IRMANDADE ESPÍRITA DE UMBANDA SÃO JORGE

 

 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

 

  PROMULGADA EM 05.10.1988. 

 

 

 

Título II – Dos direitos e garantias fundamentais

Capítulo I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos



Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;



Seção II - Da Cultura



Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º. O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

 

 

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