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Passaporte
O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - e preencher os seguintes requisitos:

     •  provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;

     • apresentar os seguintes documentos originais:

  • Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;
  • Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
  • Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
  • Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
  • 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
  • As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
  • Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
  • Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71), que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita e da unidade arrecadadora;
    Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
  • Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no B rasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;
  • O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
  • A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
  • Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
  • Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte, com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.
    1.1 Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domícilio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.
    1.2 Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar, por procuração particular, com firmas reconhecidas, um parente do menor em primeiro grau, com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.
    1.3 Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do embarque internacional, que varia de Estado para Estado. Informe-se a respeito no juizado local.
    1.4 Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:
    1.5 Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessário autorização judicial, nem dos pais biológicos. A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência. No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome. Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.

 

POSTOS AUTORIZADOS PARA EMISSÃO DE PASSAPORTES

Estado Local
Acre Superintendência Regional do Acre - Rio Branco - SR/AC.
Alagoas Superintendência Regional de Alagoas - Maceió - SR/AL.
Amapá Superintendência Regional do Amapá - Macapá - SR/AP.
Amazonas Delegacia de Tabatinga;
Superintendência Regional do Amazonas - Manaus - SR/AM.
Bahia Delegacia de Ilhéus;
Delegacia de Juazeiro;
Porto Seguro;
Shopping Barra;
Shopping Iguatemi;
Superintendência Regional da Bahia - Salvador - SR/BA.
Ceará Casa do Cidadão;
Juazeiro;
Superintendência Regional do Ceará - Fortaleza - SR/CE.
Distrito Federal Superintendência Regional do Distrito Federal - Brasília - SR/DF.
Espírito Santo Superintendência Regional do Espírito Santo - Vila Velha - SR/ES.
Goiás Delegacia de Anápolis;
Superintendência Regional de Goiás - Goiânia - SR/GO.
Maranhão Delegacia de Imperatriz;
Superintendência Regional do Maranhão - São Luiz - SR/MA.
Mato Grosso Delegacia de Barra do Garça;
Delegacia de Cárceres;
Superintendência Regional do Mato Grosso - Cuiabá - SR/MT.
Mato Grosso do Sul Delegacia de Corumbá;
Delegacia de Dourados;
Delegacia de Naviraí;
Delegacia de Ponta Porã;
Delegacia de Três Lagoas;
Superintendência Regional do Mato Grosso do Sul - Campo Grande-SR/MS
Minas Gerais Agência Centro do Banco do Brasil;
Delegacia de Governador Valadares;
Delegacia de Juiz de Fora;
Delegacia de Montes Claros;
Delegacia de Uberaba;
Delegacia de Uberlândia;
Delegacia de Varginha;
Superintendência Regional de Minas Gerais - Belo Horizonte - SR/MG.
Pará Delegacia de Marabá;
Delegacia de Monte Dourado;
Delegacia de Santarém;
Superintendência Regional do Pará - Belém - SR/PA.
Paraíba Delegacia Campina Grande;
Superintendência Regional da Paraíba - João Pessoa - SR/PB.
Paraná Delegacia de Foz do Iguaçu;
Delegacia de Guaíra;
Delegacia de Londrina;
Delegacia de Maringá;
Delegacia de Paranaguá;
Superintendência Regional da Paraná - Curitiba - SR/PR.
Pernambuco Superintendência Regional de Pernambuco - Recife - SR/PE.
Piauí Posto Avançado de Parnaíba;
Superintendência Regional do Piauí - Teresina - SR/PI.
Rio de Janeiro Delegacia de Macaé;
Delegacia de Niterói;
Delegacia de Nova Iguaçu;
Delegacia de Campos dos Goytacazes;
Norte Shopping;
Shopping Rio Sul;
Shopping Via Parque;
Superintendência Regional do Rio de Janeiro - SR/RJ;
Aeroporto Internacional do Galeão. (somente casos de emergência justificadas)
Rio Grande do Norte Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - Natal - SR/RN.
Rio Grande do Sul

Delegacia de Bagé;
Delegacia de Caxias do Sul;
Delegacia de Chuí;
Delegacia de Jaguarão;
Delegacia de Passo Fundo;
Delegacia de Pelotas;
Delegacia de Rio Grande;
Delegacia de Santa Maria;
Delegacia de Santana do Livramento;
Delegacia de Santo Ângelo;
Delegacia de São Borja;
Delegacia de Uruguaiana;
Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - Porto Alegre - SR/RS.

Rondônia Delegacia de Guajaramirim;
Delegacia de Vilhena;
Superintendência Regional de Rondônia - Porto Velho - SR/RO.
Roraima Superintendência Regional de Roraima - Boa Vsita - SR/RR.
Santa Catarina Delegacia de Dionísio Cerqueira;
Delegacia de Itajaí;
Delegacia de Joinville;
Superintendência Regional de Santa Catarina - Florianópolis - SR/SC.
São Paulo Delegacia de Santos;
Delegacia de Bauru;
Delegacia de Campinas;
Delegacia de Presidente Prudente;
Delegacia de Ribeirão Preto;
Delegacia de São José do Rio Preto;
Delegacia de São Sebastião;
Shopping ABC;
Shopping Alfaville;
Shopping Continental;
Shopping Eldorado;
Shopping Ibirapuera;
Shopping Tatuapé;
Posto Avançado Sorocaba;
Superintendência Regional de São Paulo - SR/SP;
Aeroporto Internacional de Cumbica - Guarulhos/SP.(somente casos de emergência justificadas)
Sergipe Superintendência Regional de Sergipe - Aracajú - SR/SE.
Tocantins Delegacia de Araguaína;
Superintendência Regional de Tocantins - Palmas - SR/TO.

 

Visto temporário americano
Cada requerente precisa apresentar os seguintes documentos para um pedido de visto:

• Passaporte válido por pelo menos 6 (seis) meses
• Formulário OF-156 preenchido (disponível no Consulado ou nas agências de turismo)
• Uma fotografia 5x7 cm recente (menos de seis meses), com fundo claro, roupas escuras e sem óculos
• Número da "senha" fornecido quando do agendamento telefônico

Requerentes que forem pessoalmente devem apresentar:
• Recibo da taxa de agendamento de R$10,00 (dez reais) paga no Citibank
• The appointment confirmation number (senha) given to you when you scheduled your interview by phone.

Vistos para estudantes, intercâmbio cultural e trabalho:
• Requerentes de vistos F1 devem apresentar o formulário I-20 emeitido pela instituição acadêmica nos Estados Unidos. • Requerentes para intercâmbio cultural devem apresentar o formulário IAP-66.
• Requerentes para visto de trabalho temporário devem apresentar o "Notice of Action" aprovado pelo Serviço de Imigração e Naturalização dos Estados Unidos (INS).

Documentos Adicionais:
Para se qualificarem para um visto americano, os requerentes devem apresentar laços fortes com o país de origem para garantir seu retorno após um breve período de tempo nos Estados Unidos. Por essa razão, documentos que confirmem vínculos trabalhistas, situação financeira, laços familiares e viagens internacionais anteriores podem ser úteis e normalmente solicitados pelos oficiais consulares durante a entrevista. Segue abaixo uma lista dos documentos comumente solicitados:

Espelho do imposto de renda
Extratos bancários
Contra-cheques
Carteira de trabalho
Carteira funcional da empresa(crachá)
Contratos sociais
Prova de propriedade de bens (carro, apartamento/casa, terrenos)
Certidão de casamento
Certidão de nascimento de filhos
Passaportes e vistos anteriores

A apresentação de tais documentos não garantem, todavia, a emissão do visto americano. A decisão de um oficial consular para a emissão de um visto baseia-se geralmente nas informações contidos no formulários e na própria entrevista com tal oficial.Documentos falsos não devem ser apresentados sob nenhuma circunstância , o que poderá resultar na recusa da emissão do visto tornando-se assim o requerente permanentemente inelegível para visto americano.

Há uma taxa de U$ 45 para a aplicação de vistos temporários que deve ser paga por todos os requerentes, com exceção de portadores de passaportes diplomáticos e certos oficiais do governo brasileiro que estão em viagem oficial. Essa taxa é paga em Reais em qualquer agência do Citibank. Quando você marcar horário para a entrevista de vistos no Consulado , e se você tem 21 anos de idade ou mais, há uma taxa adicional de R$ 10 pelo agendamento de sua entrevista.
Alguns vistos têm uma taxa adicional pela sua emissão que deverá ser paga no Consulado uma vez que o seu visto tenha sido aprovado. Essas taxas podem ser pagas em dólares ou reais , apenas em espécie.

Porque um Visto é Recusado                                   
A grande maioria de pedido de vistos temporários é aprovada. Alguns requerentes, portanto, são informados que não se qualificam para um visto americano, de acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade, lei essa que governa a emissão de vistos. Cada requerente recusado será informado do motivo da recusa e o que poderá fazer para superá-la.
Muitos dos requerentes são recusados sob o artigo 214(b) da lei de Imigração. Esse artigo declara que todos os requerentes de visto americano devem ser considerados imigrantes em potencial até que convençam o oficial consular da sua intenção de retorno ao país de origem após um pequeno período de tempo nos Estados Unidos. Para isso, o requerente deve apresentar laços fortes que o façam retornar ao país. Os oficiais consulares avaliarão os vínculos trabalhistas e financeiros, laços familiares e sociais do requerente, e outros fatores que possam influenciar na decisão sobre a emissão do visto americano. Se o requerente for recusado sob o artigo 214(B) isso significa dizer que ele não apresentou laços suficientemente fortes para convencer o oficial consular da sua intenção de retorno ao país.
Uma recusa sob o artigo 214(B) não é permanente. O requerente tem o direito de re-aplicar quando desejar. É muito difícil mudar uma situação dentro de 24 horas, por isso aconselhamos que o requerente espere alguns meses para um novo pedido de visto, e que assim seja capaz de apresentar novas informações ao oficial consular para a emissão do visto.
Para que o oficial consular decida corretamente sobre a emissão de um visto, é importante que o requerente forneça informações verídicas em seu pedido de visto. A apresentação de informações falsas resultará na recusa do visto, e pode tornar o requerente permanentemente inelegível para um visto.

 

Carteira de motorista                           
É importante demais que você consiga uma, hoje em dia depois do ataque terrorista ficou ainda mais difícil, mas não impossível.
São necessários 6 pontos para conseguir tirar o learn permit(tipo de carteira provisória) para depois marcar a prova escrita e prova prática. No caso dos 6 pontos, eu posso ajudá-lo(a). Não se esqueça que hoje em dia não há muito tempo para você retirar este documento(Driver license).

 

Identidade americana                          
Também muito importante ajuda e facilita várias áreas de sua permanência nos Estados Unidos, inclusive emprego, retirada de outros documentos, entre outros. Também posso ajudá-lo(a) na retirada deste documento.

 

Conta bancária                                         
Peça chave para conseguir a identidade e a carteira de motoristaamericana, além de ser muito útil para outras finalidades, como guardar seu dinheiro com segurança... CUIDADO COM OS BRASILEIROS!
Eu sei como abrir uma conta de forma legal, não entre nessa de documentos falsos!
Vai aí uma dica para quem vai sem mim...
*Nunca aceite soluções com documentos falsos, geralmente oferecidos por brasileiros que dizem querer ajudá-lo(a), não caia nessa, documentos falsos são sujeiras que deixam rastros, você não precisa fazer isso!

 

Social security                                                
Você não terá acesso a este documento, somente com a obtenção do Green card, mas apareceram várias pessoas oferecendo social falso, NUNCA ACEITE!

 

Green card                                                
Todos os candidatos devem ter nascido em um dos países habilitados. Porém, se uma pessoa nasceu em um dos países não habilitados, mas seu cônjuge nasceu em um país habilitado, essa pessoa pode usar o país de nascimento do cônjuge, contanto que tanto o candidato quanto o cônjuge recebam o visto para entrar nos Estados Unidos simultaneamente. Além disso, se a pessoa nasceu em um país não habilitado, mas nenhum de seus pais nasceu ou residiu lá quando do nascimento deles, essa pessoa pode usar os países de nascimento dos pais.
Os candidatos precisam ter o segundo grau completo ou nível de instrução equivalente, ou ainda ter experiência profissional de dois anos, nos últimos cinco anos, em atividade que tenha exigido dois anos de treinamento ou de experiência. Se o candidato não atende a nenhum desses requisitos, não deve se inscrever para o programa de Loteria de Vistos.
O marido e a esposa podem se candidatar separadamente. Se um dos dois for selecionado, o outro terá direito à condição derivativa. Observação: maridos e esposas não podem assinar um pelo outro. Cada candidato deve assinar sua própria candidatura.
Para participar da loteria não existe qualquer taxa ou formulário de inscrição especial. Os dados dos candidatos deverão ser datilografados ou escritos em letra de forma, de maneira clara, em papel branco.

O formulário deve conter somente as seguintes informações:

• Nome completo (último sobrenome, nome e nome do meio. Exemplo: Nogueira, José Adriano Alves de. Deve-se sublinhar o último sobrenome.
• Data e local de nascimento na seguinte ordem: dia, mês, ano, cidade/município, estado, país. Exemplo: 13 de setembro 1956 - Rio de Janeiro, RJ - Brazil.
• Nome da/o esposa/o (marido ou mulher, mesmo se estiverem separados, e mesmo que o cônjuge não tenha intenção de imigrar) e dos filhos, se houver, obedecendo o padrão acima. Se o candidato for escolhido, a/o esposa/o e os filhos solteiros menores de 21 anos também poderão requerer o visto. Os nomes de todos os filhos solteiros menores de 21 anos devem constar do formulário, mesmo que eles não tenham a intenção de imigrar e mesmo se eles são filhos naturais, filhos do cônjuge de um casamento anterior ou filhos adotados legalmente pelo candidato principal.
• Endereço postal claro e completo, incluindo CEP. Também, se possível, o número do telefone.
• País de origem do candidato, mesmo se for diferente do país de nascimento.
• Fotografias recentes do candidato e do cônjuge e de cada filho, incluindo todos os filhos naturais bem como todos os adotados legalmente e os enteados, mesmo que os filhos não residam mais com o/a candidato/a, devem constar. O nome e a data de nascimento de cada membro da família deve ser escrito no verso de suas respectivas fotos. Fotos de grupo ou de família não serão aceitas; deve haver uma fotografia separada para cada membro da família. As fotos devem ser presas ao papel com fita adesiva transparente. Grampos e clips não deverão ser usados. Se não houver espaço suficiente para as fotos em frente a esse item, o candidato pode prender as fotos no verso da página.

 

Se as fotos não atenderem os requisitos abaixo, o/a candidato/a será desqualificado/a:

1- Tamanho: 2 polegadas (50 mm quadrados), com o nome e a data de nascimento do candidato, do cônjuge e dos filhos escrito no verso.
2- O/a candidato/a, cônjuge e filhos devem estar olhando de frente para a câmara; a cabeça da pessoa sendo fotografada não pode estar virada para cima, para baixo ou para o lado, e deve cobrir cerca de 50 por cento da área da foto.
3- A foto deve ser tirada com a pessoa sendo fotografada em frente a um fundo neutro, de cores claras. Fotos tiradas com fundos escuros ou estampados, não serão aceitas.
4- Fotos nas quais o rosto da pessoa fotografada esteja fora do foco não serão aceitas.
5- Fotos nos quais a pessoa sendo fotografada estiver usando chapéu ou óculos com lentes escuras ou em que o rosto esteja obscurecido de qualquer forma não serão aceitas.
6- As fotos podem ser coloridas ou em preto e branco.

O candidato deverá ainda assinar pessoalmente a folha com os dados, em sua língua natal, não importando se os dados foram preparados por ele ou por outra pessoa. Fotocópias da assinatura não serão aceitas. Qualquer candidatura que não seja pessoalmente assinada pelo candidato será desqualificada.
A informação deve ser enviada pelo correio normal para o endereço do Centro Consular em Kentucky. Os candidatos devem usar o código postal correto designado para a sua região de nascimento. A correspondência deve ser colocada em envelope tamanho carta ou comercial (15 a 25 cm de comprimento por 9 a 11 cm de altura) com seu nome, endereço e país de nascimento no canto superior à esquerda e enviá-lo para um dos endereços listados acima, de acordo com a sua região de origem.
Cada candidato deverá submeter os dados apenas uma vez. Os que enviarem mais de um envelope serão desqualificados. Cartões postais não serão aceitos.
Não serão aceitas correspondências registradas. Os envelopes devem ser remetidos como correspondência comum ou via aérea. Serão desqualificadas as inscrições encaminhadas em mãos, via fax, mensageiro ou quaisquer outros meios que exijam um manuseio especial ou recibo, como cartas registradas ou expressas. As inscrições recebidas nos EUA antes ou depois do prazo estipulado, isto é, de 1o a 31 de outubro de 2001, ou enviadas para outro endereço que não seja o especificado, serão canceladas. Todas as correspondências enviadas durante o período de registro e que atendam aos requisitos listados aqui serão numeradas individualmente e os candidatos serão selecionados aleatoriamente, por computador, independente do período de recepção das informações durante o prazo estipulado.
Nota importante: Se o candidato não seguir literalmente todas as instruções acima será automaticamente desqualificado para o sorteio.
Ser sorteado não implica em concessão automática do visto de residente. Será necessário seguir os trâmites normais determinados pela Lei de Imigração dos EUA.
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