O TACACÁ DA PRESIDENTE

Fernando Machado da Silva Lima

15.07.1999

 

 

         De todos os absurdos que já nos acostumamos a nem mais notar, aquela banca de venda de comidas na esquina da Presidente Vargas com a Manoel Barata, bem em frente ao antigo Cine Palácio, talvez seja um dos mais interessantes. Seus fregueses sentam em cadeiras plásticas colocadas no asfalto, enfrentando intimoratos os perigos do movimentado trânsito daquele cruzamento, apenas para poderem degustar as magníficas iguarias preparadas por seu proprietário.

 

         O dono daquela micro-empresa, evidentemente, encontrou o melhor ponto comercial, o mais movimentado, que lhe trará maiores lucros e a maior possibilidade de investir na ampliação desse negócio, com a abertura de algumas filiais.

 

         O freguês, desde que sua gula e suas posses o aconselhem a arriscar a vida sentado no asfalto, para saborear o tacacá ou a maniçoba ali servidos, também certamente pouco se importará com o respeito aos direitos alheios.

 

         O pedestre, acostumado já a fechar os olhos ao mercado persa e à imundície que se instalaram em nossas principais avenidas, para não se estressar, desvia e segue seu caminho.

 

O motorista, que se arrisca a atropelar algum dos usuários desse restaurante e naturalmente sofrer a correspondente punição, em restrições de direitos e penalidades pecuniárias, é obrigado a tomar muito cuidado, mesmo porque se bater alguém, poderá até mesmo ser linchado.

 

         A autoridade, que teria a obrigação de não permitir a proliferação de semelhantes baiúcas, quer nas calçadas e, muito menos, na via pública, pelo grave risco de acidentes e até mesmo, pasmem, para cumprir a lei, embora ninguém se preocupe muito com isso, também fecha os olhos e provavelmente alegará que se trata de um problema social, que todos precisam trabalhar e outras besteiras, como se a única maneira de vender esse tacacá fosse no meio do asfalto.

 

         Sugerimos, para concluir, que a autoridade competente cumpra, ao menos, o art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro:

 

Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.”

 

Qual a sinalização que poderia servir para essa finalidade, deixamos a critério da autoridade competente.

 

Além disso, deve ser exigido daquele comerciante o pagamento de um seguro contra terceiros, para fazer face aos eventuais gastos com hospitalização, com danos materiais ou até mesmo com advogados, sendo que para esta última finalidade já estamos encaminhando o número do telefone do nosso escritório.

 

Talvez fosse possível sugerir também que as autoridades exigissem o uso do cinto de segurança naquelas cadeiras plásticas, para reduzir os possíveis traumas causados por um acidente. No futuro, quando esse tipo de negócio prosperar, poderá também ser exigida a adaptação de “air bags” naquelas cadeiras, para total proteção dos “gourmets”.

 

e.mail: profpito@yahoo.com

 

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