VIII SALÃO INTERNACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS
DO PROYECTO CULTURAL SUR
BENTO GONÇALVES/RS/BRASIL 07 a 12 /Outubro/2002
Integrando a programação oficial do X CONGRESSO BRASILEIRO DE POESIA, X ENCONTRO LATINO-AMERICANO DE CASAS DE POETAS e da VII MOSTRA INTERNACIONAL DE POESIA VISUAL, a serem realizados entre os dias 7 e 12 do mês de outubro de 2002, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, a Coordenação Nacional do Proyecto Cultural Sur/Brasil promove o VIII SALÃO INTERNACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DO PROYECTO CULTURAL SUR, obedecendo o seguinte regulamento:
1 - DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do Salão artistas plásticos de todos os países onde existam núcleos do Proyecto Cultural Sur, desde que convidados ou indicados por algum dos coordenadores do festival.
§ a indicação dos coordenadores não será obrigatoriamente de artistas plásticos de suas regiões, desde que obedecido o número de vagas destinadas a cada coordenadoria.
1.2. Para a oitava edição do Salão fica estipulado o limite máximo de 150 (cento e cinqüenta) artistas plásticos participantes.
2 - DOS TRABALHOS
2.1. Cada artista plástico deverá participar com 2 (dois) trabalhos, os quais obedecerão os seguintes tamanhos:
Telas:
- máximo: 1,20m X 1,20m
- mínimo: 0,60m X 0,60m
Esculturas:
- máximo: 1m de altura x 0,60 m de diâmetro
Arte Digital:
- máximo: 1,20m X 1,20m
- mínimo: Formato A3
Fotografia:
- máximo: 1,20m X 1,20m
- mínimo: 36cm X 24cm
2.2. As categorias e técnicas aceitas serão:
§ Serão recusados trabalhos sem identificação, reproduções ou cópias de outras obras.
2.3. Cada artista plástico será responsável pelo transporte ou envio das suas obras.
§ Trabalhos despachados deverão estar segurados e com frete de retorno quitado ou autorizado o envio dos mesmos com frete a cobrar.
2.4. Os trabalhos deverão obedecer aos seguintes requisitos:
2.5. ficará a critério do artista emoldurar ou não os trabalhos participantes.
2.6. As obras em exposição poderão ser postas à venda, desde que o autor assim o autorize na ficha de inscrição.
2.7. As obras vendidas serão entregues aos compradores após o encerramento do salão, ficando 20% do valor da venda destinado ao Proyecto Cultural Sur/Brasil.
3 - DO TEMA E DA TÉCNICA
3.1.O tema e a técnica serão da livre escolha do artista plástico
4 - DA PREMIAÇÃO
4.1. Serão selecionados treze trabalhos, os quais receberão troféus especiais e documentação por parte do Proyecto Cultural Sur Brasil. A premiação estará assim dividida:
§ - Serão atribuídos pela comissão julgadora, também, três prêmios especiais, independente de categoria, os quais levarão nomes de artistas plásticos gaúchos já falecidos.
§§ - Somente serão concedidos prêmios às categorias que contarem com um mínimo de 3 (três) participantes.
5 - DO JÚRI
5.1. A comissão julgadora será composta por artistas plásticos e críticos de arte de capacidade reconhecida e um representante do SESC, designados pela coordenação do Proyecto Cultural Sur, totalizando cinco jurados.
§ - Não poderão participar da premiação artistas plásticos ligados diretamente à organização do Salão, os quais poderão participar do mesmo apenas na condição de convidados.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Todos os artistas plásticos participantes do Salão receberão certificado emitido pelo Proyecto Cultural Sur Brasil e catálogo do Salão.
7 - DA INSCRIÇÃO
7.1. Cada participante pagará uma taxa de inscrição na ordem de R$ 70,00 (setenta reais).
§ Esta importância será paga por ocasião da inscrição. Os artistas plásticos estrangeiros poderão efetuar o pagamento da taxa de inscrição ao chegarem a Bento Gonçalves.
§§ A inscrição se dará através de cheque nominal ao SESC Bento Gonçalves ou depósito em conta corrente em favor do SESC Bento Gonçalves no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 181-3 - CONTA CORRENTE 5362-7. Artistas plásticos que efetuarem suas inscrições pessoalmente, poderão efetuar o pagamento da taxa de inscrição diretamente no caixa do SESC Bento Gonçalves.
§§§ Após efetuar o pagamento, para controle dos organizadores, o artista plástico deverá enviar cópia do comprovante para o SESC SESC (Av. Cândido Costa, 88, centro – 95700-000 – Bento Gonçalves – RS), podendo utilizar o fax (0xx54)452-6103 ou anexá-la à ficha de inscrição.
7.2. O prazo de inscrições encerrar-se-á no dia 20 de setembro de 2002.
7.3. Os artistas plásticos residentes fora do município de Bento Gonçalves que não estarão presentes ao salão deverão enviar seus trabalhos até o dia 25 de setembro de 2002, para o seguinte endereço:
CAFÉ COM ARTE
Rua Marques de Souza, 354
95700-000 - Bento Gonçalves - RS
8 - DA ORGANIZAÇÃO
8.1. A organização do VIII SALÃO INTERNACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DO PROYECTO CULTURAL SUR caberá à Coordenação Geral do Proyecto Cultural Sur/Brasil, Coordenação do Proyecto Cultural Sur Bento Gonçalves, com a participação de todos os Coordenadores Estaduais.
9 - DA CURADORIA
9.1. A Curadoria do VIII SALÃO INTERNACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DO PROYECTO CULTURAL SUR será da Artista Plástica NEIVA VALENTI POLLETTO, com supervisão do SESC Bento Gonçalves.
10 - DA ABERTURA
10.1.A abertura oficial do VIII SALÃO INTERNACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DO PROYECTO CULTURAL SUR acontecerá às 17 horas do dia 7 de outubro de 2001, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves.
11 - DO ENCERRAMENTO
O encerramento do evento acontecerá às 12 horas do dia 12 de outubro de 2002, estando após este horário liberada a retirada das obras.
§ O VIII SALÃO INTERNACIONAL DE ARTES PLÁSTICAS DO PROYECTO CULTURAL SUR integra, também, a programação oficial dos festejos alusivos aos 112 anos de emancipação política do município de Bento Gonçalves.
12 DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Os interessados poderão obter informações mais detalhadas e cópia deste regulamento através dos seguintes endereços e/ou telefones:
fones : (54) 9987-2451 ou 451-3864 (também fax)
fones: (54) 9986-1690 ou 451-4172
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FICHA DE INSCRIÇÃO
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