ESTATUTOS DA PIA UNIÃO DE
Santa Teresinha do Menino Jesus

ARTIGO I

À Pia União de Santa Teresinha do Menino Jesus podem pertencer os fiéis de ambos os sexos e de todas as idades, conquanto possam cumprir os estatutos.

ARTIGO II

Os fins principais da Pia União são:
1. Promover entre os associados uma vida cristã mais fervorosa.
2. Trabalhar em favor das vocações sacerdotais, religiosas e missionárias, e difundir cada vez mais o apostolado católico.
3 Propagar a devoção à Santa Teresinha do Menino Jesus.

ARTIGO III

Para alcançar o primeiro fim da Pia União, os associados procurarão imitar as virtudes que, em grau heróico, praticou Santa Teresinha, e que constituem o pequeno caminho da infância espiritual , ensinando por ela às almas que desejam alcançar a própria santificação, a saber: amor ardente a Deus, humildade de coração, simplicidade de espírito, filial confiança e completo abandono à Providência Divina.

ARTIGO IV

Para conseguir o segundo fim, os associados, além das obras exteriores de zelo, que estão ao alcance de cada um, aproveitarão do meio eficacíssimo da oração mental e vocal, oferecendo diariamente a Deus os próprios sacrifícios.

ARTIGO V

Tornarão conhecidas, por quanto lhes for possível., a vida e a santidade da Padroeira da Pia União, particularmente o livro que se intitula A HISTÓRIA DE UMA ALMA.

ARTIGO VI

Para alcançar os fins da Pia União os associados têm que cumprir as seguintes obrigações:
1. Rezar todos os dias sete vezes: "Glória ao Pai..." e a jaculatória: "Senhor, enviai santos sacerdotes e fervorosos religiosos à vossa Igreja", pela qual se lucra uma indulgência de 300 dias cada vez que for rezada (S. Penitenciária Apostólica, 27 de julho de 1923).
2. Comungar ao menos uma vez por mês.
3. Assistir, no dia marcado pelo Diretor, à conferência espiritual e à reza, que terão lugar na sede da Pia União.
4. Celebrar, com especial solenidade, a festa anual da Santa Padroeira; assistir, com o próprio distintivo, à novena preparatória à festa, em cujo dia, devidamente preparados, se aproximarão da mesa eucarística, outrossim, concorrer conforme as suas posses, às despesas do culto.
5. Trazer sempre consigo a medalha de Santa Teresinha do Menino Jesus, benta e imposta pelo sacerdote, no ato da recepção (conforme a cerimônia aprovada pela S. Congregação dos Ritos. Rescrito de 24 de fevereiro de 1926).

Graças e Indulgências:
Por escrito da Sagrada Penitenciária Apostólica do dia 20 de novembro de 1925, foram concedidas à Pia União de Santa Teresinha as indulgências plenárias nos seguintes dias:
- No dia da recepção da fita e medalha.
- Dia de Natal.
- Circuncisão do Senhor.
- Epifania.
- Festa do Ssmo. Nome de Jesus.
- Páscoa.
- Assunção de N. Senhora.
- Corpo de Deus.
- Festa do Sagrado Coração de Jesus.
- Festa da Sagrada Familia.
- Imaculada Conceição.
- Anunciação de N. Senhora.
- Purificação de N. Senhora.
- Assunção de N. Senhora.
- Nossa Sra. do Carmo.
- Santos Anjos da Guarda.
- São José.
- Santa Teresinha.
* Em artigo de morte, aos associados, que depois de haver confessado e comungado, ou, ao menos, arrependidos, invocarem o Ssmo. Nome de Jesus.

Indulgências Parciais:
- De 3 anos, todas as vezes em que os associados, usando a fita-distintivo fizerem os exercícios religiosos na Igreja da Associação.
- De 100 dias, todas as vezes em que, contrito, praticarem algum ato de caridade ou piedade conforme os Estatutos.

* Indulto - por força do qual todas as Missas celebradas por qualquer sacerdote, por alma de um associado morto em estado de graça, terão o mesmo valor das celebradas em altar privilegiado.

BASÍLICA DE SANTA TERESINHA
Rua Mariz e Barros, 354 - Rio de Janeiro/RJ

Todos os dias 30 de cada mês, às 8h, Santa Missa da Pia União de Santa Teresinha ; após a Missa, reunião da Pia União. Às 16h, benção especial dos doentes, distribuição das rosas bentas e do chá de rosas e beijo na Relíquia da Santinha. Por um privilégio especial da Santa Sé, a Basílica celebra a festa de Santa Teresinha no dia 30 de setembro, aniversário de sua morte.

(Nas outras Igrejas, a festa é dia 1o de outubro)
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