15.07.1999
De todos os absurdos que já nos acostumamos a nem mais
notar, aquela banca de venda de comidas na esquina da Presidente Vargas com a
Manoel Barata, bem em frente ao antigo Cine Palácio, talvez seja um dos mais
interessantes. Seus fregueses sentam em cadeiras plásticas colocadas no
asfalto, enfrentando intimoratos os perigos do movimentado trânsito daquele
cruzamento, apenas para poderem degustar as magníficas iguarias preparadas por
seu proprietário.
O dono daquela micro-empresa, evidentemente, encontrou o
melhor ponto comercial, o mais movimentado, que lhe trará maiores lucros e a
maior possibilidade de investir na ampliação desse negócio, com a abertura de
algumas filiais.
O freguês, desde que sua gula e suas posses o aconselhem a
arriscar a vida sentado no asfalto, para saborear o tacacá ou a maniçoba ali
servidos, também certamente pouco se importará com o respeito aos direitos
alheios.
O pedestre, acostumado já a fechar os olhos ao mercado persa
e à imundície que se instalaram em nossas principais avenidas, para não se
estressar, desvia e segue seu caminho.
O
motorista, que se arrisca a atropelar algum dos usuários desse restaurante e
naturalmente sofrer a correspondente punição, em restrições de direitos e
penalidades pecuniárias, é obrigado a tomar muito cuidado, mesmo porque se
bater alguém, poderá até mesmo ser linchado.
A autoridade, que teria a obrigação de não permitir a
proliferação de semelhantes baiúcas, quer nas calçadas e, muito menos, na via
pública, pelo grave risco de acidentes e até mesmo, pasmem, para cumprir a lei,
embora ninguém se preocupe muito com isso, também fecha os olhos e
provavelmente alegará que se trata de um problema social, que todos precisam
trabalhar e outras besteiras, como se a única maneira de vender esse tacacá
fosse no meio do asfalto.
Sugerimos, para concluir, que a autoridade competente
cumpra, ao menos, o art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro:
“Qualquer obstáculo à livre circulação e à
segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não
possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.”
Qual a sinalização que poderia
servir para essa finalidade, deixamos a critério da autoridade competente.
Além disso, deve ser exigido
daquele comerciante o pagamento de um seguro contra terceiros, para fazer face
aos eventuais gastos com hospitalização, com danos materiais ou até mesmo com
advogados, sendo que para esta última finalidade já estamos encaminhando o número
do telefone do nosso escritório.
Talvez fosse possível sugerir
também que as autoridades exigissem o uso do cinto de segurança naquelas
cadeiras plásticas, para reduzir os possíveis traumas causados por um acidente.
No futuro, quando esse tipo de negócio prosperar, poderá também ser exigida a
adaptação de “air bags” naquelas cadeiras, para total proteção dos “gourmets”.
e.mail: profpito@yahoo.com