Segurança do Trabalho
Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho
PPRA - CIPA - PCMSO - LAUDO ELÉTRICO










ção com o ambiente, na Roma antiga, no Renascimento, na Alemanha, na Itália em 1700 com Ramazzini, com descrições detalhadas de pneumoconioses, estresse, neuroses e lesões por esforços repetitivos, ente outras.
Em 1802 a Inglaterra aprovou a primeira lei de proteção aos trabalhadores, a Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes, que estabelecia limite de doze horas por dia, proibia trabalho noturno, obrigava os empregadores a lavar a fábricas e tornava a ventilação obrigatória.
O “Factory Act”de 1833, aplicava-se a todas as empresas da Inglaterra e proibia mais de 69 horas semanais; exigia escolas para menores de 13 anos; exigia idade mínima de 9 anos para o trabalho e já obrigava a existência de um atestado médico para o trabalho.
Em 1884, na Alemanha, as primeiras leis de acidente do trabalho surgem, estendendo-se a outros países até chegar ao Brasil em 1919, com o decreto legislativo número 3.724.
Hoje a Legislação Ambiental e as NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre outros requisitos legais, obrigam as empresas a implementar inúmeros programas, atividades e serviços, como o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a CIPA, o SESMT, o Programa de Atendimento a Emergências, e muito mais. Fora todas essas obrigações, as organizações de grande porte devem também desenvolver programas corporativos, em suas várias unidades operacionais.
Tanto os programas exigidos pela legislação como os programas corporativos são implementados de forma isolada, com pouca participação de outras pessoas além dos especialistas saúde e segurança do trabalhador, bem como não são adequadamente sistematizados nem através de um Sistema de Gestão. A implantação de um sistema baseado na OSHAS 18001 ajudará a organização a difundir conceitos, identificar problemas e implementar corporativamente ações corretivas, facilitando muito o atendimento a legislação e demonstrando comprometimento com a saúde dos funcionários.
Definição
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
MEDICINA E SEGURANÇA
DO TRABALHO
História
O direito à saúde do trabalhador vem evoluindo desde as primeiras anotações sobre doenças do trabalho e sua rela-
Objetivo
O objetivo é analisar as condições e o ambiente de trabalho, em que os empregados estão expostos e para tanto são levantados os riscos e são tomadas as providências cabíveis com base nas NRs - Normas Regulamentadoras previstas pola Portaria 3.214/78.
Tais medidas visam garantir a integridade física e psicológica do empregado e propiciar à Empresa a oportunidade de adequar-se ás Leis e Normas de Segurança do Trabalho, para proteger-se de possíveis Processos trabalhistas, multas e indenizações.
Riscos Ambientais
Os riscos que podem ser encontrados nos ambientes de trabalho são agrupados em cinco tipos:
RISCOS FÍSICOS: São considerados riscos físicos, os capazes de provocar danos à saúde: ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiações não ionizantes, radiações ionizantes, umidade e pressões anormais.
RUÍDOS: provocam cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, aumento da pressão arterial, problemas no aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto.
VIBRAÇÕES: cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias.
CALOR OU FRIO EXTREMOS: taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, prostração térmica, fadiga térmica, choque térmico, perturbação das funções digestivas, hipertensão.
RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES: queimaduras, lesões na pele, nos olhos e em outros órgãos.
RADIAÇÕES IONIZANTES: alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidentes de trabalho,
UMIDADE: doenças do aparelho respiratório, da pele, circulatórias e traumatismo por quedas.
PRESSÕES ANORMAIS: embolia traumática pelo ar, das profundidades, intoxicação por oxigênio e gás carbônico, doença descompressiva.
RISCOS QUÍMICOS: Os principais riscos químicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas de saúde são: gases, vapores e névoas, podem provocar efeitos irritantes, asfixiantes ou anestésicos.
EFEITOS IRRITANTES: são causados por ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica e cloro;
EFEITOS ASFIXIANTES: gases como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno e outros causam dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e até a morte;
EFEITOS ANESTÉSICOS: a maioria dos solventes orgânicos, assim como butano, propano, acetona, cloreto de carbono, benzeno, xileno, tolueno, tem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos a diversos órgãos;
AERODISPERSÓIDES: podem ser poeiras minerais, vegetais, alcalinas e fumos metálicos, encontrados no ar do ambiente de trabalho.
RISCOS BIOLÓGICOS: Microorganismos e animais são os riscos biológicos que podem afetar a saúde do trabalhados. Além de os vírus, as bactérias, os bacilos, os fungos e parasitas.
RISCOS ERGONÔMICOS: São os riscos caracterizados pela falta de adaptação das condições de trabalho, às características psicofisiológicas do trabalhador. Entre os riscos ergonômicos estão: esforço físico intenso, controle rígido de produtividade, monotonia, jornadas de trabalho prolongadas e outras.
RISCOS DE ACIDENTES: Deficiências ou inadequações nas instalações ou em máquinas e equipamentos constituem riscos de acidentes para o trabalhador. Podem ser causadas por vários fatores, como por exemplo: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, eletricidade, animais peçonhentos, etc.

