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O
BRASIL NO CAMINHO DA SERVIDÃO*
Um ensaio jurídico,
econômico e filosófico sobre a realidade brasileira
contemporânea, compreendida à luz dos ensinamentos
deixados por F. A. Hayek em
O CAMINHO DA SERVIDÃO
1) Introdução
O capitalismo monopolista de estado é a preparação
material mais completa para o socialismo, sua ante-sala,
um degrau na escada histórica entre o qual e o degrau
chamado socialismo não há nenhum degrau intermediário
(Lênin)
Se Hayek fosse vivo e estivesse em visita ao
Brasil, onde poderia constatar in loco a
estrutura e o funcionamento do nosso “Estado Burocrático
de Direito”, certamente diria que o caminho da
servidão descrito em pormenores por ele em célebre
obra homônima já foi em grande parte percorrido por esta
nau que hodiernamente leva consigo cento e setenta
milhões de pessoas, rumo a uma sociedade cujas
características revelam-se cada vez mais contrárias
àquelas enunciadas historicamente nos discursos dos
burocratas tupiniquins.
Sob o
argumento da premência de se fazer “justiça social”,
estes donos do poder têm tomado medidas de cunho
socializante, motivados pela vã ilusão de que é possível
redistribuir renda por meio da intervenção estatal com
eficiência, atribuindo ao Estado, por conseguinte, um
sem número de funções, criando uma burocracia monstruosa
que só se sustenta com uma carga tributária acachapante.
Amarram a economia regulando-a a não mais poder,
imbuídos da crença irrefletida de que o livre mercado é
quem concentra a renda da população, e não precisamente
as medidas tomadas no sentido de amordaçar a mão
invisível smithiana.
Não parece haver dúvidas também de que Hayek,
nessa sua estada imaginária em terras que têm palmeiras
e cantam sabiás, se sentiria um pouco confuso se se
lançasse a tipificar as nuances que delineiam e formatam
o Estado brasileiro, as quais lhe imprimem o seu
modus operandi. Afinal, notaria que não obstante
receba os epítetos constitucionais de “democrático” e
“de Direito”, pouco se assemelha à conceituação que o
mestre austríaco formulou de Estado de Direito, aquele
em que “todas as ações governamentais são regidas por
normas previamente estabelecidas e divulgadas”.
Isso
porque muito embora se possa dizer, por um lado, que o
Brasil é um país democrático regido por leis previamente
estipuladas, grande parte da legislação pátria não se
circunscreve a impor apenas – e de antemão – princípios
gerais: o alcance das leis brasileiras é tão mais
abrangente quanto penetrante, na medida em que concedem
às autoridades estatais “poder efetivo para agir da
maneira que lhes parecer conveniente”.
Com elas, o Estado, através da pena do legislador, se
imiscui nas relações entre os entes privados,
abandonando assim a função que justifica a sua
existência mesma, consistente na edição restrita
de normas que se aplicam a situações universais. O
resultado não haveria de ser outro senão o lento,
gradual e quase imperceptível arrefecimento da liberdade
dos agentes individuais, culminando num estágio
sócio-patológico em que a lei não mais cumpre a missão,
que lhe é ínsita nas sociedades abertas e livres, de
salvaguardar a estabilidade institucional e as
liberdades fundamentais, transmutando-se ela própria na
maior transgressora dos direitos individuais.
O panorama descrito é uma fotografia fiel da
atual situação política e econômica do Brasil.
Enfrentá-lo com honestidade é empreitada de grande
monta. A conhecida fábula do sapo que morre feliz quando
cozido em fogo brando e salta da mesma panela repleta de
água fervendo sugere uma analogia macabra com as medidas
governamentais de iniciativa dos estadistas brasileiros,
sobretudo os que receberam dos votantes procuração para
atuar à frente da nação nos últimos mandatos.
Poucos acreditarão que um Estado democrático de Direito
investirá contra as liberdades individuais dos súditos.
Tal como o pobre sapo que não se revolta e até se
conforta com o vagaroso processo que ocasionará a sua
morte, é possível que os cidadãos de um determinado país
não ofereçam resistência às ingerências governamentais
nas relações entre os indivíduos, ainda mais quando a
intervenção estatal é imposta calculadamente e em doses
homeopáticas, acompanhada de um aparato de propaganda
que inculque na população que ela é tanto benéfica
quanto imprescindível.
A lei
é, aí, o instrumento ideal a auxiliá-los no controle da
economia, o qual acarreta, porém, o fracasso dos
objetivos finais que os induzem a controlá-la. Os
resultados são invariavelmente inversos aos pretendidos:
insatisfação comum, ao invés do bem comum; exacerbação
da concentração da renda, ao invés da redistribuição da
mesma, pela via estatal, à população mais necessitada;
ameaça à democracia e ao Estado de Direito, visto que o
controle da economia dá ensejo à concentração de poderes
e ao surgimento de déspotas. Esta última mas não menos
nefasta conseqüência do planejamento econômico é
explicada por Hayek com o argumento inabalável segundo o
qual “para ser submetida a um controle consciente, o
complexo sistema de atividades inter-relacionadas que
constitui uma economia terá de ser dirigido por uma
única equipe de especialistas, devendo a
responsabilidade e o poder últimos ficar a cargo de um
chefe supremo, cujos atos não poderão ser tolhidos pelos
processos democráticos”.
A
utilização da lei para, sob o manto da democracia,
arrebatar as liberdades individuais; a profusão difusa e
premeditada de um aparato de propaganda para justificar,
com retórica enganosa, o arrefecimento dessas
liberdades; o sacrifício da liberdade por parte da
população em busca de segurança e a intensa intervenção
do Estado na economia, que se dá em concomitância com a
hipertrofia do aparelho estatal são expedientes que
foram dissecados por Hayek em “O Caminho da Servidão” e
que, mais do que todos os outros enumerados por ele,
apresentam-se de forma marcante no Brasil contemporâneo.
2) O uso da lei como instrumento de destruição do
próprio Estado de Direito e o sacrifício da liberdade em
busca de segurança
Uma sociedade em que as leis editadas pelo
Estado são conhecidas previamente pelos cidadãos difere
sobremaneira daquela em que os súditos são apanhados de
surpresa pela edição de normas capazes de interferir com
mão pesada na rotina de suas atividades. Sem embargos,
pode-se dizer que no primeiro caso tem-se um Estado
institucionalmente estruturado, regido pelo que Hayek
denominou normas formais, destinadas “apenas a
servir de meio a ser empregado pelos indivíduos na
consecução dos seus objetivos”.
Além de lhes serem postas de antemão, elas não
interferem diretamente nas suas ações particulares,
cabendo-lhes direcioná-las em acordo com suas
convicções, posto que o poder de coerção das autoridades
estatais está aí reduzido ao seu mínimo necessário.
O Brasil, definitivamente, encontra-se no
segundo caso. A quantidade de leis, decretos e atos
normativos que se publicaram em desrespeito aos
princípios básicos de um Estado de Direito são inúmeros,
e autorizam a classificar os recentes governos
brasileiros como arbitrários, nada obstante a
imprensa e a nossa classe de intelectuais, em sua
maioria esquerdistas, entretenham-se celebrando o
recente “espetáculo democrático” consubstanciado com a
última alternância do mandato presidencial. Exaltando a
democracia como um fim em si mesmo e elevando-a ao
degrau máximo da infalibilidade,
ignoram e contaminam a população com sua ignorância em
relação ao fato comprovado pelo testemunho histórico de
que mesmo um governo democraticamente eleito é capaz de
perpetrar incursões descaradas contra a segurança
jurídica, a propriedade e a liberdade dos cidadãos, e, o
que é pior, de fazê-lo em nome do “bem comum” e do
“Estado democrático de Direito”. Vejamos alguns casos
paradigmáticos que convalidam essas assertivas.
Um dos exemplos mais representativos de
atentado contra a segurança jurídica no Brasil é a
compulsão frenética que o Poder Executivo tem por
legislar através das famosas Medidas Provisórias (MPs),
que encontram previsão no art. 62 da Constituição da
República Federativa do Brasil em vigor. O texto desse
artigo diz que as MPs possuem “força de lei”, e que o
Presidente da República poderá lançar mão delas em
situações de “urgência” e “relevância”, quando se
justificaria o atropelo do trâmite habitual a que se
deve submeter a aprovação de uma lei no Congresso
Nacional.
Os
dados estatísticos dos governos democráticos brasileiros
da era pós “Diretas já” que traçam um panorama do uso
das MPs são estarrecedores, e mostram que esse mecanismo
legislativo tornou-se a menina dos olhos do Poder
Executivo. Os requisitos do art. 62 da Constituição
Federal costumam ser respeitados em ocasiões de
excepcional raridade e sensatez, razão pela qual a
quantidade de Medidas Provisórias publicadas desde a
criação desse instituto até os dias de hoje é assombrosa.
A
sofistica hábil e escorregadia dos políticos não tarda
em justificar tamanho atentado contra a estabilidade
jurídica em prol da “governabilidade”. Ressalte-se que o
problema não está no instituto em si, visto que
instrumentos legais análogos existem em diversos países
desenvolvidos, com o diferencial de que em nenhum deles
se tem noticia do seu uso abusivo. No Brasil, porém, ele
se transfigurou em versão hiperbólica e vociferante da
tradição estatutária latina, onde a lei é não um reflexo
acerca de fatos observados, mas uma doutrina
deontológica sobre o comportamento desejável.
Nem
mesmo Luiz Inácio Lula da Silva, que antes de ser eleito
Presidente da República era um crítico contumaz da
adoção de Medidas Provisórias, consideradas por ele e
seus colegas de partido quando estavam na oposição como
“ferramentas a serviço do autoritarismo”, destoou de
seus antecessores: foram editadas sob o manejo da sua
caneta, em pouco mais de dois anos de gestão
presidencial, 143 MPs.
As
Medidas Provisórias revestem-se, na prática
institucional, de papel paralelo à legislação oriunda do
Congresso Nacional, com o agravante de que, sendo usadas
pelo Poder Executivo rotineiramente, acabam tornando o
dia a dia dos brasileiros que se vêem obrigados a
planejar suas vidas sob os ditames do princípio
constitucional da legalidade, pelo qual “ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”,
na antevisão do inferno.
Feita
esta breve digressão jurídica, voltemos às estatísticas
sobre as Medidas Provisórias. É impositivo pensá-la à
luz do mecanismo de funcionamento de um Estado de
Direito verdadeiramente consolidado. Hayek explicou-o
argüindo que “para que o indivíduo possa empregar
com eficácia seus conhecimentos na elaboração de planos,
deve estar em condições de prever as ações do Estado que
podem afetar esses planos. Mas para que tais ações sejam
previsíveis, devem ser determinadas por normas
independentemente de circunstancias concretas que não
podem ser previstas nem levadas em conta de antemão – e
os efeitos específicos dessas ações serão imprevisíveis”.
Já se pode perceber a tremenda dificuldade que
é imposta a qualquer cidadão que no Brasil pretenda
planejar as suas atividades com um razoável grau de
previsibilidade. O clima de insegurança gerado pelo
Estado não se explica apenas pelo mar insano de normas
editadas sorrateiramente: é grande também a quantidade
de leis dedicadas a favorecer com exclusividade
determinados grupos específicos. Um Estado que ao invés
de garantir a segurança do sistema jurídico violenta-a,
e que age com freqüência não indiscriminadamente, mas
favorecendo algumas facções em detrimento da totalidade
da população pagante de impostos jamais seria
classificado por Hayek como um Estado de Direito. O
Estado brasileiro é, isto sim, um monstrengo amorfo cuja
cabeça, considerada a representação da sua vertente
autoritária, se ergue ambiguamente sobre as pernas
tortuosas da democracia e da Constituição.
Um
estudo detalhado de como a legislação brasileira
constitui-se na maior transgressora dos princípios de um
Estado de Direito extravasa as molduras limítrofes do
presente trabalho. O mais desolador é que essa
transgressão tem origem nítida na própria Constituição
Federal, que, além de ser excessivamente prolixa, contém
verdadeiras pérolas de insignificância jurídica.
Lidos em conjunto, é fácil perceber que dos nove títulos
que a subdividem, poucos são os que não tecem uma ode a
atuação positiva do Estado, convidando-o a participar da
esfera dos mais diversos ramos do desenvolvimento
humano, individual e coletivo. “O Estado deve prover”
isso e mais aquilo é expressão que se conta
exaustivamente em nossa Constituição. Para ir além nessa
sanha por tutelar a tudo e a todos, só faltou que se
propusesse a ensinar-nos a ler e a escrever.
Roberto Campos, citando em seu colossal livro de
memórias
o constitucionalista Diogo de Figueiredo, assinalou que
este último apontara que nossa Constituição é, ao mesmo
tempo, um hino à preguiça e uma coleção de anedotas.
Como dispositivos que são estimulantes da ociosidade e
baluartes de privilégios imerecidos, podem-se ressaltar:
redução a seis horas dos turnos ininterruptos de
trabalho; adicional de um terço no pagamento de férias;
licença paternidade; aviso proporcional ao tempo
de serviço; proibição de distinção entre trabalhadores
braçais e intelectuais; exagerada estabilidade no
emprego e grevismo incentivado. Como curiosidade, Campos
sublinhou alguns dados tanto excêntricos quanto
preocupantes: a palavra produtividade só aparece
uma vez no texto constitucional; a palavra eficiência
figura duas vezes; fala-se, por outro lado, em
garantias 44 vezes e em direitos 76 vezes,
enquanto que a palavra deveres é mencionada
apenas 4 vezes. A tendência antiliberal do texto é
induvidosa: a palavra fiscalização figura nele 15
vezes, e a palavra controle 22 vezes.
Eis aí
outra conseqüência execranda da verborragia normativa
que assola nosso ordenamento jurídico. O legislador não
se contenta em redigir normas com cláusulas gerais,
deixando à incumbência dos cidadãos as escolhas que
tomarão visando maximizar o seu bem estar. O Estado
sempre avocou para si a função de grandioso pai da nação
brasileira, orientando os filhos em cada um de seus
passos, desde o nascimento até a velhice. Papai Estado
acha que os filhinhos não têm competência para
administrar sua poupança pessoal e se precaver de
eventuais adversidades econômicas, e criou, para isso, o
FGTS. Para cuidar dos pobres e idosos, tidos pelos
bondosos políticos brasileiros como uma mistura de
menores e imbecis,
criou-se um sistema de previdência compulsória, que na
prática representa a mais injusta engrenagem de
transferência de renda por meio da qual uns poucos são
privilegiados com gordas aposentadorias, às custas de
uma massa de contribuintes que nem de longe experimenta
um retorno proporcional do dinheiro revertido em favor
do INSS.
Acostumados a tudo esperar do Estado e inseridos numa
esfera social que condena moralmente o lucro e a livre
iniciativa, os brasileiros têm entregado de bandeja sua
liberdade às autoridades estatais. O mesmo processo foi
detectado por Hayek em sua época, acerca do qual opinou
que, em face dele, não se pode “censurar os jovens
quando preferem o emprego seguro e assalariado ao risco
do livre empreendimento, pois desde a mais tenra idade
ouviram falar daquele como uma ocupação superior, mais
altruísta e mais desinteressada. A geração de hoje
cresceu num mundo em que, na escola e na imprensa, o
espírito da livre iniciativa é apresentado como indigno
e o lucro como imoral, onde se considera uma exploração
dar emprego a cem pessoas, ao passo que chefiar o mesmo
número de funcionários públicos é uma ocupação honrosa”.
Ele dificilmente poderia imaginar que o diagnóstico
dirigido em especial à Europa (mais precisamente
Inglaterra e Alemanha) da década de 40 do século passado
pudesse descrever, mais de meio século depois, uma
sociedade tão distante e distinta daquela, onde o
fenômeno do sacrifício da liberdade em busca de
segurança se desenrola com ainda mais intensidade.
Os
números não admitem controvérsias. Recente pesquisa
feita com jovens brasileiros recém egressos das
universidades
indicou que apenas 2% deles pretendem ser empresários,
preferindo preterir-se dos riscos dessa atividade (e por
via de conseqüência abrir mão da possibilidade de
auferir lucros e gerar empregos) para se tornar
empregados ou funcionários públicos, em carreiras nas
quais poderão desfrutar de estabilidade e privilégios
legalmente instituídos. E agora, com o PT no comando do
governo federal, o sonho da “brava gente brasileira” de
encostar-se numa repartição pública pelo resto de suas
vidas poderá ser integralmente realizado, tendo em vista
o aumento vertiginoso do quadro de servidores que está
em curso, constando dos planos da administração central
a contratação de aproximadamente 28.000 funcionários só
no serviço público federal neste ano de 2005.
Na esfera municipal, o número de servidores aumentou
18,52%, com a criação, nos últimos três anos, de
628.633 novos cargos. Nem se fale das contratações
comissionadas de livre provimento: na Câmara dos
Deputados e no Senado, 72% ingressam sem a realização de
concurso público.
Neste
cenário caótico, a intervenção do Estado na economia é
apenas uma das muitas dimensões do controle estatal
compreendido globalmente. Trata-se, porém, de uma das
suas mais perversas e dissimuladas facetas, justamente
porque é de praxe se desvincular a liberdade de mercado
da liberdade entendida em seu sentido mais amplo – como
se fosse possível existir esta sem aquela. Hayek, na
condição de intelectual que apreendeu de maneira ímpar o
momento histórico no qual estava inserido, marcado pela
ascensão de regimes ditatoriais por quase toda a Europa,
retirou daí lições preciosas e nos legou valiosos
ensinamentos, argumentando que esse é um erro grave
capaz de conduzir uma sociedade docilmente ao
totalitarismo.
3) A intervenção do Estado na economia, sua
conseqüência lógica e necessária e a máquina panfletária
de desinformação coletiva que a justifica
Roberto Campos foi um dos intelectuais brasileiros que
seguramente melhor compreendeu o Brasil e que, por outro
lado, mais foi incompreendido por ele. Quando a elite
pensante atribuía a culpa por nossas mazelas a um
suposto neoliberalismo que imaginavam orientar as
políticas econômicas aqui implementadas, Campos, do alto
de sua sabedoria adquirida nas muitas décadas em que fez
parte da máquina pública, seja como Diplomata de
carreira, como Ministro de Estado ou como Parlamentar,
dizia incansavelmente que não era este o caso: “o Brasil
não sofre do excesso de capitalismo, mas da falta dele”.
Suas
palavras jamais foram levadas a sério. De nada adiantou
provar com sólidos argumentos jurídicos, econômicos e
filosóficos que a sociedade brasileira encontra-se antes
num estágio de capitalismo de estado, no qual é
incogitável falar-se em liberdade de mercado. Lênin, um
socialista de nomeada, elaborou interessante conceito a
respeito do que vem ser o capitalismo de estado e que,
embora formulado em referência à Rússia
pós-revolucionária, explica formidavelmente o Brasil da
era da redemocratização.
Em
folheto panfletário datado do ano 1918,
o líder bolchevique se mostrava preocupado com os rumos
que a antiga URSS deveria tomar após a revolução.
Notando que sobre a superfície do regime econômico russo
de sua época flutuavam fragmentos que vagavam
desordenadamente do capitalismo ao socialismo,
enumerou-os numa ordem hierárquica cujo ápice era a
sociedade socialista. No patamar mais inferior estavam,
para ele, as componentes da economia camponesa
patriarcal; em segundo vinha a pequena produção
mercantil; em terceiro estava o capitalismo privado; em
quarto, o capitalismo de estado e, por último, o
socialismo. “A Rússia é tão grande e tão complexa que
nela se entrelaçam todos esses tipos diferentes de
economia social”, disse o revolucionário.
Qualquer semelhança com o também grande e complexo
Brasil e a mixórdia que impera em sua economia não é
mera coincidência.
Mas a
sua preocupação tinha um enfoque específico. Lênin, que
vislumbrava o caminho para o socialismo em etapas e via
o capitalismo de estado como um estágio anterior e
necessário ao socialismo, estava convicto de que o maior
empecilho para alcançá-lo residia na resistência oposta
pela “pequena burguesia” e pelos defensores do
capitalismo privado que, juntos, lutavam em comum acordo
tanto contra o capitalismo de estado como contra o
socialismo. Tem-se aqui o ponto chave pra compreender o
que Lênin entendia por capitalismo de estado. Suas
palavras são tão esclarecedoras que seria um pecado
capital deixar de citá-las ipsis literis: “A
pequena burguesia resiste a qualquer intervenção do
Estado, contabilidade e controle, seja
capitalista de estado ou socialista de estado. Este é um
fato da realidade, absolutamente indiscutível, em cuja
incompreensão está toda uma série de erros econômicos. O
especulador, o saqueador do comércio, o sabotador do
monopólio; este é o nosso principal inimigo ‘interno’, o
inimigo das medidas econômicas do poder soviético”.
Está
claro que o capitalismo de estado nada mais é, segundo o
interessante conceito leninista, do que um estágio
econômico no qual a iniciativa privada, bastante
intimidada, convive com a ação engajada do Estado, que
nela intervém e a ela controla. As palavras
contabilidade e controle, ambas citadas por
Lênin em sua definição, implicam, respectivamente,
planejamento e intervenção. Daí para o
socialismo, etapa em que os meios de produção –
concentrados nas mãos do Estado com a ajuda do controle
e da intensa intervenção na economia consignados na fase
do capitalismo de estado – serão “socializados”, basta
um escorregão.
Dando
um salto de quase cem anos na história, continuemos no
trato com a economia brasileira dos nossos dias, usando
da análise jurídica já esboçada para adentrar o
pantanoso terreno da economia. A Constituição Federal,
mais uma vez, figurará nos comentários arrolados, por
tratar-se da principal fonte normativa a viabilizar o
aparato de intervenção e o planejamento da economia pelo
Estado.
O
constitucionalista Diogo de Figueiredo, citado mais
acima, comparou o texto magno da Carta de 1967/69 – que
segundo ele estava longe de ser considerada uma
constituição suma (ou principiológica) – com a
“Constituição cidadã” de 1988, constatando que na
anterior havia quatorze estatutos de intervenção
estatal, e que esta última contém quarenta e um.
Exatamente: são ao todo quarenta e um os
dispositivos constitucionais da Carta de 1988 que
dispõem sobre a intervenção do Estado na ordem
econômica, subdivididos pelo jurista em intervenções
regulatórias (28 dispositivos), intervenção
concorrencial (1 dispositivo), intervenções
sancionatórias (5 dispositivos) e intervenções
monopolistas (7 dispositivos).
Após
quinze anos de existência e de ter sido emendada 45
vezes, fato que em si dá mais uma amostra da gritante
instabilidade de nosso sistema jurídico, não houve
alteração substancial nessa enxovalhada de normas
constitucionais intervencionistas. Nem mesmo as
privatizações ocorridas na gestão do Presidente Fernando
Henrique Cardoso e a estabilidade econômica que nela se
promoveu serviram para suavizar o controle estatal sobre
a economia.
De fato, a tentativa foi válida e teve, a despeito das
críticas que se faz à maneira como se deram as
privatizações, bons resultados, como no setor de
telecomunicações e no caso da Vale do Rio Doce, que hoje
é muito mais competitiva que outrora. Ainda assim, a
estrutura intervencionista que tem lugar no seio da
Constituição permaneceu, a bem da verdade, intocada.
Ainda
no que se refere às privatizações, cabe dizer que o
processo de saneamento estatal iniciado por Fernando
Collor e continuado mais timidamente por Fernando
Henrique Cardoso foi não apenas estancado com a chegada
de Lula à presidência, que, dando vazão à sua fúria
estatizante, impôs-lhe um drástico refluxo,
recolocando-nos nos caminhos da planificação econômica.
O Brasil contava com 145 empresas estatais no início da
gestão de FHC, e com 106 quando do seu término. Dados do
Ministério do Planejamento apontam que, até o mês de
abril de 2005, elas são em 133, confirmando a tendência
socialistóide da governança petista.
Parece
óbvio que, sob um aparato constitucional nestes moldes,
não há meios institucionais de se evitar a proliferação
de leis controladoras da economia. Some-se a estrutura
constitucional interventora com as suas incontáveis
extensões capilares infraconstitucionais e se terá a
exata dimensão da arquitetura do nosso Estado dirigista.
Lênin classificaria esse modelo sem hesitações – e com
euforia – como um capitalismo de estado, em que a
iniciativa privada e a burguesia, seus inimigos
“internos”, opõem-se à intervenção estatal na ordem
econômica. Longe de estarem praticando políticas
econômicas liberais ou neoliberais, a burocracia verde e
amarela encontra-se em fraternal reunião na ante-sala do
socialismo. A socialização dos meios de produção, tida
como conditio sine qua non à implantação de uma
sociedade socialista é, nesse contexto, apenas a cereja
a ser colocada sobre o bolo pronto e acabado do Leviatã
brasileiro.
A
colocação do Brasil no ranking da Heritage Foundation,
que anualmente publica um criterioso Índice de Liberdade
Econômica (ILE) em que figuram todos os paises do globo,
ratifica tudo o que se disse até aqui. A economia
brasileira, situada em 90º lugar, foi considerada
quase não livre, num estudo de ampla abordagem que
levou em conta aspectos como políticas comerciais, carga
fiscal, intervenção do governo na economia, política
monetária, investimento externo, preços e salários,
direito de propriedade, regulamentação da economia e
mercado informal.
A
conclusão não poderia ser outra. Em vista da carga
fiscal brasileira que já está na casa dos 40% do PIB
(cuja ascensão vertiginosa se iniciou no governo de FHC,
saltando nos seus oito anos de mandato de
aproximadamente 28% para 36% do PIB),
uma das maiores do mundo; da estrutura arcaica e
inflexível de intervenção estatal nas relações entre
empregadores e empregados, regida pela empoeirada
Consolidação das Leis do Trabalho, que além de engessar
os contratos entre esses dois pólos da relação
trabalhista, estipula um sem número de encargos a serem
arcados pelos empregadores, sendo estas, além da
elevadíssima carga fiscal, causas patentes do alto
índice de desemprego no Brasil, responsáveis ainda por
engrossar o setor informal da nossa economia; do
relativismo que impregna o princípio da propriedade
privada, a qual deve se sujeitar, pelo mandamento
constitucional, a atender a uma suspeita “função social”,
que tem servido para justificar as invasões de terra do
MST por todo o território nacional; de uma Justiça
sustentada sobre um sistema recursal que incita as
partes, especialmente as que não estão do lado da razão,
à procrastinarem a discussão por anos intermináveis, não
há argumentos terrenos que contrariem a alegação de que
o Estado brasileiro é ele próprio, tal qual está dado, o
motor do subdesenvolvimento nacional.
Estruturada dessa forma, uma economia não poderia mesmo
ser atrativa ao investidor estrangeiro. Torna-se
atrativa forçosa e artificialmente mediante a adoção de
altas taxas de juros pelo Banco Central, que, se servem
a um tempo como remédio para controlar a inflação,
impõem de outra banda freios ao crescimento do país. A
redução delas, entretanto, é perfeitamente possível e
depende apenas de que se perpetre a meticulosa limpeza
dos entulhos que se amontoam nas estantes do nosso
Estado Cartorial.
Tais
são os motivos que explicam a vergonhosa classificação do
Brasil no ranking da Heritage Foundation, situado atrás
até de alguns paises africanos, como Qatar, Marrocos e
Namíbia.
Curiosamente, os países que gozam de melhor
classificação no ILE são também os mais desenvolvidos do
mundo. Há uma estreita coincidência entre estes e os
melhores classificados no Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH),
bem como entre os piores classificados nos dois
indicadores, não havendo melhor forma de demonstrar que
a liberdade econômica traz prosperidade generalizada.
Mas
porque, então, mesmo frente a fatos e argumentos
estrondosamente incontroversos que comprovam que as
políticas adotadas pelos governantes brasileiros não
possuem sequer o germe do liberalismo e representam,
inversamente, um atentado cabal contra a liberdade
econômica, insiste-se em dizer que liberalismo e
liberdade econômica são as causas da concentração de
renda, da pobreza e do atraso nacional?
Isso
só é possível com o auxilio de uma organizada máquina de
propaganda a serviço da desinformação coletiva, que no
Brasil conta com a participação de professores,
jornalistas, intelectuais e políticos. Eles bem sabem,
como sabia Hayek, que “embora seja necessário escolher
as idéias e impô-las ao povo, elas devem converter-se
nas idéias do povo, num credo aceito por todos que leve
os indivíduos, tanto quanto possível, a agir
espontaneamente do modo desejado pelo planejador”
Em “O Imbecil Coletivo”, Olavo de Carvalho apresentou um
estudo minucioso desse fenômeno de dimensões
portentosas, identificando o grau de penetração das
idéias intervencionistas e socialistas nos segmentos da
sociedade brasileira. Retirados do poder em maio de
1964, os porta-vozes do marxismo no Brasil foram buscar
acomodação nos mais diversos nichos sociais, sendo a
mídia e as universidades as suas trincheiras por
excelência, onde se aparelharam e se multiplicaram em
favor da disseminação gramsciana da ideologia marxista.
Sedimentada no decurso de décadas, a impregnação desse
ideário fez nascer uma redoma quase impenetrável aos
argumentos que vêm de fora dela, preparando com sucesso
o retorno da militância esquerdista ao poder, cuja
apoteose deu-se com a eleição de Luiz Inácio Lula da
Silva para Presidente da República em 2002.
Cientes da necessidade de, para manter-se no
poder, tornar as idéias e os projetos do partido nas
idéias e projetos do povo, o PT levou consigo à Brasília
a equipe de especialistas em marketing que teve papel
crucial na vitória da “esperança sobre o medo”, a qual,
agora estampando chapa-branca, integra o aparelho da
propaganda oficial.
Estribada no castelo das técnicas propagandísticas de
Duda Mendonça & CIA, a inoperância do assistencialismo
petista está devidamente resguardada de eventuais
retaliações públicas, de vez que, por inepta que seja a
atuação estatal na promoção da “justiça social”
redistributivista, a maquiagem que lhe sobrepõe os
profissionais do marketing é capaz de transformar o
pesadelo da ineficiência burocrática no mais singelo
conto de fadas. É assim que programas como o “Fome
Zero”, “Bolsa Família” e “Primeiro Emprego” passam do
status real de fiasco ao de veículos eficazes de
“inclusão social”.
O
“Fome Zero” baseia-se comprovadamente em superestimativa
do número de esfomeados no Brasil. Ademais, os recursos
do programa não chegam em seus destinatários,
perdendo-se de repartição em repartição num longo
trajeto burocrático que é um verdadeiro ralo por onde
escoam as verbas públicas.
O
“Bolsa Escola” integrou uma coletânea de programas do
governo anterior que, exprimidos na moldura da insígnia
petista, se transformaram no “Bolsa Família”, mostrado à
população pela propaganda oficial como o milagre do
“maior e mais ambicioso programa de transferência de
renda da história do Brasil”.
A realidade, no entanto, depõe contra a propaganda
governamental. São inúmeras as denúncias de corrupção em
torno do “Bolsa Família”, a maior parte envolvendo
pessoas que não preenchem os requisitos para receber o
benefício.
O
programa “Primeiro Emprego” é mais um capítulo na
encenação fracassada do espetáculo assistencialista.
Criado para gerar, mediante a concessão de subsídios a
empresários, aproximadamente 250.000 empregos para
jovens entre 16 e 24 anos, o programa logrou criar, até
meados de março deste ano, apenas 3.168 empregos. O
governo, é claro, nega o fracasso.
A
importância estratégica de se justificar as políticas de
justiça social redistributivista (usadas como pretexto
para aumentar a arrecadação mediante tributação) através
de propagandas enganosas que acobertem a sua
ineficiência é tão evidente que o PT, após recente
divulgação de pesquisa do IBGE apontando que no Brasil a
obesidade é um problema maior que a desnutrição
(confirmando a desnecessidade dos programas
assistencialistas tão caros aos governantes
brasileiros), resolveu submeter, num típico arroubo
totalitário, a publicação das pesquisas dessa entidade à
prévia análise do governo central.
Se elas, por condizentes e comprometidas que sejam com a
realidade, não interessarem às intenções petistas, serão
evidentemente descartadas in limine.
A
ascensão às escadarias do Palácio do Planalto de
demagogos socialistas eleitos democrática e
institucionalmente para representar a população é
perfeitamente adequada a um país formado por indivíduos
entorpecidos de marxismo em níveis que beiram as raias
da overdose, onde a prática de se estabelecer uma
relação lógica entre causa e conseqüência é fenômeno não
mais que episódico. Num cenário com estes contornos,
natural que se atribua em coro afinado a
responsabilidade pela absurda disparidade entre ricos e
pobres não ao seu maior causador, isto é, o Estado, mas
ao mercado, e que os governantes, atendendo aos anseios
dos eleitores, adotem políticas intervencionistas,
restringindo a liberdade dos cidadãos e os conduzindo
pelas mãos à condição de servos do Leviatã.
Todos
esses fatores somados tiveram como reflexo automático a
esmagadora vitória da engenharia coletivista no Brasil,
que se encerra na arena política pela constatação de que
ambos os partidos mais poderosos da atualidade empunham
propostas socialistas de todas as cores e matizes, não
havendo entre eles diferença ideológica alguma. O que
coloca PT e PSDB em lados opostos é, como reconheceu
publicamente o próprio ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso, apenas e tão somente a briga pelo poder.
E
quanto aos defensores da liberdade individual e da livre
iniciativa? Estes, infelizmente, continuam a padecer da
absoluta falta de representação política, contando, para
não sucumbir e desaparecer em definitivo, com não mais
que uns poucos adeptos ali e acolá que sempre são vozes
isoladas em seus meios. O sucesso do liberalismo depende
do triunfo da idéia de liberdade corretamente
compreendida entre os intelectuais, acontecimento que
está, acima de tudo por conta das raízes
escandalosamente anti-liberais da cultura nacional, um
tanto distante de se concretizar.
4) Conclusão
Haverá
quem alegue que o diagnóstico esboçado neste breve
ensaio é por demais pessimista. Dirão estes que o
Brasil, país em que se realizam eleições periódicas,
longe se encontra dos modelos totalitários que tiveram
lugar na Europa e na URSS do século passado, e que ainda
resistem em países como Cuba e Coréia do Norte.
É
evidente que uma tal crença só se sustenta ignorando-se
a real extensão das conseqüências do planejamento da
economia e da deterioração do Estado de Direito. Aos
incautos, deixa-se o imorredouro alerta de Hayek,
proferido em alusão ao contexto jurídico e econômico da
Alemanha que elegeu democraticamente Adolf Hitler: “A
lei pode tornar legal aquilo que para todos os efeitos
permanece uma ação arbitrária e, para possibilitar a
gestão central das atividades econômicas, é-lhe
necessário fazer isso. Se a lei declara que uma
autoridade ou comissão podem agir da maneira que lhes
convém, todas as ações destas serão legais – mas não
estarão sujeitas ao Estado de Direito. Conferindo-se ao
governo poderes ilimitados, pode-se legalizar a mais
arbitrária das normas; e desse modo a democracia pode
estabelecer o mais completo despotismo. (...) É bem
verdade que Hitler tenha adquirido poderes ilimitados de
forma rigorosamente constitucional e que todas as suas
ações sejam, portanto, legais no sentido jurídico. Mas
quem concluiria, por essa razão, que o Estado de Direito
ainda prevalece na Alemanha?”
por Thiago Magalhães
15 de abril de 2005
BIBLIOGRAFIA:
- CAMPOS, Roberto, Lanterna na Popa,
Ed. Topbooks, Rio de Janeiro, 1988
-
FIGUEIREDO, Diogo de, Ordem econômica e
desenvolvimento na Constituição de 1988, Ed.
APEC, Rio de Janeiro, 1989
- HAYEK, F.A., O Caminho da Servidão,
Ed. Instituto Liberal, 5ª Edição, Rio de
Janeiro, 1990
-
HAYEK, F.A., Direito, Legislação e Liberdade
– Vol. II: A miragem da justiça social, Ed.
Visão, São Paulo, 1985
-
LENIN, V. I., Estado, Ditadura do
Proletariado e Poder Soviético (organizado e
traduzido por Antonio Bertelli), Ed. Oficina de
Livros, Belo Horizonte, 1988
SITES CONSULTADOS:
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Agência Brasileira de Noticias –
www.abn.com.br
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Central de Concursos –
www.centraldeconcursos.com.br
. Diego
Casagrande –
www.diegocasagrande.com.br
. Fome
Zero –
www.fomezero.gov.br
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Folha
Online –
www.folhaonline.com.br
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Heritage Foundation –
www.heritage.org
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Instituto
Liberal –
www.institutoliberal.org.br
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Ministério do Planejamento –
http://www.planejamento.gov.br
. Olavo
de Carvalho –
www.olavodecarvalho.org
. ONU –
www.hdr.undp.org
.
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) –
www.psdb.org.br
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