.071

Na retaguarda, os pilotos circularão em fila indiana a partir do carros dos diretores desportivos, obrigando-se a facilitar a circulação dos veículos chamados ao pelotão ou que desejem ultrapassar os corredores .

2.2.072

Durante a corrida é proibida qualquer entrevista aos corredores. A entrevista aos diretores desportivos é tolerada desde que seja feita a partir duma moto, à exceção dos últimos 20 Km.

Motos dos operadores de televisão

2.2.073

É admitido numa corrida 3 motos-câmaras e 1 moto de som. A circulação das motos deve ser feita de maneira a não favorecer nem prejudicar a progressão dos corredores.

2.2.074

Os pilotos obrigam-se a facilitar a circulação dos veículos chamados ao pelotão ou que desejam ultrapassar os corredores.

2.2.075

Os cameramen deverão filmar de perfil ou 3/4 atrás. Não podem ultrapassar o pelotão a filmar, a menos que a largura da estrada o permita.

Em montanha e nas subidas, os planos efetuam-se pela retaguarda.

2.2.076

As motos estão proibidas de estar junto aos corredores sem filmar

2.2.077

É proibido filmar a partir de uma moto nos últimos 500 metros da corrida.

Chegada

2.2.078

Os organizadores devem prever, para além da linha de chegada, uma zona suficientemente vasta que permita aos membros da imprensa credenciada trabalhar. Esta zona será acessível apenas aos responsáveis da organização, corredores, assistentes paramédicos, diretores

desportivos e aos elementos da imprensa credenciados. Os organizadores providenciarão para que o serviço policial local seja informado destas disposições.

Sala de Imprensa

2.2.079

A sala de imprensa deve situar-se o mais próximo possível da linha de chegada. No caso de ser distante, deverá haver uma estrada interdita à circulação pública e corretamente indicada.

2.2.080

Os organizadores devem providenciar para as pessoas da imprensa credenciadas, um local de trabalho suficientemente vasto e bem equipado (mesas, cadeiras, tomadas elétricas, etc. ...)

2.2.081

A sala de imprensa deve ser acessível apenas aos profissionais da imprensa credenciados e aos responsáveis da organização.

2.2.082

A sala de imprensa deve estar aberta pelo menos duas (2) horas antes da chegada (para as provas da taça do mundo, no máximo uma (1) hora após a partida) e estarem equipadas com televisões. Não pode ser fechado até que todas as pessoas da imprensa tenham terminado o seu trabalho.

Telecomunicações

2.2.083

Os organizadores são obrigados a colocar à disposição das pessoas da imprensa os meios de transmissão necessários (telefone, telefax). Devem ser informados das suas necessidades, aquando do preenchimento do formulário de credenciação.

Conferência

2.2.084

Os três primeiros corredores classificados devem apresentar-se em companhia dos organizadores, na sala de imprensa ou num lugar definido e reservado às pessoas da imprensa se aquela fica muito afastada.

2.2.085

No final das cerimônias protocolares da taça do mundo, o líder da classificação geral após a taça do mundo e o vencedor da prova permanecerão na sala de imprensa, durante um máximo de 20 minutos, acompanhado por um comissário internacional que de seguida os conduzirá, se for o caso, ao local do controle anti-doping.

Lista de participantes e resultados

2.2.086

A lista de participantes e os resultados completos estabelecidos segundo o modelo UCI nos artigos 2.2.090 e 2.2.091, devem ser entregues à imprensa no mais curto espaço de tempo possível.

Pedido de Credenciação

2.2.087

 

Ficha de Credenciação

Firma - Jornal - Agência

Enviados especiais:

Nome e apelido

Função

Nº Carta Imprensa (juntar copia)

Carro - Marca

Nº Matrícula

Moto - Marca

Nº Matrícula

Dispõe de um receptor :

Sim/Não

Precisa dum lugar num carro da organização:

 

Sim/Não

Sala de imprensa:

Número de lugares necessários:

 

 

Telefone Sim/Não

Telex Sim/Não

Meio de transmissão pretendido:

Telefax Sim/Não

 

Computador Sim/Não

Data e Assinatura:

 

2.2.089

Lugar dos fotógrafos da imprensa

 

 

2.2.090

Modelo de Listas de participantes

Nº dorsal

Nome da prova:

Lista de Participantes

CÓDIGO UCI

MAP

MAPEI GB

ITA

1

ZANINI, Stefano

ITA19690123

2

FARESIN, Gianni

ITA19650716

3

MMISSAGLISA, Gabriele

ITA19700724

4

LANFRANCHI, Paolo

ITA19680725

5

NARDELLO, Daniele

ITA19720802

6

ABE,Yoshiyuk

JPN19690815

Director Desportivo ; ALGERI, Pietro

 

CSO

CASINO - C'EST VOTRE EQUIPE

FRA

11

BESSY, Frédéric

FRA19720109

12

CHANTEUR, Pascal

FRA19680209

13

ELLI, Alberto

ITA19640309

14

GOUGOT, Fabrice

FRA19710831

15

MASSI, Rodolfo

ITA19650917

16

RICHARD, Pascal

SUI19640316

Director Desportivo: LAVENU, Vincent

 

MX1

FORELDORADO-GOLF-COLLSTROP/EQUIPE MISTA

NED/BEL

 

CERNEUS, Michel

NED19761012

 

DE CLERCQ, Eric

BEL19671203

 

DEN BRABER, John

NED19700916

 

DESMET, Tom

BEL19691129

 

VAN DER MEER, Casper

NED19651023

 

VERMEERCH, Jürgen

BEL19750201

Director Desportivo: LANDUYT, Luc

 

 

2.2.091

Modelo de Classificação

Comunicado Nº

Nome da prova:

classificação final / geral / etapa nº ____ (percurso)

Data:

Organizador:

Nº de Km:

Média do Vencedor:

Lugar

Dorsal

Cód. UCI

Apelido,

Nome

Cód.

Equipe

Tempo/

Diferença

74

POL19711122

ETGEN Janusz

HIS

03H48'03''

5

GBR19650201

WILLIAMS Dylan

GIS

à16''

17

NED19690715

SCHENDERLEIN Thomas

TOS

à19''

19

LUX19620630

MEYERS Pascal

DEL

à26''

21

BEL19670410

VAN DIJKEN Patrick

VAR

à28''

etc...

Nº de participantes:

Chegados fora do controle:

Abandonos:

 

 

 

 

 

 

1 1